- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 61/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 155/2015, SÉRIE I DE 2015-08-11
Aprova a estratégia «Cidades Sustentáveis 2020»
Etiqueta: Estratégia
Quadro Estratégico para a Política Climática / Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 56/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 147/2015, SÉRIE I DE 2015-07-30
Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 41/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE I DE 2015-09-17
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 de 30 de julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas, publicada no Diário da República n.º 147, 1.ª série, de 30 de julho de 2015
Estratégia Nacional para a Habitação para o período de 2015-2031, Estatutos do IHRU
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 48/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 136/2015, SÉRIE I DE 2015-07-15
Aprova a Estratégia Nacional para a Habitação para o período de 2015-2031
- PORTARIA N.º 208/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 136/2015, SÉRIE I DE 2015-07-15
Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e revoga aPortaria n.º 324/2012, de 16 de outubro
Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 36/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2015, SÉRIE I DE 2015-06-12
Aprova a Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço
Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020
- DESPACHO N.º 5613/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2015, SÉRIE II DE 2015-05-27
Aprova a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, que consta do anexo ao presente despacho
- DESPACHO N.º 5739/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 104/2015, SÉRIE II DE 2015-05-29
Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde – Determina a divulgação trimestral de indicadores de qualidade das entidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com quadro anexo ao presente despacho
- DESPACHO N.º 5739/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 104/2015, SÉRIE II DE 2015-05-29
Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020)
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 12-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-03-20
Aprova o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020)
Veja também:
Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020
Foi publicado, a 27 de fevereiro, o Despacho n.º 2129-B/2015 dos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que aprova a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 e revoga o Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado em 2008, e a criação de uma Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças Raras, aprovada em 2011, pelo Ministério da Saúde.
O novo despacho conjunto prevê uma cooperação entre ministérios, setores e instituições, que faça uso complementar dos recursos médicos, sociais, científicos e tecnológicos, tem como missão desenvolver e melhorar:
- A coordenação dos cuidados;
- O acesso ao diagnóstico precoce;
- O acesso ao tratamento;
- A informação clínica e epidemiológica;
- A investigação;
- A inclusão social e a cidadania.
Na União Europeia consideram-se como doenças raras, por vezes também denominadas doenças órfãs, aquelas que têm uma prevalência inferior a 5 casos por cada dez mil pessoas.
Existem entre cinco mil e oito mil doenças raras. Cada uma destas doenças atinge menos de 0,1 % da população. A maioria é grave e, por vezes, altamente incapacitante, enquanto outras não são impeditivas do normal desenvolvimento intelectual e apresentam evolução benigna e até funcional, se diagnosticadas e tratadas atempadamente.
No seu conjunto, as doenças raras afetam cerca de 6 % a 8 % da população, estimando-se que, em Portugal, existam cerca de seiscentas a oitocentas mil pessoas portadoras destas doenças. Cerca de 80 % das doenças raras têm origem genética identificada e 50 % de novos casos são diagnosticados em crianças.
O número total de doenças raras é cada vez maior. A verdadeira dimensão do problema não é conhecida, dada a inexistência de uma codificação adequada destas doenças, bem como o reduzido número e a dimensão dos estudos epidemiológicos realizados até à data. Estima-se que, em cada semana, sejam descritas 5 novas doenças.
- DESPACHO N.º 2129-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-27
Aprova a Estratégia Integrada para as Doenças Raras 2015-2020 e revoga o Programa Nacional para as Doenças Raras, aprovado em 2008, e a criação de uma Rede Nacional de Centros de Referência para Doenças Raras, aprovada em 2011, pelo Ministério da Saúde