LEI N.º 68/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 131/2015, SÉRIE I DE 2015-07-0869736257
Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, introduzindo uma isenção de 50 % em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas