Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e dos Membros da respetiva Comissão Executiva


«Despacho n.º 6485/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apoiando a investigação científica, nas suas várias vertentes, incluindo a clínica.

A investigação científica, particularmente a de índole clínica, contribui de forma estratégica, para a melhoria da saúde das populações e para o desempenho das unidades de saúde.

A Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015, de 27 de julho, veio criar um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, no âmbito do conceito de estudos clínicos, generalizando o regime de apreciação da comissão de ética, a todas as áreas da investigação clínica, reconhecendo as respetivas especificidades. No quadro da referida Lei, é reforçado o papel e as respetivas competências da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), comissão dotada de independência técnica e cientifica que funciona junto do INFARMED, I. P., sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da referida Lei os membros da CEIC são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, que aprova a composição, financiamento e funcionamento da CEIC, prevê nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º que a CEIC é constituída por um conjunto de personalidades com reconhecida experiência, nas áreas da bioética, da genética, medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que garantam os valores culturais da comunidade, bem como, a participação de doentes.

Nos termos do artigo 3.º da referida Portaria, a comissão executiva da CEIC é composta pelo seu presidente e vice-presidente e por cinco a sete membros designados de entre os demais membros da CEIC, sob proposta do presidente.

Neste sentido, e tendo o mandato dos membros da CEIC terminado a 30 de junho de 2017, importa designar os membros desta Comissão e os que constituem a respetiva comissão executiva.

Assim:

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015, de 27 de julho, e do artigo 6.º da Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, designo como membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) as seguintes personalidades com reconhecida experiência profissional nas respetivas áreas de intervenção:

a) Prof. Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, como presidente. Deputado da Assembleia da República e Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência; Presidente da CEIC, desde 2011. Até recentemente, foi membro do Conselho Consultivo da Presidência da Comissão Europeia. Foi Professor Catedrático e investigador da Universidade do Porto no domínio da biofísica e do stress fisiológico. Interesse particular nas áreas do stress biológico, perceção do risco, divulgação do conhecimento e políticas de ciência;

b) Prof.ª Doutora Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como vice-presidente. Bióloga, Doutorada em Fisiologia e Bioquímica, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e pós-graduada em Bioética pelo Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa. Professora Auxiliar Convidada da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Vice-Presidente da CEIC e membro do Board da Rede Europeia de Comissões de Ética;

c) Prof. Doutor Alexandre Valério de Mendonça, formou-se na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1982, obteve o título de Especialista em Neurologia em 1991, e doutorou-se em Medicina (Neurologia) da Universidade de Lisboa em 1995 tendo realizado o grau de «Agregação» em Medicina (Neurologia) pela Universidade de Lisboa em 2001. Participou e coordenou projetos de investigação em neurociências básicas, bem como ensaios clínicos em demência e defeito cognitivo ligeiro, e é autor de mais de 100 publicações em revistas internacionais sujeitas a revisão por pares. Atualmente é Investigador Coordenador na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

d) Prof.ª Doutora Ana Espada de Sousa, Médica, Especialista de Medicina Interna, Professora Associada com Agregação e Investigadora Coordenadora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Diretora do Laboratório de Imunodeficiências Humanas e Reconstituição Imunológica do Instituto de Medicina Molecular;

e) Dr. António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva, Médico, Assistente Graduado Sénior, Especialista em Farmacologia Clínica e em Medicina Geral e Familiar, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), Assistente Convidado da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Estudos avançados em Epidemiologia/Saúde Pública (Escola Nacional de Saúde Pública/Universidade Nova de Lisboa). Certificado da Harvard School of Public Health em Ethical Issues in International Health Research. Pós-Graduação em Bioética (Faculdade de Medicina Lisboa);

f) Dr. Artur Canha Silva, Médico, Assistente Graduado de Cirurgia Geral no Hospital do Espírito Santo (HES) em Évora. Diretor do Internato Médico do HES e membro da Comissão Regional do Internato Médico da região Alentejo e do Conselho Nacional do Internato Médico. Membro da Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos. Integra a Comissão de Ética para a Saúde da ARS Alentejo;

