A Gripe é “muitas vezes desvalorizada pela população em geral”, Raquel Guiomar – INSA

Raquel Guiomar, coordenadora do Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe 

O Programa Nacional de Vigilância da Gripe é coordenado pelo Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, que funciona no Instituto Ricardo Jorge. A coordenadora deste serviço, Raquel Guiomar, dá uma breve entrevista sobre a gripe, doença que, na sua opinião, é “muitas vezes desvalorizada pela população em geral”. A vacinação, alerta a especialista, é a forma mais eficaz de prevenir a doença.

Quais são as principais vantagens para o país de uma monitorização do vírus da gripe como a que é feita no âmbito do Programa Nacional de Vigilância da Gripe?

O Programa Nacional de Vigilância da Gripe permite descrever em cada inverno a atividade gripal em Portugal com elevado rigor, integrando informação proveniente das componentes clínica e laboratorial. A componente clínica permite monitorizar a intensidade, dispersão geográfica e evolução da epidemia de gripe. A componente laboratorial deteta e carateriza os vírus da gripe em circulação durante os meses de inverno, permitindo avaliar as semelhanças com os vírus da gripe que circulam a nível mundial e com os vírus da gripe que integram a composição da vacina antigripal sazonal, bem como monitorizar a suscetibilidade do vírus aos antivirais.

Que papel assume o Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe neste Programa?

O Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe coordena, em Portugal, o Programa Nacional de Vigilância da Gripe, em estreita colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge e a Direção-Geral da Saúde. Este Laboratório é, desde 1954, o mais antigo ponto de contato nacional com a Rede Europeia de Vigilância da Gripe coordenada pela Organização Mundial da Saúde. O laboratório tem como papel fundamental a deteção dos vírus da gripe sazonais, que normalmente infetam o Homem, bem como a deteção de novos vírus da gripe com origem zoonótica de elevado potencial pandémico que representem uma ameaça para a saúde pública.

Considera que a gripe é uma doença que é devidamente valorizada pela população?

A Gripe é ainda hoje uma doença muitas vezes desvalorizada pela população em geral. É crucial continuar a sensibilização da população para os riscos e complicações da infeção respiratória provocada pelo vírus da gripe, especialmente nos grupos de risco, que incluem os indivíduos com idade superior a 65 anos, os doentes crónicos, imunodeprimidos e as grávidas. Neste seguimento, tem vindo a ser recomendada a vacina antigripal sazonal para os grupos anteriormente referidos, sabendo ser esta a forma mais eficaz de prevenir a doença e evitar as complicações.

Que conselhos deixa aos cidadãos sobre a melhor forma de prevenir o contágio por este vírus?

O vírus da gripe transmite-se pessoa a pessoa através de gotículas de secreções respiratórias que são emitidas através da tosse ou espirros. A inalação destas gotículas permite que o vírus penetre na mucosa do trato respiratório onde se multiplica provocando a infeção e a doença – a Gripe. Para evitar a transmissão deste vírus e de outros vírus respiratórios é importante respeitar a etiqueta respiratória utilizando lenços descartáveis quando se espirra ou tosse, efetuar a lavagem frequente das mãos, limpar objetos que possam estar contaminados, evitar o contacto com pessoas com gripe e se estiver doente evitar contactos próximos com outros indivíduos e espaços fechados com elevado número de pessoas.

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Folhetos Informativos – Perguntas Frequentes Sobre Gripe Sazonal, Cuidados a Ter, O Que Fazer

A gripe é uma doença aguda viral que afeta predominantemente as vias respiratórias e ocorre, geralmente, entre novembro e março, no hemisfério Norte, e entre abril e setembro, no hemisfério Sul, pelo que é designada por sazonal. Aqui ficam algumas das principais informações sobre uma das medidas mais eficazes para reduzir o risco de contrair esta doença: a vacinação.

A vacina contra a gripe funciona?
Sim. A vacinação reduz muito o risco de contrair a infeção e se a pessoa vacinada for infetada terá uma doença mais ligeira.

A vacina pode provocar a gripe?
Não. A vacina contra a gripe não contém vírus vivos, pelo que não pode provocar a doença. No entanto, as pessoas vacinadas podem contrair outras infeções respiratórias virais que ocorrem durante a época de gripe.

A vacina dá proteção a longo prazo?
Não, porque o vírus muda constantemente, surgindo novos tipos de vírus para os quais as pessoas não têm imunidade e a vacina anterior não confere proteção adequada. Além disso a imunidade conferida pela vacina não é duradoura.

