Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023

Atualização de 21/01/2020 – este diploma foi alterado e republicado, veja:

Alteração à Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023



«Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017

Em 2009 foi criada a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento 2009-2015 (ENIPSA), a qual tinha como objetivo a criação de condições que garantissem a promoção da autonomia das pessoas sem-abrigo, através da mobilização de todos os recursos disponíveis de acordo com o diagnóstico e as necessidades individuais, com vista ao exercício pleno da cidadania.

A assunção de competências ao nível da implementação da ENIPSA 2009-2015, a respetiva monitorização e avaliação de todo o processo, estava adstrita a um grupo interministerial, coordenado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), constituído por um conjunto de entidades públicas e privadas, denominado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE). O trabalho deste grupo, com as inevitáveis consequências na implementação e monitorização da ENIPSA 2009-2015 foi interrompido em 2013, tendo sido retomados os trabalhos no ano de 2016, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016, de 11 de março e de despacho do membro de Governo responsável pela área da segurança social. No referido despacho é identificada a premência, junto das respetivas tutelas, do reinício dos trabalhos do GIMAE, com a colaboração das diversas entidades públicas que o integram, para a elaboração e apresentação de um relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 que contemplasse os respetivos resultados, bem como recomendações e propostas para a futura Estratégia.

O relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 foi apresentado em março de 2017, destacando-se das suas conclusões, o facto de ter contribuindo positivamente para a reflexão desta problemática enquanto laboratório social, uma vez que foi a 1.ª estratégia nacional integrada no âmbito da questão das pessoas em situação de sem-abrigo, e ainda a 1.ª estratégia nos chamados países do «Sul Europa», colocando o foco no envolvimento de várias entidades, públicas e privadas, tanto na conceção, por ter sido alvo de ampla discussão entre os parceiros, como na respetiva implementação e monitorização. O seu papel foi igualmente relevante ao nível dos serviços de proximidade, já que dinamizou a criação de Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) os quais procuraram manter-se ativos a nível local.

Da avaliação da ENIPSA 2009-2015 resulta que, pese embora se tenha verificado existir um défice na operacionalização, os pressupostos que estiveram na sua base foram, contudo, considerados adequados por todas as entidades que integram o GIMAE, pelo que as recomendações são no sentido de a Estratégia a definir para o ciclo 2017-2023 potenciar o trabalho já realizado, reforçar as medidas a implementar em cada objetivo estratégico e criar as condições necessárias para a sua implementação.

A presente iniciativa visa criar a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), assente em três objetivos estratégicos, que visam a promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação, o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo, bem como a coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

O modelo de intervenção definido assenta numa premissa de rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem como da necessidade de evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na comunidade.

É criada uma Comissão Interministerial que visa assegurar a definição, articulação e execução da ENIPSSA 2017-2013, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo, em articulação com o grupo interinstitucional designado por GIMAE, o qual tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer a implementação da Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o processo.

São definidos Planos de Ação bienais, os quais devem conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua execução, os quais são propostos pelo GIMAE, aprovados pela Comissão Interministerial e homologados pelo membro de Governo responsável pela área da segurança social, e elaborados relatórios de avaliação anuais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, doravante ENIPSSA 2017-2023, que consta do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Criar uma Comissão Interministerial que assegure a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo.

3 – Dar continuidade ao grupo interinstitucional designado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), adaptando a sua estrutura às novas necessidades de desenvolvimento da Estratégia.

4 – Determinar que o funcionamento dos órgãos e estruturas ENIPSSA deve ser definido em regulamento próprio a elaborar no prazo de 30 dias a contar da data de produção de efeitos da presente resolução.

5 – Determinar que a Comissão referida no n.º 2 é composta por um representante de cada ministério, de entre titulares dos cargos de direção superior do 1.º e 2.º grau, sendo presidida pelo Ministro do Trabalho Solidariedade e Segurança Social.

6 – Determinar que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), assegura o apoio logístico e administrativo, necessário ao desenvolvimento das competências da Comissão.

7 – Determinar que a Comissão Interministerial aprova os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, remetendo-os para homologação do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

8 – Estabelecer que os Planos de Ação bienais referidos no número anterior devem conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua execução, nos termos do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.

9 – Determinar que o Plano de Ação 2017-2018 deve ser proposto pelo GIMAE à Comissão Interministerial no prazo de 60 dias a contar da data de produção de efeitos da presente resolução.

10 – Determinar que o GIMAE é composto por representantes das entidades públicas e privadas que constituíram o grupo responsável pela elaboração da Estratégia, podendo ser convidadas outras entidades consideradas relevantes para a intervenção junto de pessoas em situação de sem-abrigo.

11 – Determinar que o GIMAE é coordenado pelo ISS, I. P.

12 – Determinar que os membros da Comissão Interministerial e do GIMAE não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos.

13 – Determinar que compete a cada um dos ministérios envolvidos na execução das ações e atividades que integram a ENIPSSA 2017-2023 assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes das mesmas.

14 – Determinar que as verbas a imputar à execução da ENIPSSA 2017-2023 estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução.

15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO 2017-2023

1 – Visão

Consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo, por forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por ausência de alternativas.

2 – Princípios

1 – Realização dos direitos e deveres de cidadania;

2 – Abordagem centrada nos direitos humanos e na realização da dignidade da pessoa.

3 – Promoção da não discriminação e da igualdade, nomeadamente igualdade entre mulheres e homens;

4 – Conhecimento atualizado da dimensão e natureza do fenómeno que sustente o desenvolvimento de estratégias de intervenção;

5 – Reconhecimento da multidimensionalidade e complexidade do fenómeno e consequente necessidade de adequação e persistência na implementação de medidas;

6 – Definição e implementação de medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento;

7 – Responsabilização e mobilização do conjunto das entidades públicas e privadas para uma intervenção integrada e consistente, no sentido de garantir a acessibilidade aos serviços, respostas e cuidados existentes;

8 – Reconhecimento e adequação às especificidades locais e dos diversos grupos que compõem as pessoas em situação de sem-abrigo;

9 – Reconhecimento e adequação às especificidades de mulheres e de homens;

10 – Garantia de uma intervenção de qualidade centrada na pessoa, salvaguardando a reserva da sua privacidade, ao longo de todo o processo de apoio e acompanhamento;

11 – Participação proativa e promoção da capacitação da pessoa em situação de sem-abrigo em todos os níveis do processo de inserção social;

12 – Educação e mobilização da comunidade;

13 – Monitorização do processo e avaliação dos resultados de implementação da Estratégia.

3 – Conceito «pessoa em situação de sem-abrigo»

Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre:

. sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou

. sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito.

4 – Modelo de intervenção

O modelo de intervenção a utilizar na implementação da Estratégia decorre da indispensabilidade de rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem como da necessidade de evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na comunidade.

Implica uma abordagem multidimensional na elaboração do diagnóstico das situações e no acompanhamento dos casos, com desenho de um projeto de vida com vista à inserção e autonomização face aos serviços de apoio, sempre que possível, construído na relação entre o utente e o gestor de caso com o qual mantém uma relação privilegiada.

A implementação do modelo de intervenção e acompanhamento integrado realiza-se em territórios a definir nas Plataformas Supraconcelhias da Rede Social ou plenários dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), de acordo com as necessidades identificadas em diagnóstico. Sempre que a dimensão do fenómeno o justifique, deve ser constituído, no âmbito da Rede Social, um Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA).

A realidade diagnosticada pode ditar a necessidade de reequacionar o reforço técnico das equipas, hipótese que não deve ser afastada, e para cuja resposta devem contribuir, de forma articulada, os vários agentes e parceiros intervenientes, obedecendo sempre a uma lógica de distribuição equitativa de responsabilidades.

A aplicação do modelo implica que estejam satisfeitos os seguintes pressupostos:

1) A existência de um diagnóstico local, no âmbito do diagnóstico social da Rede Social, do qual deve constar, não apenas a sinalização/caracterização de situações de pessoas em situação de sem-abrigo, mas também o de situações de risco face a essa condição.

2) A constituição dos NPISA, no âmbito da Rede Social, constituídos por um conjunto de parceiros com intervenção nesta área sempre que a dimensão do fenómeno o justificar ou, nos casos em que não seja necessária a constituição de um Núcleo, a designação de um Interlocutor Local na Rede Social para a ENIPSSA 2017-2013.

3) A designação de elementos técnicos, por parte das diferentes entidades parceiras, que constituam a equipa de gestores de caso para acompanhamento integral das situações.

4) O compromisso dos diferentes parceiros relativamente à articulação de competências e disponibilização de recursos necessários identificados pelos gestores de caso, enquadrados no âmbito do Plano de Ação bienal aprovado

O Modelo de Intervenção aplica-se a todos os casos que sejam encontrados em situação de sem-abrigo, que requeiram intervenção especializada, e durante todo o tempo necessário até que seja encontrada, e estabilizada, uma solução.

Compreende assim, todos os procedimentos que são dirigidos às pessoas que se encontrem sem teto ou sem casa, de acordo com os requisitos operacionais definidos no conceito de pessoa em situação de sem-abrigo aprovado a nível nacional, bem como os procedimentos que se destinem a prevenir tal situação ou a reincidência.

5 – Eixos e Objetivos Estratégicos

A ENIPSSA 2017-2023 assenta em três principais áreas estratégicas, configuradas em 3 eixos que se desenvolvem em objetivos estratégicos:

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação;

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo;

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação

Este eixo configura um conjunto de medidas que visam o conhecimento permanente do fenómeno a vários níveis, permitindo a troca de informação, a planificação e a tomada de decisões políticas. A utilização de um conceito de pessoa em situação de sem-abrigo comum a todas as entidades a nível nacional e capaz de refletir a diversidade das necessidades, o levantamento e análise comparada dos sistemas locais de informação, a identificação e consensualização dos indicadores relevantes para a monitorização do fenómeno e a monitorização e avaliação da implementação das medidas de intervenção a operacionalizar no âmbito da Rede Social, quer ao nível concelhio ou supraconcelhio, são pilares fundamentais deste eixo. Paralelamente, o mesmo engloba medidas que visam a informação, sensibilização e educação da comunidade em geral para o fenómeno de pessoas em situação de sem-abrigo, e outras que contribuem para a mudança das representações sociais discriminatórias e estigmatizantes associadas a este problema.

Este eixo é composto por cinco Objetivos Estratégicos (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são desenvolvidas através das atividades previstas em sede de Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo

As medidas incluídas neste eixo, visam o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo de forma a garantir a qualidade, eficácia e eficiência em duas vertentes fundamentais:

1 – A intervenção técnica, através da formação dos técnicos e dos dirigentes de respostas sociais e serviços de atendimento dos serviços públicos, com base na adoção de metodologias de intervenção integrada a partir de modelo específico.

A implementação de um referencial de formação específica para intervenção com a multidimensionalidade que este problema requer implica que o mesmo seja concebido e dirigido aos diferentes níveis de interventores, não só para os dirigentes e para os profissionais que acompanham diretamente as pessoas em situação de sem-abrigo, mas também para aqueles que podem garantir a acessibilidade aos serviços. A metodologia de intervenção e acompanhamento integrado pressupõe a articulação entre os diferentes serviços locais e a promoção e a garantia da eficácia e da eficiência da intervenção, rentabilizando os recursos existentes na comunidade com base na aplicação das medidas e programas existentes das várias áreas de ação de forma integrada e centrada na pessoa em situação de sem-abrigo.

2 – O reconhecimento da qualidade das respostas dirigidas a esta população.

O reconhecimento da qualidade das respostas obedece a um conjunto de critérios predefinidos e uma definição objetiva que deve identificar os prestadores de serviços para esta população, nomeados como «entidades de referência».

Este eixo é composto por sete Objetivos Estratégicos (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023

As medidas incluídas neste eixo visam colmatar a complexidade inerente à coordenação, monitorização, implementação e avaliação da Estratégia.

A monitorização será realizada através do recurso a instrumentos próprios para recolha de informação relativa a cada uma das metas, em articulação com os interlocutores locais e com os organismos com responsabilidades específicas.

A avaliação da Estratégia constitui-se como uma etapa essencial de todo o processo, devendo ser perspetivada como um instrumento de reflexão e aprendizagem com vista à permanente melhoria e desenvolvimento do trabalho de prevenção, intervenção e acompanhamento das pessoas em situação de sem-abrigo.

Este eixo é composto por três Objetivos Estratégicos (OE), operacionalizados por um conjunto de ações que serão desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

6 – Órgãos e Estruturas da ENIPSSA

6.1 – Comissão Interministerial

A Comissão Interministerial é presidida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sendo composta por um representante de cada uma das seguintes áreas setoriais:

– Negócios Estrangeiros;

– Presidência e Modernização Administrativa;

– Finanças;

– Defesa Nacional;

– Administração Interna;

– Justiça;

– Adjunto;

– Cultura;

– Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

– Educação;

– Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

– Saúde;

– Planeamento e das Infraestruturas;

– Economia;

– Ambiente;

– Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

– Mar.

Esta Comissão tem por objetivo assegurar a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo.

Reúne pelo menos uma vez por ano e tem por competências aprovar os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, que remete ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social para homologação; aprovar os relatórios de avaliação anuais elaborados pelo GIMAE; avaliar as propostas de recomendação apresentadas GIMAE e, no caso de aprovação, desenvolver estratégias de forma a tornar exequível a sua implementação.

6.2 – Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE)

O GIMAE tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer a implementação da Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o processo.

O GIMAE, coordenado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., é composto por entidades públicas e privadas, podendo aderir outras entidades, através de convite, que se considerem uma mais-valia para o desenvolvimento da intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo.

O GIMAE é composto por:

Entidade coordenadora:

– Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P).

Entidades públicas ou com capital público:

– Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);

– Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.);

– Águas de Portugal;

– Alto Comissariado para as Migrações (ACM);

– Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

– Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

– Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA);

– Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);

– Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

– Direção Geral da Segurança Social (DGSS);

– Direção Geral da Saúde (DGS);

– Direção Geral da Educação (DGE);

– Direção Geral de Política do Mar (DGPM);

– Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

– Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP);

– Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP);

– Guarda Nacional Republicana (GNR);

– Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.);

– Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

– Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);

– Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);

– Polícia de Segurança Pública (PSP);

– Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);

– Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

Entidades privadas:

– Centro de Estudos para a Intervenção Social (CESIS);

– Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS);

– Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN Portugal);

– Federação Nacional de Entidades de Reabilitação de Doentes Mentais (FNERDM);

– União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

O GIMAE reúne bimestralmente e tem por competências: elaborar os Planos de Ação bienais e os relatórios de avaliação anuais, sob proposta do Núcleo Executivo, remetendo à Comissão Interministerial para aprovação; aprovar instrumentos e recomendações; acompanhar e validar as atividades do Núcleo Executivo decorrentes da implementação dos Planos de Ação.

O GIMAE solicita parecer à Comissão Consultiva para apoio à tomada de decisão, sempre que considere necessário.

O GIMAE inclui um Núcleo Executivo, podendo ser criados Grupos de Trabalho para a execução de tarefas pontuais de acordo com temáticas que necessitem de ser desenvolvidas.

6.2.1 – Núcleo Executivo

No âmbito do GIMAE é constituído o Núcleo Executivo que tem por objetivo implementar, monitorizar e avaliar a Estratégia. É composto por elementos das entidades públicas e privadas que constituem o GIMAE e por elementos representativos dos NPISA, e é coordenado pelo ISS, I. P.

Este Núcleo deve reunir mensalmente e tem por competências: apresentar propostas para os Planos de Ação bienais; elaborar os instrumentos necessários para a implementação, monitorização e avaliação da Estratégia; monitorizar a implementação da Estratégia e elaborar os respetivos relatórios de acompanhamento e de avaliação anuais.

6.3 – Comissão Consultiva

A Comissão Consultiva tem por objetivo assessorar técnica e cientificamente o GIMAE. É composta por entidades e/ou personalidades com trabalho de investigação reconhecido neste domínio, por Organizações de voluntários, bem como por associações de pessoas que já estiveram em situação de sem-abrigo. É coordenada, por inerência, pela coordenação do GIMAE e tem por competências emitir parecer sempre que solicitado pelo GIMAE e emitir recomendações.

6.4 – Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA)

Estes Núcleos deverão ser criados, sempre que a dimensão do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo o justifique, no âmbito dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) ou plataformas supraconcelhias.

Cada Núcleo deve ser constituído por um representante da câmara municipal e das entidades ou organismos do setor público, nomeadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente, cidadania e igualdade; e por todas as entidades com intervenção na área que desejem estabelecer um trabalho articulado e integrado, e às quais seja reconhecida competência para tal por todos os outros parceiros. Preferencialmente, deve ser coordenado pela Câmara Municipal.

Este Núcleo tem como principais competências:

Ao nível do Planeamento:

. Diagnóstico local sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, como contributo para o diagnóstico da rede social e base de planificação da sua atividade;

. Identificação e mobilização dos recursos necessários à resolução do problema – sistematização de um guia de recursos local;

. Planificação das atividades nesta área, através da construção de um Plano de Ação, para conjugação de esforços e rentabilização de recursos na resolução do problema;

. Identificação das necessidades de formação das equipas e programação da mesma;

. Relatórios de atividades anuais.

