Assembleia da República Recomenda ao Governo a Realização de Estudos da Qualidade do Ar e Epidemiológicos em Alhandra Devido aos Efeitos de Poluição da CIMPOR – Cimentos de Portugal

Artigo: Estudo de Dislipidemias Familiares Monogénicas Raras – INSA

Com o objetivo de fazer uma revisão dos casos de dislipidemias familiares monogénicas raras em estudo no Instituto Ricardo Jorge, o Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas, em colaboração com várias outras instituições, elaborou um trabalho onde apresenta os dados clínicos e moleculares mais relevantes destes doentes. Foram estudados, ou está em curso o estudo, 14 casos, sendo que em 8 destes doentes foi encontrada a causa genética da doença.

Esta situação permitiu, segundo os autores do trabalho, “uma melhor e mais personalizada abordagem terapêutica com melhoria do prognóstico do doente, assim como também, um aconselhamento genético adequado, com identificação de outros familiares em risco”. “Doentes com as várias dislipidemias raras apresentadas têm um risco acrescido de ter outras doenças graves como pancreatite, doença cardiovascular ou complicações neurológicas e devem, por esta razão, ser identificados o mais precocemente possível, de forma a minimizar ou prevenir os efeitos nefastos destas condições”, refere o artigo.

Os investigadores alertam ainda para a necessidade de cumprimento da circular normativa da Direção-Geral da Saúde que recomenda que todas as crianças antes dos 10 anos de idade realizem a caraterização do seu perfil lipídico, já que em todos os casos apresentados neste trabalho a dislipidemia apresenta-se desde a infância. A identificação da etiologia de cada dislipidemia é importante para a implementação da correta abordagem terapêutica uma vez que a mesma depende da via metabólica afetada.

A dislipidemia é um distúrbio do perfil lipídico, seja por elevação ou diminuição de partículas lipídicas, usualmente associadas aos triglicéridos (TGs), colesterol LDL (C-LDL) ou colesterol HDL (C-HDL) (1–3). Uma dislipidemia para ser considerada rara, deve estar presente em menos de 1 em 2 000 pessoas, embora algumas doenças raras tenham frequentemente uma prevalência mais baixa, estimada em menos de 1 em 100 000 indivíduos.

Para consultar na íntegra o artigo de Ana Catarina Alves, Sílvia Sequeira, Oana Moldovan, Goreti Lobarinhas, Helena Mansilha, Sequeira Duarte, Ana Gaspar, António Guerra e Mafalda Bourbon, clique aqui.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Elaboração de um Estudo Nacional Sobre o Impacto da Distância Percorrida Pelos Alimentos Importados Desde o Local da sua Produção Até ao Local de Consumo

Estudo de Avaliação das Parcerias Público-Privadas na Saúde – ERS

2016/06/10

A ERS, em resposta a solicitação do Ministério da Saúde, e ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, elaborou um estudo de avaliação das parcerias público-privadas na saúde, focando quatro vertentes: eficiência relativa, eficácia, qualidade clínica e custos de regulação. Este estudo foi remetido pela ERS ao Ministério da Saúde em 23 de Maio de 2016.

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Imprensa:

Público:

Estudo diz que hospitais em PPP têm desempenho igual aos do público

LUSA

A avaliação da Entidade Reguladora da Saúde focou-se em quatro vertentes: eficiência relativa, eficácia, qualidade clínica e custos de regulação.

Primeira experiência de gestão privada de um estabelecimento público na área da saúde em Portugal foi em 1995 NELSON GARRIDO
O estudo da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre a gestão dos hospitais em regime de parcerias público-privadas (PPP) não identificou vantagens significativas neste modelo, mas também não apurou um pior desempenho destas instituições. O Ministério da Saúde procurou identificar o que de positivo as PPP trouxeram ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também eventuais desvantagens.

Os hospitais com gestão em PPP foram comparados com outras instituições que dispõem de um Serviço de Urgência Polivalente (SUP) ou um Serviço Médico-Cirúrgico (SUMC), com vista à restrição da análise aos hospitais gerais (não especializados) do SNS com maior nível de diferenciação.

Em relação ao primeiro parâmetro – a eficiência –, as conclusões do relatório, a que a agência Lusa teve acesso, refere que “não se encontrou evidência de que a gestão hospitalar em regime de PPP poderá levar a uma maior ou menor eficiência relativa na comparação com outros hospitais”. Isto porque “não foi possível identificar diferenças estatisticamente significativas entre os resultados dos dois tipos de hospitais”. No que diz respeito à resolutividade do internamento, “os hospitais PPP apresentaram capacidade de resposta relativamente menor em casos de internamento”.

Já a capacidade de resolução das necessidades cirúrgicas dos hospitais PPP foi “globalmente superior à média dos hospitais comparáveis do grupo não PPP”.

