Documentários – Bioética como estratégia para a participação do público em matérias científicas – DGS / UCP

Bioética como estratégia para a participação e envolvimento do público em matérias científicas

No âmbito de um protocolo de cooperação entre a Direção-Geral da Saúde e o Instituto de Bioética da Universidade Católica do Porto, divulga-se uma série de documentários produzidos inseridos no Projeto BIPE: Bioética como estratégia para a participação e envolvimento do público em matérias científicas.

Esta série de documentários, desenvolvidos em parceria com o CITAR – Centro de Investigação em Ciências e Tecnologias das Artes, Escola das Artes – UCP, tem por objetivo a divulgação da Ciência através das questões éticas inerentes aos avanços científicos. Através das questões éticas relacionadas com a ciência pretende-se promover a literacia em ciência e saúde, aumentando o interesse do cidadão no tema científico e promovendo a cidadania.

Os documentários pretendem ser uma janela aberta sobre diferentes áreas da ciência e da saúde em Portugal, dando espaço ao diálogo entre o conhecimento e a reflexão, através da discussão sobre as questões éticas.

O desejo de ter um filho. A PMA em Portugal
O que se passa em Portugal na área da PMA? Que tratamentos são realizados em casais com problemas de infertilidade? Qual a taxa de sucesso nestes tratamentos? Oficialmente, quantos embriões criopreservados existem em Portugal? Que questões éticas se colocam aos diversos intervenientes?

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/54004212
Ano: 2012
Duração: 32m:04s

Células estaminais – realidade e esperança
Documentário científico centrado nas questões éticas decorrentes da investigação em células estaminais, com a participação de investigadores, médicos, e de pacientes que vivem na fronteira entre a realidade e a esperança de um tratamento eficaz.

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/140073691
Ano: 2013
Duração: 49m:30s

Doença mental: olhares que fazem a diferença
As questões éticas no campo da doença mental interpelam-nos a todos. Todos podemos vir a sofrer algum tipo de perturbação mental ao longo das nossas vidas; podemos ser chamados a cuidar de familiares com doença mental; e, enquanto membros da sociedade, temos a responsabilidade de reflectirmos sobre as atitudes para com os doentes, os cuidadores, as famílias, bem como sobre o próprio investimento de recursos na investigação científica, na integração dos doentes na sociedade e no desenho político dos cuidados de saúde na doença mental.

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/129642986
Ano: 2015
Duração: 50m:39s

Vacinação Infantil
As vacinas são umas das melhores medidas de saúde pública implementadas, e todos os anos salvam milhões de vidas em todo o mundo. Mas mesmo algo tão consensual pode levantar algumas questões éticas.
Num breve documentário explicamos o que é e para que serve uma vacina, levantamos questões acerca da sua obrigatoriedade, e alertamos para o bem maior da preservação da saúde pública em detrimento do benefício individual.

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/172938662
Ano: 2016
Duração: 10m:35s

Resistência a antibióticos
A descoberta e utilização dos antibióticos constituíram um enorme progresso da medicina. No entanto, a sua eficácia tem vindo a ser superada pela capacidade que as bactérias encontraram para neutralizar o efeito do antibiótico, sendo que o principal fator desta resistência é o uso intensivo dos antibióticos. Esta resistência é um grave problema de saúde pública a nível mundial que levanta desafios, e requer estratégias no plano bioético.

Para visualizar o documentário: https://vimeo.com/188102141
Ano: 2016
Duração: 08m:48s

Programa Nacional para a Diabetes: Desenvolvimento da Estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI) Com o Objetivo de Assegurar a Cobertura de Toda a População Elegível em Idade Pediátrica Até ao Ano de 2019

  • DESPACHO N.º 13277/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2016, SÉRIE II DE 2016-11-07
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, o desenvolvimento da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), com o objetivo de assegurar a cobertura de toda a população elegível em idade pediátrica até ao ano de 2019

Informação do Portal SNS:

Tratamento com dispositivos de PSCI para todas as crianças até 2019.

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 13277/2016, publicado em Diário da República, no dia 7 de novembro, estabelece que, até ao final de 2019, todas as crianças até aos 18 anos com diabetes tipo 1, inscritas na plataforma Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), da Direção-Geral da Saúde (DGS), terão acesso a tratamento com estes dispositivos.

