Número de médicos internos a quem pode ser reconhecido o estatuto de interno doutorando e áreas prioritárias de formação para o ano de 2016

Informação da ACSS:

Os ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior definiram, através do Despacho nº 14813/2016, publicado a 7 de dezembro, um total de 22 áreas prioritárias para efeitos de reconhecimento do estatuto de interno doutorando em 2016.

Neste âmbito serão concedidas bolsas para doutoramento, atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, que contemplarão o máximo de 30 médicos internos, número definido também no referido despacho. Os programas de doutoramento com base em investigação clínica distribuem-se pelas seguintes áreas:

  • Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva;
  • Cirurgia;
  • Dermatologia;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Doenças do foro mental;
  • Doenças infeciosas;
  • Doenças oncológicas;
  • Doenças respiratórias;
  • Gastrenterologia;
  • Genética Médica;
  • Ginecologia/Obstetrícia;
  • Hematologia;
  • Medicina física e de reabilitação;
  • Medicina geral e familiar;
  • Neurociências;
  • Oftalmologia;
  • Radiodiagnóstico
  • Reumatologia;
  • Saúde dos idosos;
  • Saúde materna e infantil;
  • Saúde pública e organização dos serviços de saúde;
  • Problemas de saúde especialmente associados aos grupos mais vulneráveis da população portuguesa.

Publicado em 27/12/2016

Valor da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde

«SAÚDE

Portaria n.º 292/2016 de 17 de novembro

O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, estatui, no n.º 6 do artigo 25.º, que a responsabilidade por encargos relativos a prestações de cuidados de saúde pode ser transferida para entidades públicas ou privadas, mediante uma comparticipação financeira a estabelecer em protocolo, nos termos e montantes a definir em portaria do Ministro da Saúde.

A Portaria n.º 981/99, de 30 de outubro, veio regular as condições de celebração dos referidos protocolos, bem como fixar os montantes da comparticipação.

A Portaria n.º 316/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 13 de março, procedeu à atualização do montante da comparticipação até ao ano de 2008.

Porém, existiram protocolos cuja vigência se prolongou para além daquela data, suscitando dúvidas sobre a determinação dos valores para os anos 2009 e seguintes, que importa esclarecer, conferindo certeza jurídica à situação.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Até à extinção de todos os protocolos celebrados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, o valor atualizado da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde com essa qualidade, é o seguinte:

a) 375,20 EUR para o ano de 2009;

b) 372,20 EUR para o ano de 2010;

c) 369,50 EUR para o ano de 2011.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 9 de novembro de 2016. »

Modelo de Estatutos Destinado ao Procedimento Simplificado de Reconhecimento de Fundações Privadas

AR Recomenda ao Governo a Criação do Estatuto do Cuidador Informal e Medidas de Apoio

Recomendações publicadas a 18 de Julho de 2016:

Recomendações publicadas a 19 de Julho de 2016:

Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado – Região Autónoma da Madeira

Republicação a partir da página 6 do Documento.