Na percentagem de cirurgias em ambulatório no total de cirurgias programadas para procedimentos em ambulatório, todos os hospitais PPP apresentaram melhor desempenho relativo face à média do grupo sem estas parcerias, e com diferença estatisticamente significativa. “No caso da percentagem de fracturas de anca com cirurgia efectuada nas primeiras 48 horas, os resultados dos hospitais PPP foram globalmente negativos, exceptuando-se o Hospital de Cascais”, lê-se no documento.

A ERS identificou “o incumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantida (TMRG) por parte de todos os hospitais do grupo homogéneo, inclusive os PPP, e o facto de que os PPP apresentaram um desempenho pior no que se refere à percentagem de primeiras consultas médicas realizadas dentro do TMRG”. “O resultado em termos de percentagem de cirurgias realizadas dentro do TMRG foi globalmente positivo para as PPP, na comparação com os outros hospitais do grupo homogéneo”, prossegue o relatório.

No parâmetro da qualidade, o regulador apurou que “a percentagem de reclamações que visaram os hospitais PPP é superior à representatividade que esses hospitais têm no total de hospitais gerais públicos visados”. “Há uma tendência de aumento do número de reclamações em anos recentes, sendo os principais temas visados os tempos de espera e a focalização no utente”.

Por último, e no que diz respeito aos custos de regulação, a ERS destaca que, “no que se refere aos diferendos mediados pela ERS entre as entidades gestoras dos estabelecimentos hospitalares e a respectiva entidade pública contratante, constata-se o recurso à mediação como meio de conciliação entre as partes em três dos quatro hospitais com gestão em regime de PPP”.

A primeira experiência de gestão privada de um estabelecimento público na área da saúde em Portugal teve início em 1995 com a celebração de um contrato para a gestão privada do Hospital Fernando Fonseca (Amadora-Sintra). Esta gestão em regime de PPP durou até 31 de Dezembro de 2008.

Seguiram-se os seguintes contratos de gestão de hospitais gerais públicos em regime de PPP: Hospital de Cascais (2009), Braga (2009) e de Vila Franca de Xira (2011), que foram substituídos por novos hospitais em 2010, 2011 e 2013, respectivamente. O Hospital Beatriz Ângelo (Loures) entrou em funcionamento em 2012.

Em relação aos contratos com as entidades gestoras dos hospitais de Cascais e Braga, estes terminarão a 31 de Dezembro de 2018 e 31 de Dezembro de 2019, respectivamente.

Como o Estado tem até dois anos antes do término destes prazos para informar as respectivas entidades gestoras acerca da sua decisão relativamente à continuidade ou não das parcerias em causa, isso significa que a próxima decisão deverá ocorrer até final deste ano, sobre o Hospital de Cascais.

Estudo Sobre a Reestruturação da ADSE – ERS

Estudo sobre a reestruturação da ADSE
2016/06/04

A ERS, em resposta a solicitação do Ministério da Saúde, e ao abrigo das atribuições estabelecidas nos seus estatutos, elaborou um estudo que tem por objetivo a análise de modelos jurídicos de organização e de governação que permitam acomodar da maneira mais adequada um conjunto de alterações ao funcionamento do subsistema público ADSE que o Governo perspetiva promover. Este estudo foi remetido pela ERS ao Ministério da Saúde em 11 de Maio de 2016.

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Imprensa:

Diário Económico

Estudo: Financiamento da ADSE não deve ficar a cargo do Estado e dos cidadãos em geral
Estudo: Financiamento da ADSE não deve ficar a cargo do Estado e dos cidadãos em geral

A Entidade Reguladora da Saúde considerou, num estudo hoje divulgado, que o melhor modelo para a ADSE, sistema de saúde dos funcionários públicos, “encontra-se, em princípio, no sector privado”, sobretudo no sem fins lucrativos.

“Os modelos jurídicos de organização e de governação mais favoráveis ao cabal cumprimento das recomendações do Tribunal de Contas encontram-se, em princípio, no setor privado, e dentro deste, sobretudo no setor sem fins lucrativos”, refere a Entidade Reguladora da Saúde, no Estudo sobre a Sustentabilidade da ADSE.

Segundo o documento, aqueles modelos “permitem que a gestão do subsistema seja totalmente autónoma quer do ponto de vista administrativo, quer financeiro, sendo os descontos propriedade dos seus associados, detidos pela entidade gestora e consignados, em exclusivo, aos fins para os quais foram efetuados, podendo os seus excedentes ser livremente geridos”.

“Ao Governo poderão apenas ser atribuídos poderes de tutela ou poderá a fiscalização administrativa competir a uma entidade reguladora independente”, refere, salientando que caso o Estado opte “por uma entidade de natureza privada comum a fiscalização administrativa ficará afastada”.

Por outro lado, continua o estudo, os “modelos do setor sem fins lucrativos possibilitam a absoluta autonomização do subsistema perante o Estado, o que permite que os objetivos governamentais de contexto não sejam por este prosseguidos e que tarefas do Estado deixem de ser por realizadas”.