g) Prof. Doutor Filipe Nuno Alves dos Santos Almeida, Médico Pediatra do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E. (CHSJ), com a subespecialidade em Cuidados Intensivos Pediátricos. Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina – Universidade do Porto (FMUP). Presidente da Comissão de Ética para a Saúde do CHSJ e da FMUP;

h) Prof. Doutor Helder Mota-Filipe, Licenciado em Ciências Farmacêuticas e Doutor em Farmacologia. Professor Associado (Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa). Especialista em Assuntos Regulamentares (Ordem dos Farmacêuticos). Perito da Agência Europeia do Medicamento (EMA). Foi membro do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Membro do Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP, EMA, Londres) e Membro da CEIC;

i) Prof.ª Doutora Helena Maria Pessegueiro Miranda, Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (1979), Consultora Sénior Hospitalar de Medicina Interna (2016), Professora Auxiliar Convidada do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Porto. Responsável médica da Unidade de Transplante Hepático e Pancreático do Hospital de Santo António, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

j) Prof.ª Doutora Idalina Manuela de Oliveira Sá Coutinho Russell, médica desde 1988 com Inscrição na Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, a exercer, no Hospital de Braga, funções de coordenação no Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica, integra o Gabinete de Qualidade e é membro da Comissão de Ética do Hospital de Braga, é Diretora Clínica das Termas de Caldelas;

k) Dr.ª Isabel Cristina Esperança Rodrigues, Médica especialista em Medicina Interna e com a subespecialidade em Medicina Intensiva. Assistente hospitalar no Departamento de Medicina Interna e Intensiva do Hospital da Luz em Lisboa. Vogal da Comissão de Ética, membro da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante e Responsável pela Comissão de Nutrição do Hospital da Luz;

l) Dr. João António Rodrigues Branco, Assistente hospitalar graduado de Oftalmologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. (CHLC), Coordenador da Secção de Retina-Cirúrgica do CHLC. Assistente convidado de Oftalmologia da NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Membro do Conselho Disciplinar da Secção Regional do Sul, da Ordem dos Médicos. Representante da Secção Regional do Sul no Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica;

m) Prof. Doutor João Manuel Lopes Borges Lavinha, Farmacêutico e licenciado em Química pela Universidade de Lisboa e Mestre em Ciências Biomédicas pela Universidade de Glasgow. Fez Provas para Investigador Auxiliar (equiparadas a doutoramento) na área da Genética Humana no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA). Foi diretor do INSA, de cujo Departamento de Genética Humana é o atual responsável pela Unidade de I&D. As suas áreas de estudo incluem a patologia e epidemiologia molecular de doenças genéticas raras, a genética da suscetibilidade a doenças frequentes, a variação genética normal nas populações humanas e a interface saúde/ambiente;

n) Dr. Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, Médico, Especialista em Cirurgia Geral, Assistente hospitalar graduado de Cirurgia Geral no CHLC, Membro do Centro de Referência de Recto, do CHLC. Responsável da Consulta Multidisciplinar em Tumores do Estroma Gastrointestinal, do CHLC. Competência em Gestão de Unidades de Saúde, pela Ordem dos Médicos. Assistente Convidado de Cirurgia e Responsável pela Unidade Curricular de Gestão e Governação Clínica do Mestrado Integrado em Medicina, ambos da Nova Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Adjunto da Direção Clínica do CHLC. Editor Chefe da Revista Portuguesa de Cirurgia. Membro do Network of the National Societies of Medical Journals da UEMS. Vice-Presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos. Membro do Conselho Consultivo do INFARMED, I. P.;

o) Prof. Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, Médico, Gastrenterologista, Professor Catedrático de Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto onde dirige o departamento de Ciências da Saúde Pública, Forenses e da Educação Médica; Presidente do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto; Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde; Membro do Executive Board da ASPHER e da International Epidemiological Association, como presidente no triénio 2017-20;

