Relatório Sobre o Exercício Realizado no Âmbito da Avaliação de Impacto da Lei do Tabaco, Com Foco na Equidade

A Direção-Geral de Saúde (DGS) torna público o relatório sobre o exercício realizado no âmbito da Avaliação de Impacto da Lei do Tabaco, com foco na equidade.

A DGS desenvolveu, em conjunto com a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma atividade que pressupunha a aplicação da metodologia de avaliação de impacto na saúde (Health Impact Assessment) das alterações decorrentes da Lei 37/2007 de 14 de Agosto, que executou o disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco.

Este exercício esteve integrado no Acordo de Colaboração Bianual 2012-2013 (Biennial Collaborative Agreement –BCA-) estabelecido entre o Ministério da Saúde Português e a OMS e que, entre outros, teve como objetivo específico a aquisição de competências no domínio do desenvolvimento de Saúde em Todas as Políticas e, nomeadamente o desenvolvimento de competências de avaliação de impacto, sobretudo no campo da equidade.

A avaliação de impacto permitiu analisar as iniquidades em saúde relacionadas com a legislação do tabaco, em particular nos grupos vulneráveis da população. Esta avaliação permitiu desenvolver recomendações mais adequadas e efetivas, acrescentando valor ao processo de planeamento e tomada de decisão.

Consulte o relatório e respetivas recomendações. Brevemente será disponibilizado o relatório em versão inglesa.

Veja aqui o relatório (Versão em Português).

Veja aqui a Versão em Inglês.

Taxas a Pagar pelo Registo Profissional e Emissão da Cédula Profissional – Terapêuticas não Convencionais

Portaria n.º 182-A/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde
Fixa o montante das taxas a pagar pelo registo profissional e emissão da cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais

Regime de Acesso e de Exercício da Profissão de Podologista

É exigida a Licenciatura em Podologia para aceder à profissão.

A profissão pode ser exercida com ou sem fins lucrativos.

A ACSS organiza e atualiza o registo profissional e emite o cartão de título profissional.

«A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica.»

«No âmbito da sua atividade profissional o podologista presta cuidados de saúde de podologia, competindo-lhe, designadamente:

a) Praticar atos de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias do pé (…)»

A fiscalização compete à ACSS, ERS, IGAS e autoridades de saúde.

Quem já exerce a profissão tem 90 dias para requerer a emissão do título profissional.

Lei n.º 65/2014
Assembleia da República
Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional

Notícia da ACSS a 02/09/2014:

Informa-se que a Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, que define o acesso à profissão de podologista e as condições para a emissão do título profissional, aguarda ainda por regulamentação.

Um dos elementos em falta e que é essencial para a emissão do correspondente título é a portaria relativa ao grau de licenciado na área da podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos de licenciatura.

Adicionalmente, a ACSS, I.P. está a desenvolver uma plataforma informática que será disponibilizada a todos os interessados, com o objetivo de permitir a submissão do pedido de registo e título profissional.

Assim, a ACSS, I.P. recomenda a todos os profissionais de podologia que devem aguardar pela publicação da referida portaria e pela aplicação informática, que serão disponibilizados na página eletrónica da ACSS, I.P., no sentido de remeterem a documentação necessária para que lhes seja reconhecido o título profissional de podologista, nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 65/2014, de 28 de agosto, e emitido o respetivo registo profissional, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma.

Veja também:

Podologista: Reconhecimento da Licenciatura, da Profissão e Cartão Profissional

Taxa Devida pela Realização e Atualização do Registo Profissional de Podologista