- LEI N.º 3/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2016, SÉRIE I DE 2016-02-29
Revogação das Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez)
Informação do Portal da Saúde:
Revogação das taxas moderadoras da IVG
Foi publicada lei que determina revogação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez.
A Assembleia da República publicou dia 29 de fevereiro, em Diário da República, a Lei n.º 3/2016, que determina revogação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez.
O diploma revoga as Leis números 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez).
Lei n.º 3/2016 – Diário da República n.º 41/2016, Série I de 2016-02-29