p) Prof. Doutor José Luís Guimarães Oliveira, Professor Associado do Departamento de Engenharia Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro. Coordenador do grupo de Tecnologias e de Informática Biomédica da unidade de investigação IEETA, tem participado ativamente em projetos europeus relacionados com a utilização secundária de registos clínicos em investigação;

q) Prof.ª Doutora Maria Cristina Cruz Sousa P. Canavarro, Psicóloga, Doutorada em Psicologia pela Universidade de Coimbra. Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCE-UC). Coordenadora do grupo de investigação Relações, Desenvolvimento & Saúde da Unidade de I&D Centro de Investigação do Núcleo de Estudos e Intervenção Cognitivo-Comportamental (CINEICC) da UC. Coordenadora da Unidade de Intervenção Psicológica (UnIP) da Maternidade Daniel de Matos – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. Coordenadora do Grupo Português de Avaliação da Qualidade de Vida da Organização Mundial de Saúde (OMS);

r) Prof.ª Doutora Maria Dulce Ribeiro de Carvalho, Médica Graduada de nefrologia do CHLC, PhD pela Universidade de Londres, Professora Auxiliar Convidada de Medicina II da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

s) Prof.ª Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Médica, Professora Catedrática de Farmacologia e Investigadora do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC) da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

t) Dr.ª Maria Fátima Henriques Vaz da Conceição, Assistente Graduada de Oncologia Médica, Coordenadora da Clínica de Risco Familiar e da Consulta de Cancro da Mama e Ovário do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E. (IPOLFG) e Assistente Convidada (Unidade EMC3) da Faculdade de Medicina da Universidade Nova de Lisboa;

u) Dr.ª Maria Isabel Jacinto Santana, Médica Neurologista, exercendo funções no Serviço de Neurologia, Hospital da Universidade de Coimbra/Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, sendo coordenadora da Consulta de Demência desde 1994 e co-investigadora em ensaios clínicos. É doutorada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Professora associada convidada de Neurologia;

v) Prof.ª Doutora Maria José Parreira Santos, Médica, Assistente hospitalar graduada de Reumatologia no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., Coordenadora do Hospital de Dia de Reumatologia e da Consulta de Reumatologia Pediátrica. Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

w) Dr.ª Maria Manuela Pereira Escumalha, Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Mestre em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Pediatria com o grau de Consultor de Pediatria e a Subespecialidade de Neonatologia. Presidente da Comissão de Ética do Hospital da Luz. Membro do Grupo Coordenador da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES);

x) Dr.ª Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, Licenciada em Enfermagem, especialista em Enfermagem de Reabilitação e Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa com Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela mesma faculdade. Enfermeira Diretora e Vogal Executiva do Conselho de Administração do IPOLFG, desde 2012. Membro da CEIC desde a sua constituição. Foi membro do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros no mandato de 2008-2011;

y) Dr.ª Maria do Rosário Pereira P. Zincke dos Reis, Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogada especialmente dedicada aos Direitos das Pessoas em situação de incapacidade. Presidente da Associação Plataforma Saúde, em Diálogo. Membro da Direção da Alzheimer Portugal. Membro da Direção da Alzheimer Europe;

z) Prof. Doutor Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa, Licenciado e Doutorado em Medicina, Professor Associado da Universidade da Beira Interior, médico especialista em Medicina Interna e em Medicina Intensiva – Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar Cova da Beira. Diretor de Curso de Medicina e do curso não conferente de grau «Formação Avançada em Telesaúde» docente clínico e responsável científico pelo Laboratório de Competências da Faculdade de Ciências da Saúde;

aa) Dr. Nuno Augusto Alberto de Miranda, Licenciado pela Faculdade de Medicina de Lisboa. Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, exercendo funções no Serviço de Transplantação de Progenitores Hematopiéticos no IPOLFG, Bolseiro do European Cancer Center, no Netherlands Kanker Instituut em Amesterdão, entre fevereiro de 1995 e janeiro de 1997. Diretor Clínico do IPOLFG entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2012. Desde maio de 2012 Diretor do Plano Nacional para as Doenças Oncológicas. Membro da CEIC desde 2009. Membro do European Blood and Marrow Transplantation. Membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde desde março de 2017;