Considerando que o número de dispositivos de PSCI atribuídos anualmente se encontra aquém das necessidades detetadas, importa redefinir os objetivos a atingir no âmbito da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de PSCI, para os próximos 3 anos, garantindo-se a proteção de grupos de cidadãos mais vulneráveis, como as crianças até aos 18 anos, de acordo com as melhores práticas verificadas a nível europeu, e aproveitando-se ao máximo os recursos disponíveis.

De acordo com o diploma, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, a estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), para os próximos 3 anos, deve prosseguir, mantendo a atual atribuição anual de 100 dispositivos de PSCI a adultos elegíveis e 30 dispositivos de PSCI a mulheres elegíveis grávidas ou em preconceção.

Objetivos:

  1. Atingir uma cobertura, até ao final do ano de 2017, que abranja todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI, da DGS, com idade igual ou inferior a 10 anos de idade;
  1. Alargar a cobertura, até ao final do ano 2018, aos utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da DGS, com idade igual ou inferior a 14 anos de idade;
  1. Assegurar, até ao final do ano de 2019, a cobertura de todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI, da DGS, com idade igual ou inferior a 18 anos de idade.

Os objetivos referidos serão operacionalizados através da integração de toda a prestação relacionada com a colocação de dispositivos de PSCI e disponibilização dos respetivos consumíveis nos contratos-programa dos hospitais, salvo no que respeita a Centros de Tratamento (CT) integrados em instituições que não tenham contratos-programa.

As medidas serão implementadas pela DGS, pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, e pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP (Infarmed), refere o diploma.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apostando em medidas de combate à doença, e reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, implementando políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis, como as crianças.

Sobre a diabetes mellitus

A diabetes mellitus é uma doença grave, que pode provocar complicações potencialmente devastadoras, em larga expansão em todo o mundo.

Neste contexto, a diabetes tipo 1 é a forma mais frequente (95% dos casos) nas crianças e nos adolescentes diagnosticados, atingindo cerca de 5% do total da população com diabetes.

Em Portugal, no ano de 2014, foram detetados 17,5 novos casos por cada 100.000 crianças dos 0 aos 14 anos (261 crianças), correspondendo ao dobro do registado no ano 2000, o que está de acordo com a tendência internacional de aumento desta forma de diabetes, nomeadamente em idades cada vez mais precoces.

A autovigilância dos níveis de glicemia é um recurso fundamental na educação da pessoa com diabetes, não só no seu processo de conhecimento (variação de níveis de glicemia com a alimentação, atividade física e medicação), como também na definição de terapêutica e na identificação de situações agudas potencialmente graves para a vida.

É crucial reforçar os sistemas de deteção precoce dessas ameaças, antecipando-as, incrementar a capacidade de monitorização de indicadores e sinais de alerta, promover a comunicação em matéria de resposta e intensificar a respetiva capacidade de coordenação, refere o diploma.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 13277/2016 – Diário da República n.º 213/2016, Série II de 2016-11-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, o desenvolvimento da estratégia de Acesso a Tratamento com Dispositivos de Perfusão Subcutânea Contínua de Insulina (PSCI), com o objetivo de assegurar a cobertura de toda a população elegível em idade pediátrica até ao ano de 2019

Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020

Informação do Portal SNS:

Estratégia Nacional Ecossistema de Informação de Saúde aprovada.

O Governo aprovou a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 — ENESIS 2020, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros publicada dia 19 de outubro em Diário da República. O diploma entra em vigor no dia 20 de outubro.

Neste plano de ação, cabe aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) coordenar, promover e monitorizar a execução da ENESIS 2020, em articulação com a Agência para a Modernização Administrativa, no âmbito da atuação estratégica do Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública.

O membro do Governo responsável pela área da saúde deve estabelecer, por despacho, no prazo de dois meses, o modelo de funcionamento e coordenação operacional adequados à realização dos objetivos da ENESIS 2020, bem como um quadro de acompanhamento, que inclui a lista de indicadores quantitativos, metas a atingir no final de cada ano e benefícios espectáveis.

Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da defesa nacional, da justiça, do trabalho e da segurança social e da saúde, devem estabelecer, por despacho, no prazo de três meses, as formas de articulação interministerial adequadas à realização dos objetivos da ENESIS 2020, que tenham interdependências.

