Etiqueta: experiência piloto
Circular Normativa ACSS: Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto
Circular dirigida a Equipas de Coordenação Regional (ECR), Equipas de Coordenação Local (ECL), Equipas de Gestão de Altas (EGA), Serviços Locais de Saúde Mental, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), Instituições Psiquiátricas do Setor Social e Unidades Prestadoras da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
Circular Normativa Conjunta n.º 16/2017/ACSS/ISS
Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto
Norma DGS: Projeto Saúde Oral – Experiência Piloto
DGS Vai Rever o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral e Implementar Experiências-Piloto de Consultas de Saúde Oral nos CSP
Em anexo, a Lista de Centros de Saúde das Experiências-Piloto.
- DESPACHO N.º 8591-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 125/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-07-01
Determina que a Direção-Geral da Saúde deve promover a revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, até ao dia 29 de julho de 2016, bem como a implementação de consultas de saúde oral, nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto
Unidades Onde Se Desenvolvem As Experiências-Piloto Do Enfermeiro De Família
Atualização de 26/10/2016: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
«A definição das unidades funcionais para as experiências-piloto obedeceu a critérios relacionados com os diferentes ambientes e contextos em que as equipas intervêm, atendendo à matriz urbana e rural, com as diferentes realidades organizacionais e de recursos disponíveis em termos humanos, de instalações, equipamentos e outras condições logísticas, e pressupõem a existência de contratualização definida para a unidade funcional.
As unidades foram selecionadas sob proposta das ARS respetivas e cumprem cumulativamente as condições mínimas da existência de detentores do título de enfermeiro e enfermeiro especialista, respeitando o âmbito de atuação profissional nos termos das competências gerais e específicas e de desenvolvimento em contextos onde exista formação.
A implementação destas experiências-piloto não prejudica aquilo que esteja já a ser praticado nas USF, sendo que estas unidades funcionais teriam de ser sempre incluídas para que das comparações a estabelecer nas avaliações das experiências se possa concluir de forma mais objetiva sobre as vantagens diferenciais da generalização do enfermeiro de família, no modelo previsto no Decreto-Lei n.º 118/2014 de 5 de agosto. (…)
As experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família no SNS desenvolvem -se nas USF modelo A e B e nas UCSP referidas no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. (…)
A governação das experiências -piloto é realizada pelo Grupo de Acompanhamento para a implementação da atividade do enfermeiro de família, criado através do Despacho n.º 12425-A/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. (…)
As experiências -piloto definidas na presente portaria têm início a 2 de janeiro de 2015.»
Atualização de 26/10/2016: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Revogada!!! PORTARIA N.º 8/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE I DE 2015-01-12 – Atualização de 26/10/2016: Esta Portaria foi revogada, veja aqui.
Ministério da Saúde
Define as unidades funcionais onde se desenvolvem as experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde
Enfermeiro de Família: Criado Grupo de Acompanhamento para a Implementação
Despacho n.º 12425-A/2014 – Diário da República n.º 194/2014, 1º Suplemento, Série II de 2014-10-08
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Cria um Grupo de Acompanhamento com vista à implementação da atividade do Enfermeiro de Família