bb) Prof.ª Doutora Patrícia Manarte Monteiro, Médica Dentista. Doutorada em Biotecnologia, Epidemiologia e Saúde Pública. Professora Associada da Universidade Fernando Pessoa. Diretora Adjunta do Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade Fernando Pessoa (UFP), Investigadora e coordenadora da linha de investigação «Ensaios clínicos Dispositivos Médicos, Medicina Dentária» (UFP). Membro da Comissão Técnica do Serviço de Medicina Dentária no Hospital He-UFP;

cc) Prof. Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa, Médico especialista em Medicina Interna e especialista em Medicina Intensiva. Coordenador da UCIP do Hospital de São Francisco Xavier. Doutoramento em Medicina. Professor Auxiliar da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Vogal da Comissão do Formulário Hospitalar Nacional do Medicamento e Membro da CEIC;

dd) Dr.ª Rosa Maria de Faria Fragoso, Licenciatura em Medicina e Mestrado em Oncologia Médica. Consultora Sénior da Carreira Hospitalar, Competência em Medicina da Dor. Coordenadora da Unidade de Estudo e Tratamento da Dor e Oncologista da Clínica de Patologia Digestiva do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. Formadora na área do Cancro digestivo e Dor em Oncologia.

2 – A presente designação dos membros em funções da CEIC produz efeitos desde 1 de julho de 2017, com ratificação de todos os atos entretanto praticados pelos membros que se tenham mantido em funções após caducidade do mandato anterior.

3 – Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, designo, de entre as personalidades supra identificadas, membros da comissão executiva da CEIC:

a) Prof. Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, como presidente;

b) Prof.ª Doutora Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como vice-presidente;

c) Dr. António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva;

d) Prof.ª Doutora Ana Espada de Sousa;

e) Prof. Doutor Helder Mota-Filipe;

f) Prof.ª Doutora Maria Dulce Ribeiro de Carvalho;

g) Dr.ª Maria Fátima Henriques Vaz da Conceição;

h) Prof.ª Doutora Maria José Parreira Santos.

4 – As designações referidas nos números anteriores esgotam a composição da CEIC à data da produção de efeitos do presente despacho, determinando a cessação de anteriores designações.

5 – Todos os membros designados nos termos dos números anteriores terminam o seu mandato em 30 de junho de 2020, sem prejuízo de eventual renovação.

6 – Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Presidente da CEIC, Prof. Doutor Alexandre Quintanilha, a competência para autorizar, aos membros da CEIC, o abono de ajudas de custo, nos termos do disposto no Despacho n.º 8548-P/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2014, ficando desde já ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, desde a data de produção de efeitos prevista no n.º 2 do presente despacho.

7 – O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2017.

19 de julho de 2017. – Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.»


Informação do Portal SNS:

Comissão de Ética avalia ensaios clínicos em Portugal

Foram nomeados, através de despacho publicado em Diário da República, novos membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), cuja principal missão é garantir a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos estudos clínicos, através da emissão de parecer ético sobre os protocolos de investigação que lhe são submetidos.

A direção manteve-se, não havendo alteração neste novo mandato. Relativamente à Comissão Executiva da CEIC, os membros nomeados são: Alexandre Tiedtke Quintanilha, como Presidente; Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como Vice-Presidente; António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva; Ana Espada de Sousa; Helder Mota Filipe e Maria Dulce Ribeiro de Carvalho.

A investigação científica, particularmente a de índole clínica, contribui de forma estratégica para a melhoria da saúde das populações e para o desempenho das unidades de saúde. O atual Governo incluiu esta matéria no seu programa de saúde, considerando como prioridades, a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apoiando a investigação científica nas suas várias vertentes, incluindo a clínica.