Ao nível da Intervenção:

. Coordenar os encontros para análise e atribuição de casos de acordo com os diagnósticos e necessidades apresentadas;

. Promover a articulação entre as entidades públicas e privadas visando a conjugação e rentabilização de recursos;

. Monitorizar os processos (controlo da execução dos planos de inserção, identificação e gestão de obstáculos);

. Assegurar a articulação com equipas de supervisão e avaliação externa;

. Promover ações de Sensibilização/Educação da comunidade para as questões da inserção relativamente à população em situação de sem-abrigo;

. Contribuir para assegurar a implementação e monitorização da ENIPSSA 2017-2023, centralizando toda a informação a nível local;

. Articulação permanente com o Núcleo Executivo do GIMAE.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 8)

Conteúdo dos Planos de Ação Bienais

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação

(ver documento original)

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo

(ver documento original)

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023

(ver documento original)»

Promover Alimentação Saudável: apresentação da estratégia interministerial a 29 de julho em Lisboa

21/07/2017

O Mercado de Alvalade irá acolher, no dia 29 de julho, a apresentação pública da Estratégia interministerial para a Alimentação Saudável 2017-2020, a partir das 9h40, que inclui showcooking dos chefs Chakall, Justa Nobre e Nuno Queiroz.

A sessão de abertura contará com as presenças do Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, André Caldas, e do Diretor-Geral da Saúde, Francisco George. O encerramento estará a cargo do Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

O Relatório 2016 e a Estratégia Nacional 2017-2020 serão apresentados pelo Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, Pedro Graça.

O debate sobre a Estratégia de Promoção da Alimentação Saudável está organizado em três painéis:

Painel 1 – Estratégia Nacional: Compromisso Político

Moderação: Marlene Carriço | Jornal Observador

  • Fernando Araújo | Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
  • Carlos Miguel | Secretário de Estado das Autarquias Locais
  • Luís Vieira | Secretário de Estado das Autarquias Locais

Painel 2 – Estratégia Nacional: Perspetiva dos Chefs

Moderação: Alexandra Bento | Ordem dos Nutricionistas

  • Chakall
  • José Avillez
  • Justa Nobre
  • Nuno Queiroz

Chefs de Cozinha

Painel 3 – Estratégia Nacional: Perspetiva dos Líderes Digitais

Moderação: Francisco Goiana da Silva | Ministério da Saúde

  • Isabel Zibaia Rafael | Blog “Cinco Quartos de Laranja”
  • Raquel Fortes | Blog “It’s Up To You”

O evento contará com a intervenção de vários especialistas, entre eles, alguns dos mais conceituados chefs de cozinha, que irão dinamizar três ações de showcooking:

Chakall + André Caldas

Chef de Cozinha | Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade

Nuno Queiroz + Carlos Miguel

Chef de Cozinha | Secretário de Estado das Autarquias Locais

Justa Nobre + Luís Vieira

Chef de Cozinha | Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação

Para saber mais, consulte:

Programa


Informação da DGS:

Estratégia Interministerial para Promover a Alimentação Saudável

Estratégia Interministerial para Promover a Alimentação Saudável

Decorre no próximo dia 29 de julho, sábado, a sessão de lançamento da Estratégia Interministerial para Promover a Alimentação Saudável, uma iniciativa do Ministério da Saúde, em parceria com a Junta de Freguesia de Alvalade. A apresentação terá lugar a partir das 9h40, no Mercado de Alvalade.

O programa contará com a participação de diversos influenciadores das redes sociais e chefs de cozinha, que irão realizar um showcooking. Os convidados de honra serão a chef Maria de Lurdes Modesto e o Professor Fernando Pádua, fundador do Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva.

Estratégia Nacional de Educação Ambiental


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional assume como uma das suas prioridades, para garantir uma maior eficácia da política de Ambiente, o desenvolvimento de uma política de educação para a sustentabilidade e de sensibilização para a adoção de práticas ambientalmente adequadas.

Neste sentido, a presente Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal que, através de uma cidadania inclusiva e visionária, conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

A concretização desta Estratégia privilegia um trabalho temático e transversal capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e prevê 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta e Educação Ambiental + Participada.

Esta aposta é uma garantia para projetar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

Foi, neste contexto, que a ENEA 2020 foi sujeita a um processo ímpar de participação que pretendeu promover uma efetiva apropriação e responsabilização da sociedade civil. Este processo foi consubstanciado em dois momentos: o primeiro, de participação pública que recebeu exposições de 49 entidades e particulares e, o segundo, de consulta pública que recebeu 35 exposições.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Determinar que a promoção e a supervisão da ENEA 2020 é assegurada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em articulação com a Direção-Geral da Educação, de acordo com as diretrizes emanadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do ambiente.

3 – Constituir a Rede de Pontos Focais da ENEA 2020, com funções consultivas, com competência para emitir parecer sobre o perfil de indicadores de Educação Ambiental para avaliação de projetos e programas, bem como sobre o relatório final de avaliação da ENEA 2020.

4 – Determinar que a Rede de Pontos Focais é composta por uma pessoa representante designada por cada uma das seguintes entidades:

a) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Direção-Geral das Atividades Económicas;

c) Direção-Geral das Autarquias Locais;

d) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

e) Direção-Geral da Saúde;

f) Direção-Geral da Educação;

g) Direção-Geral de Politica do Mar;

h) Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional;

i) Direção-Geral do Património Cultural;

j) Direção-Geral do Território;

k) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

l) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

m) Turismo de Portugal, I. P.;

n) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

o) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

p) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

q) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;

r) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

s) Associação Nacional de Freguesias;

t) Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

u) Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

v) Associação empresarial para o desenvolvimento sustentável;

w) Empresa do setor empresarial do Estado para os serviços ambientais;

x) Entidade que explore um equipamento público de educação ambiental.

5 – Determinar que as entidades referidas nas alíneas v) a x)do número anterior são escolhidas pela presidência da Rede de Pontos Focais.

6 – Determinar que a Rede de Pontos Focais reúne anualmente, ou sempre que a presidência a convocar, sendo administrativamente apoiada pela APA, I. P.

7 – Estabelecer que a constituição e o funcionamento da Rede de Pontos Focais não conferem àqueles que a integram, ou que com ela colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.

8 – Estabelecer que apresente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional de Educação Ambiental

1 – Introdução

A adoção de uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, constitui um desafio de grande importância para o nosso futuro comum. Desde logo, porque é um compromisso para toda a sociedade pela urgência que se impõe na mudança do paradigma civilizacional e na alteração de comportamentos que traduzam uma maior e melhor consciência ambiental.

Viver bem dentro dos limites do Planeta é a mensagem forte da sustentabilidade. Consciencializar os cidadãos para os desafios desta ambição passa por uma forte aposta nas dimensões tradicionais da Educação Ambiental (EA) numa abordagem mais sistémica, mas, sobretudo, pela educação baseada em novas dimensões assentes numa lógica de participação e de corresponsabilização na ação de base territorial.

Importa sensibilizar os cidadãos, as empresas e as entidades públicas e privadas para a necessidade de melhorar a eficiência da utilização de recursos e para a promoção de economias circulares e de partilha menos consumidoras e desperdiçadoras, mais amigas do Ambiente e mais centradas nas especificidades dos territórios.

O sucesso de uma EA que vise a alteração de paradigma na relação das atividades humanas com os recursos disponíveis depende também da promoção da informação e do conhecimento dos cidadãos sobre o território onde vivem, sobre as suas capacidades, vulnerabilidades e resiliências.

Com efeito, se o Ambiente é um tema consolidado na agenda política, reiterado nos inquéritos à população europeia, e se também no nosso país é assumidamente transversal às dimensões, quer de exercício do Estado e dos seus objetivos de desenvolvimento, quer das preocupações quotidianas dos cidadãos, a verdade é que existe ainda um enorme défice de sensibilização e literacia no que diz respeito, por exemplo, à importância do ordenamento do território, pela sua dimensão preventiva, como condição de um melhor Ambiente.

As últimas quatro décadas testemunham diferentes esforços na constituição de uma nova literacia ambiental: a aquisição dos conhecimentos, competências, valores e atitudes, com desígnio de sustentabilidade, que permitam uma cidadania ativa, consciente e ambientalmente culta.

Como nos aconselham as investigações, a melhor forma de promover novos comportamentos é mesmo praticando-os. De facto, mesmo quando se adotaram modos de atuação pró-ambiente, o que estava subjacente era o sentido de justiça, a promoção da saúde ou os interesses económicos associados à eficiência no uso de recursos e até o desejo de ser bem visto pelos restantes cidadãos.

Já reiterando alertas anteriores, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992, apelava à necessidade de ser criado um novo modelo de conduta cívica que estabelecesse um “contrato ético” com o Planeta.

De acordo com a Agenda 21, saída da mesma Conferência do Rio, a educação, incluindo a educação formal, a consciencialização pública e a formação, deveria ser reconhecida como um processo pelo qual os seres humanos e as sociedades podem atingir o seu máximo potencial.

Em Portugal há, nesta matéria, trabalho reconhecido que precisa de ser integrado e continuado. Exemplo disso é a cooperação entre as áreas governativas da educação e do ambiente, iniciada em 1996, que tem permitido a difusão de práticas inovadoras na realização de projetos de EA, em parcerias entre as escolas, o poder local, as Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) e outras entidades de âmbito local e regional, sob a coordenação de profissionais da educação e de especialistas na área do ambiente.

Temos, no entanto, que ir mais além, procurando a expansão e integração de uma “cultura ambiental e do território” – tornando-a um imperativo – e, fortalecendo a cooperação e parcerias entre mais e diferentes áreas de governança, entre a administração direta, indireta e a autónoma, entre o domínio público e o setor privado, entre a investigação e a ação, entre o compromisso e a participação ativa.

Assim, a aposta numa ENEA 2020 é uma garantia para projetar uma sociedade mais consciente, inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

2 – Estado da arte

2.1 – Enquadramento histórico e conceito

Nos antecedentes da Política Pública de Ambiente em Portugal, é comummente aceite que a EA, enquanto via de aprendizagem, exercício permanente e proposta de competência cívica, emerge definitivamente legitimada a partir dos trabalhos preparatórios da participação nacional na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em junho de 1972, em que a Comissão Nacional do Ambiente apresentou o relatório nacional.

A data do início desta Conferência, 5 de junho, é agora comemorada como «Dia Mundial do Ambiente», inscrevendo a efeméride nesse esforço conjunto de 113 países para aprovar as 109 recomendações do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA).

No contexto desta Conferência de Estocolmo ficaria célebre o desafio «Uma Única Terra», apelo reiterado para as responsabilidades de zelar pelo Ambiente, reconhecidas ao ser humano.

Dentro dos princípios da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, apresentava-se uma referência constitutiva para a EA:

«É essencial ministrar o ensino, em matérias de Ambiente, à juventude assim como aos adultos, tendo em devida consideração os menos favorecidos, com o fim de criar as bases que permitam esclarecer a opinião pública e dar aos indivíduos, às empresas e às coletividades o sentido das suas responsabilidades no que respeita à proteção e melhoria do Ambiente, em toda a sua dimensão humana.»

Resultam clarividentes algumas ideias, face aos objetivos e finalidades definidas:

Sendo parte integrante do processo educativo, a iniciativa dos alunos, o empenhamento na ação e o caráter multidisciplinar deverão ser reforçados na EA;

Longe de ser exclusivo da comunidade escolar, a EA deve integrar-se em todas as formas de educação, recordando-se os contextos laboral, de consumo, económico, como outros espaços do processo de EA;

A determinação das bases de uma estratégia – a todos os níveis educativos e governamentais – constitui a primeira etapa necessária à introdução da educação relativa ao ambiente na educação em geral.

No nosso país deve referenciar-se o projeto de proposta de lei sobre a defesa do Ambiente, elaborado no início de 1974, que se propunha ser a primeira «Lei de Bases do Ambiente», onde se estipulava como competência do Estado e demais pessoas coletivas de direito público, a promoção de campanhas educativas nacionais ou regionais sobre o Ambiente, assim como competiria à Comissão Nacional do Ambiente a promoção da criação ou dinamização de associações interessadas na defesa do Ambiente.

Em 1975, sob a égide da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o PNUA, a Conferência de Belgrado sistematiza o conceito de EA, quer enquanto processo permanente e participativo de explicitação de valores, instrução sobre problemas específicos relacionados com a gestão do Ambiente, formação de conceitos e aquisição de competências que motivem o comportamento da sua preservação e melhoria, quer apontando a formação da população mundial, como desiderato último.

O primeiro parágrafo da Carta de Belgrado, até pela sua atualidade, deve ser recordado:

«A nossa geração foi testemunha dum crescimento económico e dum progresso técnico sem precedentes, os quais, distribuindo benefícios por numerosos países, tiveram, em contrapartida, repercussões nefastas sobre a sociedade e o Ambiente. A desigualdade aumenta entre os pobres e os ricos, entre as nações e mesmo dentro de cada nação, e é manifesto que, em certos pontos, o ambiente físico se deteriora cada vez mais à escala mundial. Esta situação, se bem que devida principalmente a um número relativamente restrito de países, afeta o conjunto da humanidade.»

Os princípios diretivos dos programas de EA, unanimemente aprovados pela Carta de Belgrado, passaram a ser os seguintes:

A EA deve considerar o Ambiente na sua globalidade, natural criado pelo homem, ecológico, político, económico, tecnológico, social, legislativo, cultural e estético;

A EA deve ser um processo contínuo, ao longo da vida, tanto escolar como extraescolar;

A EA deve adotar uma abordagem interdisciplinar;

A EA deve sublinhar a importância duma participação ativa na prevenção e na solução dos problemas ambientais;

A EA deve perspetivar as questões ambientais mundiais, respeitando, no entanto, as diferenças regionais;

A EA deve considerar as questões de desenvolvimento e de crescimento, do ponto de vista do Ambiente;

A EA deve promover o valor e a necessidade de uma cooperação local, nacional e internacional na solução dos problemas ambientais.

Posteriormente, em outubro de 1977, foi realizada a Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental organizada pela UNESCO, com a colaboração do PNUA, em Tbilisi (Geórgia), onde foram definidos os objetivos e as dimensões da EA, assim como as estratégias pertinentes nos planos nacional e internacional.

A Conferência do Rio, em 1992, introduziu o conceito de Agenda 21, referência obrigatória nos processos participativos e eixo condutor de muitos projetos de EA hoje desenvolvidos em Portugal. Vinte e cinco anos depois, a EA continua a ser apontada como crucial, quer na promoção de economias verdes e sociedades sustentáveis, na superação de desigualdades sociais e económicas ou na promoção da solidariedade inter e intrageracional.

Entre 2005-2014, as Nações Unidas instituíram a Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, visando a integração dos valores e das práticas do desenvolvimento sustentável em todos os aspetos da aprendizagem, seja no conhecimento da natureza e dos ecossistemas, seja na promoção de valores sociais como a participação, a solidariedade, a justiça e a multiculturalidade.

A própria Comissão Europeia, em 2010, definiu a sua estratégia de crescimento até 2020, tendo como principal objetivo alcançar uma economia inteligente, sustentável e inclusiva.

Não seria por acaso que o Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 2014, ganhava o sugestivo título «O caminho para a dignidade até 2030: erradicando a pobreza, transformando vidas e protegendo o Planeta», assumindo-se definitivamente a necessidade de um compromisso global.

Assim, na sequência dos Objetivos do Milénio, foram adotados mundialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) num compromisso coletivo e transversal para a sustentabilidade do Planeta – a Agenda 2030.

2.2 – Cooperação institucional

A Constituição da República Portuguesa de 1976 consagrou o direito fundamental ao ambiente e qualidade de vida, e indica a promoção da EA e do respeito pelos valores do Ambiente como valores fundamentais com o envolvimento e a participação dos cidadãos.

Portugal dispõe ainda de um quadro legislativo ambiental que se enquadra nas exigências da União Europeia e que responde aos desafios da sua proteção.

Em 1986 e 1987 surgem as leis de bases do Sistema Educativo e do Ambiente, respetivamente, reconhecendo-se a EA nos grandes objetivos de formação dos alunos, abrangente a todos os níveis de ensino e a aposta no estudo e na promoção de projetos de EA, bem como o incentivo à participação dos diferentes atores sociais na valorização do Ambiente.

Nos sistemas da educação do ensino pré-escolar, básico e secundário, a promoção da EA tem-se desenvolvido no quadro das linhas orientadoras da declaração da Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável 2005-2014 (2002) e da Estratégia para a Educação para o Desenvolvimento Sustentável da CEE/ONU (2005). Não obstante toda a evolução ocorrida, o desafio ainda permanece em todos os aspetos e níveis de aprendizagem formal, não formal e informal. No contexto global, permanece referenciada nos principais acordos internacionais mais recentemente firmados: foram definidas metas educacionais vitais dentro dos ODS, adotados ao nível mundial em setembro de 2015 e que sucederam aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (2000).

O Acordo de Paris alcançado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, saído desta conferência realizada em dezembro de 2015, afirma claramente a importância da educação, da formação e da sensibilização do público. Também, em dezembro de 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Programa de Ação Global sobre a Educação para o Desenvolvimento Sustentável, da UNESCO, reconhecendo-a como «um meio vital de implementação para o desenvolvimento sustentável».

A atual Lei de Bases da Política de Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) reforça a EA como um dos objetivos da política do Ambiente, apostando na educação para o desenvolvimento sustentável e dotando os cidadãos de competências ambientais num processo contínuo que promove a cidadania participativa e apela à responsabilização, também através do voluntariado e do mecenato ambiental, tendo em vista a proteção e a melhoria do Ambiente em toda a sua dimensão humana.

As áreas governativas da Educação e do Ambiente têm convergido os seus esforços para o apoio ao desenvolvimento de projetos de EA; testemunho deste compromisso são os protocolos de cooperação assinados: o primeiro, celebrado em 1996 e, o segundo, em 2005, num reforço de sinergias de trabalho interministerial.

De entre as elevadas potencialidades deste protocolo de cooperação ressalva-se a articulação com os docentes, que se constituem como veículo privilegiado das estratégias nacionais e internacionais no domínio ambiental e como forma de promoção de uma cidadania ativa e de proximidade no contexto das comunidades. Destaca-se, ainda, a sua proficiência na difusão de práticas inovadoras na realização de projetos de EA, designadamente, através de parcerias entre as escolas, o poder local, as empresas, as ONGA e equiparadas e outras entidades.

