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Médicos de família e em formação: anunciado concurso para 100 novos médicos de família
Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada
- Aviso n.º 12204/2017 – Diário da República n.º 197/2017, Série II de 2017-10-12
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, conducente ao preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica
«Aviso n.º 12204/2017
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, torna-se público que, por deliberação de 28 de setembro de 2017, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, conducente ao preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco administrações regionais de saúde, área de Medicina Geral e Familiar, a que respeita o aviso n.º 7852/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho.
Mais se informa que a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa, que inclui a lista dos candidatos excluídos, se encontra afixada, em local visível, nas instalações da ACSS, I. P. sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, podendo o processo ser consultado, no mesmo serviço e morada, durante os dias úteis, entre as 9 e as 13 horas e entre as 14 e as 17 horas.
Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de outubro de 2017. – A Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Manuela Carvalho.»
Apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira
- Lei n.º 86/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18
Assembleia da República
Apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira
«Lei n.º 86/2017
de 18 de agosto
Apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prevê a aplicação do apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afetadas pelos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do Programa PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação.
Artigo 2.º
Apoio extraordinário à habitação
1 – As intervenções a promover na área da habitação, decorrentes dos incêndios de agosto de 2016 na Região Autónoma da Madeira, são concretizadas através da concessão de financiamentos ao abrigo do PROHABITA – Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 54/2007, de 12 de março, e 163/2013, de 6 de dezembro, adiante designado por Programa PROHABITA.
2 – Para efeitos do apoio previsto no número anterior, são considerados agregados carenciados, para qualquer dos efeitos previstos no PROHABITA, os agregados familiares abrangidos pelo levantamento subjacente a um relatório aprovado pela IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, (IHM, EPERAM) e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) não lhes sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 54/2007, de 12 de março, e 163/2013, de 6 de dezembro, competindo à IHM, EPERAM, aprovar as soluções de alojamento mais adequadas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos ao dia 8 de agosto de 2016.
Artigo 4.º
Prazo de vigência
A presente lei vigora até ao dia 31 de dezembro de 2019.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Aberto Concurso Para 93 Médicos de Família – ACSS
- Aviso n.º 7852/2017 – Diário da República n.º 133/2017, Série II de 2017-07-12
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal da cinco Administrações Regionais de Saúde
Veja:
Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada
«Aviso n.º 7852/2017
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica – Área de medicina geral e familiar
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 26 de junho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco Administrações Regionais de Saúde.
1 – Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:
1.1 – Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Medicina Geral e Familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
2 – Local de trabalho:
2.1 – As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram as cinco Administrações Regionais de Saúde, nos termos do anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.
2.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação recaia sobre o respetivo Agrupamento de Centro de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo acima mencionado são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada um dos Agrupamentos de Centros de Saúde identificados.
3 – Legislação aplicável:
3.1 – O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 – Remuneração:
4.1 – A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.
5 – Âmbito de recrutamento:
Podem ser opositores ao presente procedimento de seleção os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
6 – Requisitos de admissão:
6.1 – São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 – São requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
7 – Prazo de apresentação de candidaturas:
O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente contratação dos médicos que, já sendo detentores de uma relação jurídica de emprego público queiram, desta forma, alterar o seu local de trabalho, por forma a adaptar as suas necessidades àquelas que são sentidas, quer pelas populações alvo dos cuidados de saúde primários quer, igualmente, pelas necessidades sentidas ao nível dos próprios serviços e respetivas equipas.
8 – Prazo de validade:
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 93 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.
9 – Formalização das candidaturas:
9.1 – As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no ponto 7. do presente aviso, por via postal, mediante requerimento a disponibilizar na página da ACSS, I. P., na área “concurso”, podendo ser entregue diretamente nas instalações da ACSS, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Av. do Brasil, 53 – 1700-063 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.
Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, pode vir a ser disponibilizada outra forma de candidatura, nomeadamente por via eletrónica, desde que tal possibilidade venha a ser anunciada na página oficial de internet da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. no momento em que seja anunciada a publicação do presente aviso.
9.2 – A candidatura, independentemente da forma de como venha a ser apresentada, por via postal ou, eventualmente, em formato eletrónico, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Declaração comprovativa do grau de especialista com a respetiva classificação obtida na Avaliação Final do Internato Médico;
b) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;
c) 1 (um) exemplar do curriculum vitae em formato Europeu, o qual deve fazer-se acompanhar, sendo o caso, dos seguintes elementos:
i) Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;
ii) Comprovativo da participação em grupos de trabalho de âmbito Nacional para a elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação;
iii) Comprovativo da participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios;
iv) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;
v) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;
vi) Certidão/diploma do curso de pós-graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;
vii) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento;
viii) Artigos científicos publicados em revista indexada;
d) O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;
b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
c) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.3 – O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no requerimento de candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.
9.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.
10 – Composição e identificação do Júri:
10.1 – O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Ana Maria da Silva Miranda, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
1.º vogal efetiva: Dr.ª Maria de Fátima Félix Gomes da Silva Gonçalves, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..
2.º vogal efetivo: Dr. Nuno Miguel Figueiras Alves, assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
1.º vogal suplente: Dr. José Carlos Alvarenga Coelho da Silva, assistente graduado sénior de Medicina Geral e Familiar da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P,
2.º vogal suplente: Dr.ª Carla Mónica Faria Ponte, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.
11 – Métodos de Seleção:
11.1 – O método de seleção aplicável é o da avaliação curricular, nos termos do artigo 26.º -A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na versão que lhe foi adita pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.
11.2 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação e experiência profissional dos candidatos e deve atender, conforme decorre, quer da legislação, quer da ata n.º 1 do presente procedimento, aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica – entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato – 10) x 2/5];
b) Tempo de exercício de funções na respetiva especialidade – 1 valor por ano completo, até ao máximo de 8 valores;
c) Exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos – 0,5 valores por cada interno até ao máximo de 3 valores;
d) Participação em grupos de trabalho de âmbito nacional para elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação – 0,5 valores;
e) Participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios – 0,5 valores;
f) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,2 valores por ação até ao máximo de 1 valores;
g) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,1 valor por ação até ao máximo de 0,7 valores;
h) Posse de um curso de pós -graduação de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação – 0,3 valores;
i) Posse de mestrado ou doutoramento – 0,5 ou 1 valor, respetivamente, para mestrado e doutoramento;
j) Artigos científicos publicados em revista indexada com valorização de 0,25 valores por artigo, bem como a apresentação de trabalhos científicos ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais, com valorização de 0,1 por intervenção, até ao máximo total de 1 valor.
12 – Publicação das listas:
12.1 – A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
13 – Escolha do estabelecimento de colocação
13.1 – A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final referida no ponto anterior, respeitado um período mínimo de 48 horas entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.
13.2 – A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde identificada pelo candidato no campo próprio do formulário de candidatura, nos seguintes endereços, consoante o caso:
a) Administração Regional de Saúde do Norte, IP, – Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto;
b) Administração Regional de Saúde do Centro, IP – Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra;
c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa;
d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20, 7000-890 Évora;
e) Administração Regional de Saúde do Algarve, IP Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro.
13.3 – Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do formulário de candidatura, a Administração Regional de Saúde onde pretende efetuar a escolha.
14 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
14.1 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de julho de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.
ANEXO
Veja:
Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada
«Informação da ACSS:
Abertos 93 postos de trabalho para a área de Medicina Geral e Familiar
O Despacho n.º 5554/2017, de 26 de junho, autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, ao qual apenas podem concorrer os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar e detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
Como se impunha, foi hoje publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, o Aviso n.º 7852/2017, que procede à abertura do referido procedimento de concurso, pelo que, nos termos do seu n.º 7, o prazo para submissão das candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é, até o próximo dia 19 de julho.