A SPMS fica ainda responsável por elaborar um relatório durante primeiro trimestre de cada ano, até 2020, respeitante ao ano anterior em que decorre o período de implementação da ENESIS 2020, analisando e justificando eventuais desvios às metas preconizadas, indicando áreas de melhoria e propondo novas metas e iniciativas que sirvam de base à preparação da próxima ENESIS.

Para a prossecução dos objetivos do Governo na área da saúde é determinante o acesso atempado a informação útil, consistente, precisa e atualizada, pelos diversos intervenientes do sistema de saúde, por forma a suportar decisões.

Por outro lado, na área da simplificação e modernização da Administração Pública, estabelecem-se um conjunto de medidas que visam melhorar o relacionamento com o cidadão, reduzindo custos de contexto para as empresas e tornando a Administração Pública mais eficiente, medidas essas que se edificam sobre o recurso inquestionável das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).

Este esforço tem vindo já a ser concretizado pela área do Governo responsável pela saúde, através da promoção do reforço do Sistema de Informação da Saúde, fazendo uso da disponibilização de múltiplas plataformas de serviços digitais que permitem o acesso e partilha de informação e a simplificação e desmaterialização de diversos processos e documentos, como sejam a prescrição e dispensa eletrónica de medicamentos, a desmaterialização dos processos associados aos certificados de óbito e baixas médicas e muitos outros, bem como a disponibilização de dados e serviços através da Plataforma de Dados de Saúde e portais conexos e, ainda, a disponibilização pública através de dados abertos no Portal do SNS e no Portal dados.gov.pt.

Considera -se do interesse do cidadão que os avanços significativos em matéria de Sistemas de Informação no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sejam alargados a todo o sistema de saúde português.

Esta iniciativa é fundamental criar o enquadramento e as condições através dos quais os diversos atores do sistema de saúde possam contribuir para a evolução do ecossistema de informação da saúde, tornando -se uma referência de boas práticas e promovendo a entrega de benefícios e a otimização de riscos e recursos.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016 – Diário da República n.º 199/2016, Série I de 2016-10-17
Presidência do Conselho de Ministros
Governo aprova a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020

Criação e Composição do Grupo de Trabalho Interministerial Para Apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável

«Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, os Ministros das Finanças, Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde determinam o seguinte:

1 — É criado um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável com os seguintes objetivos:

a) Sensibilizar para a importância do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações;

b) Promover a cooperação e a intersetorialidade na concretização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável;

c) Contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos.

2 — Determinar que para a elaboração da estratégia sejam prosseguidas, designadamente, as seguintes medidas interdisciplinares traduzidas em formas de colaboração concretas tendentes a contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar dos idosos:

a) Inseridas no conceito de cidades e vilas amigas dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida;

b) Que promovam a eliminação de barreiras à mobilidade no espaço público;

c) Desenvolvimento de mobiliário urbano ergonomicamente adaptado aos idosos e promotor de atividade física;

d) Desenvolvimento de programas que promovam a interação social através da criação de espaços intergeracionais;

e) Promoção, em articulação com os serviços de saúde, o desenvolvimento de intervenções, mesmo que pequenas, nas casas das pessoas idosas tendentes a incrementar a segurança e o bem-estar;

f) Articulação e integração das respostas a idosos dependentes com as restantes respostas públicas com o mesmo fim;

g) Elaboração e execução de planos de intervenção personalizado baseado na promoção da saúde e das capacidades funcionais, pelos serviços com responsabilidade na matéria;

h) Especialmente destinadas aos idosos mais carenciados e em maior risco, nomeadamente idosos dependentes a viverem sozinhos ou acompanhados por pessoa de idêntica idade ou de mobilidade reduzida;

i) No que respeita à área da saúde ações concretas destinadas aos idosos, distribuídas pelos 4 níveis de prevenção;

j) Assumam a avaliação da funcionalidade dos idosos como instrumento fundamental de avaliação do seu estado de saúde;

k) Que comprometam com melhoria dos indicadores de saúde relativos aos idosos;

l) Promovam em articulação com instituições de ensino superior o estudo e caracterização dos idosos da sua área de influência;

m) Apresentem indicadores passíveis de serem incluídos no processo de contratualização e que sejam sensíveis aos cuidados prestados a idosos;

n) Dinamizem o uso das novas tecnologias de informação e comunicação com o objetivo de facilitar o processo designado por «ageing in place»;

