- DESPACHO N.º 15630/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Manutenção da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista do Novo Banco, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 48/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
Declaração de retificação ao Despacho n.º 15630/2015, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 254, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 48/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
- DESPACHO N.º 15631/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Manutenção da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista do Novo Banco, SA, nas condições constantes da ficha técnica anexa
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 49/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
Declaração de retificação ao Despacho n.º 15631/2015, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 254, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 49/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
- DESPACHO N.º 15632/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 254/2015, SÉRIE II DE 2015-12-30
Manutenção da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito da extensão da maturidade do empréstimo obrigacionista do Novo Banco, S. A., nas condições constantes da ficha técnica anexa
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 47/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
Declaração de retificação ao Despacho n.º 15632/2015, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 254, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2015
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 47/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 16/2016, SÉRIE II DE 2016-01-25
Etiqueta: Estado
Trabalhadores do Estado com Tolerância de Ponto a 24 e 31 de Dezembro
«PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2015
Considerando:
Que, no período natalício e de ano novo, é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência, tendo em vista a realização de encontros familiares;
Que tem sido prática usual, invariavelmente seguida ao longo dos anos, conceder tolerância de ponto nesta época, nos serviços públicos não essenciais.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º e das alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
2 — Determinar que se excetuam do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 — Determinar que, sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2015. — Pelo Primeiro -Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. »
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 96/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 247/2015, SÉRIE I DE 2015-12-18
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado, nos institutos públicos e nos serviços desconcentrados da administração central, no dia 24 e no dia 31 de dezembro de 2015
Protocolo Financeiro de Cooperação entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores – Transporte Aéreo
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 86-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-02
Autoriza a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores
- DESPACHO N.º 11037-D/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-10-02
Despacho de subdelegação de competências na Secretária de Estado do Tesouro
- DESPACHO N.º 11037-F/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-10-02
Subdelega no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para aprovar a minuta do protocolo financeiro de cooperação a celebrar entre o Estado e a região autónoma dos Açores (RAA)
Protocolo Financeiro de Cooperação Entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira – Transporte Aéreo
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 86-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-10-02
Autoriza a celebração de um protocolo financeiro de cooperação entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira
- DESPACHO N.º 11037-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-10-02
Despacho de subdelegação de competências na Secretária de Estado do Tesouro
- DESPACHO N.º 11037-E/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 193/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-10-02
Subdelega no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para aprovar a minuta do protocolo financeiro de cooperação a celebrar entre o Estado e a região autónoma da Madeira (RAM)
Lei de Enquadramento Orçamental
Estado: Conta Provisória de Janeiro a Junho de 2015
- DECLARAÇÃO N.º 182/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 161/2015, SÉRIE II DE 2015-08-19
Conta provisória de janeiro a junho de 2015
Regras e Deveres de Transparência das Campanhas de Publicidade Institucional do Estado
- LEI N.º 95/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 159/2015, SÉRIE I DE 2015-08-17
Estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais, revogando o Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de dezembro