Neste contexto, e também no quadro da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, as escolas vão poder definir linhas de atuação para dar resposta às necessidades e preferências da sua população escolar.

De igual modo, o enquadramento legal das ONGA, assim como o estatuto dos seus dirigentes, vieram permitir uma dinâmica acrescida de participação e intervenção empreendedora na sociedade, nos domínios da proteção, sensibilização e valorização do Ambiente.

A partir de 1997, a prática da EA incentivou, também, a criação de uma rede de Ecotecas/Equipamentos, coordenados por docentes em mobilidade, utilizando espaços e infraestruturas existentes em articulação com entidades locais, que ofereceu à comunidade educativa e à população, em geral, programas de atividades e experiências diversificados, em temáticas e metodologias diversas, adequados a múltiplos públicos-alvo.

Esta rede de Equipamentos de Educação Ambiental (EqEA) – designação introduzida pela investigadora Helena Barracosa, em 2012 – foi determinada pela área governativa do ambiente e difundiu-se a nível nacional pelas Autarquias, ONGA e equiparadas, empresas e outras associações. Atualmente encontram-se registados, na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), cerca de 200 EqEA.

No contexto da Educação para a Cidadania, a própria Direção-Geral da Educação (DGE), em parceria com a APA, I. P., outros organismos e diversos parceiros da sociedade civil, assumiu recentemente o «Referencial da Educação Ambiental para a Sustentabilidade», documento que permitirá um melhor enquadramento desta dinâmica em contexto curricular, do pré-escolar ao ensino secundário.

A APA, I. P., no quadro da sua missão e atribuições, mantém o acompanhamento dos projetos e iniciativas de EA no país. A dinâmica nacional tem agora uma multiplicidade de atores e maior variedade de temas, assim como metodologias e recursos inovadores. A administração direta, os municípios e as ONGA e equiparadas veem agora o seu trabalho complementado por centros de investigação, ciência cidadã e associativismo informal.

As empresas, designadamente as de maior dimensão nos setores da água, resíduos e energia, assumiram um papel preponderante no apoio e reconhecimento de projetos e iniciativas de sustentabilidade, já para além das estritas comunidades escolares. Semelhante corresponsabilização é assumida por outras instituições e corporações com intervenção pública, devendo caminhar-se para parcerias lógicas no âmbito da Defesa Nacional, Saúde, Economia, Agricultura e Mar. Neste contexto, a APA, I. P., o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e outros serviços têm vindo a garantir formação técnica especializada a serviços da Administração Pública direta, indireta e autónoma, como são exemplos, a formação ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana, às Brigadas de Proteção Ambiental da Polícia de Segurança Pública e aos diferentes ramos das Forças Armadas.

Acresce que a revisão constitucional de 1989 veio reforçar o papel do desenvolvimento socioeconómico sustentável na qualidade de vida dos cidadãos, incluindo nas tarefas do Estado a incumbência expressa deste “assegurar o correto ordenamento do território”. A ausência de uma política estruturada de educação orientada para o conhecimento dos valores do território, enquanto suporte essencial do desenvolvimento sustentável e da consciência ambiental transversal do que é viver bem dentro dos limites do Planeta é reconhecidamente um fator que se impõe na prossecução das políticas do Ambiente.

2.3 – A perceção do Ambiente e a participação

O acesso à informação no domínio ambiental, em larga escala, envolve obrigatoriamente os seus mediadores mais relevantes: os meios de comunicação de massa (televisão, rádio, imprensa escrita e Internet), garantindo o acesso a um grande número de pessoas na promoção de uma maior participação dos cidadãos em matérias relacionadas com o Ambiente e a qualidade de vida.

No passado, a temática ambiental obteve grande visibilidade na agenda mediática, condição que, entretanto, sofreu um retrocesso. Portugal chegou a manter três revistas periódicas de Ambiente e secções específicas desta temática nos principais diários e semanários, circunstâncias que hoje não se observam.

Mais recentemente, programas como o Minuto Verde, Biosfera, Terra Alerta, Economia Verde, Bombordo, entre outros, permitem momentos de divulgação, informação, sensibilização e reflexão relevantes em matéria de EA.

No presente, estão abertas novas possibilidades de comunicação, através das novas tecnologias de informação e das redes sociais, mais eficazes para chegar a novos públicos, sobretudo aos mais jovens.

Contudo, continua a haver uma margem muito relevante, quer no aprofundamento do trabalho nos processos de EA, já promovidos, quer na resposta aos novos desafios da crise ambiental global.

Em 2006, o Observa – Observatório de Ambiente e Sociedade, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, revelava que os portugueses já reconheciam que a resolução dos problemas ambientais do mundo dependia, sobretudo deles próprios (48 %), do poder político (23,5 %) e da ciência/técnica (12,3 %).

Em 2015, o mesmo observatório apresenta os portugueses a manifestarem-se mais preocupados com o Ambiente (cresceu de 51 % em 2011 para 53 % em 2014), colocando a poluição do ar e da água como os seus cuidados principais.

Os investigadores identificam uma alteração comportamental em crescendo, evoluindo de uma conduta ligada ao consumo para uma valorização próxima da qualificação ambiental.

O recente Barómetro da Sustentabilidade (2016), baseado no «I Grande Inquérito sobre Sustentabilidade em Portugal», pioneiro na exploração da sensibilidade, valores, conhecimento e representações sociais dos portugueses sobre sustentabilidade, aponta a Educação e Formação (45,7 %) como o setor onde o país deve investir, seguido dos setores Turismo (45,6 %) e Energias Renováveis (37,1 %).

O Ambiente surge em sétimo lugar com 23,2 %. Verifica-se que 72 % dos portugueses já ouviram falar de sustentabilidade; nas ações a favor do Ambiente, os portugueses fazem mais ações individuais e de âmbito doméstico do que participam em ações coletivas. Regista-se, ainda, que pessoas com mais escolaridade e escalões etários mais baixos parecem potenciar a participação que todos reivindicam, isto é, aquelas que visam o bem-comum.

Pese embora o facto de os indicadores, quer portugueses, quer europeus, evidenciarem que as pressões sobre o Ambiente têm vindo a melhorar, ainda não se traduziram em benefícios significativos para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente para a biodiversidade, o bom estado e a resiliência dos ecossistemas marinhos e terrestres ou na redução de riscos para a saúde e bem-estar.

Os desafios da pegada ecológica individual e coletiva, afinal, continuam a exigir uma alteração de comportamentos dos cidadãos. Em complemento à atividade escolar, para além do exercício científico-pedagógico, importa reforçar, pois, as ações junto da população ativa, mesmo nos seus locais de trabalho ou lazer.

A este propósito, reconhece-se que a atividade humana está a provocar na atmosfera um aumento das concentrações de gases com efeito de estufa (GEE) e que irão continuar a intensificar-se, sendo por isso responsáveis pelo aumento global da temperatura, do aumento do nível médio do mar e pelas perturbações climáticas, podendo levar a fenómenos extremos.

De entre os países europeus, Portugal, como país costeiro e no sul da Europa, é já substancialmente afetado, nomeadamente no que diz respeito à erosão costeira, à desertificação ou aos impactos associados ao aumento do risco de ocorrência de incêndios florestais.

A ausência quase total de exigência por parte dos cidadãos enquanto utilizadores/consumidores dos valores do correto ordenamento do território, enquanto fator de qualidade de vida e sustentabilidade ambiental, espelha a desadequação do entendimento dos cidadãos relativamente ao (seu) território.

Também a constatação de que Saúde e Ambiente estão interligados é motivo de preocupação acrescida, nomeadamente os efeitos nocivos dos diferentes poluentes atmosféricos, da poluição dos recursos hídricos, da poluição pelos resíduos e produtos químicos, da poluição sonora, da produção e consumo de produtos fitofarmacêuticos, do cultivo e uso de produtos geneticamente modificados e da produção de lixo marinho.

A existência de sistemas de informação integrados de dados e sistemas de monitorização para uma difusão alargada e célere é uma carência reconhecida pela população. Também os recursos pedagógicos, nos seus diversos suportes, mostram a renovada necessidade de produção e difusão.

Em síntese, existe uma multiplicidade de atores, projetos e iniciativas na área ambiental que promovem processos de alteração comportamental. Há, no entanto, uma ampla margem para o aprofundamento de trabalho colaborativo: enquadramento estratégico global, em que os ODS, propostos pelas Nações Unidas, são oportunidade inequívoca; alargamento da cooperação entre as diversas áreas de governação, à semelhança do trabalho desenvolvido entre as áreas governativas da educação e do ambiente; melhor aproveitamento da rede de EqEA disponível em todo o território nacional; efetiva integração de causas sociais nos eixos de intervenção ambiental, entre muitas outras dimensões de ação que comprovam a proficiência inerente à EA.

A educação e sensibilização em matéria de Ambiente, na sua transversalidade, mantem-se fulcral para que os cidadãos tenham um entendimento comum sobre o papel imperativo na sua contribuição para melhorar o Ambiente, com particular atenção para questões relacionadas com a economia circular, a descarbonização da sociedade e a valorização do território.

3 – Compromisso

Estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal que, através de uma cidadania inclusiva e visionária, conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

4 – Princípios

Acompanhando o dinamismo da evolução de conceitos a nível mundial, a EA constitui-se como um processo determinante para a integração transversal dos objetivos ambientais nos diferentes setores do desenvolvimento.

No quadro de documentos estratégicos anteriores apresentam-se como princípios orientadores da ENEA:

Educar tendo em conta a experiência internacional

A EA deve reconhecer o trajeto percorrido nas várias conferências internacionais, a troca de experiências e a partilha de informação permitindo o conhecimento e a circulação de conceitos e teorias, experiências e estudos a nível mundial;

A EA deve reconhecer que a crise global do Ambiente exige que nenhuma dimensão ou aspeto da múltipla e complexa série de respostas e contributos possa ser ignorada;

A EA deve utilizar as experiências do passado, para aferir iniciativas e ações futuras, promovendo a sua integração nos sistemas de valores sociais coerentes com uma ética ambiental.

Educar tendo em conta a experiência nacional

A EA deve construir-se tendo em conta os casos de sucesso e insucesso das políticas nacionais de Ambiente;

A EA deve estudar os grandes problemas ambientais na dupla perspetiva do diagnóstico e das recomendações para melhorar o conjunto de procedimentos ligados, quer à dimensão educativa ambiental quer às restantes dimensões de políticas setoriais;

A EA deve fomentar o diagnóstico, monitorização e avaliação como parte de um processo interativo de todas as iniciativas ambientais.

Educar para a capacitação da sociedade face aos desafios ambientais

A EA deve observar, com base nos princípios de abrangência e de integração, a Agenda 2030 que inclui os 17 ODS;

A EA deve ser entendida como um compromisso político permanente e corresponsável, dotado dos recursos necessários à sua implementação;

A EA, no quadro da Convenção de Aarhus, deve promover a informação, participação e a colaboração nos processos de tomada de decisão em matéria de Ambiente.

Educar para a sustentabilidade

A EA deve ser capaz de incrementar processos de construção e consensos estruturais duráveis entre as diversas forças sociais e económicas, procurando despertar novas modalidades de participação cívica dos cidadãos;

A EA deve mobilizar para a criação de valores, políticas e práticas ambientais, quotidianos, individuais e coletivos, sociais e institucionais e de sã relação com o território;

A EA deve pautar-se por um diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os problemas ambientais, participando na sua prevenção e resolução, bem como nos processos de tomada de decisão;

A EA deve considerar que a biodiversidade e a geodiversidade são essenciais para a sustentabilidade e para assegurar as condições essenciais da qualidade de vida;

A EA deve considerar que uma boa qualidade do ar e um bom ambiente sonoro diminui a mortalidade e aumenta a qualidade de vida da população e que as escolhas e comportamentos individuais e coletivos concorrem para um Ambiente mais saudável para a vida humana;

A EA deve reconhecer que a economia e a gestão são áreas do saber essenciais à identificação de soluções que promovam um desenvolvimento sustentável.

Educar para uma cidadania interveniente

A EA deve constituir uma experiência crítica e contínua de aprendizagem, envolvendo todos os cidadãos ao longo da vida;

A EA deve ser transversal e integradora de todas as políticas de Ambiente ou com efeitos no Ambiente;

A EA deve envolver todos os agentes e instituições relevantes no contexto de cada iniciativa, de forma a promover uma cultura de corresponsabilidade em termos de sustentabilidade.

5 – Eixos temáticos

A concretização da ENEA 2020 privilegia um trabalho temático e transversal capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os ODS da Agenda 2030, em conformidade com o Programa do XXI Governo Constitucional.

Importa, por isso, orientar as ações desta Estratégia para os seguintes pilares essenciais:

Descarbonizar a sociedade;

Tornar a economia circular;

Valorizar o território.

Assim, as ações previstas na ENEA 2020 contribuem para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade justa, inclusiva e de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, que conjugue a equidade entre gerações, a qualidade de vida dos cidadãos e o desenvolvimento económico.

5.1 – Descarbonizar a sociedade

5.1.1 – Clima

As alterações climáticas constituem um problema global. Assim, as decisões no que respeita, quer à mitigação quer à adaptação, envolvem ações ou opções a todos os níveis da tomada de decisão, desde o nível mais local da comunidade ao nível internacional, envolvendo todos os governos nacionais. A resposta política a este desafio requer uma ação concertada e assertiva, traduzida na tomada de medidas que minimizem as causas antropogénicas e que preparem a sociedade para lidar com os seus impactos biofísicos e socioeconómicos.

Apesar da evidência de que a atividade humana desregrada tem impacto no clima e no Ambiente em geral, o Planeta sempre enfrentou alterações climáticas que tiveram grande importância na evolução da vida e da sociedade.

Presentemente, estas alterações têm vindo a ser identificadas como uma das maiores ameaças ambientais, sociais e económicas que o Planeta e a humanidade enfrentam na atualidade.

Perante as alterações climáticas a que o Planeta assiste é necessário implementar medidas de adaptação mais benéficas a médio prazo, complementadas com as de combate, por forma a minimizar o seu impacto.

É decisivo que os cidadãos estejam conscientes dos desafios e apoiem as políticas públicas, em matéria de resposta às alterações climáticas.

A ocorrência cada vez mais frequente de eventos climáticos extremos torna alguns ecossistemas e territórios mais vulneráveis, sendo que Portugal é um dos países europeus mais vulneráveis aos impactos das alterações climáticas.

É, por isso, essencial envolver a sociedade na resposta aos seus desafios, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva reconhecendo a dimensão da EA enquanto elemento fundamental da política climática.

Portugal tem como objetivo a descarbonização profunda da sua sociedade até 2050. Ora, a mudança de comportamentos está no centro da alteração de paradigma em que assenta a transição para esta economia competitiva, resiliente e de baixo carbono. Do mesmo modo, a adaptação aos, infelizmente inevitáveis, impactos da mudança do clima deve constituir-se como uma prioridade das comunidades urbanas e rurais do nosso país, pelo que, também nesta dimensão, a EA é fundamental para o sucesso das respostas que, como sociedade, escolhemos para o nosso território.

5.1.2 – Eficiência energética

A dependência energética de Portugal do exterior, apesar de ainda ser demasiado elevada, atingiu o seu valor mais baixo das últimas duas décadas.

Em 2016 e durante quatro dias consecutivos, o consumo interno de eletricidade do país foi fornecido apenas por energias renováveis.

É, no entanto, importante assumir a ambição de aumentarmos a nossa autonomia energética e de prosseguirmos o objetivo de descarbonizar o consumo e a produção de energia e melhorar a competitividade do país. Este esforço de melhoria da nossa eficiência energética aplica-se a todos, nomeadamente aos fornecedores, aos distribuidores de energia, aos operadores das redes de distribuição, aos comercializadores de energia a retalho e aos consumidores finais.

As cidades, onde se concentra a maioria da população, têm potencial de dissipar a distribuição de energia ou de otimizar a sua eficiência por meio da redução do consumo e adoção de sistemas energéticos mais verdes e eficientes.

E, é ao nível dos consumidores finais que educar para a eficiência energética surge como um imperativo.

A alteração de comportamentos, individual e coletivo, de uma sociedade, como seja a escolha de espaços urbanos onde existem soluções energeticamente eficientes ou a escolha de uma casa mais eficiente, nomeadamente do ponto de vista energético, acústico e de qualidade do ar interior, o recurso a equipamentos com classe energética elevada, a opção de sistemas de energia renovável ou o gesto simples de desligar uma lâmpada, é determinante para a redução do consumo de energia primária, para a redução das emissões de CO(índice 2) e de outros GEE e, por conseguinte, para a mitigação das alterações climáticas.

Neste contexto, o processo educativo para a sustentabilidade, vertido na ENEA 2020, inclui abordagens sobre o uso eficiente da energia, o conforto térmico, a qualidade do ar interior, a conservação de recursos naturais, os modelos de desenvolvimento territorial sustentável e as questões essenciais do metabolismo urbano.

A ENEA 2020 deverá dar enfoque ao papel que os cidadãos podem desempenhar, quer ao nível da redução de consumos, quer ao nível das suas escolhas e opções de compra, na utilização de energia a partir de fontes renováveis e no consumo de produtos relacionados com a energia que sejam energeticamente eficientes e/ou que reduzam a necessidade de utilização de energia.

5.1.3 – Mobilidade sustentável

A descarbonização da sociedade e a consequente independência de combustíveis fósseis, até 2050, são objetivos ambiciosos que o XXI Governo Constitucional está determinado a cumprir. No que respeita aos transportes, verifica-se que este setor representa cerca de 25 % das emissões de GEE e, aproximadamente, 75 % do consumo total de petróleo e produtos dele derivados, tornando-se urgente e imprescindível a adoção de medidas concretas neste domínio.

