Novo Estatuto da Ordem dos Médicos

Entra em vigor 30 dias após a publicação.

Republicação logo a partir da primeira página do documento.

Especial atenção à disposição transitória – Artigo 3.º – na primeira página do documento. 180 dias para aprovação dos regulamentos a contar da entrada em vigor (180+30 = 210 dias).

Informação do Portal da Saúde:

Foi publicada esta segunda-feira, 31 de agosto, a Lei n.º 117/2015, que procede à segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

O disposto no diploma não afeta a atual composição dos órgãos da Ordem dos Médicos, mantendo-se os atuais mandatos em curso com a duração inicialmente definida.

Até à aprovação de novos regulamentos, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, mantêm-se em vigor os regulamentos emitidos pela Ordem dos Médicos que não contrariem o disposto no Estatuto aprovado no âmbito da presente lei.

Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional – ESS Jean Piaget VNG e Viseu

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Entidades Intermunicipais e o Estatuto do Respetivo Pessoal Dirigente

Alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social

Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional – Escola Superior de Saúde Jean Piaget do Algarve