Para saber mais, consulte:

INFARMED – Notícias

Comissão de Ética para a Investigação Clínica – http://www.ceic.pt/

Despacho n.º 6485/2017 – Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26
Saúde – Gabinete do Ministro
Designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), bem como os membros que constituem a respetiva comissão executiva, com efeitos a 1 de julho de 2017

Parecer CNECV sobre o Projecto de Decreto-Lei que regula a composição, a constituição, as competências e o funcionamento das comissões de ética

Parecer n.º 96/CNECV/2017 sobre o Projecto de Decreto-Lei que regula a composição, a constituição, as competências e o funcionamento das comissões de ética e procede à revogação do decreto-lei n.º 97/95, de 10 de maio


«(…) PARECER

O CNECV considera que o texto proposto para revogar o Decreto-Lei n.º 97/95 não dá resposta adequada, quer à evolução do conceito de Comissão de Ética para a Saúde, quer aos desafios que lhes são hoje colocados.

Assim, o Projeto de Decreto-Lei deve ser revisto, tendo em consideração as questões detalhadamente identificadas no relatório que antecede este parecer:

1. Enquadramento inadequado do Decreto-Lei, carecendo de uma fundamentação e linguagem éticas prevalecentes;

2. Insuficiência na descrição das competências e da atividade das CE, bem como da sua desejada constituição, tal como pormenorizadamente mencionado no relatório;

3. Desproporcionalidade na focalização das atividades das CE na investigação, com inaceitável secundarização da reflexão sobre questões de diferente natureza, nomeadamente de índole assistencial;

4. Referência inadequada à RNCES, mormente no reforço da sua coordenação junto da CEIC, Comissão que configura uma atividade de reflexão ética exclusivamente dirigida à investigação com medicamentos e dispositivos médicos.

Lisboa, 8 de maio de 2017 O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Filipe Almeida, António Sousa Pereira e Carlos Maurício Barbosa.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 8 de maio de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; Lucília Nunes; Regina Tavares da Silva; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato.»


Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Gratuito: 1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação, a 26 e 27 de Maio, no Porto

1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação

A 26 e 27 de maio de 2017, no Auditório CIM, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, vai realizar-se o 1º Seminário Nacional Cuidados Paliativos: Ética, Prática e Educação.

Para informação mais detalhada consulte o documento em anexo.

Gratuito: Jornadas nacionais ético-jurídicas da Infeção VIH/SIDA em Coimbra a 17 de Março

Jornadas nacionais ético-jurídicas da Infeção VIH/SIDA

A sexta edição das Jornadas nacionais ético-jurídicas da Infeção VIH/SIDA decorrem no próximo dia 17 de março, sexta-feira, no Hotel D. Luís, em Coimbra, pelas 9h30, com o tema “Populações Vulneráveis: Migrantes, Crianças e Seniores”.

Para mais informações consulte o Programa.

Regulamento da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Coimbra

«Despacho n.º 1261/2017

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Ouvido o Conselho de Gestão Instituto Politécnico de Coimbra;

Aprovo o Regulamento da Comissão de Ética do IPC, em anexo ao presente despacho.

27.12.2016. – O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

Regulamento da Comissão de Ética do IPC

I

Definição e Competências

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente regulamento estabelece regras de atuação da Comissão de Ética do Politécnico de Coimbra (IPC), adiante designada por CEPC.

Artigo 2.º

(Definição)

A CEPC é um órgão multidisciplinar e independente com funcionamento no Instituto de Investigação Aplicada do IPC (IIA) do IPC, e visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, e qualidade ética na atividade das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que integram o IPC e departamentos dele dependentes, na conduta dos seus membros, por forma a proteger e garantir a dignidade e integridade da pessoa humana, nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento, a qualquer outra matéria biológica de origem humana, e aos animais não humanos, procedendo à análise e reflexão sobre temas que envolvam questões de ética.

Artigo 3.º

(Competências)

1 – À CEPC compete o zelo e a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito das atuações, responsabilidades e relações, internas e externas, das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que integram o IPC, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas sobre as quais a CEPC possa pronunciar-se e que possam ter interesse geral para o IPC.

