Norma ACSS: Informação de Suporte ao Processo de Consolidação de Contas Mensal do Exercício de 2015

Dirigida a todas as entidades do Sistema Nacional de Saúde (SNS).

Circular Normativa n.º 10 ACSS de 16/06/2015
Consolidação de contas do Serviço Nacional de Saúde – informação de suporte ao processo de consolidação de contas mensal do exercício de 2015.

Condições de Acesso e de Exercício da Atividade de Reconstrução, Conservação e Preparação de Cadáveres – Tanatopraxia

Consolidação de contas do SNS – Informação de Suporte ao processo de consolidação de contas do exercício de 2014 – ACSS

Circular Normativa n.º 7 ACSS de 09/04/2015
Consolidação de contas do Serviço Nacional de Saúde – Informação de Suporte ao processo de consolidação de contas do exercício de 2014
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Demonstração de resultados

Diretora Clínica do CH Vila Nova de Gaia/Espinho Autorizada ao Exercício de Atividade Médica

« CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, E. P. E.

Deliberação n.º 513/2015

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto -Lei n.º 233/2005 de 29 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 244/2012 de 9 de novembro, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., de 19/03/2015, autorizado o exercício de atividade médica, no âmbito deste Centro Hospitalar, a título excecional e não remunerado, à Diretora Clínica Dra. Maria de Fátima dos Santos Lima, com efeitos à data da deliberação.

20 de março de 2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Silvério dos Santos Brunhoso Cordeiro. »

ACSS: Esclarecimento Acerca do Exercício em Acumulação de Funções em Direção e Chefia

Circular Informativa n.º 15 ACSS de 25/03/2015
Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas.

Transcrevemos:

«PARA: Administrações Regionais de Saúde, I., Entidades convencionado para a prestação de cuidados de saúde

ASSUNTO: Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas

Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar procedimentos no âmbito da gestão dos processos de convenção e de proceder ao esclarecimento de dúvidas suscitadas pelas próprias entidades convencionadas e do Setor Social, a propósito do exercício em acumulação de funções ou atividades públicas e privadas, esclarece-se que:

  1. Tanto para o regime das incompatibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, como o previsto no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, deve ser interpretado como respeitando apenas ao exercício de cargos de direção técnica em entidades convencionadas ou do Setor Social, quando os profissionais sejam trabalhadores com funções de direção e chefia no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde e os mesmos estejam devidamente autorizados à acumulação de funções nos termos legais.
  2. Para os profissionais de saúde não vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, entende-se que daquele regime não resulta qualquer restrição ao exercício de atividade, como trabalhador ou prestador de serviços, em um ou mais estabelecimentos privados ou do Setor Social, com ou sem convenção com o Ministério da Saúde, desde que os respetivos horários de trabalho não sejam sobreponíveis.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)»

 

Regime de Acesso e Exercício de Profissões e de Atividades Profissionais

« (…) O presente decreto -lei estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. (…)

1 — O presente decreto -lei aplica -se a qualquer profissão ou atividade profissional, com exceção:
a) Das profissões associadas a vínculo de emprego público;
b) Das profissões desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei;
c) Das profissões reguladas por associações públicas profissionais.
2 — O presente decreto-lei só é aplicável às profissões ou atividades profissionais já regulamentadas caso ocorra a revisão dessa regulamentação. (…)»

Norma ACSS: POCMS – Plano de contas para o exercício de 2015

Norma dirigida às Instituições Sector Público Administrativo do Serviço Nacional de Saúde.

Data de 28/01/2015 mas foi publicada apenas hoje, 02/02/2015.

Circular Normativa n.º 2 ACSS de 28/01/2015
POCMS – Plano de contas para o exercício de 2015.

«ASSUNTO: POCMS – Plano de Contas para o exercício de 2015

De acordo com o n.º 4 da Orientação n.º1/2010, aprovada pela Portaria n.º 474/2010, de 1 de julho, cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, IP., na qualidade de entidade-mãe do sector da saúde, definir e divulgar às entidades inseridas no perímetro de consolidação de contas as orientações subjacentes ao processo de consolidação.

Assim, para o exercício económico de 2015, as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pertencentes ao Sector Público Administrativo, sujeitas o Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde (POCMS), aprovado pela Portaria n.º 898/2000 de 28 setembro, deverão adotar o plano de contas disponível em:

www.acss.min-saude.pt » Departamentos e Unidades » Departamento de Gestão Financeira » Normalização Contabilística

Em complemento à informação do Plano de Contas encontra-se também disponível a correspondência entre o POCMS e o Classificador Económico (Decreto-Lei n.º26/2002 de 14 fevereiro).

Foram introduzidas novas contas para o ano de 2015, que estão devidamente assinaladas, de acordo com as instruções da Direção-Geral do Orçamento, emitidas na Circular n.º 1376 (para preparação do orçamento 2015) e ainda no âmbito da circular n.º 1372 (instruções sobre a informação POCMS a enviar pelos Serviços e Fundos Autónomos), no que respeita ao desdobramento das contas 2513 e 2523, relacionadas com Notas de Crédito.

As entidades podem desagregar as contas de movimento do plano agora publicado, em função das suas necessidades específicas, desde que respeitem a estrutura do mesmo.

O presente Plano será disponibilizado no mesmo sítio, em formato XML, sendo que as entidades deverão obedecer à estrutura e formato do mesmo, para efeitos de prestação de contas.

Qualquer assunto relacionado com o presente plano de contas deve ser dirigido para o endereço eletrónico sief.consol@acss.min-saude.pt. O Presidente do Conselho Diretivo (Rui Santos Ivo) »