Quem deve ser vacinado contra a gripe?
Devem ser vacinadas as pessoas que têm maior risco de sofrer complicações depois da gripe:

  • Pessoas com 65 e mais anos de idade, principalmente se residirem em instituições;
  • As pessoas com mais de 6 meses de idade que sofram de:
    • Doenças crónicas dos pulmões, do coração, dos rins ou do fígado;
    • Diabetes em tratamento (comprimidos ou insulina);
    • Outras doenças que diminuam a resistência às infeções.

Quem não deve ser vacinado contra a gripe?
As pessoas com alergia grave ao ovo ou que tenham tido uma reação alérgica grave a uma dose anterior de vacina contra a gripe.

Quando deve ser feita a vacinação?
A vacinação deve ser feita, preferencialmente até ao final do ano, podendo, no entanto, decorrer durante todo o Outono e Inverno.

Quem pode fazer a vacina gratuitamente?
As pessoas com 65 anos ou mais podem fazer a vacina gratuitamente nos centros de saúde, sem receita médica, guia de tratamento e sem pagar taxa moderadora. As pessoas pertencentes a grupos de risco residentes em instituições ou internadas também podem vacinar-se gratuitamente.

Onde se compra a vacina?
As pessoas com menos de 65 anos podem comprar a vacina nas farmácias com receita médica e é comparticipada.

Como se deve guardar a vacina?
Depois de comprada, a vacina deve ser administrada logo que possível. Se a levar para casa para administração posterior, a vacina deve ser conservada dentro da embalagem, no frigorífico, entre +2º e +8ºC (nas prateleiras do meio do frigorífico e não na porta).

Para saber mais sobre a gripe, consulte ainda os seguintes materiais informativos:

Folheto Informativo – Perguntas frequentes sobre gripe sazonal
Folheto Informativo – Cuidados a ter, o que fazer, perguntas e respostas

Fonte: Direção-Geral da Saúde / Microsite da Gripe

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Gripe: Perguntas Mais Frequentes – DGS / INSA

A gripe é, habitualmente, uma doença de curta duração (até 3 a 4 dias) com sintomas de intensidade ligeira ou moderada, evolução benigna e recupera­ção completa em uma ou duas semanas. Numa altura em que Portugal atravessa o habitual período sazonal desta doença, o Instituto Ricardo Jorge deixa-lhe algumas das perguntas e respostas mais frequentes sobre a gripe.

O que é a gripe?
A gripe é uma doença aguda viral. Afeta predominantemente as vias respiratórias.

Quais os sintomas/sinais da gripe?
No adulto, a gripe manifesta¬-se por início súbito de mal-estar, febre alta, dores musculares e articulares, dores de cabeça e tosse seca. Pode também ocorrer inflamação dos olhos.

Nas crianças, os sintomas dependem da idade. Nos bebés, a febre e prostração são as manifestações mais comuns. Os sintomas gastrintestinais (náuseas, vómitos, diarreia) e respiratórios (laringite, bronquiolite) são frequentes. A otite média pode ser uma complicação frequente no grupo etário até aos 3 anos. Na criança maior os sintomas são semelhantes aos do adulto.

Como se transmite a gripe?
O vírus é transmitido através de partículas de saliva de uma pessoa infetada, expelidas sobretudo através da tosse e dos espirros, mas também por contacto direto, por exemplo, através das mãos.

Qual a gravidade da gripe?
A gripe é, habitualmente, uma doença de curta duração (até 3 a 4 dias) com sintomas de intensidade ligeira ou moderada, evolução benigna e recuperação completa em 1 ou 2 semanas.

Nas pessoas idosas e nos doentes crónicos a recuperação pode ser mais longa e o risco de complicações é também maior, nomeadamente, pneumonia e/ou descompensação da doença de base (asma, diabetes, doença cardíaca, pulmonar ou renal).

Qual o período de incubação?
O período de incubação (tempo que decorre entre o momento em que uma pessoa é infetada e o aparecimento dos primeiros sintomas) é, geralmente, de 2 dias, mas pode variar entre 1 e 5 dias.

Qual o período em que uma pessoa infetada pode contagiar outras?
O período de contágio começa 1 a 2 dias antes do início dos sintomas e vai até 7 dias depois; nas crianças pode ser maior.

Se estiver com gripe, o que devo fazer?