2 – No exercício das suas funções, a CEPC deverá tomar em consideração a Constituição da Republica Portuguesa, o estabelecido na Lei 67/98 de 26 de outubro, na Lei 21/2014 de 16 de abril, no Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio, Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, na Diretiva Europeia 63/2010/CE de 22 de setembro de 2010, e restante Lei aplicável, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco, na Declaração de Helsínquia, nas convenções internacionais, nas recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e ainda no disposto nos códigos deontológicos profissionais, bem como no teor de declarações e diretrizes nacionais ou internacionais existentes sobre as matérias em análise.

3 – Zelar pelo cumprimento das normas sobre a prestação do consentimento livre e informado, nas atividades de investigação científica, relativamente a pessoas que participem em ensaios de diagnóstico, terapêuticos e laboratoriais experimentais, bem como no caso de eventual colheita de material biológico para armazenamento e ou ensaios de dados biológicos.

4 – Constituem área de competência da CEPC os trabalhos de investigação realizados nas das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPC, e, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais, ou material biológico de origem humana ou animal.

5 – A CEPC analisa as questões provenientes de unidades ou membros do IPC que lhe sejam dirigidas, sem prejuízo de, por sua iniciativa, produzir pareceres, recomendações e outra documentação nas matérias da sua competência.

6 – Cabe à CEPC adotar e exigir os modelos de pedidos e de consentimento informado livre e esclarecido, bem como outros requisitos que considere essenciais para a apreciação dos pedidos que lhe forem submetidos, incluindo-os em formulários de preenchimento obrigatório, prévia e devidamente divulgados no portal do IPC.

7 – Cabe à CEPC pronunciar-se, por solicitação das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPC, dos Presidentes e membros da comunidade educativa do IPC, sobre quaisquer questões que suscitem problemas éticos.

8 – À CEPC compete pronunciar-se sobre os protocolos de investigação científica celebrados no âmbito da instituição, e acompanhar e monitorizar, direta ou indiretamente, a sua execução, designadamente os que se referem a ensaios de diagnóstico, terapêuticos e laboratoriais experimentais, contando que envolvam seres humanos, desde o seu estádio inicial de constituição e desenvolvimento, qualquer outro material biológico de origem humana, bem como animais não humanos.

9 – À CEPC compete pronunciar-se sobre a transferência de amostras de material biológico para outras entidades nacionais ou estrangeiras.

10 – À CEPC cabe pronunciar-se sobre a constituição de bancos de dados com informação recolhida em investigações que descrevam determinada população e a sua eventual transferência.

11 – À CEPC cabe pronunciar-se sobre a revogação ou a suspensão da autorização para a realização de ensaios no âmbito dos protocolos de investigação.

12 – À CEPC cabe promover a divulgação, junto dos profissionais e estudantes do IPC, dos princípios gerais de ética, pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres, diretrizes e outros documentos.

13 – À CEPC não compete analisar os pedidos de parecer que, ainda que provenientes de Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação ou membros da comunidade educativa do IPC, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em instituições externas ao IPC que tenham a sua própria Comissão de Ética.

14 – A CEPC não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista à instrução de processos de natureza jurídica ou disciplinar.

15 – Quando considerar necessário, a CEPC pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante e que diga respeito a investigação envolvendo seres humanos, desde o seu estádio inicial de constituição e desenvolvimento, qualquer outro material biológico de origem humana, bem como animais não humanos.

16 – A CEPC procurará estimular a comunicação entre as diversas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPC, assim como promover a uniformização de critérios entre elas.

17 – Compete à CEPC propor ao Conselho de Gestão alterações o seu regulamento.

18 – A CEPC promoverá uma atitude de reflexão e aprofundamento regular das questões éticas suscitadas no âmbito dos pedidos de parecer que lhe forem sendo submetidos.

II

Composição, Membros e Funcionamento

Artigo 4.º

(Composição da Comissão de Ética e mandato dos membros)

1 – A CEPC integra uma equipa multidisciplinar constituída por sete a nove membros doutorados, nas áreas das Ciências da Vida, Ciências Sociais e Humanas, Artes, Ciências Exatas e Tecnologias e é dirigida por um Presidente e um Vice-Presidente.