Complementarmente, as pressões exercidas por este setor verificam-se também ao nível da qualidade do ar e do ruído, pelo que este é um fator relevante que urge combater, considerando os impactos no Ambiente ena saúde pública.

As causas destas pressões estão essencialmente associadas ao tráfego automóvel, resultado da dependência excessiva do transporte individual, mas também, por exemplo, da ineficiência na logística urbana. Por este motivo, as medidas aplicáveis ao setor, em ambiente urbano, assumem particular importância ao nível da qualidade do ar e do cobenefício associado às vertentes do ruído, do consumo de combustíveis fósseis e das alterações climáticas.

É necessário encontrar alternativa à utilização do transporte individual motorizado, sendo cada vez mais relevante a transferência modal para os modos ativos e o transporte coletivo e, sempre que possível, a complementaridade com meios suaves de transporte (como a bicicleta), estes últimos associados a uma mudança do estilo de vida com ganhos significativos também para a condição física e melhoria global da saúde individual. Para os utilizadores que não acompanhem esta mudança comportamental, releva também a progressiva substituição dos veículos de combustão interna por veículos movidos com energias alternativas, como a eletricidade. É essencial também, promover uma transição rápida para a partilha de veículos, por oposição à posse de veículos privados.

Importa sobretudo consciencializar os cidadãos para a importância do planeamento na boa relação entre locais de habitação, emprego, estudo e recreação, e colocar a mobilidade sustentável no centro das decisões.

A ENEA 2020 deverá, ainda, encorajar a adoção de comportamentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável e consciencializar os cidadãos e as empresas para os efeitos das suas escolhas de transporte.

5.2 – Tornar a economia circular

5.2.1 – Desmaterialização, economia colaborativa e consumo sustentável

A transição para a economia circular implica gerir de modo sustentável os recursos que temos disponíveis na nossa economia, desvinculando a extração de materiais e a geração de resíduos resultantes do crescimento económico. A desmaterialização de processos atua sobre a prevenção – quer na extração de matérias-primas, como na produção de resíduos – incentivando também a reutilização e a extensão da utilidade dos recursos, através da colaboração e partilha, não descurando a redução de emissões e o desenvolvimento de materiais com características que contribuam para a melhoria da qualidade do ar e ruído.

Enquanto consumidores individuais, ou no exercício de atividades em empresas e organizações, podemos também influenciar o contexto com escolhas ambientalmente conscientes de bens e serviços – pensar na aquisição do serviço e não do equipamento, aquisição de equipamentos de baixo consumo energético e hídrico, produtos alimentares de origem biológica ou de produção local/regional, papel reciclado, produtos feitos de madeira gerida de forma sustentável, serviços que utilizem produtos de limpeza ecológicos, produtos com rótulo ecológico ou escolher edifícios energeticamente eficientes. Estas serão opções que, à partida, utilizam menos recursos naturais e que serão mais facilmente reaproveitados, reutilizados ou reciclados, e significa comprar o necessário, aumentando a vida útil dos produtos, tanto quanto possível. Importa, igualmente, relevar o papel da Administração Pública no contexto da prossecução da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020.

Finalmente é também imprescindível reduzir o desperdício alimentar, na indústria, no retalho e mesmo no consumidor, e ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo os que ocorrem pós-colheita e pós-captura.

A circularização da economia só ficará completa quando integramos nas suas preocupações o consumo do solo/território. Os objetivos de desmaterialização, economia colaborativa e consumo sustentável devem ser assimilados ao nível das escolhas quanto à localização e processamento das diversas atividades humanas.

Precisamos que as entidades e os cidadãos tenham uma maior consciência da importância da reutilização do território afeto à urbanização e edificação, tornando mais eficientes a utilização, reutilização, reabilitação e regeneração das áreas urbanizadas e edificadas, em detrimento de novos consumos de solo, bem como de conceber espaços de uso múltiplo e de utilização supletiva nas áreas urbanas, que conciliem diversas utilizações humanas e estas com os valores ambientais.

Neste sentido, a ENEA 2020 deve promover ações que incentivem ao desenvolvimento e experimentação prática deste tipo de soluções, monitorizando impactos e disseminando os resultados alcançados e que melhorem a consciencialização ambiental dos consumidores finais, contribuindo para o consumo sustentável, consciente e responsável, de metas nacionais e da União Europeia – cada vez mais desafiantes.

5.2.2 – Conceção de produtos e uso eficiente de recursos

No contexto de uma economia circular, a produção de bens de consumo intermédio ou final deve ser pensada com o intuito de permitir a regeneração e restauração do capital natural, ou seja, deve incorporar a noção de limites na oferta de recursos naturais e na capacidade do Ambiente para absorver os impactos da ação humana.

Estes princípios devem nortear a conceção de produtos e equipamentos, mas também serem aplicados à conceção dos processos, promovendo a integração do ciclo de vida através de toda a cadeia.

A conceção ecológica não se restringe a desenvolver novos produtos de inspiração ecológica ou a sua otimização do ponto de vista material e energético, implica também conceber de modo a prevenir o uso de materiais tóxicos, a facilitar a reparação, remanufatura e reciclagem dos materiais que o compõem, combatendo a obsolescência programada. Implica também incorporar materiais reciclados, conceber modelos de negócio que consigam gerir/recuperar os produtos/recursos e permitir a sua rentabilização durante o máximo tempo possível e minimizar os resíduos produzidos em termos de quantidade e perigosidade quando findo o tempo de vida.

É também importante conceber processos mais eficientes no uso de recursos, nomeadamente através da gestão melhorada de fluxos de mercadorias, a utilização de modos de transporte mais ecológicos, de fomentar a proximidade através do correto ordenamento do território, incrementando o uso de energias alternativas de fontes renováveis, diversificando as fontes a que podem recorrer as indústrias transformadoras, nomeadamente no que respeita às matérias-primas secundárias e promover a eficiência energética e hídrica.

Importa, de igual modo, promover ações que contribuam para uma maior consciencialização dos consumidores relativamente à influência da publicidade e do marketing nas suas escolhas.

A ENEA 2020 deve encorajar os cidadãos e as empresas a utilizarem os recursos de forma sustentável, garantindo a preservação e suficiência no uso de recursos, através do seu ciclo de vida, contribuindo para a regeneração e restauro da natureza.

5.2.3 – Valorização de resíduos

É muitas vezes afirmado que um resíduo é uma matéria-prima fora de sítio; no entanto, a economia atual cresceu assente em padrões de consumo insustentáveis, sobre o conceito de «usar e deitar fora», de «custa menos comprar novo do que mandar reparar». E assim, perpetua-se a geração de resíduos.

No entanto, muitos destes resíduos consubstanciam materiais que podem ser recuperados e de novo integrados nos circuitos de mercado: veja-se o caso dos metais recuperados a partir de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos e Veículos em Fim de Vida, do plástico e papel recuperado a partir de Resíduos de Embalagem ou a borracha recuperada de pneus em fim de vida.

Numa transição para a economia circular, deve-se trabalhar sobretudo os níveis superiores da hierarquia de gestão de resíduos potenciando a reutilização ou a reparação (de maior valor acrescentado e de menor pegada ambiental), a reciclagem que permite transformar matérias-primas secundárias em produtos promovendo a reintrodução de materiais na economia e a valorização de resíduos que quer seja energética quer seja material promove, através da substituição de materiais primários por resíduos a poupança de recursos, consubstanciando esta, tradicionalmente, o último ciclo antes da perda do material. Não obstante, este é um passo importante nesta transição e que tem sido trabalhado por Portugal com sucesso e deve continuar a ser melhorado.

É, por isso, importante atuar numa maior e melhor segregação de fluxos e na otimização de tecnologias de separação, e no desenvolvimento de produtos que permitam integrar materiais recuperados promovendo-se, desta forma, o fecho do ciclo de vida dos materiais e o aumento da produtividade dos recursos, incentivando esquemas de responsabilidade alargada do produtor e a corresponsabilização das cadeias de produção, distribuição, consumo e tratamento em fim de vida dos produtos, assegurando deste modo sinergias e uma articulação próxima de responsabilidades várias que permitirão que a política de redução, reutilização e valorização dos resíduos seja potenciada.

O planeamento e gestão de resíduos, englobando as várias tipologias de resíduos com base nas suas diversas origens, assume um papel de relevo na preservação dos recursos.

Elucidar os cidadãos, para que se tornem cada vez menos produtores passivos e mais consumidores responsáveis, incentivando a leitura dos rótulos dos produtos “Amigos do Ambiente” constitui uma forma de os comprometer na identificação e consumo dos produtos que cumprem elevados requisitos ambientais.

A ENEA 2020 deve prosseguir a promoção da prevenção e da valorização dos resíduos, contribuindo assim para a urgência de adotar novas soluções, auxiliando no cumprimento de metas nacionais e comunitárias.

5.3 – Valorizar o território

5.3.1 – Ordenamento do território

O território é um bem comum, socialmente construído, e com uma aptidão intrínseca que reflete especificidades ambientais, sociais, económicas e culturais, resultantes do quadro biofísico e das condições de vida da sociedade que o habita. As cidades, os sistemas urbanos, as formas dispersas de edificação e os territórios rurais de caráter agrícola, florestal e natural constituem, logicamente, ocupações e apropriações diferentes do território que apresentam valores, virtualidades e fragilidades diversas quando temos por objetivo o desenvolvimento sustentável.

Setores económicos como a agricultura, a aquicultura, a floresta, a indústria, o comércio ou os serviços, encontram no território as condições de suporte para a sua fixação e, por sua vez, a sua atividade contribui para transformar e moldar o território, acentuando ou mitigando efeitos positivos ou negativos no Ambiente e no quadro de vida social.

Importa pois, fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território, a paisagem e o Ambiente no centro das escolhas de localização e distribuição das atividades e apropriação e gestão dos seus recursos e valores.

Um território sustentável e bem ordenado passa por um maior conhecimento e valorização dos recursos territoriais – biofísicos, sociais e materiais – pela preservação e valorização do património, natural, paisagístico e cultural, por uma maior consideração dos riscos e dos efeitos das alterações climáticas e por uma maior consciência do valor do Ambiente numa perspetiva de sustentabilidade e de igualdade, que nos permita viver bem dentro das limitações do território e, também, numa perspetiva de competitividade onde a consideração do território e do Ambiente contribui para modelos de desenvolvimento de maior valia económica e de coesão social e territorial.

Se nas cidades releva a importância da gestão sistémica e da consideração do metabolismo urbano, no território rural salienta-se que o reforço da preservação do uso do solo na agricultura e floresta requer a promoção de boas práticas, considerando os múltiplos usos, nomeadamente para a própria alimentação humana, preservação das florestas, conservação da natureza e dos recursos hídricos, diminuindo os impactos ambientais.

Com efeito, uma gestão agrícola e florestal resiliente mais orientada para a conservação do recurso solo, em particular no que respeita ao uso dos nutrientes e da manutenção de níveis adequados de matéria orgânica, permitirá melhorar a fertilidade dos solos, assim como contribuir decisivamente para a melhoria do ciclo da água e da conservação da natureza e da biodiversidade.

O uso de técnicas agrícolas mais sustentáveis e biológicas que contribuam para a promoção de uma alimentação saudável e mais sustentável emerge como uma área de intervenção decisiva para a promoção de comportamentos e estilos de vida mais consentâneos com a disponibilidade de recursos e os limites do Planeta, indo ao encontro dos ODS. Considerando a diversidade dos territórios, contribui também para a promoção de economias de proximidade de alargamento das cadeias de valor essenciais para a atratividade de territórios do interior e para a coesão territorial.

O fortalecimento de uma cultura valorizadora do território e princípios de ordenamento e Ambiente, baseada no conhecimento rigoroso dos problemas e das possíveis soluções e assente na capacitação cívica e de participação dos cidadãos e das cidadãs, é a base de uma estratégica de promoção do desenvolvimento sustentável.

5.3.2 – Mar e litoral

O Mar representa uma área que corresponderá, brevemente, a cerca de 97 % do território português. Portugal possui a terceira maior Zona Económica Exclusiva da Europa (1.661.000 km2), prevendo-se, ainda nesta década, a extensão do território imerso sob jurisdição nacional para uma área com quase 4 milhões de km2, como resultado da proposta de Extensão da Plataforma Continental, apresentada às Nações Unidas em 2009.

Dada a sua dimensão marítima é prioritário mobilizar a sociedade para compreender o oceano promovendo a literacia oceânica. O mar tem uma importância vincada nos mais diversos setores: saúde, economia, emprego, política e no Ambiente e como tal, contribuir para a valorização do oceano e do ordenamento do espaço marítimo, enquanto fator diferenciador do país, é imprescindível.

O oceano é o local do nosso planeta onde existe a maior biomassa e suporta grande diversidade de ecossistemas. É o principal regulador do clima, permite que a terra seja habitável e é uma das nossas principais fontes de recursos alimentares e energéticos. Embora vasto, é finito, e os seus recursos também.

É por isso fundamental a promoção do conhecimento sobre o oceano e/ou sobre a correta interação entre as sociedades e o oceano, por forma a educar e motivar as atuais e futuras gerações para a importância e impacto deste enorme recurso no nosso quotidiano e no futuro da humanidade.

Aqui, destaca-se o litoral, que representa uma importante faixa do território português, cuja preservação importa promover, não só devido aos seus valores geológicos, naturais e paisagísticos, como também devido ao facto de nele se concentrar três quartos da população portuguesa e de contribuir para 85 % do Produto Interno Bruto nacional.

A atratividade intrínseca do litoral e consequente aumento da procura para diferentes usos e ocupações, justifica plenamente o desenvolvimento de medidas específicas que fomentem o aproveitamento das suas potencialidades, designadamente através de um conjunto de ações de valorização dos seus recursos socioeconómicos, a par da proteção dos ecossistemas e valores naturais dos ambientes litorais, contribuindo, de uma forma geral, para a melhoria da qualidade de vida das populações.

O litoral português, com a sua extensão considerável, ocupação antrópica, e também fruto das alterações climáticas, enfrenta uma ameaça significativa decorrente dos fenómenos de erosão costeira, galgamento/inundação, instabilidade das arribas e movimentos de massa de vertente.

Ações específicas de EA, no domínio do mar e do litoral, para a conservação da natureza e recursos marinhos, integradas com outros eixos temáticos da ENEA 2020 são fundamentais para assegurar um ordenamento do território mais racional e resiliente por parte dos milhões de cidadãos que residem nesta estreita e frágil faixa de território.

O reconhecimento da importância dos resíduos no meio marinho, no contexto das questões ambientais que afetam globalmente o oceano, é imprescindível para a tomada de decisões, quer na exigência ao nível da produção, quer do consumo que deverão ser mais sustentáveis.

O oceano tornou-se o maior depósito de plástico do mundo. Os resíduos plásticos, nomeadamente os microplásticos, representam, entre os materiais que compõem o lixo marinho, a categoria mais preocupante, quer pelas quantidades, quer pelas suas características. A sua persistência no Ambiente por dezenas ou mesmo centenas de anos, os efeitos nocivos sobre a biodiversidade marinha (por ingestão e danos externos) e a introdução e disseminação de espécies invasoras, são alguns dos efeitos adversos.

Numa sociedade mais informada e ativa os cidadãos devem ser capazes de traduzir os seus conhecimentos em mudanças de atitude efetivas e conscientes.

5.3.3 – Água

A água é essencial para a vida humana, para o ambiente e para a economia. As Nações Unidas reconheceram mesmo o direito de acesso à água como um direito humano. É um recurso em constante renovação, de acordo com o seu ciclo natural. Porém, sendo um recurso limitado e não podendo ser produzido ou substituído por outros, é crescentemente origem de conflitos regionais.

A água doce constitui apenas cerca de 2 % da água do Planeta – 1 % corresponde a água subterrânea – pelo que a concorrência na procura deste recurso poderá conduzir a uma escassez mundial no abastecimento de água, que se estima poder atingir os 40 %, em 2030.

A UNESCO, no quadro do seu Relatório Mundial sobre Desenvolvimento da Água, procura motivar uma gestão eficiente dos recursos hídricos nas políticas locais, disponibilizando conhecimentos científicos que permitam o seu uso integrado e equitativo. Esta dimensão atravessa vários compromissos mundiais, desde a Agenda 21 aos ODS.

Portugal não é exceção a esta pressão pelo uso da água. Além disso, em virtude das alterações climáticas, Portugal é um país onde o risco de escassez de água tenderá a aumentar nas próximas décadas.

As principais causas de impactos negativos sobre o estado das massas de águas estão interligadas e incluem, a par das atividades económicas, como a produção de energia, a indústria, a agricultura, a produção animal, a aquicultura e o turismo, as alterações climáticas e outros usos dos solos, com destaque para o desenvolvimento urbano em certas zonas do território. As pressões daí decorrentes assumem a forma de descargas de poluentes, de utilização excessiva da água, de alterações físicas das massas de água e do seu regime hidrológico e de alterações dos ecossistemas.

A ENEA 2020 deve ter um papel importante na promoção da eficiência hídrica cujo sucesso passará, em grande medida, pela sensibilização, capacitação e mudança de comportamento dos utilizadores e dos setores económicos.

O desafio de reaproveitamento da água, de acordo com as Nações Unidas, é fulcral, já que dos 960 milhões de m3 de águas residuais produzidas por dia a nível mundial, apenas 32 milhões de m3 são tratadas.

É crucial que a ENEA 2020 inclua nas suas prioridades temáticas a utilização sustentável da água, incluindo a subterrânea, a prevenção da poluição das massas de água, bem como a gestão das bacias hidrográficas, a conservação dos ecossistemas ribeirinhos e sua interligação ao ciclo urbano da água.