O estudo sublinha que “aqueles modelos admitem ainda uma governação democrática, que permite a efetiva participação dos beneficiários nas decisões estratégicas e controlo financeiro do subsistema”.

Apesar da recomendação, a Entidade Reguladora da Saúde avisa que do ponto de vista da sustentabilidade aqueles modelos têm desafios importantes, porque vai depender do universo de contribuintes e por isso terão de “adotadas medidas de robustecimento da sua estrutura financeira, através de esquemas de alargamento que permitam que o nível de descontos seja suficiente para acautelar a sua manutenção”.

A Entidade Reguladora da Saúde refere também que o “esquema de benefícios terá de ser suficientemente atrativo de modo a assegurar a permanência e adesão dos respetivos destinatários”.

Independentemente do modelo que o Governo venha a escolher para a reestruturação da ADSE, a entidade recomenda que as “eventuais necessidade futuras de financiamento da ADSE não devem ficar a cargo do Estado e, como tal, dos cidadãos em geral”.

“Tal solução seria, aliás, incompreensível num contexto como o do Estado português, que assegura a toda a população via Sistema Nacional de Saúde o acesso universal a cuidados de saúde em condições de igualdade e tendencial gratuitidade”, refere o estudo, com mais de 150 páginas e uma lista de conclusões com 60 considerações.

Actualmente, a ADSE presta assistência a 1,2 milhões de beneficiários e vive exclusivamente das contribuições mensais dos funcionários públicos, que descontam 3,5% do salário.

Artigo: Anemia de Fanconi em Portugal – Estudo Retrospetivo de 34 Anos de Investigação (1980-2014) – INSA

 ARTIGO: ANEMIA DE FANCONI EM PORTUGAL – ESTUDO RETROSPETIVO DE 34 ANOS DE INVESTIGAÇÃO (1980-2014)

A Unidade de Citogenética do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge efetuou um estudo retrospetivo de 34 anos (1980-2014) em 243 amostras com suspeita de Anemia de Fanconi (AF) e de 25 amostras de familiares de doentes de AF, num total de 268 amostras. Nas 243 amostras suspeitas de AF, foram identificados 37 casos de AF.

Nos estudos citogenéticos dos familiares com AF foram identificados mais 2 casos positivos, o que perfaz 39 amostras de AF positivas (14,6%), numa população total de 268. Este estudo evidência que a maioria dos indivíduos com suspeita de AF são negativos e que o estudo citogenético é relevante, não só para a identificação dos doentes de AF, mas também para os seus familiares diretos.

Estes resultados não permitem estimar uma frequência de doentes de AF em Portugal, uma vez que não englobam indivíduos de todas as regiões portuguesas, mas permitem uma estimativa da frequência espectável. Segundo os autores deste trabalho, a frequência da doença “será muito baixa, com um valor aproximado de 4 indivíduos por milhão de habitantes”, valor próximo do estimado para os países europeus que é de 4 a 7 por 1 milhão de nascimentos.

A AF é uma doença recessiva rara, com uma frequência estimada de 4 a 7 por 1 000 000 de nascimentos, podendo este valor aumentar em grupos étnicos com consanguinidade. Carateriza-se por malformações congénitas, falência medular, hipersensibilidade a agentes clastogénicos de DNA, fragilidade cromossómica e uma maior suscetibilidade para doenças oncológicas.

Para consultar na íntegra o artigo de Ana Paula Ambrósio, Maria do Céu Silva, José Manuel Furtado, Neuza Silva, Catarina Ventura, Mónica Viegas e Hildeberto Correia, clique aqui.

Os Pareceres, Estudos, Relatórios e Trabalhos de Idêntica Natureza Devem Ser Realizados pelos Profissionais Dos Órgãos e Serviços do Ministério da Saúde

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 6499-A/2016

Considerando ser intenção do Ministério da Saúde assegurar a criação de centros de competências que permitam internalizar tarefas que são frequentemente desempenhadas em outsourcing;

Considerando, ainda, que nem sempre está demonstrada a incapacidade de realização de algumas tarefas mediante recurso aos meios existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, determino:

1 — Os pareceres, estudos, relatórios e outros trabalhos de idêntica natureza devem ser realizados pelos profissionais vinculados aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, salvo quando manifestamente não existam meios, humanos ou técnicos, que o permitam.

2 — Nas situações em que se mostre necessário recorrer a entidades ou profissionais não vinculados aos serviços, a respetiva contratação está sujeita a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante pedido devidamente fundamentado e do qual resulte, inequivocamente, a impossibilidade de realização dos trabalhos por recurso aos meios de que dispõem, autorização que se aplica, igualmente, à renovação de eventuais contratos em vigor.

3 — No prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, os serviços de organismos do Ministério da Saúde devem remeter, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., informação acerca dos contratos de prestação de serviços em vigor para elaboração das tarefas referidas no n.º 1.

4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de maio de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»