2 – O/A Presidente da Comissão de Ética e os seus membros são nomeados de entre os professores e investigadores de carreira ou convidados e ou a exercer funções em tempo integral, pelo/a Presidente do IPC, depois de ouvido o conselho cientifico do IIA.

3 – A duração do mandato do/a Presidente da Comissão de Ética e dos seus membros é de quatro anos, com possibilidade de renomeação por iguais períodos.

4 – Em casos justificados, podem ser nomeados substitutos/as ou representantes, seguindo o processo disposto no n.º 3.

5 – Os membros da Comissão de Ética e o/a seu/sua Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.

6 – Qualquer membro da CEPC pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita e dirigida ao presidente, devendo manter-se em funções até à designação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo de trinta dias.

7 – Podem prestar apoio à CEPC, a título de convite eventual ou permanente, outros técnicos ou peritos;

a) O convite a técnicos ou peritos para presença em reuniões da CEPC, não lhes confere direito de voto.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser pago aos membros externos da CEPC o montante das despesas de transporte, alimentação ou de alojamento indispensáveis à participação nas reuniões da CEPC, desde que documentalmente comprovado.

Artigo 5.º

(Obrigações)

Os membros da CEPC devem:

1 – Colaborar na consecução dos objetivos e competências da Comissão, colocando nesta tarefa todo o seu empenho e conhecimentos setoriais.

2 – Manter sigilo e confidencialidade quanto ao conteúdo da discussão das matérias tratadas nas reuniões.

Artigo 6.º

(Funcionamento)

1 – As questões a apreciar pela CEPC são entregues, para elaboração de parecer ou recomendação, a um ou mais relatores, escolhidos entre os membros da comissão com a qual tais questões apresentem maior afinidade.

2 – Uma vez elaborada a referida proposta, esta será discutida e submetida a votação em reunião.

3 – A decisão poderá ser a de: “Deferido”, “Indeferido” ou “Condicional”.

4 – Nos casos de decisão “Condicional” ou “Indeferido”, a decisão incluirá a correspondente fundamentação da decisão com indicação, sempre que possível, dos aspetos de deverão ser revistos.

5 – Os casos de decisão “Indeferido”, implicam uma nova submissão à CEPC.

6 – As decisões emitidas pela CEPC não são passíveis de recurso.

7 – As atas, pareceres preliminares e outros documentos de trabalho deverão circular apenas entre os membros da CEPC.

8 – Os pareceres e recomendações são enviados ao/a Presidente da CEPC para comunicação aos interessados.

9 – As deliberações da CEPC poderão ser publicitadas no seio da comunidade do IPC.

Artigo 7.º

(Independência e imparcialidade da CEPC)

1 – No exercício das suas funções, a CEPC atua com total independência e imparcialidade relativamente aos órgãos de direção ou gestão das unidades orgânicas do IPC.

2 – Nenhum dos membros da CEPC pode votar ou emitir parecer relativamente a assuntos levados à apreciação da mesma quando se verifique alguma situação de incompatibilidade, suscetível de afetar a sua imparcialidade e independência, nomeadamente as previstas nos artigos 44.º e 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

(Confidencialidade)

Os membros da CEPC estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos ou matérias que apreciem ou que tomem conhecimento no desempenho do seu mandato.

Artigo 9.º

(Competências do Presidente)

Cabe ao Presidente da Comissão de Ética:

1 – Convocar as reuniões da Comissão de Ética e estabelecer a respetiva ordem dos trabalhos;

2 – Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;

3 – Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;

4 – Decidir, ouvida a Comissão, sobre a admissão de votação por escrito e providenciar, nesse caso, pelas respetivas condições;

5 – Assegurar a representação da Comissão;

6 – Designar, um/a Vice-Presidente.

Artigo 10.º

(Competências do/a Vice-Presidente)

Cabe ao/à Vice-Presidente da CEPC:

1 – Substituir o/a Presidente da CEPC em caso de impedimento;

2 – Assessorar o/a Presidente na condução dos trabalhos da CEPC.

