Instituto Ricardo Jorge Vai Realizar Análises Clínicas, Exames de Diagnóstico e Cuidados de Saúde a Reclusos dos Estabelecimentos Prisionais

Saúde e Justiça assinam protocolo de cooperação

O Instituto de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) e a Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais (DGRSP) assinaram um protocolo, no dia 20 de janeiro, destinado a facilitar a realização de análises clínicas, exames de diagnóstico e outros cuidados de saúde a reclusos de diversos estabelecimentos prisionais do país.

O acordo estabelece que o Instituto Ricardo Jorge será responsável por realizar as análises clínicas aos reclusos afetos a 11 estabelecimentos prisionais de todo o país, assim como os que estão internados no Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias.

Pelas análises objeto do protocolo assinado não será devida, por parte da DGRSP, nenhuma contrapartida financeira ao Instituto Ricardo Jorge, na medida em que este serviço será faturado à Administração Regional de Saúde respetiva, à semelhança do que acontece com os demais utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O protocolo tem a duração de um ano e prevê um desconto de 10% sobre o preço da tabela utilizada pelo SNS.

As análises previstas no protocolo celebrado abrangem a necessidade de prevenção, verificação e confirmação de algumas doenças infetocontagiosas, como o VIH/sida e hepatite C, bem como de outras situações clínicas. A cerimónia de assinatura do protocolo de cooperação foi presidida pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro.

No final da sessão, Manuel Delgado e Helena Ribeiro destacaram a alteração de paradigma no sistema de recolha de análises, observando que, doravante, não será necessário os reclusos deslocarem-se aos serviços do SNS, passando a ser pessoal do Instituto Ricardo Jorge a fazer a recolha de vestígios junto do recluso doente, evitando assim os problemas logísticos inerentes ao transporte e segurança do recluso nas idas ao SNS, em benefício de uma “boa gestão dos recursos”.

Este protocolo vai abranger os estabelecimentos prisionais de Aveiro, Paços de Ferreira, Custóias, Santa Cruz do Bispo, Braga, Guimarães, da Polícia Judiciária do Porto, Viana do Castelo, Vale do Sousa e de Coimbra, assim como o Hospital Prisional de São João de Deus.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge  –   http://www.insa.pt/

5,8 Milhões de Euros Para Acordo de Cooperação Entre os Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a Gestão do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2017

O Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de junho, que procedeu à criação do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, prevê no n.º 2 do artigo 2.º que as atividades de apoio à gestão prisional, relativas à logística e prestação de serviços à população reclusa, tais como as de manutenção e conservação de instalações e equipamentos, lavandaria e engomadoria, restauração, cantina, assistência médico-sanitária, apoio ao tratamento penitenciário, creche, assistência religiosa e espiritual, ensino e formação profissional, podem ser confiadas a entidades privadas. Salvaguardam-se, contudo, as funções específicas e exclusivas do Estado nas áreas da segurança, da vigilância, da articulação com os tribunais e da coordenação do tratamento prisional.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2011, de 22 de março, o Conselho de Ministros autorizou a despesa e a celebração pela extinta Direção-Geral dos Serviços Prisionais de um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo.

Em 31 de maio de 2011, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 145/2004, de 17 de junho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2011, de 22 de março, foi celebrado entre a extinta Direção-Geral dos Serviços Prisionais e a Santa Casa da Misericórdia do Porto um Acordo de Cooperação para a Gestão do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, com produção de efeitos reportada a 1 de março de 2011.

Este acordo de cooperação foi celebrado pelo prazo de cinco anos, automaticamente renovável por sucessivos períodos de três anos, até ao máximo de 20 anos.

Através daquela Resolução, o Conselho de Ministros autorizou a despesa estimada para os primeiros cinco anos de vigência do Acordo de Cooperação no montante de 9.662.205 Euros, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, corrigido do valor do índice de preços no consumidor apurado em cada ano e de eventual revisão de preços.

Tendo em conta as limitações orçamentais existentes, em setembro de 2011, por determinação da Ministra da Justiça, foi encetado, entre as partes, um processo de renegociação das condições da prestação dos serviços, que culminou com a celebração, em 24 de janeiro de 2012, de um Adicional ao Acordo de Cooperação inicialmente subscrito.

Através da outorga daquele adicional, a prestação fixa anual de (euro) 1 240 474 foi reduzida para (euro) 1 162 052 e a prestação variável diária por reclusa, fixada em (euro) 6,68, foi reduzida para (euro) 1,66, por reclusa, acrescida do IVA à taxa legal em vigor.

Também foram introduzidas outras alterações no clausulado do Acordo de Cooperação inicial, de forma a dar cumprimento às observações do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia. Foi, designadamente, reduzido para três anos o prazo de vigência do Acordo de Cooperação, a partir de 1 de março de 2011, podendo o mesmo ser prorrogado apenas por dois períodos sucessivos de três anos cada, se nenhuma das partes o denunciasse (nove anos de duração máxima).

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais tenciona proceder à segunda e última renovação deste Acordo, com termo em 2020.

Importa, pois, neste momento, obter a autorização da despesa para os próximos quatro anos de vigência do Acordo, assim como autorizar a repartição da respetiva despesa plurianual.

Assim:

Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir o encargo global estimado para os restantes quatro anos de vigência do Acordo de Cooperação celebrado em 31 de maio de 2011 com a Santa Casa da Misericórdia do Porto para a Gestão do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no montante de (euro) 5 889 121, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, sujeito a eventual revisão de preços.

2 – Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2016 – (euro) 1 226 764,00;

Ano de 2017 – (euro) 1 475 610,00;

Ano de 2018 – (euro) 1 471 052,00;

Ano de 2019 – (euro) 1 471 052,00;

Ano de 2020 – (euro) 244 643,00.

3 – Autorizar que a despesa prevista realizar em cada ano económico possa ser acrescida do saldo apurado nos anos anteriores.

4 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2016. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

600 Mil Euros para Contratação de Serviços de Saúde em 24 Estabelecimentos Prisionais

  • PORTARIA N.º 867/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 231/2015, SÉRIE II DE 2015-11-25
    Ministérios das Finanças e da Justiça – Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e da Secretária de Estado da Justiça

    Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de saúde em 24 Estabelecimentos Prisionais, nos anos de 2016 e 2017