Alteração Relevante ao Regime de Criação, Estruturação e Funcionamento dos ACES do SNS

Informação do Portal da Saúde:

Alteração de regime jurídico dos ACES
 
Novo diploma permite que UCC sejam criadas pelos municípios. Medida favorece descentralização e melhoria dos serviços.

Foi publicado ontem, dia 14 de outubro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 239/2015, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos dos centros de saúde (ACES) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), favorecendo a descentralização da sua criação.

As alterações ao normativo visam, nomeadamente, responder a uma aspiração dos municípios para que as funções e competências no âmbito dos cuidados na comunidade se situem num nível mais próximo dos cidadãos.

Nesse sentido, e reconhecendo que a gestão de proximidade pode potenciar ganhos de eficiência e eficácia com a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações através de respostas adaptadas às especificidades locais, procede-se de modo a permitir que as unidades de cuidados na comunidade (UCC) possam ser criadas pelos municípios, desde que salvaguardados os objetivos do ACES e as regras relativas à respetiva execução.

Por outro lado, atendendo às competências que são conferidas ao presidente do conselho clínico e de saúde dos ACES, determina-se como condição necessária para a sua designação a detenção da categoria de assistente graduado sénior.

O diploma estabelece ainda a criação a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente nos ACES, indo assim ao encontro do que está definido na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 239/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14

Implementação das Recomendações do Grupo de Trabalho para a Estruturação do Turismo de Saúde

DESPACHO N.º 2105/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2015, SÉRIE II DE 2015-02-27

Ministérios da Economia e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e da Saúde

Determina a implementação das recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial constituído com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde

Informação do Portal da Saúde:

Relatório do grupo de trabalho interministerial define estratégia para a estruturação do produto “Turismo de Saúde”.

O relatório “Turismo de Saúde”, produzido pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 15689/2012, publicado no dia 10 de dezembro, em Diário da República, que reúne elementos dos Ministérios da Economia e da Saúde, coloca o enfoque no turismomédico, destacando o potencial de captação de mercado.

O grupo de trabalho tomou a decisão de centrar a sua abordagem na componente do turismo médico, versus turismo de bem-estar, fundamentando esse foco no fato de o mercado de bem-estar ser um produto de maior maturidade com atores e ações no terreno desde há muito, ao contrário do turismo médico, que é ainda um mercado incipiente em relação ao seu potencial.

Entre outros fatores, pode dizer-se que os clientes escolhem o país para realizar os tratamentos médicos com base no preço desses tratamentos, na proximidade geográfica e em afinidades culturais, linguísticas ou emocionais com o país de destino.

Quanto ao mercado potencial de turismo médico para Portugal, considera ser um mercado que revela uma atratividade média, com uma expectativa de rentabilidade efetiva, mas não imediata, e uma exigência de posicionamento competitivo, através de uma oferta diferenciadora junto dos clientes potenciais.

O grupo de trabalho identificou como mercados alvo a Europa (Alemanha, Áustria, França, Holanda, Irlanda, Reino Unido, Suécia), a diáspora portuguesa e os PALOP – Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, considerando quatro critérios de seleção:

  • Proximidade geográfica;
  • Afinidade cultural (familiar, histórica, linguística);
  • Emissão de turistas para Portugal;
  • Preço competitivo versus país de origem.

Através do relatório, o grupo de trabalho apresenta um plano de ação detalhado, commais de 30 ações, cuja operacionalização deverá ser iniciada pelas instituições da Saúde e da Economia, devendo os agentes privados aproveitar esta atuação institucional para, com ela e/ou a partir dela, desenvolverem as suas próprias estratégias de promoção, comercialização e venda de produtos e serviços específicos.

Para Portugal se constituir como um destino de turismo médico relevante e reconhecido internacionalmente, identificaram-se duas áreas de intervençãoinstitucional críticas: o enquadramento jurídico adequado e favorável ao desenvolvimento da atividade e a reputação e promoção do país enquanto destino de turismo médico.

  • No primeiro caso, o plano de ação identifica as ações que decorrem da análise constante no capítulo “Enquadramento jurídico do turismo médico em Portugal” e que se consideram dever ser coordenadas, dinamizadas e monitorizadas, de modo a contribuir, em tempo útil, para a qualidade, segurança e eficiência da atuação junto do mercado.
  • No segundo caso, são identificadas as ações que decorrem da análise constante no capítulo “Reputação e promoção de Portugal como destino de turismo médico” e de cuja operacionalização dependerá a consolidação da reputação internacional do sistema de saúde português, associada à reputação do país como destino turístico de qualidade, ambas suportadas num discurso alargado e consensualizado com os agentes da Saúde e da Economia.

O grupo de trabalho considera também que, pela fase inicial de desenvolvimento em que o mercado ainda se encontra em Portugal, é recomendável que os diversosstakeholders se organizem e atuem como cluster(s) de modo a gerar e gerir sinergias.

A implementação do plano de ação deverá ocorrer no horizonte temporal 2015-2017, considerando 2015 como o ano zero, necessário para preparar os recursos que serão afetos à implementação do plano de ação e para desenvolver as ações de base.

O grupo de trabalho foi constituído, pelos Ministérios da Economia e da Saúde, através do Despacho n.º 15689/2012, publicado no dia 10 de dezembro, em Diário da República, com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto “Turismo de Saúde”, capaz de gerar fluxos turísticos nas vertentes médica, termal e de bem-estar, sobretudo na média e baixa estação.

O Despacho n.º 7560/2013, publicado a dia 12 de junho, e o Despacho n.º 9009/2013, de 10 de julho, procederam a alterações no que diz respeito à identificação dos elementos que integram o referido grupo de trabalho, tendo ainda prorrogado por 120 dias o prazo para apresentação do plano de ação.

Para saber mais, consulte:

Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Turismo de Saúde

Veja também:

  • Despacho n.º 9009/2013. DR n.º 131, Série II de 2013-07-10
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Altera a constituição do grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 15689/2012, de 30 de novembro (Grupo de Trabalho Turismo de Saúde)
  • Despacho n.º 7560/2013. DR n.º 112, Série II de 2013-06-12
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Adita uma nova alínea ao n.º 2 do Despacho n.º 15 689/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2012 (Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde)
  • Despacho n.º 15689/2012. DR 238 SÉRIE II de 2012-12-10
    Ministérios da Economia e do Emprego e da Saúde – Gabinetes dos Ministros da Economia e do Emprego e da Saúde
    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de contribuir para a estruturação do produto Turismo de Saúde