5.3.4 – Valores naturais

O capital natural incorpora todos os ativos naturais da Terra e todos os serviços dos ecossistemas que tornam possível a existência de vida humana.

Os ecossistemas são formas de capital natural renovável, cujo funcionamento depende da biodiversidade e da geodiversidade que os compõem e cuja preservação e recuperação deve ser feita a uma escala global para manter ou restabelecer a conetividade entre as zonas naturais existentes.

Importa, assim, considerar que o valor dos sistemas natural, agrícola e florestal afere-se não só pela riqueza que geram, mas também pelas suas funções sociais e culturais, ecológicas e de sustentabilidade.

A biodiversidade e a geodiversidade assumem ainda funções de proteção dos solos, regulação de recursos hídricos, defesa contra a erosão eólica e hídrica, proteção microclimática, proteção e segurança ambiental e funções estruturantes quer da própria floresta, quer do território em geral.

Os serviços fornecidos pelos ecossistemas, apesar de essenciais à vida humana e atividades económicas, são hoje desvalorizados e não contabilizados como um «bem» que nos é disponibilizado sem custos e com múltiplos benefícios.

Se é certo que Portugal está hoje dotado de vastas áreas do seu território protegidas de diversas formas (incluindo áreas marinhas), não é menos verdade que as populações ainda não estão suficientemente sensibilizadas para a dupla vertente de proteção e valorização das nossas áreas classificadas, nem dos valores da biodiversidade e geodiversidade que nelas existem.

É por isso prioritário manter valor reconhecido nas dimensões ética, estética, identitária e cultural, evitando a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos, assim como a gestão insustentável da geodiversidade, sendo que a ENEA 2020 procurará contribuir para a resposta a estes desafios, através da informação, sensibilização e EA e da sua ligação à economia e gestão.

5.3.5 – Paisagem

A paisagem é uma construção cultural das sociedades. Independentemente do seu caráter mais natural ou transformado, mais rural ou urbano, espelha a relação e apropriação do território pelos cidadãos e pelas atividades económicas e reflete aspetos cruciais da qualidade ambiental.

Na prossecução do desenvolvimento sustentável, importa ter a paisagem como um domínio conhecido e apreendido pelos cidadãos.

A educação para a paisagem trará um importante contributo para promover a valorização das funções ecológicas e dos serviços dos ecossistemas, para fomentar a compreensão da noção da aptidão do território para determinadas ocupações e usos e assim para a valorização básica do Ambiente, bem como para reforçar a identidade territorial e a defesa dos seus valores.

As ações a promover serão articuladas com os conteúdos associados ao ordenamento do território, garantindo: i) a promoção do conhecimento, a compreensão e a educação para a arquitetura e para a paisagem; ii) o sentido de pertença, de identidade e de responsabilidade do cidadão perante a comunidade e o território; iii) o interesse e envolvimento dos cidadãos e das comunidades nos processos de decisão, de participação e de avaliação para manter ou restabelecer a conetividade entre as zonas naturais existentes.

5.3.6 – Ar e ruído

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a poluição do ar é o maior problema ambiental que afeta a saúde humana seguido do ruído do tráfego, o que confere uma importância particular a estes descritores sobretudo nos grandes centros urbanos, onde reside a maioria da população.

A poluição atmosférica tem importantes efeitos negativos a nível europeu, continuando a ser o principal fator ambiental ligado a doenças evitáveis e à mortalidade prematura na União Europeia, sendo responsável por uma taxa de mortalidade dez vezes superior à de acidentes de viação. No que se refere ao ruído, estima-se que pelo menos 25 % da população da União Europeia perceciona uma redução da qualidade de vida devido à incomodidade induzida pelo ruído ambiente e, entre 5 % a 15 % da população, sofre de perturbações do sono graves induzidas igualmente pelo ruído.

Salienta-se a importância de proteger as áreas acusticamente ainda não perturbadas, como modo de valorização e proteção dos espaços naturais, principalmente os sítios classificados como Rede Natura 2000.

É crucial que a ENEA 2020 inclua nas suas prioridades temáticas a proteção do recurso ar, a prevenção da poluição do ar e da poluição sonora como meio de proteção da saúde humana e a capacitação dos cidadãos para escolhas mais assertivas do local de residência, de estudo ou de lazer, com vista a um estilo de vida mais saudável e sustentável.

6 – Agentes de Educação Ambiental

Dos agentes afetos a atividades, projetos ou programas de EA, os grupos mais significativos são, porventura, o dos profissionais da educação, dos animadores ambientais e dos técnicos autárquicos.

No respeitante aos primeiros, são os docentes os grandes dinamizadores da EA nas comunidades escolares, nos contextos da educação formal e não formal. Estes professores representam, também, um importante papel na ligação destas atividades com as comunidades locais.

É crescente a importância da atuação dos técnicos, tanto das autarquias como dos equipamentos de EA, no desenvolvimento de projetos ou programas de EA. Hoje, a grande maioria dos municípios dispõe de profissionais ligados aos pelouros de Ambiente e de Educação, com competências técnicas específicas que promovem um conjunto diversificado de atividades nesta área.

Há já experiências interessantes de intervenção conjugada ou partilha de animação de equipamentos ao nível regional, seja no contexto das áreas metropolitanas, seja por iniciativa de estruturas regionais, até com orientação de universidades e centros de investigação. Os «Centros Ciência Viva» e os diferentes espaços museológicos também têm, cada vez mais, direcionado recursos para a prática de atividades e projetos de EA.

As ONGA e equiparadas, desde o seu surgimento em Portugal, sempre integraram na sua ação, atividades, projetos e programas de EA, suportados num significativo número de voluntários.

Recentemente, verifica-se o crescente envolvimento de recursos humanos de empresas que, no âmbito da sua responsabilidade social e ambiental, desenvolvem projetos na área da sustentabilidade, muitos dos quais em colaboração com as comunidades locais. Este exercício de cooperação tem ganho progressivo reconhecimento e provocado a especialização de recursos humanos. Nesta linha, também se testemunha o aparecimento de empresas de comunicação ambiental que oferecem serviços especializados na conceção de materiais pedagógicos e no planeamento e acompanhamento de projetos de EA.

A magnitude e complexidade dos temas ambientais implicam que cada vez mais organismos da Administração Pública assumam responsabilidades na promoção de projetos de sustentabilidade ambiental.

Se numa primeira fase, tais tarefas foram exclusivas da área governativa do ambiente, em colaboração com a educação, a situação atual requer plena articulação e colaboração dos diversos serviços da Administração Pública.

Neste sentido, é hoje crucial o reforço dos recursos humanos afetos à promoção de projetos na área da sustentabilidade e EA, criando novos postos de trabalho ou requalificando os já existentes. Assim, há um reforçado papel a assumir pelos diferentes parceiros sociais.

No que diz respeito à comunicação social, embora exista uma presença dos temas ambientais na agenda mediática, verifica-se, atualmente, uma carência de formação especializada neste domínio.

6.1 – Estabelecimentos de ensino

As primeiras iniciativas de consciencialização em matéria de ambiente visaram os professores como grupo-alvo privilegiado, já que se reconhecia que a alteração comportamental requerida era uma questão de educação formal. Assim, os estabelecimentos de ensino, designadamente os da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, assumiram-se, desde sempre, como os principais espaços físicos disponíveis para lançar e desenvolver ações, projetos e programas de EA.

A relação das escolas com o meio envolvente, por vezes degradado e carente de recuperação/adoção ou protegido por estatuto, motivou a observação mais cuidada, o questionamento e a procura de diagnóstico para a ação. Testemunhou-se assim uma paulatina aposta na recuperação dos espaços dentro da escola e na área limítrofe, em articulação com as autarquias e com participação dos encarregados de educação.

Atualmente, estes estabelecimentos de ensino tendem a apresentar condições privilegiadas para o desenvolvimento dessas atividades, possuindo já espaços multiusos, funcionais, laboratórios, espaços verdes de qualidade e, em alguns casos, com Equipamentos de EA integrados ou trilhos de exploração próximos associados.

As instituições de ensino universitário e politécnico começam a potenciar a disseminação de boas práticas ambientais no contexto da sua oferta de formação, bem como constituírem-se como espaços privilegiados de investigação e dinamização de projetos de EA.

6.2 – Equipamentos de Educação Ambiental

Nos anos 80, fruto de parcerias encetadas pela área governativa do ambiente, com municípios e ONGA e equiparadas, foi possível lançar as primeiras Ecotecas em Portugal. Aproveitaram-se experiências de visitação, pedagogias dinâmicas de aproximação aos laboratórios, centros multimédia e exercícios de voluntariado no quadro associativo para promover e dinamizar estes espaços.

No continente e nas ilhas, foram lançados diferentes projetos por iniciativa pública, passando rapidamente essa dinâmica para a esfera municipal e, mais recentemente, para diligência privada.

Conceptualmente, os Equipamentos de EA (EqEA) passaram a corresponder a todas as iniciativas que, contando com instalações apropriadas, equipas especializadas e um projeto educativo, oferecem um conjunto de programas e atividades de intervenção, constituindo relevantes recursos complementares ao sistema educativo. Atualmente, numa plataforma voluntária de registo da APA, I. P., foram validados já cerca de 200 equipamentos.

Exemplos destes equipamentos são Ecotecas, Centros de EA, Centros de Interpretação de Áreas Classificadas e de Geoparques, Quintas Pedagógicas, Parques Ambientais, Jardins Botânicos, Museus, Aquários, Centros Ciência Viva, ou Parques Zoológicos, constituindo um conjunto heterogéneo localizados em meio natural, rural e urbano.

6.3 – Áreas classificadas

A classificação de territórios com particular importância para a conservação da natureza e biodiversidade tem origem, no nosso país, em primeiras propostas de investigadores nos idos – anos 30 do século XX. É, em 1971, que é criado o Parque Nacional da Peneda-Gerês. Se a iniciativa, durante muito tempo, passou por ser pública, foi possível reconhecer áreas classificadas de iniciativa municipal e, mais recentemente, por denodo de cidadãos.

São consideradas áreas classificadas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão. Estas têm como finalidade a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais suscetíveis de as degradar.

O Sistema Nacional de Áreas Classificadas é constituído pela Rede Nacional de Áreas Protegidas e pelas demais Áreas Classificadas que integram, para além da Rede Natura 2000, outras áreas criadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, como são exemplo os Sítios Ramsar, as Reservas da Biosfera e os Geoparques.

Muitas destas áreas contam com a presença de Equipamentos de EA e uma experiência acumulada muito relevante por parte dos seus técnicos e vigilantes da natureza. Independentemente de possuírem, ou não, condições físicas para o desenvolvimento de atividades em sala, importa salientar a enorme importância que estes representam na interação com as comunidades em atividades ao ar livre.

6.4 – Administração direta, indireta e autónoma

Se o tradicional espaço público primava pela austeridade e distância para com o cidadão, que ainda não era utilizador, até por distância propositada ao processo de tomada de decisão, tal paradigma foi transformado ao longo do tempo.

A EA promove não só dimensões de acesso a informação e novas atitudes de governantes e restantes cidadãos, mas visa sobretudo uma participação ativa na vida da comunidade, qualquer que seja o âmbito. Deste modo, registou-se uma evolução natural na abertura dos espaços, na auscultação das populações, na consulta pública e nos exercícios de administração aberta. Serviços há que prestam colaboração continuada com as suas comunidades de proximidade, muito para além da sua objetiva missão legal, assim como se tornam já comuns os orçamentos participativos de autarquias. A administração direta, indireta e autónoma possui um conjunto diversificado de instalações apropriadas para o desenvolvimento de atividades, projetos ou programas de EA.

Destas instalações importa ressaltar os espaços geridos pelos municípios e freguesias que, por se encontrarem mais próximos dos cidadãos, potenciam este tipo de atividades. De facto, «as instituições de proximidade» desempenham um papel crescente na concretização de grandes desígnios globais, como os ODS.

6.5 – Empresas

Nos últimos 10 anos tem-se verificado um crescimento de atividades por parte das entidades privadas que promovem os temas da sustentabilidade, no âmbito da sua responsabilidade social e ambiental.

Essas atividades vão desde a incorporação da sustentabilidade na estratégia da empresa, na implementação de processos, no desenvolvimento de novos produtos e serviços que podem ser consumidos pela população em geral.

Normalmente, estas abordagens estão inseridas nas estratégias de sustentabilidade das empresas e envolvem as comunidades locais das mais variadas formas.

Esta tendência tem originado oportunidades de mercado que levam ao surgimento de especialistas na área da sustentabilidade, quer ao nível da elaboração de conteúdos pedagógicos, comunicação e design dos mesmos, quer ao nível de outros serviços que são adquiridos pelas empresas e outros organismos associados, evidenciando a importância de colocar de forma transversal o tema da sustentabilidade nas várias áreas do saber, uma vez que futuras oportunidades de emprego poderão e tenderão a surgir.

Vale a pena recordar que a Comissão Europeia afirma que até 2020 se poderão criar na Europa 20 milhões de postos de trabalho na chamada economia verde.

6.6 – Organizações Não-Governamentais de Ambiente

O movimento associativo implantou, quase sempre, os seus espaços de ação recorrendo a processos de cedência e/ou cogestão com municípios ou cidadãos anónimos. Frequentemente, pela dinâmica voluntária, recuperaram instalações e associaram práticas e percursos de proximidade a uma conduta ambientalmente mais sustentada, seja em meio urbano ou rural.

As sedes e espaços geridos pelas ONGA e equiparadas são recursos que se encontram disponíveis para o desenvolvimento de atividades, projetos ou programas de EA. Alguns destes espaços constituem-se já como particulares e temáticos Equipamentos de EA. Atualmente, encontram-se registadas no Registo Nacional das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas (RNOE) mais de 100 associações com estatuto de ONGA ou equiparadas, distribuídas pelo território nacional.

7 – Modelo de gestão

7.1 – Promoção, supervisão e acompanhamento da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020

A elaboração de uma estratégia nacional é uma oportunidade de criar uma dinâmica mobilizadora entre os atores envolvidos nas políticas públicas, no sentido de identificar, perante as suas orientações estratégicas, qual o défice de informação e de capacitação dos atores e quais os mecanismos de informação, educação e envolvimento a concretizar. Sobretudo, nesta matéria, é necessário ir mais além, envolvendo a sociedade civil e articulando as necessárias sinergias dos restantes agentes e comunidades.

O desenvolvimento da ENEA 2020 está a cargo da APA, I. P., em articulação com a DGE, com base nas diretrizes emanadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do ambiente, e contempla um processo de auscultação de uma Rede de Pontos Focais, representativa dos principais agentes em Portugal, seja na dimensão setorial, seja no âmbito territorial, nos seguintes termos:

a) A Rede de Pontos Focais tem a seguinte composição:

i) Um representante designado pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

ii) Um representante designado pela Direção-Geral das Atividades Económicas;

iii) Um representante designado pela Direção Geral das Autarquias Locais;

iv) Um representante designado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

v) Direção-Geral da Saúde;

vi) Um representante designado pela Direção-Geral da Educação;

vii) Um representante designado pela Direção-Geral de Politica do Mar;

viii) Um representante designado pela Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional;

ix) Um representante designado pela Direção-Geral do Património Cultural;

x) Um representante designado pela Direção-Geral do Território;

xi) Um representante designado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

xii) Um representante designado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

xiii) Um representante designado pelo Turismo de Portugal, I. P.;

xiv) Um representante designado pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

xv) Um representante designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

xvi) Um representante designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

xvii) Um representante designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;

xviii) Um representante designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

xix) Um representante designado pela Associação Nacional de Freguesias;

xx) Um representante designado pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

xxi) Um representante designado pela Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

xxii) Um representante designado por uma associação empresarial para o desenvolvimento sustentável;

xxiii) Um representante designado por uma empresa do setor empresarial do Estado para os serviços ambientais;

xxiv) Um representante designado por uma entidade que explora um equipamento público de educação ambiental.

7.2 – Avaliação da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020

O sucesso da estratégia depende, em grande medida, da visão, dos valores e dos objetivos partilhados e desenvolvidos pelo conjunto de agentes que representam as partes interessadas. O seu desenvolvimento vai depender também dos recursos humanos, financeiros e materiais que se consigam mobilizar.

Não obstante, importa ressaltar a necessidade de estar prevista a realização de processos de avaliação das atividades, projetos e programas de EA, por forma a permitir a análise do grau de eficácia e eficiência dos mesmos, numa lógica de melhoria contínua.

O processo de avaliação incluirá medidas para analisar a qualidade, eficácia e eficiência das atividades, projetos e programas de EA, comparar os seus resultados e permitir a troca de experiências.

Reconhecendo a importância da avaliação como ferramenta essencial para a melhoria contínua dos programas e projetos de EA, a presente Estratégia assume, entre as suas medidas e ações, instrumentos de avaliação, a desenvolver por entidades independentes, quer da ENEA 2020, quer dos projetos e ações a desenvolver no seu âmbito.

A ENEA 2020 prevê a conceção de um perfil de indicadores de EA para avaliação de projetos e programas, a monitorização dos resultados da própria Estratégia, inquéritos à população sobre a perceção da alteração comportamental e um relatório final de avaliação.

8 – Financiamento

Para que a ENEA 2020 se converta num instrumento de mudanças de práticas sociais e de alteração de comportamentos individuais e coletivos com vista à sustentabilidade ambiental do país, é necessário contar com os recursos suficientes para concretizar as medidas nela contida.

As fontes de financiamento da ENEA 2020 deverão ser efetivas e diversificadas, partilhadas entre a administração direta, indireta e autónoma e entidades privadas.

