«Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, os Ministros das Finanças, Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde determinam o seguinte:
1 — É criado um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável com os seguintes objetivos:
a) Sensibilizar para a importância do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações;
b) Promover a cooperação e a intersetorialidade na concretização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável;
c) Contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos.
2 — Determinar que para a elaboração da estratégia sejam prosseguidas, designadamente, as seguintes medidas interdisciplinares traduzidas em formas de colaboração concretas tendentes a contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar dos idosos:
a) Inseridas no conceito de cidades e vilas amigas dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida;
b) Que promovam a eliminação de barreiras à mobilidade no espaço público;
c) Desenvolvimento de mobiliário urbano ergonomicamente adaptado aos idosos e promotor de atividade física;
d) Desenvolvimento de programas que promovam a interação social através da criação de espaços intergeracionais;
e) Promoção, em articulação com os serviços de saúde, o desenvolvimento de intervenções, mesmo que pequenas, nas casas das pessoas idosas tendentes a incrementar a segurança e o bem-estar;
f) Articulação e integração das respostas a idosos dependentes com as restantes respostas públicas com o mesmo fim;
g) Elaboração e execução de planos de intervenção personalizado baseado na promoção da saúde e das capacidades funcionais, pelos serviços com responsabilidade na matéria;
h) Especialmente destinadas aos idosos mais carenciados e em maior risco, nomeadamente idosos dependentes a viverem sozinhos ou acompanhados por pessoa de idêntica idade ou de mobilidade reduzida;
i) No que respeita à área da saúde ações concretas destinadas aos idosos, distribuídas pelos 4 níveis de prevenção;
j) Assumam a avaliação da funcionalidade dos idosos como instrumento fundamental de avaliação do seu estado de saúde;
k) Que comprometam com melhoria dos indicadores de saúde relativos aos idosos;
l) Promovam em articulação com instituições de ensino superior o estudo e caracterização dos idosos da sua área de influência;
m) Apresentem indicadores passíveis de serem incluídos no processo de contratualização e que sejam sensíveis aos cuidados prestados a idosos;
n) Dinamizem o uso das novas tecnologias de informação e comunicação com o objetivo de facilitar o processo designado por «ageing in place»;
o) Que concretizem a integração de cuidados a idosos, definindo, nomeadamente, a trajetória de cuidados e o plano de cuidados colaborativos;
p) Desenvolvam ações de promoção da saúde e prevenção de doença, definindo um esquema de vigilância da saúde dos idosos que inclua a avaliação da funcionalidade;
q) Desenvolvam e avaliem um programa específico de promoção da literacia dos idosos;
r) Prescrevam e monitorizem alterações de comportamento nas áreas da atividade física, alimentar e da interação social;
s) Promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;
t) Diferenciação positiva no atendimento aos idosos nos serviços de urgência e nos serviços de internamento;
u) Ao nível dos cuidados hospitalares promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;
v) Incrementem a articulação da RNCCI com os restantes níveis de cuidados, nomeadamente através da desmaterialização dos processos, com o objetivo de corporizar a continuidade de cuidados;
w) Privilegiem os cuidados continuados prestados no domicílio e em ambulatório, nomeadamente através do reforço das equipas de cuidados continuados integrados e da implementação das Unidades de Dia e Promoção de Autonomia.
3 — O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Uma personalidade de reconhecido mérito que coordena a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde;
b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;
c) Os coordenadores nacionais ou um seu representante para as áreas dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;
d) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
e) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;
f) Um representante da CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
g) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.
h) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
i) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
j) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.
4 — Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
5 — O apoio logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pelo Ministério da Saúde.
6 — Os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam ao grupo de trabalho a colaboração solicitada.
7 — O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final, que sintetize as propostas resultantes da reflexão efetuada, no prazo máximo de 180 dias, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho e solidariedade e segurança social e da saúde para efeitos de aprovação e posterior coordenação da implementação da estratégia para o envelhecimento ativo e saudável.
8 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 12427/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2016, SÉRIE II DE 2016-10-17
Cria um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e define a sua composição