  • Fique em casa, em repouso;
  • Não se agasalhe demasiado;
  • Meça a temperatura ao longo do dia;
  • Se tiver febre pode tomar paracetamol (mesmo as crianças). Não dê ácido acetilsalicílico às crianças;
  • Se está grávida ou amamenta não tome medicamentos sem falar com o seu médico;
  • Utilize soro fisiológico para a obstrução nasal;
  • Não tome antibióticos sem recomendação médica. Não atuam nas infeções virais, não melhoram os sintomas nem aceleram a cura;
  • Beba muitos líquidos: água e sumos de fruta;
  • Se viver sozinho, especialmente se for idoso, deve pedir a alguém que lhe telefone regularmente para saber como está.

Em que altura do ano é que surge a gripe?
A gripe ocorre, geralmente, entre Novembro e Março, no hemisfério Norte, e entre Abril e Setembro, no hemisfério Sul (meses frios locais), pelo que é designada por sazonal (relacionada com a estação do ano).

Só há gripe quando chove e está frio?
Não. Mesmo durante os Invernos mais amenos, menos frios e menos chuvosos, pode haver gripe.

O que é uma epidemia de gripe?
É a ocorrência de casos de gripe em número superior ao esperado numa determinada comunidade ou região.

A gripe e a constipação são a mesma doença?
Não. Os vírus que as causam são diferentes e, ao contrário da gripe, os sintomas/sinais da constipação são limitados às vias respiratórias superiores: nariz entupido, espirros, olhos húmidos, irritação da garganta e dor de cabeça. Raramente ocorre febre alta ou dores no corpo. Os sintomas e sinais da constipação surgem de forma gradual.

Como se diagnostica a gripe?
O diagnóstico é essencialmente clínico, através da identificação dos sintomas e sinais.

Como se evita a gripe?
A gripe pode ser evitada através da vacinação anual. Evitar o contacto com pessoas com a doença e lavar frequentemente as mãos ajudam a diminuir a probabilidade de contágio.

A vacina contra a gripe funciona?
Sim. A vacinação reduz muito o risco de contrair a infeção e se a pessoa vacinada for infetada terá uma doença mais ligeira.

Fonte: Direção-Geral da Saúde / Microsite da Gripe

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HIV / SIDA: Perguntas Mais Frequentes – INSA

Neste Dia Mundial da Luta Contra a SIDA, o Instituto Ricardo Jorge recorda algumas informações sobre esta doença. Através de perguntas e respostas simples saiba qual a diferença entre HIV e SIDA, como se transmite o vírus e formas de prevenção da infeção.

O que é o VIH, o vírus da SIDA?
O Vírus da Imunodeficiência Humana é o agente causador da SIDA, podendo ficar “invisível” no corpo humano, o VIH chega a ficar incubado por muitos anos, sem que o infetado manifeste os sintomas de SIDA.

O VIH atua nas células do sistema imunitário responsáveis pela defesa do corpo. Infetadas pelo vírus, as células do sistema imunitário perdem eficácia, até que, com o tempo, a capacidade do organismo em combater doenças comuns diminui, ficando sujeito ao aparecimento de infeções oportunistas.

O que é a SIDA?
A sigla SIDA representa (S)índrome da (I)muno(D)eficiência (A)dquirida.
No caso da SIDA pode incluir o desenvolvimento de determinadas infeções e tumores, tal como a diminuição de determinadas células do sistema imunitário (de defesa).

Imunodeficiência – quer dizer que a doença é caracterizada pelo enfraquecimento do sistema imunitário.

Adquirida – quer dizer que a doença não é hereditária e desenvolve-se após o nascimento por contacto com um agente (no caso da SIDA, VIH).

Portanto, a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma doença causada por um vírus, o vírus da imunodeficiência humana, que ataca o sistema imunitário do nosso organismo, destruindo a nossa capacidade de defesa em relação a muitas doenças. O doente infetado pelo VIH fica progressivamente débil, frágil e pode contrair várias doenças que o podem levar à morte. Estas doenças normalmente não atacam as pessoas com um sistema imunitário que funcione bem, pelo que são designadas por “doenças oportunistas”.

A infeção pelo VIH é transmissível. As formas de transmissão são conhecidas e, por isso, podem e devem ser evitadas. O diagnóstico de SIDA é feito por um médico através normas laboratoriais e clínicas.

Qual a diferença entre estar infetado pelo VIH e ter SIDA?
Tal como no caso de outras infeções, o sistema imunitário de uma pessoa infetada pelo VIH produz anticorpos contra este vírus, os quais são detetáveis no sangue através da realização de um teste simples. Quando estes anticorpos são detetados diz-se que uma pessoa é seropositiva.