A diversificação de fundos públicos deve ser assegurada, a nível central, através das seguintes áreas: Ambiente, Educação, Saúde, Mar, Agricultura, Economia e Ciência e Tecnologia.

É necessário articular os programas de EA para identificar interesses comuns e formas de colaboração entre o sector público e privado para alavancar os recursos existentes.

A área governativa do Ambiente tem previsto, já em 2017, uma dotação de 1 milhão e meio de euros do Fundo Ambiental para apoiar projetos e programas de EA. Nos anos subsequentes, a verba a disponibilizar nunca será inferior a 1 milhão de euros, garantindo assim uma rubrica de financiamento específica para o desenvolvimento da ENEA 2020.

Complementarmente, o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) garantirá a abertura de avisos específicos que visem o apoio de ações de educação e sensibilização ambiental previstas na ENEA 2020, com uma dotação total estimada de 13,7 milhões de euros.

De forma a garantir a transversalidade desta Estratégia, os investimentos no domínio ambiental destinarão uma percentagem do valor total do investimento em ações imateriais associadas à EA. Os critérios de avaliação das candidaturas terão em consideração este objetivo.

9 – Participação pública

De acordo com o previsto no Roteiro Metodológico estabelecido no «Caminho para uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental», procedeu-se à abertura dum período de participação pública, com início a 14 de dezembro de 2016 e término a 15 de março de 2017.

O documento «Caminho para uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental» foi disponibilizado para consulta nos seguintes locais:

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (sede da APA, I. P.);

Portal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (apambiente.pt);

Portal Participa (participa.pt).

No âmbito da participação pública, tendo por objetivo promover um maior envolvimento de todos os públicos interessados e prestar esclarecimentos relativamente ao processo de elaboração da presente Estratégia, foram realizadas diversas sessões de esclarecimento, nomeadamente:

(ver documento original)

Neste contexto, foram ainda promovidos debates específicos em iniciativas de diferentes agentes de EA, como o realizado no Seminário Nacional das Eco-Escolas (organização da ABAE com o município de Ílhavo), a 21 de janeiro de 2017, o debate no quadro do workshop “ECO.PME – Economia circular” (organizada pela área governativa do Ambiente), a 7 de março, ou o nas Jornadas Pedagógicas de Educação Ambiental (organização da ASPEA com o município de Guimarães), 24 e 25 de março.

Este tema foi, ainda, objeto de inúmeras tomadas de posição pública, quer através dos órgãos de comunicação social, quer das redes sociais.

No período de participação pública, foram recebidas diversas exposições com origem em 49 entidades e particulares, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Resultou deste processo participativo um novo documento, mais consolidado, relativo à «Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020» que voltou a ser sujeito a um momento participativo – Consulta Pública.

A consulta pública decorreu durante 30 dias úteis, de 13 de março a 24 de maio de 2017, tendo sido rececionadas 35 exposições, de acordo com a seguinte proveniência:

(ver documento original)

Neste espaço de participação sobre a ENEA 2020, evidenciou-se o reconhecimento da pertinência da discussão pública, sublinhando-se mesmo a oportunidade do debate, a estrutura clara e concisa do documento, a articulação com outros instrumentos de política pública, nacional e internacional, assim como o envolvimento continuado, alargado e diverso de entidades na sua construção.

Vastos contributos testemunharam a integração de oportunas sugestões, recolhidas nas sessões de debate ou através de reflexões conjuntas de agentes de EA e parceiros sociais, mostrando satisfação pelos objetivos estratégicos, modelo de gestão e organização das medidas apresentadas. Destacam-se entre contributos coletivos e individuais os originários de conselhos consultivos, confederações e federações de associações, organizações não-governamentais, associações empresariais, autarquias, associações profissionais e centrais sindicais.

Genericamente, a participação envolvida foi ajustadamente integrada na ENEA 2020 e seus objetivos estratégicos.

10 – Medidas

A EA, enquanto processo, requere uma dinâmica de continuidade e de uma responsabilidade alargada. Por conseguinte torna-se indispensável que sejam assumidos compromissos nacionais persistentes aos diferentes níveis de atores.

Reconhecendo-se a necessidade de um acesso generalizado ao conhecimento científico, de um funcionamento em rede, de políticas públicas preventivas, apresentam-se de seguida um conjunto de medidas e ações envolvendo os diversos promotores de EA.

As medidas, enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, identificam ações, áreas de governação, principais promotores, calendário e investimento previsto do Fundo Ambiental e do POSEUR. Aos valores indicados acresce o investimento privado e outros fundos que se venham a identificar.

As iniciativas a desenvolver no quadro da ENEA 2020, devem prosseguir os eixos temáticos estabelecidos e estimular a colaboração entre promotores de EA, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Objetivo Estratégico: Educação Ambiental + Transversal

N.º 1

Denominação – Acompanhamento e Avaliação da Educação Ambiental

Descrição da Medida – Criar um Fórum Permanente de Acompanhamento e de Avaliação da EA, com vista a dinamizar, manter atualizada e avaliar a ENEA 2020, estimulando a articulação entre entidades e a sua contribuição para o desenvolvimento da EA em Portugal.

Descrição das Ações:

Constituição da Rede de Pontos Focais da ENEA 2020.

Dinamização da Rede de Pontos Focais da ENEA 2020.

Monitorizar os resultados da ENEA 2020.

Realização de inquéritos à população sobre a perceção da alteração comportamental promovida pela EA.

Conceção de um perfil de indicadores de EA para avaliação de projetos e programas.

Promover investigação relativa aos conhecimentos, valores e comportamentos dos diferentes atores da comunidade educativa, incluindo comunidades locais.

Realização de um relatório final de avaliação da ENEA 2020.

Área de Governação – Áreas governativas do Ministro Adjunto, da Educação e do Ambiente

Principais Promotores – Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., Direção-Geral do Território e Direção-Geral da Educação, em colaboração com a administração direta, administração indireta, administração autónoma, estabelecimentos de ensino, Universidades, Centros de Investigação, equipamentos de EA, empresas, ONGA e equiparadas, Associações e Comunicação Social

Calendário – 2017-2020

Investimento previsto – 350.000 (euro)

N.º 2

Denominação – Cooperação Interministerial

Descrição da Medida – Reforçar a cooperação entre as diferentes áreas de governação, através do desenvolvimento de parcerias.

Descrição das Ações:

Reforçar a cooperação entre as áreas governativas da Educação e Ambiente;

Estabelecer protocolos de cooperação entre as áreas governativas do Ambiente, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, Adjunto, da Cultura, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, da Economia, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Mar.

Área de Governação – Transversal ao Governo

Principais Promotores – Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em colaboração com a administração direta.

Calendário – 2018-2019

Investimento previsto – 0 (euro)

N.º 3

Denominação – Incentivos à difusão de Equipamentos de Educação Ambiental e das Empresas

Descrição da Medida – Promover os projetos e programas de EA dos Equipamentos de EA e das Empresas, através da definição de critérios de qualidade e do alinhamento com as políticas ambientais, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões, fomentando a criação de sinergias.

Descrição das Ações:

Promoção dos perfis e modelos de Equipamentos de EA.

Promover a avaliação anual dos Equipamentos de EA.

Criar online uma plataforma interativa de registo e divulgação dos EqEA;

Atualização tecnológica dos equipamentos de EA.

Apoio a concursos nacionais de ideias que contribuam para a resolução de problemas ambientais.

Reconhecer marcas de projeto de qualidade em EA, incluindo o Sê-lo Verde.

Estimular a colaboração entre instituições, empresas (mecenato) e ONGA e equiparadas no desenvolvimento de programas e projetos de EA comuns e no uso dos EqEA.

Divulgar boas práticas de responsabilidade social e ambiental das Organizações e do setor empresarial., designadamente indicadores de sustentabilidade ambiental.

Modernizar os EqEA, em termos didáticos e alinhamento com os eixos temáticos da ENEA 2020.

Área de Governação – Áreas governativas do Ministro Adjunto, da Economia, do Ambiente e do Mar

Principais Promotores – Administração direta, indireta e autónoma, Universidades, estabelecimentos de ensino, Centros de Investigação, ONGA e equiparadas Associações, Fundações e Empresas

Calendário – 2018-2020

Investimento previsto – 2.000.000 (euro)

Objetivo Estratégico: Educação Ambiental + Aberta

N.º 4

Denominação – Envolvimento dos cidadãos no seu km2 de ação

Descrição da Medida – Corresponsabilizar os cidadãos no diagnóstico, proposta de resolução e nas atividades de melhoria no “seu” Km2 de ação.

Descrição das Ações:

Promover ações de sensibilização para diversos públicos-alvo e em diferentes suportes sobre pegada ecológica.

Promover a participação dos cidadãos na resolução dos problemas ambientais locais, tendo em conta as necessidades de mulheres e homens.

Promover a participação dos cidadãos no ordenamento do “seu” território, envolvendo a área projeto das escolas na elaboração de projetos da comunidade a apresentar aos orçamentos participativos nacional e municipais.

Área de Governação – Áreas governativas do Ministro Adjunto e do Ambiente

Principais Promotores – Administração direta, indireta e autónoma, em colaboração com Universidades, Centros de Investigação, ONGA e equiparadas, Associações, Fundações e Empresas

Calendário – 2018-2020

Investimento previsto – 1.350.000 (euro)

N.º 5

Denominação – Valorização do voluntariado ambiental

Descrição da Medida – Reconhecimento de ações de voluntariado de interesse ambiental e comunitário no contexto social, educativo e laboral.

Descrição das Ações:

Certificar a participação em atividades de voluntariado ambiental.

Promover o voluntariado ambiental no reconhecimento de perfis profissionais.

Garantir a valorização do voluntariado ambiental, na apreciação curricular nos concursos públicos de admissão e promoção de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas no MAMB.

Promover ações de formação no domínio ambiental a voluntários.

Elaborar proposta legislativa para a criação do estatuto do voluntariado ambiental.

Área de Governação – Áreas governativas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e do Mar

Principais Promotores – Administração direta, administração indireta e administração autónoma, estabelecimentos de ensino, equipamentos de EA, Universidades, Empresas, ONGA e equiparadas, Associações e comunicação social

Calendário – 2018-2020

Investimento previsto – 100.000 (euro)

N.º 6

Denominação – Integração das matérias Ambientais nos curricula académicos

Descrição da Medida – Reforçar a abordagem às matérias ambientais nos curricula académicos das faculdades.

Descrição das Ações:

Inserir conteúdos de matéria ambiental nos curricula académicos;

Formação de professores de diferentes áreas da Academia;

Promover projetos de investigação sobre a perceção social das questões ambientais que permitam identificar as necessidades e o público-alvo prioritário e melhorar a eficácia dos modelos adotados dos projetos de EA, integrando uma perspetiva de género;

Criar projetos de EA alargados a toda a comunidade académica;

Criar bolsas de Investigação específicas para a EA;

Apoiar a publicação de trabalhos de investigação relevantes em EA;

Promover o mecenato empresarial de projetos de investigação em EA.

Área de Governação – Áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ambiente

Principais Promotores – Administração direta, ONGA e equiparadas em colaboração com Universidades e Institutos Politécnicos

Calendário – 2018-2020

Investimento previsto – 500.000 (euro)

N.º 7

Denominação – Valorização curricular da participação em ações de EA

Descrição da Medida – Valorizar a participação em ações, projetos ou programas de EA, nos curricula dos estudantes de todas as áreas e níveis de ensino, certificando essas competências transversais no novo modelo de Certificado do 3.º Ciclo do Ensino Básico e no novo modelo de Certificado do Ensino Secundário.

Descrição das Ações:

Certificar a aquisição de competências de EA no modelo de Certificado do 3.º Ciclo do Ensino Básico e no novo modelo de Certificado do Ensino Secundário.

Criar um prémio nacional para promover projetos da escola em prol da comunidade, tendo presente os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável.

Área de Governação – Áreas governativas da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e do Mar

Principais Promotores – Direção-Geral de Educação, Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Direção-Geral do Território, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, Direção-Geral de Política do Mar e Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental

Calendário – 2018-2020

Investimento previsto – 100.000 (euro)

N.º 8

Denominação – Formação da Administração Pública direta, indireta e autónoma

Descrição da Medida – Incorporar a EA, de forma transversal e através de módulos específicos de cursos, nos programas de formação inicial e contínua dirigidos aos dirigentes superiores e intermédios e aos trabalhadores da administração pública.

Descrição das Ações:

Inserir módulo de políticas ambientais nos cursos de acesso e de direção na Administração Pública (ex. CAGP; FORGEP; CADAP), para dirigentes superiores e intermédios.

Criar oferta formativa específica em matéria de Ambiente no INA e outros centros de formação reconhecidos.

Promover ações de formação no domínio do Ambiente para os trabalhadores em regime de funções públicas.

Criar oferta formativa específica em matéria de Ambiente para os agentes de justiça.

Promover uma formação técnica aos diferentes ramos das Forças Armadas, no âmbito da sustentabilidade ambiental, segurança dos recursos e riscos ambientais.

Aprofundar a formação prestada às forças policiais e agentes de proteção civil, que pela sua proximidade às comunidades, deve incluir a componente de educação e sensibilização ambiental.

Promover a formação contínua específica em EA para docentes, incluindo a formação em metodologias e dinâmicas pedagógicas para o desenvolvimento de projetos EA.

Área de Governação – Áreas governativas da Presidência e da Modernização Administrativa, da Defesa, da Administração Interna, da Justiça, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Economia, do Ambiente, da Agricultura e Desenvolvimento Rural e do Mar

Principais Promotores – Administração direta, administração indireta, administração autónoma e estabelecimentos de ensino, Associações, Fundações, Empresas de Serviços Ambientais

Calendário – 2017-2020

Investimento previsto – 1.400.000 (euro)

N.º 9

Denominação – Formação do Setor Empresarial

Descrição da Medida – Incorporar, de forma transversal a temática ambiental através de módulos específicos nos programas de formação para dirigentes superiores e intermédios e para técnicos do setor empresarial, financeiro e média.

Descrição das Ações:

Fomentar a oferta formativa específica no domínio do Ambiente e sustentabilidade

Criar ações de formação em sustentabilidade e gestão sustentável, dirigidas aos diferentes públicos-alvo, por atividade económica, do setor empresarial.

Promover oferta de formação ambiental contínua dos profissionais de comunicação social.

Promover estágios profissionais de técnicos na área ambiental.

Área de Governação – Área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Economia e do Ambiente

Principais Promotores – Instituto de Emprego e Formação Profissional, Direção-Geral das Atividades Económicas, Agência Portuguesa do Ambiente, CCDR, Associação Empresariais, ONGA e equiparadas, Associações e Empresas

Calendário – 2017-2020

Investimento previsto – 500.000 (euro)

N.º 10

Denominação – Promoção de campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos

Descrição da Medida – Promover campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos, potenciando a dimensão educativa da informação ambiental recorrendo a uma linguagem compreensível e acessível, sem perder o rigor científico.

Descrição das Ações:

Produzir e difundir conteúdos digitais de divulgação de boas práticas no quotidiano dos cidadãos.

Fomentar a realização de campanhas de comunicação.

Criar ações de sensibilização, dirigida aos diferentes públicos-alvo e por atividade económica.

Criar espaços fixos e especializados em questões ambientais nos meios de comunicação social.

Área de Governação – Áreas governativas da Cultura e do Ambiente

Principais Promotores – Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, CCDR, Direção-Geral do Território, Direção-Geral do Consumidor, em colaboração com ONGA e equiparadas, Associações, Empresas e Comunicação Social

Calendário – 2017-2020

Investimento previsto – 2.000.000 (euro)

N.º 11

Denominação – Dinamização de programas e atividades de EA

Descrição da Medida – Apoiar programas e atividades de EA, incluindo a promoção de boas práticas e iniciativas meritórias em matéria ambiental.

Descrição das Ações:

Conceber e dinamizar um centro virtual de recursos de EA, dirigido a diversos públicos-alvo.

Elaborar cartas de compromisso de empresas e organismos públicos, em matéria de Ambiente, e sustentabilidade, publicitando-as no seu sítio na internet.

Fomentar e apoiar a criação de materiais didáticos e informativos relativos às questões ambientais.

Conceber materiais adaptados a cidadãos com deficiência.

Promover a elaboração de “Planos de Sustentabilidade” e “Guias de Boas Práticas” por setores de atividade e orientados para novos desafios ambientais.

Fomentar e apoiar a realização de projetos no domínio da EA.

Área de Governação – Áreas governativas da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Economia, do Ambiente e do Mar

Principais Promotores – Administração direta, administração indireta, administração autónoma, estabelecimentos de ensino, Universidades, Equipamentos de EA, ONGA e equiparadas, Associações, Fundações e Empresas

Calendário – 2017-2020

Investimento previsto – 8.000.000 (euro)

N.º 12

Denominação – Elaboração de Programas Municipais de Educação Ambiental

Descrição da Medida – Fomentar a elaboração de Programas Municipais de EA, integrando ações a desenvolver, objetivos e metas a atingir com diferentes públicos-alvo.

Descrição das Ações:

Criar e apoiar Programas Municipais de EA.

Elaborar guias de boas práticas ambientais para as Autarquias.

Promover o desenvolvimento de projetos, para orçamentos participativos municipais e outras práticas de cidadania participativa.

Área de Governação – Áreas governativas do Ministro Adjunto e do Ambiente

Principais Promotores – Administração autónoma, em colaboração com estabelecimentos de ensino, equipamentos de EA, Empresas e ONGA e equiparadas, Associações.

Calendário – 2017-2020

Investimento previsto – 1.500.000 (euro)

N.º 13

Denominação – Promoção do Referencial de Educação Ambiental para a Sustentabilidade

Descrição da Medida – Promover o Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade, documento orientador para a implementação desta área da educação para a cidadania na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Descrição das Ações:

Promover a Consulta Pública do Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade, durante o primeiro semestre de 2017.

