30/04/2018
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Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica: Condições Especiais Aplicáveis aos Médicos do SNS
- DECRETO-LEI N.º 208/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2015, SÉRIE I DE 2015-09-24
Define as condições especiais aplicáveis aos médicos integrados nas carreiras médicas do Serviço Nacional de Saúde, que sejam selecionados no âmbito do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2015, de 7 de abril
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Nomeação dos membros da Comissão do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica
- DESPACHO N.º 8747/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE II DE 2015-08-07
Designa os membros da Comissão do Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica
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O Governo aprovou a criação de um Programa Integrado de Promoção da Excelência em Investigação Médica, que envolve os Ministérios da Saúde e da Educação e Ciência. O Programa, aprovado na reunião de conselho de Ministros do passado dia 19 de março, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de uma nova geração de investigadores médicos clínicos com potencial para transformar o panorama científico nacional numa área estratégica para o país.
Pretende-se assim aumentar o número de médicos clínicos com formação e cultura científica adequadas e traduzir esse aumento num crescimento da produção científica no âmbito da investigação clínica, (ver aqui: Impacto da Produção Científica em Portugal, DGEEC, 2014, em comparação internacional). Este Programa vigora por um período de cinco anos, podendo ser renovado após avaliação.
A implementação e o acompanhamento desta iniciativa são garantidos por uma comissão constituída pelo presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na qualidade de representante do Ministério da Educação e Ciência, pelo presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e pelo presidente do INFARMED, na qualidade de representantes do Ministério da Saúde, podendo integrar outros membros que representem entidades financiadoras. Por sua vez, um Conselho Consultivo Internacional, constituído por personalidades de reconhecido mérito designadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da ciência, terá a seu cargo a monitorização científica e o controlo de qualidade do Programa.
O Programa será financiado com fundos públicos, através do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação e Ciência, estando aberto a financiamento privado, através de entidades que a ele se queiram associar. O financiamento público envolvido é suportado pelo Ministério da Saúde por verbas inscritas no orçamento do INFARMED e pelo Ministério da Educação e Ciência por verbas inscritas na Fundação para a Ciência e Tecnologia, num total de 33 milhões de euros, cerca de 3 milhões de euros por ano, até à conclusão das atividades em 2023.
Do texto da Resolução destaca-se que o Ministério da Saúde criará as condições legislativas e regulamentares necessárias à alocação de tempo adequado à realização de atividades de investigação por parte de médicos que sejam integrados no Programa, bem como medidas de incentivo para as unidades de saúde que estimulem a maior e melhor produtividade científica. Trata-se de um Programa coerente, integrado e aberto, destinado a investigadores médicos clínicos, compreendendo as diversas fases do percurso profissional, desde a formação-base até à consolidação da carreira científica como investigador independente, alicerçando-se em quatro componentes críticos:
- Pessoas -Com foco essencial na qualificação dos recursos humanos.
- Ideias -Centrada na necessidade de dar relevo aos projetos de investigação clínica que tradicionalmente têm sido avaliados em conjunto com os projetos de investigação fundamental.
- Recursos – Para capacitar a comunidade de investigadores médicos com os recursos necessários para a concretização dos seus projetos em investigação clínica.
- Valor -Para a promoção de investigação com alta taxa de probabilidade de, a curto prazo, se obterem produtos ou processos de elevado impacto socioeconómico.
O programa resulta do compromisso do Governo de promover condições para a investigação clínica em Portugal, alicerçando-se na experiência já adquirida em programas de formação para clínicos, quer nacionais quer internacionais. Com este Programa Integrado, pretende-se consolidar os programas de treino e formação científica para médicos desenvolvidos até à data, alargar o leque de oportunidades de formação, introduzir novas iniciativas, garantir a indispensável internacionalização do programa, tendo em vista o desenvolvimento de investigação clínica de alta qualidade.
Diversas iniciativas antecederam esta decisão do Conselho de Ministros: a Lei 21/2014 da investigação clínica, que cria um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos, uma Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde e um Registo Nacional de Estudos Clínicos; o Decreto-Lei 110/2014, de 10 de julho, que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde.