Última Hora: Autorização de Recrutamento de 1000 Enfermeiros para o Estado

Informação do site da ACSS:

SNS recruta mais mil enfermeiros para os cuidados primários
O Despacho n.º 2619-H/2015, de 11 de março, veio autorizar a abertura de um procedimento de recrutamento de mil relações jurídicas de emprego público, no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde do setor público administrativo do SNS, correspondentes à categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem.

Este procedimento de recrutamento visa o reforço de profissionais de enfermagem nos cuidados de saúde primários (ACES) e nos estabelecimentos de saúde do SNS do setor público administrativo.

ADSE, ADM, GNR, PSP: Criada Equipa para Modelo Transversal de Governação dos Subsistemas de Protecção Social do Estado

« (…) Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:
1 — Determinar que seja estudado um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR), e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública (PSP), que promova ou reforce a articulação entre estes subsistemas, aprofundando sinergias e otimizando a gestão dos recursos, nomeadamente no âmbito da contratação de fornecimentos e serviços.
2 — Determinar que o modelo que vier a ser proposto contemple a participação dos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Saúde, bem como de representantes dos vários tipos de beneficiários titulares.
3 — Determinar que tal modelo acautele a manutenção ou o reforço da identidade, autonomia, representatividade, expressão orçamental distinta e especificidades próprias de cada um dos subsistemas.
4 — Determinar a constituição de uma equipa técnica com a missão de estudar e propor o modelo determinado nos números anteriores, bem como a elaboração de todos os diplomas legais necessários para o efeito, a qual tem a seguinte composição:
a) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, o qual coordena os trabalhos;
b) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
c) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
d) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
5 — Determinar que os elementos desta equipa técnica se articulem internamente com as respetivas estruturas responsáveis pela gestão dos subsistemas, bem como com o Estado-Maior General das Forças Armadas, os ramos das Forças Armadas e as forças de segurança.
6 — Determinar que, no âmbito da sua atuação, a equipa técnica pode solicitar a cooperação dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado ou de outros especialistas.
7 — Determinar que os elementos da equipa técnica são nomeados por despacho do respetivo membro do Governo, no prazo de cinco dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
8 — Determinar que os elementos da equipa técnica não auferem, pelo desempenho destas funções, qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença,
sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais, a cargo dos respetivos serviços.
9 — Estabelecer que o mandato desta equipa tem a duração de 60 dias a contar da data da sua constituição.
10 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de janeiro de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. »

  • RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 5/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 15/2015, SÉRIE I DE 2015-01-22
    Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a criação de uma equipa técnica visando o estudo de um modelo de governação transversal ao subsistema da Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, ao subsistema de saúde dos militares das Forças Armadas, ao subsistema de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana, e ao subsistema de assistência na doença da Polícia de Segurança Pública

Regime do Segredo de Estado

Alteração e Republicação.

Lei Orgânica n.º 1/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08
Assembleia da República
Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e trigésima quinta alteração ao Código Penal

Imprensa:

SOL:

Nova lei do segredo de Estado publicada em Diário da República
Revisão altera a forma de desclassificação de documentos, e foi aprovada apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar

Por: Redação / EC

A revisão da lei do segredo de Estado, que altera a forma de desclassificação de documentos, foi publicada esta quinta-feira em Diário da República, depois de aprovada no parlamento definitivamente em setembro, incorporando recomendações do Presidente da República.

O regime foi aprovado em setembro de 2014 pela Assembleia da República, com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS. O PS absteve-se, e PCP, o Bloco de Esquerda e o Partido Ecologista «Os Verdes» votaram contra.

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o novo regime do segredo de Estado a 28 de julho de 2014, mas a sua decisão de promulgação foi acompanhada de uma mensagem a sugerir aos deputados alterações em vários pontos, que foram corrigidos através de um projeto conjunto subscrito pelo PSD e pelo CDS aprovado em setembro.

Uma das questões suscitadas pelo Presidente da República incidiu sobre o âmbito da desclassificação de matérias de segredo de Estado, designadamente na parte em que na versão inicial da lei se referia que uma matéria de segredo de Estado podia ser desclassificada por quem a classificara e pelo primeiro-ministro.

Na sua mensagem, o Presidente da República sugeriu que se clarificasse de forma expressa que o primeiro-ministro apenas desclassifica no âmbito das classificações do Governo, não o fazendo no âmbito das classificações do próprio chefe de Estado ou pela presidente Assembleia da República.

PSD e CDS aceitaram ainda a sugestão do Presidente da República no sentido de haver uma reponderação na tipificação do crime de segredo de Estado.

«É importante que a tipificação garanta que nunca a incriminação por violação do segredo de Estado se reporta a algo que não tenha sido expressamente classificado por um órgão competente para o fazer», justificou a vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho em julho passado, quando foi confrontada com o teor da mensagem de Cavaco Silva.

Veja as Remunerações Dos Gestores da Dívida do Estado

«1 — É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem para:
a) A Presidente do conselho de administração, mestre Cristina Maria Nunes da Veiga Casalinho, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 6.998,45€;
b) O Vogal, Dr. António Abel Sancho Pontes Correia, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de € 7.960,49;
c) A Vogal, Dra. Maria Eduarda Simões Lopes Branco Vicente, que fica a auferir uma remuneração mensal no valor de 8.500€.»

Despacho n.º 34-A/2015 – Diário da República n.º 1/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-02
Ministério das Finanças – Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro
Remunerações do IGCP

Estado Mantém Garantia “Pessoal” de 3,5 Mil Milhões de Euros ao Novo Banco

Despacho n.º 15593/2014 – Diário da República n.º 249/2014, Série II de 2014-12-26
Ministério das Finanças – Gabinete da Ministra
Manutenção da garantia pessoal do Estado – Novo Banco, S. A.

Despacho n.º 15594/2014 – Diário da República n.º 249/2014, Série II de 2014-12-26
Ministério das Finanças – Gabinete da Ministra
Manutenção da garantia pessoal do Estado – Novo Banco, S. A.

Despacho n.º 15595/2014 – Diário da República n.º 249/2014, Série II de 2014-12-26
Ministério das Finanças – Gabinete da Ministra
Manutenção da garantia pessoal do Estado – Novo Banco, S. A.