Aprovar o Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade.

Difundir por todos os agentes educativos do Referencial de Educação para o Ambiente e Sustentabilidade.

Área de Governação – Áreas governativas da Educação e do Ambiente

Principais Promotores – Direção-Geral da Educação, em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente e Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional

Calendário – 2017-2020

Investimento previsto – 0 (euro)

N.º 14

Denominação – Promoção do estatuto de Organização Não-Governamental de Ambiente

Descrição da Medida – Promover o estatuto de ONGA e equiparadas e o seu reconhecimento no Registo Nacional de Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas (RNOE).

Descrição das Ações:

Rever a legislação enquadradora do estatuto das ONGA e equiparadas e do RNOE.

Simplificar procedimento de reconhecimento do estatuto de utilidade pública às ONGA.

Simplificar o procedimento de benefício/consignação fiscal do IRS às ONGA.

Estimular o papel das ONGA e equiparadas, enquanto promotoras e coordenadoras de programas/ projetos de EA.

Área de Governação – Áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros e da Modernização Administrativa, das Finanças e do Ambiente

Principais Promotores – Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em colaboração com a administração direta e ONGA e equiparadas.

Calendário – 2018

Investimento previsto – 0 (euro)

Objetivo Estratégico: Educação Ambiental + Participada

N.º 15

Denominação – Promoção da participação pública

Descrição da Medida – Integrar novos conceitos e práticas na ação política tendentes ao envolvimento direto dos cidadãos nos processos de decisão, através da promoção de diferentes instrumentos, contextos e níveis de participação.

Descrição das Ações:

Realizar campanhas de sensibilização/informação relativas à promoção da participação pública.

Promover e potenciar o portal participa.pt como ferramenta essencial de informação e participação do cidadão.

Área de Governação – Área governativa da Presidência e da Modernização Administrativa e do Ambiente

Principais Promotores – Agência para a Modernização Administrativa, I. P., Secretária-Geral do MAMB, Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., CCDR, colaboração com a administração autónoma e ONGA e equiparadas.

Calendário – 2018-2020

Investimento previsto – 100.000 (euro)

N.º 16

Denominação – Promoção de iniciativas de reflexão e debate

Descrição da Medida – Promover a realização de iniciativas de reflexão e debate de dimensão nacional e/ou internacional no domínio da EA.

Descrição das Ações:

Apoiar congressos, seminários e outros fóruns de debate, de âmbito nacional e internacional.

Apoiar iniciativas de EA no âmbito da Cooperação Portuguesa.

Área de Governação – Áreas governativas dos Negócios Estrangeiros, do Ministro Adjunto, da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Cultura, do Ambiente e do Mar

Principais Promotores – Administração direta, indireta e autónoma; Empresas; ONGA e equiparadas; estabelecimentos de ensino, Associações e Fundações

Calendário – 2017-2020

Investimento previsto – 300.000 (euro)»

Criado grupo de trabalho para definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto – projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»

  • Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos

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VIH

SIDA


«Despacho n.º 5216/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA.

A área da infeção por VIH/SIDA e Tuberculose foi definida através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, como um dos programas de saúde prioritários, a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde. No quadro deste programa importa, nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil e das pessoas que vivam com VIH/SIDA, na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH e contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, não ajustada para o atraso da notificação. Durante o ano de 2015, esse valor, igualmente não ajustado e analisado à mesma data, foi de 8,3 novos casos por 100.000 habitantes e, quando ajustado para o atraso na notificação, o valor cifrou-se em 9,5 novos casos por 100.000 habitantes, valor superior à média da UE/AEE de 6,3 por 100.000 habitantes.

Apesar da redução em 74 % de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis, pelo que urge a adoção de políticas integradas que visem a prevenção, identificação precoce de novos casos e a orientação adequada dos indivíduos infetados para os serviços de saúde, de forma a iniciar o tratamento de forma célere, implementando uma política abrangente no sentido de se conseguir controlar a epidemia do VIH.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

Torna-se fundamental a criação de redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a chegarmos às populações mais vulneráveis, aliás seguindo o exemplo de outros países, constituindo um elemento crítico de sucesso a articulação com estruturas formais e informais da sociedade, nomeadamente autárquicas e de base comunitária.

Neste âmbito, reconhece-se que as cidades têm um papel de destaque na aceleração da resposta à epidemia do VIH/SIDA. Adicionalmente, as dinâmicas urbanas aumentam frequentemente o risco e vulnerabilidade para a infeção por VIH, nomeadamente por enfrentarem desafios como a elevada densidade populacional, migrações e desigualdades.

Neste sentido, as cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH/SIDA (ONUSIDA), que consistem em 90 % das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90 % destas receberem tratamento e 90 % das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no dia mundial da SIDA em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», tendo como principais parceiros: a cidade de Paris, a ONUSIDA, o programa específico das Nações Unidas para habitação e desenvolvimento urbano sustentável (UN-HABITAT – United Nation Human Settlement) e a Associação Internacional de Prestadores de Cuidados no âmbito da SIDA (IAPAC), a qual foi subscrita já por várias cidades de diferentes regiões do mundo, como Banguecoque, Costa do Marfim, Senegal, Amesterdão, Atenas, Atlanta, Bucareste, Denver, Genebra e São Francisco.

As cidades que assinaram a Declaração de Paris comprometeram-se a atingir sete objetivos principais: acabar com a epidemia do VIH/SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020; colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH/SIDA; abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH; usar a resposta ao VIH/SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis; construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais; mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado; e unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Neste enquadramento, importa também em Portugal através de uma abordagem conjunta do Ministério da Saúde em parceria com os Municípios e a sociedade civil, alinhados com os objetivos propostos pela ONUSIDA e pela experiência internacional, introduzir uma mudança positiva a iniciar nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, contribuindo para o objetivo de acabar com a epidemia do VIH/SIDA. Tornam-se, portanto, pertinentes as estratégias diferenciadas destinadas a abordar os desafios do diagnóstico, tratamento e supressão viral nos cidadãos infetados nestas regiões. O projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia do VIH» apresenta-se como uma oportunidade para a mobilização dos diferentes atores sociais no combate ao VIH/SIDA.

Importa, assim, criar um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia em rede para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», que garanta uma articulação dos Municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

Assim, e após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA), do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH» e definir o posterior alargamento a outros Concelhos.

2 – A estratégia referida no número anterior deve prever designadamente:

a) Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;

b) Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;

c) Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;

d) Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;

e) Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os Municípios referidos no n.º 1;

f) Modelo de implementação e gestão;

g) Modelo de divulgação da informação;

h) Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Kamal Mansinho, responsável pela coordenação executiva do Grupo de Trabalho;

b) Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite, em representação da Câmara Municipal de Cascais;

c) João Carlos da Silva Afonso, em representação da Câmara Municipal de Lisboa;

d) Maria Raquel Magalhães de Castello-Branco, em representação da Câmara Municipal do Porto;

e) Isabel Beato Viegas Aldir e Joana Mota Bettencourt Melo Fonseca, em representação da Direção-Geral da Saúde;

f) Helder Dias Mota Filipe e Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, em representação do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.;

g) Maria Helena Nogueira Freire Cortes Martins, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Luís Augusto Coelho Pisco, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

i) Maria José Ferreira dos Santos, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

j) Gonçalo Alexandre Chaves Lobo, em representação da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA);

k) Luís Manuel Penim Mendão, em representação do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos);

l) Andreia Margarida Fernandes Pinto Ferreira, em representação do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida);

m) João António Almeida Petornilho Marrana, em representação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

n) Agostinho Correia Branquinho, em representação da Santa Casa da Misericórdia do Porto;

o) Sílvia Alexandra Lopes Rodrigues, em representação da Associação Nacional das Farmácias;

p) Maria Manuela Hortas da Silva Pacheco, em representação da Associação de Farmácias de Portugal;

q) Francisco Goiana Godinho da Silva, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 – O Grupo de Trabalho apresenta, no prazo de 150 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, o projeto de estratégia nos termos definidos nos n.os 1 e 2.

5 – Sempre que se mostre conveniente podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa, nomeadamente universidades e institutos de investigação.

6 – A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Veja todas as relacionadas em:

VIH

SIDA


Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho define estratégia para eliminação do VIH SIDA

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado no dia 12 de junho, em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever:

  • Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;
  • Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;
  • Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;
  • Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;
  • Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto;
  • Modelo de implementação e gestão;
  • Modelo de divulgação da informação;
  • Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do grupo de trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O grupo de trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil, na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

O despacho entra em vigor no dia 13 de junho e o grupo de trabalho deve apresentar, no prazo de 150 dias, o projeto de estratégia.

A infeção por VIH SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016 e até 15 de abril de 2017, foram diagnosticados e notificados 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto corresponde a cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9% da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no Dia Mundial da SIDA, em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH». As cidades que a assinaram comprometeram-se a atingir sete objetivos principais:

  • Acabar com a epidemia do VIH SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020;
  • Colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH SIDA;
  • Abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH;
  • Usar a resposta ao VIH SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis;
  • Construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais;
  • Mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado;
  • Unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos


Informação do INSA:

Instituto Ricardo Jorge em Grupo de Trabalho para definir estratégia de eliminação do VIH/SIDA

12-06-2017

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”, e definir o posterior alargamento a outros concelhos. O Instituto Ricardo Jorge integra este Grupo de Trabalho, que tem agora 150 dias para apresentar o projeto de estratégia.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado dia 12 de junho em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever: Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH; Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma; Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades; Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”; Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto; Modelo de implementação e gestão; Modelo de divulgação da informação; Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do Grupo de Trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O Grupo de Trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP

«Portaria n.º 128/2017

de 5 de abril

O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, doravante SNC-AP, encontra-se em aplicação piloto por um conjunto de entidades representativas dos diferentes setores das administrações públicas.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, a adoção do SNC-AP foi prorrogada por um ano, sendo assim aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Sem prejuízo dos desenvolvimentos já concretizados ao longo de 2016 neste domínio, nomeadamente ao nível da preparação de um conjunto normativos de suporte à aplicação do SNC-AP, assim como da publicação do manual de implementação do SNC-AP pela Comissão de Normalização Contabilística, entendeu-se que à plena transição para o SNC-AP deveria estar associada a garantia de requisitos técnicos e institucionais que permitam uma efetiva aplicação deste novo referencial contabilístico.

Deste modo, ficou estabelecido que o Governo apresentaria, através de portaria, um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável.

Esta estratégia, de cariz multidimensional e transversal a vários setores das administrações públicas, concretizar-se-á através do envolvimento da Unidade de Implementação da Lei do Enquadramento Orçamental na coordenação e avaliação do processo de adaptação do SNC-AP. Este processo envolverá o acompanhamento de dimensões críticas como seja a formação, adaptação de sistemas contabilísticos e de informação, bem como a disseminação da aplicação experimental do próprio SNC-AP em 2017.

Deste modo, o período experimental de aplicação do SNC-AP aplicar-se-á a todas as entidades das administrações públicas, garantindo-se a aplicação dos mecanismos de apoio e acompanhamento até agora instituídos para as entidades piloto.

A publicação da presente portaria constituirá mais um passo no sentido de garantir as condições à operacionalização de uma ambiciosa reforma da contabilidade pública e do processo orçamental.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e responsabilidade

1 – A presente portaria estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNCAP, bem como da reforma da contabilidade e contas públicas em geral.

2 – Durante o ano de 2017, as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aplicam o SNC-AP a título experimental, sem prejuízo da prestação de contas relativa a 2017 obedecer aos normativos de contabilidade pública que serão revogados nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

3 – A responsabilidade pela disseminação e implementação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral é cometida à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO.

Artigo 2.º

Competências

1 – No quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, compete à UniLEO:

a) Implementar o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, garantindo a integração com os sistemas locais e outros sistemas de natureza central;

b) Implementar a Entidade Contabilística Estado;

c) Definir o novo modelo de prestação de contas das entidades públicas, sem prejuízo das competências próprias do Tribunal de Contas;

d) Definir o novo modelo da Conta Geral do Estado;

e) Definir os requisitos técnicos e funcionais para os sistemas de informação contabilística;

f) Definir os requisitos técnicos e funcionais para a integração dos sistemas de informação contabilística utilizados pelas entidades públicas com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;

g) Certificar o cumprimento dos requisitos das diferentes aplicações informáticas que sirvam de suporte ao processo contabilístico e de prestação de contas das entidades públicas;

h) Participar no desenvolvimento do modelo de contabilidade pública no seio da Comissão de Normalização Contabilística;

i) Participar nos fóruns internacionais relativos à Contabilidade Pública;

j) Preparar instruções e manuais contabilísticos por áreas, ao nível do reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação;

k) Organizar e participar em ações de divulgação da reforma da contabilidade pública;

l) Colaborar com o Tribunal de Contas no âmbito das suas atribuições;

m) Elaborar um plano de formação em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais relevantes;

n) Coordenar a reforma ao nível das administrações públicas.

2 – As competências referidas no n.º 1 são exercidas através do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos da UniLEO.

Artigo 3.º

Formação

1 – É aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade responsável pela formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.

2 – O plano global de formação referido no número anterior não prejudica a regulamentação autónoma da formação inicial e subsequente do contabilista público, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro.

Artigo 4.º

Adaptação dos sistemas de informação

1 – As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso aos mecanismos de apoio para a adaptação dos sistemas de informação.

2 – As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso aos referidos mecanismos devem solicitar ao Coordenador da UniLEO as credenciais de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.

3 – Os sistemas de informação das entidades públicas deverão cumprir até 30 de julho de 2017 com os requisitos técnicos e funcionais para efeitos de integração com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, definidos nos termos do artigo 2.º

Artigo 5.º

Esclarecimento de questões contabilísticas

1 – As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso ao Portal residente na Comissão de Normalização Contabilística (CNC) para efeitos de esclarecimento de questões contabilísticas.

2 – As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso ao referido Portal devem solicitar à CNC as credenciais de acesso no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.

Artigo 6.º

Controlo da implementação

1 – Junto do Gabinete Técnico da UniLEO é criado um subgabinete específico para o acompanhamento da implementação da reforma da contabilidade pública, com a seguinte composição:

a) Administração Central do Sistema de Saúde;

b) Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Banco de Portugal;

d) Direção-Geral das Autarquias Locais;

e) Direção-Geral do Orçamento;

f) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública;

g) Inspeção-Geral de Finanças;

h) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;

i) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

j) Instituto de Gestão Financeira da Educação;

k) Instituto Nacional de Estatística;

l) Região Autónoma dos Açores;

m) Região Autónoma da Madeira;

n) Ministério da Defesa Nacional;

o) Comissão de Normalização Contabilística;

p) O Coordenador da UniLEO;

q) O Responsável Técnico da UniLEO;

r) Um representante do membro do Governo responsável pela área tributária;

s) Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

t) Ordem dos Contabilistas Certificados;

u) Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

v) Associação Portuguesa de Software;

w) Outras entidades que sejam consideradas pertinentes em razão da matéria.

2 – À comissão de acompanhamento compete assegurar a correta transição para o SNC-AP.

3 – O subgabinete de acompanhamento referido no n.º 1 reúne regularmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Coordenador da UniLEO o convocar, com uma antecedência mínima de 10 dias.

4 – A UniLEO, em articulação com a Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito das suas atribuições de apoio técnico especializado e autoridade de auditoria, procede à monitorização junto das entidades públicas sujeitas ao SNC-AP dos mecanismos e processos em curso de transição para o SNC-AP.

5 – As entidades públicas remetem ao Coordenador da UniLEO, até ao final de outubro, um relatório de transição para o SNC-AP, de acordo com modelo a definir.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de março de 2017.»

Nomeação do Coordenador Nacional para a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Equipa de Apoio, e Definição Das Suas Funções e Competências

«Despacho n.º 2777-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, incluindo a execução das políticas públicas assentes na prossecução da defesa do Estado Social e dos serviços públicos.

Nesse âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016 de 13 de outubro, que aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde assume um conjunto de compromissos e de políticas públicas, que se traduzem na promoção da saúde e no reforço do investimento em ciência e tecnologia e na inovação.

Reconhece-se, âmbito destes compromissos, como prioridades do plano de ação do Governo e como vetores de sustentação da melhoria da sua governação, a promoção de uma política sustentável na área do medicamento, de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, o aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e da utilização de biossimilares e o estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento, a par da valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados.

A concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa passa ainda pela celebração de Acordos com agentes do setor, de que se destacam os Acordos com a indústria farmacêutica para garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal, bem como o Compromisso para a sustentabilidade e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, com os vários agentes económicos do setor reforçando a atitude de colaboração e convergência na defesa e desenvolvimento do sistema de saúde.