o) Que concretizem a integração de cuidados a idosos, definindo, nomeadamente, a trajetória de cuidados e o plano de cuidados colaborativos;

p) Desenvolvam ações de promoção da saúde e prevenção de doença, definindo um esquema de vigilância da saúde dos idosos que inclua a avaliação da funcionalidade;

q) Desenvolvam e avaliem um programa específico de promoção da literacia dos idosos;

r) Prescrevam e monitorizem alterações de comportamento nas áreas da atividade física, alimentar e da interação social;

s) Promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;

t) Diferenciação positiva no atendimento aos idosos nos serviços de urgência e nos serviços de internamento;

u) Ao nível dos cuidados hospitalares promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;

v) Incrementem a articulação da RNCCI com os restantes níveis de cuidados, nomeadamente através da desmaterialização dos processos, com o objetivo de corporizar a continuidade de cuidados;

w) Privilegiem os cuidados continuados prestados no domicílio e em ambulatório, nomeadamente através do reforço das equipas de cuidados continuados integrados e da implementação das Unidades de Dia e Promoção de Autonomia.

3 — O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Uma personalidade de reconhecido mérito que coordena a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde;

b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

c) Os coordenadores nacionais ou um seu representante para as áreas dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;

d) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

e) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;

f) Um representante da CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

g) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.

h) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

i) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

j) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.

4 — Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

5 — O apoio logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pelo Ministério da Saúde.

6 — Os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam ao grupo de trabalho a colaboração solicitada.

7 — O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final, que sintetize as propostas resultantes da reflexão efetuada, no prazo máximo de 180 dias, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho e solidariedade e segurança social e da saúde para efeitos de aprovação e posterior coordenação da implementação da estratégia para o envelhecimento ativo e saudável.

8 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

  • DESPACHO N.º 12427/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2016, SÉRIE II DE 2016-10-17
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes dos Ministros Adjunto, das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

    Cria um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e define a sua composição

Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020

Informação do Portal SNS:

Aprovada Estratégia do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016, publicada em Diário da República no dia 13 de outubro, aprova a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020, delineando a estratégia a prosseguir para a concretização dos compromissos políticos assumidos pelo Governo no seu Programa e nas Grandes Opções do Plano, no âmbito da política do medicamento e produtos de saúde.

No âmbito destes compromissos, foi expressamente assumido como prioridades do plano de ação do Governo, em matéria de defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da promoção da saúde, e como vetores de sustentação da melhoria da sua governação, a promoção de uma política sustentável na área do medicamento, de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, o aumento da quota de utilização de medicamentos genéricos e da utilização de biossimilares e o estímulo à investigação e à produção nacional no setor do medicamento.

Em matéria de melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, foi também assumido como vetores prioritários o reforço das políticas e programas específicos com esse fim, destacando -se, como uma das medidas, aprofundar e desenvolver os modelos de avaliação das tecnologias de saúde, que avaliem adequadamente os novos medicamentos, os dispositivos médicos, as intervenções não farmacológicas e os novos programas de saúde, bem como a redução progressiva das situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público e privado, incluindo as relações com a indústria da saúde.

Ainda no programa deste Governo foi expressamente assumido como elegível, para o contributo da melhoria da qualidade dos cuidados a prestar, a valorização do papel das farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento.

Neste sentido, o Conselho de Ministros resolveu aprovar a Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde 2016-2020 e determinar que o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde vai elaborar, anualmente, um relatório intermédio sobre a implementação da referida estratégia, e no final do quadriénio, um relatório global.

Para saber mais, consulte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016 – Diário da República n.º 197/2016, Série I de 2016-10-13

Política Climática: Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) Destinada a Melhorar a Qualidade do Ar para a Proteção da Saúde Humana | Sistema Nacional de Políticas e Medidas | Missão e Atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente

Governo Cria Grupo de Trabalho: Estratégia Plurianual de Combate à Precariedade

  • DESPACHO N.º 9943/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 150/2016, SÉRIE II DE 2016-08-05
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais e Adjunto, do Tesouro e das Finanças, das Secretárias de Estado da Administração e do Emprego Público e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado do Emprego

    Despacho que designa o Grupo de Trabalho – Estratégia Plurianual de Combate à Precariedade – artigo 19.º da LOE de 2016