De acordo com o previsto no ponto 9.1 do aviso acima melhor identificado, e para além da via postal, as candidaturas poderão em alternativa ser formalizadas por via eletrónica, a partir das 00H01m do dia 13 de julho e até as 23h59m do dia 19 de julho de 2017, mediante submissão da candidatura através da Plataforma Informática criada para o efeito.
Para efeitos de submissão de candidatura por esta via, deverá o candidato consultar o “Manual de Candidatura”.
Candidaturas | Manual de Candidatura |
Caso tenha alguma dúvida a respeito do presente procedimento, poderá consultar o documento disponível aqui, que pretende prestar alguns esclarecimentos prévios, cuja leitura se recomenda.
Para efetuar candidatura via postal, aceda aqui ao respetivo requerimento.
Publicado em 12/7/2017»
Informação do Portal SNS:
Inscrições abertas para 93 postos de trabalho até 19 de julho
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) informa que decorre até 19 de julho o prazo de inscrição para o concurso que visa o preenchimento de 93 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de medicina geral e familiar (MGF).
Neste procedimento, apenas podem concorrer os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de MGF e detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
Como se impunha, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 133, no dia 12 de julho, o Aviso n.º 7852/2017, que procede à abertura do referido procedimento de concurso, pelo que, nos termos do seu n.º 7, o prazo para submissão das candidaturas é de cinco dias úteis, contados a partir da data da sua publicação, isto é, até o próximo dia 19 de julho.
Os locais de entrega de documentos e as condições de inscrição poderão ser consultados no site da ACSS.
Para saber mais, consulte:
Administração Central do Sistema de Saúde > Abertos 93 postos de trabalho para a área de Medicina Geral e Familiar
Veja também:
- Aviso n.º 7852/2017 – Diário da República n.º 133/2017, Série II de 2017-07-12
Procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 93 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal da cinco Administrações Regionais de Saúde
Veja:
Concurso Para 93 Médicos de Família da ACSS: Aviso de Lista de Excluídos e de Lista Final Homologada
II Encontro de Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental no Porto a 19 de Maio
O II Encontro de Famílias de Pessoas com Experiência de Doença Mental decorre no próximo dia 19 de maio, no auditório do Hospital Magalhães Lemos, no Porto.
Para mais informações consulte aqui o Programa.
Manual: Ajuda alimentar às famílias mais carenciadas – DGS
O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas lançado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social constitui um programa que tem como ambição melhorar o modelo de ajuda alimentar da União Europeia, assegurando não só a oferta de alimentos, mas também que este sejam nutricionalmente adequados.
Hoje sabemos que são as famílias mais carenciadas as mais atingidas pela obesidade, pela diabetes e pela hipertensão.
Os alimentos mais baratos são também, muitas vezes, os mais ricos em açúcar, gordura e sal. Se a ajuda alimentar às famílias mais carenciadas não tiver em conta a qualidade nutricional acabará por favorecer esta bola de neve, em que a ajuda alimentar favorece o aparecimento de doença que por sua vez favorece o desemprego que por sua vez favorece de novo a compra de alimentos baratos e muito calóricos.
Para reverter este ciclo, a Direção-Geral da Saúde e o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável colaboraram na construção de diversas propostas para a composição dos cabazes alimentares (quer no que se refere ao tipo de alimentos a incluir quer no que diz respeito às suas respetivas quantidades) a serem distribuídos às pessoas/famílias portuguesas carenciadas no âmbito deste fundo.
Assim se elaborou o Manual intitulado: “Programa de distribuição de alimentos: considerações para a adequação nutricional da oferta alimentar”, que representa também uma oportunidade para os técnicos de saúde que trabalham na área poderem fazer a pedagogia da utilização adequada dos alimentos oferecidos regularmente a estas famílias. No sentido de uma confeção adequada, na utilização racional das quantidades para evitar desperdícios ou ainda na promoção de ementas variadas, nutricionalmente equilibradas e adaptadas aos gostos de cada família.