Uma pessoa seropositiva pode não ter quaisquer sinais ou sintomas da doença, aparentando um estado saudável durante um período que pode atingir vários anos. No entanto, essa pessoa está infetada e, porque o vírus está presente no seu organismo, pode, durante todo esse tempo, transmiti-lo a uma outra pessoa.

A SIDA só aparece muito mais tarde e relaciona-se com a degradação progressiva do sistema imunitário e a concomitante baixa das defesas contra outras doenças que usualmente não afetam uma pessoa saudável. Assim, a doença SIDA – fase última de uma infeção que pode ter vários anos de evolução – só é diagnosticada quando aparecem doenças oportunistas ou quando determinadas análises clínicas têm valores alterados.

A duração do período que medeia entre a entrada do vírus no organismo e o diagnóstico de SIDA, depende dos cuidados/apoios que a pessoa tiver: evitar reinfetar-se, cuidados e higiene pessoais, acompanhamento e tratamento médicos adequados e apoio da família e amigos. Com a utilização correta dos novos medicamentos que retardam a multiplicação do vírus e de medicamentos que previnem as doenças oportunistas, pode retardar-se o aparecimento da SIDA por mais anos.

Como se transmite o VIH?

SANGUE
O sangue só transmite o HIV se estiver infetado e entrar dentro do nosso organismo. A principal causa de transmissão por esta via ocorre através da partilha de agulhas, seringas e outros objetos contaminados pelo VIH.

Embora representem um menor risco, não devem ser partilhados objetos cortantes onde exista sangue de uma pessoa infetada, mesmo que esteja já seco. É o caso das lâminas de barbear, piercings, instrumentos de tatuagem e de furar as orelhas e alguns utensílios de manicura.

Atualmente todo o sangue usado nas transfusões sanguíneas é testado para o VIH antes de ser utilizado, pelo que não se deve ter medo destas situações. Também o dar sangue não é um problema, já que é utilizado material descartável e esterilizado.

SECREÇÕES SEXUAIS (esperma e secreções vaginais)
As secreções sexuais de uma pessoa infetada, mesmo que aparentemente saudável e com “bom aspeto”, podem, com grande probabilidade, transmitir o VIH sempre que exista uma relação sexual com penetração – vaginal, anal ou oral – sem preservativo.  O risco é maior em relações sexuais com parceiros desconhecidos, múltiplos parceiros sexuais ou parceiros ocasionais, situações em que o uso do preservativo é imprescindível.

É importante ter sempre em conta que basta uma relação sexual não protegida com uma pessoa infetada para o VIH se poder transmitir.

DA MÃE INFETADA PARA O FILHO
Se a mãe estiver infetada, pode transmitir a infeção ao seu bebé através do leite. Mas não só: também pode transmitir a VIH ao filho durante a gravidez, através do seu próprio sangue, ou durante o parto, através do sangue ou secreções vaginais.

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Comparticipação de Medicamentos – Perguntas Mais Frequentes

Comparticipação de medicamentos
 Imagem ilustrativa
Saiba quais são os escalões e como beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos.

Quais são os escalões de comparticipação?

A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos de venda ao público
é fixada de acordo com os seguintes escalões:

  • Escalão A – 90%;
  • Escalão B – 69%;
  • Escalão C – 37%;
  • Escalão D – 15%.

Os escalões de comparticipação variam de acordo com as indicações terapêuticas do medicamento, a sua utilização, as entidades que o prescrevem e ainda com o consumo acrescido para doentes que sofram de determinadas patologias.

Exemplo:

Escalão A:

  • Grupo 8 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas;
  • Grupo 15 – Medicamentos usados em afeções oculares;
  • Grupo 16 – Medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores;

Escalão B

  • Grupo 1 – Medicamentos anti-infeciosos;
  • Grupo 2 –  Sistema nervoso central;
  • Grupo 3 – Aparelho cardiovascular;

Escalão C

  • Grupo 7 – Aparelho geniturinário;
  • Grupo 9 – Aparelho locomotor;
  • Grupo 10 – Medicação antialérgica;

Escalão D

Podem ser incluídos no escalão D novos medicamentos, medicamentos com comparticipação ajustada ou medicamentos que, por razões específicas e após parecer fundamentado emitido no âmbito de processo de avaliação do pedido de comparticipação, fiquem abrangidos por um regime de comparticipação transitório.

O que é o regime especial de comparticipação de medicamentos?