Neste contexto, considera-se fulcral uma coordenação de iniciativas e consolidação de ações, pelo que importa nomear o Coordenador Nacional para a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, bem como a sua Equipa de Apoio, definindo-se genericamente as suas funções e competências.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – O desenvolvimento da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde é coordenado pelo Prof. Doutor Henrique Luz Rodrigues, detentor de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções, cuja nota curricular consta do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 – Ao Coordenador da Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, nomeado nos termos do número anterior, a seguir designado por Coordenador Nacional, cabe, em especial em articulação com o INFARMED – Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral de Saúde, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., promover, acompanhar e monitorizar:

a) A orientação estratégica e técnica sobre a utilização racional do medicamento que assente em orientações terapêuticas e na utilização mais eficiente dos medicamentos, apoiada em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, com monitorização da prescrição dos medicamentos, a sua utilização e garantindo a todos os utentes a equidade no acesso à terapêutica;

b) Medidas conducentes à promoção sustentável na área do medicamento que concilie o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, designadamente no âmbito dos medicamentos com maior impacto financeiro;

c) A promoção do aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e biossimilares;

d) A avaliação do atual sistema de comparticipação de medicamentos designadamente os regimes especiais de comparticipação;

e) No reforço e do lançamento de formas inovadoras de melhoria da articulação entre as Comissões de Farmácia e Terapêutica a nível nacional, ao nível das administrações regionais de saúde e ao nível das unidades de natureza hospitalar;

f) A avaliação da viabilidade de implementação de novos mecanismos de dispensa de medicamentos no âmbito do tratamento ambulatório hospitalar;

g) Medidas potenciadoras do desenvolvimento da implementação, do modelo de avaliação de tecnologias de saúde aos dispositivos médicos, e de novos mecanismos de monitorização tendo em atenção a utilização racional e a equidade no acesso;

h) O desenvolvimento de medidas de estímulo à investigação e produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;

i) Identificação das ações que promovam a competitividade do País na área da investigação clínica de medicamentos e dispositivos médicos;

j) A promoção de um novo quadro de referência para a intervenção das Farmácias, visando materializar as vantagens de uma maior integração do seu contributo no sistema de saúde incidindo no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento;

k) A promoção do desenvolvimento de sistemas de informação que possibilitem a recolha de resultados de utilização de medicamento e de dispositivos médicos como instrumentos de apoios à decisão.

3 – O Coordenador Nacional ou um membro da sua equipa de apoio por este designado, terá estatuto de observador na Comissão de Acompanhamento dos Acordos celebrados e a celebrar com a indústria farmacêutica, assegurando o alinhamento da coordenação estratégica, competindo-lhe ainda acompanhar a implementação do âmbito do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde, promovendo ações que consubstanciem os respetivos princípios estratégicos.

4 – Em aditamento ao meu Despacho n.º 1729/2017, de 23 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, n.º 39, 2.ª série, de 23 de fevereiro, o Coordenador Nacional ora designado passa a integrar a composição da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, podendo ser substituído por outro membro da equipa de apoio por este designado.

5 – O Coordenador Nacional funciona junto do meu Gabinete.

6 – O Coordenador Nacional possui uma Equipa de Apoio com quem irá trabalhar de forma direta, sendo constituída pelos seguintes profissionais:

a) Hélder Dias Mota Filipe, Licenciado em Ciências Farmacêuticas e Doutor em Farmacologia. Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

b) Cláudia Indira Xavier Furtado, Licenciada em Ciências Farmacêuticas e Doutorada em Saúde Pública. Professora Auxiliar Convidada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa. Diretora da Direção de Informação e Planeamento Estratégico e da Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde do INFARMED, I. P.;

c) Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, Licenciada em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Diretora da Direção de Avaliação do Medicamento do INFARMED, I. P.;

d) Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, Licenciada em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, no ramo de Análises Químico-Biológicas (1987) e no ramo de Farmácia de Oficina e Hospitalar, Diretora da Direção de Produtos de Saúde do INFARMED, I. P.;

e) Maria Isabel Beato Viegas Aldir, médica, Diretora Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

f) Nuno Augusto Alberto de Miranda, médico, especialista de hematologia clínica, assistente graduado sénior no Serviço de Transplantação de Progenitores Hematopoiéticos do Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil, E. P. E.;

g) Carlos Alberto Lima Alves, médico, especialista em infecciologia e medicina intensiva, assistente graduado no Centro Hospitalar de São João, E. P. E., e presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do mesmo Centro Hospitalar;

h) José Manuel e Silva Vinhas Pereira, Assistente Graduado Sénior, Diretor do Serviço de Nefrologia, Presidente da Comissão de Ética do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

7 – O Coordenador Nacional pode solicitar a colaboração de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento do seu trabalho.

8 – O INFARMED assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento das funções do Coordenador Nacional e da Equipa de Apoio.

9 – A indicação do Coordenador Nacional, bem como dos elementos da Equipa de Apoio referidos no n.º 6 não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios, nem a criação de cargos dirigentes.

10 – Deve ser concedida dispensa dos respetivos locais de trabalho, ao Coordenador Nacional e aos profissionais que integram a Equipa de Apoio, durante os períodos necessários para a prossecução das funções e tarefas descritas neste despacho.

11 – Os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação e estadia do Coordenador Nacional e dos membros da Equipa de Apoio são suportados pelo INFARMED, I. P., salvo nas situações em que os encargos relativos ao reembolso sejam suportados pelos respetivos serviços de origem, ou seja, caso se trate de organismos do Ministério da Saúde ou por estes tutelados.

12 – O Coordenador Nacional informa o Ministro da Saúde e o Secretário de Estado da Saúde do progresso dos seus trabalhos e apresenta propostas que considere relevantes para efeitos do disposto no n.º 2.

13 – O mandato do Coordenador Nacional e da sua Equipa de Apoio é de 3 anos.

14 – O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2017.

31 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Henrique Luz Rodrigues

Habilitações literárias:

Licenciado em Medicina, pela Universidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutoramento em Medicina pela UL.

Habilitações profissionais:

Especialista em Farmacologia Clínica pela Ordem dos Médicos (OM);

Especialista em Nefrologia pelo CHLN e pela OM.

Experiência profissional:

Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

Presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHLN;

Membro da Comissão de Farmácia e Terapêutica da ARS do Algarve e ARSLVT em representação da OM;

Membro suplente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica do INFARMED em representação da DGS;

Membro da Comissão de Avaliação de Medicamentos do INFARMED em representação da OM;

Responsável pela supervisão e revisão científica das Normas de Orientação Clínica da DGS;

Membro da Comissão Científica de Boas Práticas Clínicas da DGS;

Perito/representante de Portugal no Committee for Proprietary Medicinal Products (CPMP) da Agência Europeia de Medicamentos;

Perito/Representante de Portugal no Working Party on Therapeutic Efficacy do CPMP da Agência Europeia de Medicamentos;

Perito/Representante de Portugal no Working Party on Safety of Medicines do CPMP da Agência Europeia de Medicamentos;

Vice-Presidente da Comissão Técnica dos Medicamentos do INFARMED;

Consultor da Direção-Geral dos Assuntos farmacêuticos/INFARMED na área da comparticipação dos medicamentos;

Assistente hospitalar de nefrologia no Serviço de Nefrologia e Transplantação Renal do CHLN;

Professor Auxiliar Convidado de Farmacologia da Faculdade de Medicina de Lisboa (FML);

Regente da disciplina de Farmacologia do Módulo IV.II do Curso de Mestrado Integrado em Medicina da FML.»

Estratégia de Acesso a Técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) – Desenvolvimento de Uma Rede Nacional de Centros Públicos PMA Afiliados ao Banco Público de Gâmetas

  • Despacho n.º 679/2017 – Diário da República n.º 8/2017, Série II de 2017-01-11
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Redefine a estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas

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«Despacho n.º 679/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e melhorar a sua governação e a qualidade dos cuidados de saúde, promovendo a acessibilidade e a humanização dos serviços, e aperfeiçoando o atual modelo de contratualização dos mesmos, introduzindo incentivos associados à melhoria do acesso, qualidade, eficiência e equidade dos cuidados de saúde.

Através do Despacho n.º 14788/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2008, foi criado o Projeto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida (PMA), no âmbito do Programa Nacional de Saúde Reprodutiva da Direção-Geral da Saúde (DGS), com o objetivo de aproximar Portugal dos melhores resultados verificados na Europa, de favorecer a equidade no acesso e no financiamento da PMA, de melhorar a regulação clínica dos tratamentos para a infertilidade, de definir uma tabela homogénea de tratamentos da infertilidade e de gerar maior capacidade no setor público nesta área.

Neste âmbito, assistiu-se a um aumento do número de ciclos FIV/ICSI realizados por ano nos Centros Públicos de PMA, a uma redução das listas de espera para tratamentos para a infertilidade, a uma regulação do regime de preços dos tratamentos de procriação medicamente assistida, atualmente previsto na Portaria n.º 273/2012, de 5 de setembro, a um aumento da comparticipação dos medicamentos utilizados nos tratamentos para infertilidade, através do Despacho n.º 10910/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2009, alterado pelo Despacho n.º 13796/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2012, e à criação de uma Rede de Referenciação para Diagnóstico e Tratamento da Infertilidade pela DGS, a qual serve de referência para o encaminhamento dos casais no diagnóstico e tratamento da infertilidade.

Contudo, desde logo, em 2009, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) pronunciou-se acerca da imperiosa necessidade de criar um Banco Público de Gâmetas, posição que manifestou através de uma recomendação datada de 20 de novembro do mesmo ano, na qual assinala a importância da criação desse Banco Nacional destinado a facilitar os tratamentos com recurso a gâmetas de dadores terceiros.

Em 2011, através da Resolução da Assembleia da República n.º 31/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2011, a mesma veio recomendar ao Governo que fosse criado um Banco Público de Gâmetas para recrutamento, seleção e recolha, criopreservação e armazenamento de gâmetas de dadores.

Neste sentido, o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., foi autorizado através do Despacho n.º 3219/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro de 2011, a criar um Banco Público de Gâmetas, de acordo com os normativos legais e regulamentares aplicáveis, encontrando-se previsto no mesmo despacho que o referido Banco seria financiado por verbas do SNS, inscritas no programa vertical de PMA.

Acontece que, desde que foi criado, o Banco Público de Gâmetas recolheu um número limitado de amostras de gâmetas masculinos e femininos, nunca tendo existido uma linha de financiamento específico para esta área, o que comprometeu os seus compromissos para com a população de casais inférteis assim como para com os Centros Públicos de PMA, que continuam a ver comprometida a realização de tratamentos com doação de gâmetas. Neste sentido, é premente promover a aumento da atividade do Banco Público de Gâmetas.

Acresce que, com a entrada em vigor da Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, veio a mesma alargar o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA, garantindo o acesso de todos os casais e todas as mulheres à PMA, independentemente do seu estado civil, orientação sexual e diagnóstico de infertilidade, procedendo assim à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula as técnicas de PMA. Neste sentido, é expectável um aumento das necessidades de gâmetas, reconhecendo-se assim a importância, com o respetivo alargamento, de dotar os Centros Públicos de PMA de condições adequadas para fazer face o um aumento da utilização de técnicas de PMA, assegurando-se, designadamente, um maior acesso a gâmetas de dadores terceiros, de forma a gerar uma maior capacidade de resposta no setor público.

Também a Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, ao regular o acesso à gestação de substituição, vem alargar os beneficiários no âmbito do recurso a técnicas de PMA, às situações de gestação de substituição.

Neste sentido, considera-se relevante proceder a uma redefinição da estratégia da PMA no SNS por forma a melhorar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da infertilidade, por um lado, assim como, por outro lado, a garantir um acesso efetivo a técnicas de PMA por parte de todos os beneficiários consagrados na Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, por aplicação dos mesmos critérios de acesso.

Essa redefinição passa necessariamente por fomentar e desenvolver a atividade do Banco Público de Gâmetas, através da criação de uma rede nacional de Centros Públicos de PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas, e permitindo descentralizar esta atividade que atualmente ocorre apenas no Porto. Esta estratégia permitirá ainda ponderar, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, a evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.

Também a introdução de financiamento específico, de forma inovadora, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, à atividade desenvolvida pelo Banco Público de Gâmetas e pelos Centros Públicos de PMA afiliados para colheita de gâmetas, é fulcral para o desenvolvimento desta área, e consequentemente para o aumento da sua capacidade de resposta.

Neste âmbito, é também fundamental serem desenvolvidas campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, promovendo o envolvimento das diferentes entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho nesta área.

Neste contexto, será também efetuada uma avaliação sobre as compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas atribuídas aos dadores de esperma e de ovócitos, indo, desta forma, ao encontro das recomendações do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

Por último, destaca-se ainda que se encontram já isentos do pagamento de taxas moderadoras os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, através da alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, introduzida pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Assim, determino:

1 – A redefinição da estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos termos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, e respetiva regulamentação, deve centrar-se nos seguintes objetivos estratégicos:

a) Na melhoria do acesso ao diagnóstico e ao tratamento da infertilidade no SNS, através designadamente do desenvolvimento das seguintes medidas:

i) De uma melhoria do programa de PMA já existente no âmbito dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares do SNS;

ii) Do desenvolvimento de ações de sensibilização junto dos profissionais de saúde para a referenciação precoce, dada a importância da idade da mulher nas taxas de êxito dos tratamentos de PMA;

iii) Da divulgação de campanhas de sensibilização no âmbito da infertilidade.

b) Na melhoria do acesso a técnicas de PMA no SNS por parte de todos os beneficiários dessas técnicas nos termos da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, 25/2016, de 22 de agosto, com equidade;

c) Na garantia de um acesso adequado a gâmetas de dadores terceiros por parte dos Centros Públicos de PMA, tendo em vista a prossecução dos objetivos referidos nas alíneas anteriores, através da implementação das seguintes medidas:

i) O desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas;

ii) A introdução inovadora de linhas de financiamento específicas e de objetivos de crescimento do Banco Público de Gâmetas e dos Centros Públicos PMA afiliados, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, que visam promover a alocação de recursos essenciais para o desenvolvimento desta atividade;

iii) Avaliação sobre os valores atuais das compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas, atribuídas aos dadores de gâmetas, e propostas para eventuais alterações;

iv) O desenvolvimento de campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, obedecendo aos princípios da transparência, rigor científico, fidedignidade e inteligibilidade da informação.

2 – Os objetivos estratégicos referidos na alínea a) e b) do número anterior são operacionalizados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).

3 – A medida referida no ponto i) da alínea c) do n.º 1 é implementada pelo Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., em articulação com a DGS e a ACSS, I. P., e em estreita colaboração com outros estabelecimentos hospitalares do SNS, que possuam Centros de PMA, designadamente o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., através da realização de protocolos de colaboração.

4 – No que concerne ao número anterior, os Conselhos de Administração dos Centros Hospitalares Lisboa Central, E. P. E., e Universitário de Coimbra, E. P. E., são responsáveis pela implementação das medidas necessárias à criação das condições para que o recrutamento e seleção de dadores, bem como a colheita e controlo dos gâmetas, se inicie até 31 de janeiro de 2017.

5 – A medida referida no ponto ii) da alínea c) do n.º 1 é implementada pela ACSS, I. P., através da criação de duas linhas de atividade específicas nos contratos-programa para 2017, dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, destinadas a financiar a atividade desenvolvida pelo Banco Público de Gâmetas e pelos Centros Públicos de PMA afiliados.

6 – A medida referida no ponto iii) da alínea c) do n.º 1 é implementada pela ACSS, I. P., devendo ser avaliadas as práticas internacionais neste âmbito e o impacto económico-financeiro das propostas a apresentar, reforçando o carácter voluntário, altruísta e solidário das doações, e que terão de estar concluídas até 30 de junho de 2017.

7 – A medida referida no ponto iv) da alínea c) do n.º 1 é implementada pela DGS em estreita articulação com o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e os Centros Públicos de PMA afiliados, promovendo o envolvimento das diferentes entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho nesta área, devendo ser implementada uma campanha, a nível nacional, no primeiro trimestre de 2017.

8 – A DGS, em colaboração com as restantes entidades referidas nos números anteriores, efetua uma avaliação semestral do desenvolvimento dos objetivos referidos no n.º 1, devendo ser ponderada, em especial, a pertinência e adequação de se proceder, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, à evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

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Informação do Portal SNS:

Foi publicado o diploma que redefine a estratégia da PMA

Foi publicado o despacho que redefine a estratégia de acesso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas.

De acordo com o diploma, a redefinição da estratégia passa por fomentar e desenvolver a atividade do Banco Público de Gâmetas, através da criação de uma rede nacional de Centros Públicos de PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas, que funcionem como polos de colheita de gâmetas, procedendo ao recrutamento e seleção de dadores, bem como à colheita e controlo dos gâmetas, e permitindo descentralizar esta atividade que atualmente ocorre apenas no Porto.

Esta estratégia permitirá ainda ponderar, num segundo momento, em função da atividade e produção que vierem a atingir, a evolução dos Centros Públicos de PMA afiliados para Bancos Públicos de Gâmetas, constituindo-se desta forma uma efetiva Rede Integrada de Bancos Públicos de Gâmetas.

Também a introdução de financiamento específico, de forma inovadora, no âmbito do processo de contratualização dos cuidados de saúde hospitalares, à atividade desenvolvida pelo Banco Público de Gâmetas e pelos Centros Públicos de PMA afiliados para colheita de gâmetas, é fulcral para o desenvolvimento desta área e, consequentemente, para o aumento da sua capacidade de resposta, lê-se no diploma.

Neste âmbito, de acordo com o despacho publicado, é também fundamental serem desenvolvidas campanhas, a nível nacional, de informação e divulgação no que respeita a doação de gâmetas, promovendo o envolvimento das diferentes entidades da sociedade civil que desenvolvam trabalho nesta área.

No que concerne às compensações correspondentes ao reembolso das despesas efetuadas ou dos prejuízos resultantes das dádivas atribuídas aos dadores de esperma e de ovócitos, será efetuada uma avaliação, indo, desta forma, ao encontro das recomendações do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA).

Por último, o despacho sublinha ainda que os dadores vivos de células, tecidos e órgãos já se encontram isentos do pagamento de taxas moderadoras.

O diploma, assinado a 6 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 11 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 679/2017 – Diário da República n.º 8/2017, Série II de 2017-01-11
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Redefine a estratégia de acesso a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) no Serviço Nacional de Saúde (SNS), definindo como objetivo estratégico, entre outros, o desenvolvimento de uma rede nacional de Centros Públicos PMA afiliados ao Banco Público de Gâmetas

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