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Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM: Lista dos resultados da 5ª Fase de Seleção – Curso de Condução Defensiva Base | Admissão ou Exclusão | Aviso 6ª Fase
«Lista Provisória de Resultados da 5ª Fase de Seleção – Curso de Condução Defensiva Base – Ambulância
Torna-se pública a Lista dos resultados obtidos na 5ª Fase de Seleção – Curso de Condução Defensiva Base -, e respetiva admissão ou exclusão do procedimento concursal, a qual constitui anexo I à Ata n.º 38, de 06 de novembro de 2017.
Nos termos e para os efeitos dos artigos 121. e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os candidatos interessados que entenderem haver razões atendíveis possuem, conforme notificação eletrónica a remeter oportunamente, 10 dias úteis, contados da data daquela notificação, para se pronunciar, mediante preenchimento de Formulário de Audiência de Interessados disponibilizado na página, o qual deve ser dirigido exclusivamente para o e-mail concursoteph2017@inem.pt.
Informa-se que o 6º método de seleção – Provas Físicas (PF) – terá lugar no dia 24 de novembro de 2017, na cidade da Maia – Estádio Municipal Professor José Vieira de Carvalho, Rua de José Rodrigues da Silva Júnior, 401, 4470-316 – Vermoim – Maia, entre as 09h e as 18h.
Os candidatos admitidos ao 6º método de seleção serão convocados pelo Júri do Procedimento, com a maior brevidade possível, pela via eletrónica.»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao INEM.
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Concurso Para 100 Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar do INEM
Nova Atualização de Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 atualizada a 16/02/2017
Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Atualização de Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Atualização de 17/02/2017: Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Norma nº 009/2016 DGS de 19/09/2016 atualizada a 06/02/2017 – Esta norma foi atualizada, veja aqui.
Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Concurso de Enfermeiros do Hospital de Guimarães: Critérios de Avaliação, de Exclusão de Candidatos e Método de Seleção
Saíram os Critérios de Avaliação, de Exclusão de Candidatos e o Método de Seleção, relativos ao Concurso de Enfermeiros no Hospital de Guimarães.
Não se esqueça que o prazo para concorrer termina a 13/01/2017. Continuamos atentos.
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Concurso para TDT de Radioterapia da Ilha Terceira, Açores: Lista Final de Admissão e Exclusão de Candidatos
Norma DGS: Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual
Homens que têm sexo com homens já podem ser dadores.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu, no dia 19 de setembro de 2016, uma norma relativa à doação de sangue e aos critérios de exclusão que deverão aplicar-se.
No documento intitulado “Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual”, desapareceu qualquer referência à categoria “homens que têm sexo com homens”, até agora suficiente para a exclusão automática na doação de sangue.
Na prática, a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais vai passar a ser permitida, embora condicionada a um período de suspensão temporária, que pode ir de 6 a 12 meses, caso haja comportamento sexual ou atividade que os tenham colocado em risco acrescido de ter adquirido doenças infeciosas graves, suscetíveis de serem transmitidas pelo sangue. Tal como todos os candidatos a dadores de sangue.
Assim, a norma, emitida pela DGS sob proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa Nacional para a Infeção VIH/Sida, do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e da Ordem dos Médicos, vem estabelecer um período de suspensão temporária, após cessação do comportamento, para:
- Indivíduos do sexo masculino ou feminino, parceiros de portador(es) de infeção por VIH, VHB e VHC, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
- Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual com indivíduo(s) pertencente(s) a subpopulações com risco infecioso acrescido para agentes transmissíveis pelo sangue (subpopulações com elevada prevalência de infeção) durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
- Indivíduos do sexo masculino ou feminino que tiveram contacto sexual (em Portugal ou no estrangeiro) com indivíduo(s) originário(s) de países com epidemia generalizada de infeção por VIH, durante um período de 12 meses, com avaliação analítica posterior;
- Indivíduos do sexo masculino ou feminino com novo contacto ou novo parceiro sexual durante um período de 6 meses.
Recorda-se que o fim da proibição da dádiva de sangue por homossexuais e bissexuais foi recomendada por um grupo de trabalho do IPST e aceite pelo Ministério da Saúde em agosto de 2015.