III

Reuniões

Artigo 11.º

(Convocatórias)

1 – A CEPC reúne com a periodicidade semestral, e sempre que convocada pelo seu Presidente.

2 – A convocatória de cada reunião é remetida com um mínimo de cinco dias de antecedência.

3 – Da convocatória deverá constar a data, hora e local da reunião, assim como a respetiva ordem dos trabalhos.

Artigo 12.º

(Participação, Quórum e Deliberações)

1 – Nas reuniões da CEPC apenas participam e votam os seus membros efetivos.

2 – Quando for conveniente, podem ser convidados a estar presentes, para audição, especialistas das diversas áreas dos temas em discussão.

3 – As deliberações da CEPC e todas as deliberações relativas ao preenchimento de critérios éticos e deontológicos devem ser aprovadas pela maioria dos seus membros, não sendo passíveis de recurso.

4 – Em caso de excecional necessidade ou conveniência, o/a Presidente poderá determinar deliberações não presenciais, condicionadas à votação da maioria dos seus membros, expressa por escrito, incluindo meios eletrónicos.

Artigo 13.º

(Atas)

1 – De cada reunião será lavrada a respetiva ata.

2 – Da ata deverão constar a data, hora e local da reunião, os membros presentes e a ordem de trabalhos, e deverão ser apensos os pareceres e as recomendações resultantes da reunião.

3 – A ata é sujeita a aprovação no final da reunião e assinada por todos os membros presentes.

IV

Disposições Finais

Artigo 14.º

(Revisões e Alterações)

1 – A alteração ao presente regulamento é da competência do Conselho de Gestão, devendo ser homologada pelo Presidente do IPC, respeitando os Estatutos do IPC bem como a demais legislação em vigor.

Artigo 15.º

(Omissões)

1 – Naquilo em que o presente regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

2 – As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IPC.

Artigo 16.º

(Entrada em Vigor)

O presente regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua homologação.»

Sessão Formativa “Diálogos de Ética: Fim de Vida” a 20 de Outubro em Guimarães

Hospital de Guimarães promove sessão formativa dia 20 de outubro

“Diálogos de Ética: Fim de Vida” é o tema da sessão organizada pela Comissão de Ética para a Saúde do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, no âmbito das comemorações dos seus 25 anos. A iniciativa através da sua, organiza a sessão “Diálogos de Ética: Fim de Vida”, no dia 20 de outubro, a partir das 9 horas, no auditório da unidade hospitalar. Esta iniciativa insere-se no âmbito das comemorações dos 25 anos do Hospital de Guimarães.

A Comissão de Ética para a Saúde regressa assim ao primeiro tema dos “Diálogos de Ética”, que iniciou em 2009, com a participação de conceituados oradores, convidando os profissionais de saúde e a comunidade em geral a participar na sessão.

Temas:

  • Eutanásia
  • Morte medicamente assistida
  • Futilidade terapêutica
  • Cuidados paliativos: adequação terapêutica
  • Cuidados paliativos: hidratação e alimentação

“A doença incurável acarreta para a pessoa uma série de perdas sucessivas, que colocam em perigo o seu equilíbrio. Estas perdas surgem, em primeiro lugar, da própria doença, mas também das hospitalizações necessárias, dos tratamentos com a sua sequência de efeitos laterais penosos e das recaídas ou ausência de cura. Todos estes fatores provocam no doente a perda da sua identidade e de suas referências. Chegámos à inevitabilidade de não curarmos todos os nossos doentes da morte… Por vezes sofremos demais ao tentarmos simplesmente não morrer! É preciso saber mais… para fazer menos”, explica João Reis, Presidente da Comissão de Ética para a Saúde do Hospital de Guimarães.

Da sessão serão emitidos certificados formativos de presença aos participantes, não sendo necessária inscrição prévia.

Para saber mais, consulte:

Regulamento Interno da Comissão de Ética do Instituto Politécnico de Leiria