- DELIBERAÇÃO N.º 1882/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 240/2016, SÉRIE II DE 2016-12-16
Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – 2017-2018
- Declaração de Retificação n.º 191/2017 – Diário da República n.º 62/2017, Série II de 2017-03-28
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Retifica a deliberação relativa à candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – 2017-2018 - Declaração de Retificação n.º 513/2017 – Diário da República n.º 149/2017, Série II de 2017-08-03
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Retifica a informação relativa à aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro ao Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, para a candidatura ao ensino superior de 2017/2018 e 2018/2019
- Declaração de Retificação n.º 191/2017 – Diário da República n.º 62/2017, Série II de 2017-03-28
Etiqueta: Estrangeiro
Regulamento de Atribuição de Equivalência de Habilitações Estrangeiras do Grau de Licenciado e Mestre em Enfermagem – Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
- REGULAMENTO N.º 1053/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 223/2016, SÉRIE II DE 2016-11-21
Regulamento de atribuição de equivalência de habilitações estrangeiras do grau de licenciado e mestre em Enfermagem
Candidatura ao Ensino Superior Português de Estudantes Titulares de Cursos do Ensino Secundário Estrangeiro – 2017 / 2018
- Deliberação n.º 925-A/2016 – Diário da República n.º 104/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-05-31
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro – 2017/2018
6 Infografias Infarmed: Notificar Efeitos Secundários, CIMI, Medicamentos do Estrangeiro, Poupar nas Receitas
Eleições a 24 de Janeiro: Voto Antecipado para Doentes no Estrangeiro, Internados e Profissionais em Missões Humanitárias
Eleições para o Presidente da República – Voto antecipado
Doentes no estrangeiro, internados e profissionais em missões humanitárias podem votar antecipadamente nas presidenciais.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) divulgou as condições em que é permitido votar antecipadamente nas próximas eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro.
De acordo com a comunicação emitida pela SGMAI, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes e ainda doentes internados em estabelecimento hospitalar impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto, no dia da eleição, podem votar antecipadamente, na eleição para Presidência da República, agendada para o próximo dia 24 de janeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro.
Entre 12 e 14 de janeiro, os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias e os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.
Para o efeito, devem-se fazer acompanhar de:
- Cartão de eleitor ou, na falta, certidão ou ficha de eleitor;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
- Documento comprovativo do impedimento.
Para saber mais, consulte:
- Voto antecipado para doentes e internados em hospitais – PDF – 395 Kb
- Voto antecipado para doentes e profissionais de saúde no estrangeiro – PDF – 373 Kb
- Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna – http://www.sg.mai.gov.pt/
- Portal do eleitor – http://www.portaldoeleitor.pt/
Modelo de Título de Viagem para os Cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal na Qualidade de Refugiados
- PORTARIA N.º 302/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 185/2015, SÉRIE I DE 2015-09-22
Aprova o modelo de título de viagem para os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal na qualidade de refugiados e revoga a Portaria n.º 396/2008, de 6 de junho
Veja a alteração:
Profissionais de saúde integrados em missões humanitárias e como eleitores no estrangeiro podem votar antecipadamente
Os médicos e enfermeiros integrados em missões humanitárias, bem como eleitores doentes em tratamento no estrangeiro e seus acompanhantes, podem votar antecipadamente na eleição para a Assembleia da República, agendada para o próximo dia 4 de outubro, nos termos da Lei n.º14/79, de 16 de maio, com redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica nº3/2010, de 15 de dezembro.
Entre 22 e 24 de setembro, os eleitores referidos devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas dos ministérios e instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista ao exercício do direito de voto antecipado.
Para poderem votar antecipadamente, os eleitores devem fazer-se acompanhar de:
- Cartão de eleitor, ou na falta, certidão ou ficha de eleitor;
- Cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo;
- Documento comprovativo do impedimento.