O regime especial de comparticipação de medicamentos prevê dois tipos de comparticipação: em função dos beneficiários e em função das patologias ou de grupos especiais de utentes.

A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida de 5% e nos escalões B, C e D é acrescida de 15% para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transato ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante.

A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos para os beneficiários do regime especial de comparticipação de medicamentos é de 95% para o conjunto dos escalões, para os medicamentos cujos preços de venda ao público sejam iguais ou inferiores ao quinto preço mais baixo do grupo homogéneo em que se inserem (informação atualizado trimestralmente pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP).

Como funciona a comparticipação medicamentos em função das patologias?

A legislação em vigor prevê um regime especial de comparticipação de medicamentos em função das patologias. As condições de acesso por parte dos doentes com determinadas patologias aos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

As patologias especiais abrangidas por este regime são:

  • Paramiloidose
  • Lúpus
  • Hemofilia
  • Hemoglobinopatias
  • Doença de Alzheimer
  • Psicose maníaco-depressiva
  • Doença inflamatória intestinal
  • Artrite reumatoide espondilite anquilosante
  • Dor oncológica moderada a forte
  • Dor crónica não oncológica moderada a forte
  • Procriação medicamente assistida
  • Psoríase
  • Ictiose

As condições de dispensa e atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos estão disponíveis no site do Infarmed – Autoridade Nacional dos Medicamentos e Serviços de Saúde, IP: Medicamentos comparticipados com dispensa exclusiva em Farmácia Oficina.

Quem é que pode beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos?

Os pensionistas cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a catorze vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transato ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante.

Note-se que a Portaria n.º 1319/2010, de 28 de dezembro, que consubstancia alterações, está em revisão (vide Circular Informativa n.º 13/2011, de 21 de março, da ACSS – Administração Central do Sistema da Saúde – PDF –  162 Kb). Que documentos devo apresentar?

  • Documento comprovativo da sua qualidade de pensionista (fotocópia do cartão de pensionista);
  • Comprovativo dos rendimentos de pensões obtidos no ano transato.

Onde devo fazer a entrega da declaração e dos documentos comprovativos?

No centro de saúde onde se encontra inscrito.

Como posso fazer a entrega da declaração e dos documentos comprovativos?

  • Pessoalmente;
  • Por carta registada com aviso de receção.

Até quando posso fazer a entrega dos documentos e da declaração?

Até ao dia 31 de março de cada ano.

Se tiver dúvidas, quem é que me poderá esclarecer?

O seu centro de saúde.

Consulte:
  • Portaria n.º 195-D/2015 – Diário da República n.º 125/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-06-30
    Ministério da Saúde
    Estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de comparticipação e os respetivos escalões de comparticipação.Revoga a Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro.
  • Lei n.º 25/2011. DR n.º 115, Série I de 2011-06-16
    Assembleia da República
    Estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro
  • Portaria n.º 1319/2010. DR n.º 250,  SÉRIE I de 2010-12-28
    Ministério da Saúde
    Estabelece as condições de atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
  • Decreto-Lei n.º 106-A/2010. DR 192 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2010-10-01
    Adota medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera os Decretos-Leis n.ºs 176/2006, de 30 de Agosto, 242-B/2006, de 29 de Dezembro, 65/2007, de 14 de Março, e 48-A/2010, de 13 de Maio
  • Portaria n.º 650/2009, de 12 de junho
    Estabelece os procedimentos conducentes à atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM)
  • Decreto-Lei n.º 129/2009, de 29 de Maio
    Procede à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
  • Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro
    Orçamento do Estado para 2007
  • Portaria n.º 728/2006, de 24 de Julho
    Adapta o regime especial de comparticipação em medicamentos aos funcionários e agentes da Administração Pública (ADSE)
  • Despacho n.º 12 589/2006, de 16 de Junho
    Estabelece mecanismos de articulação entre os Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde a fim de se proceder à verificação da veracidade das declarações anuais de rendimento do pensionista, a fim de beneficiarem do regime especial de comparticipação de medicamentos
  • Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro
    Determina a apresentação da declaração e do documento comprovativo aos pensionistas que pretendam beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos
  • Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto
    Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
  • Infarmed – Autoridade Nacional dos Medicamentos e Serviços de Saúde >Medicamentos comparticipados com dispensa exclusiva em Farmácia Oficina
  • Mais Legislação – Medicamentos, Comparticipação e Farmácias

Vacinação Contra a Gripe 2015 / 2016: Perguntas Frequentes e Respostas – INSA

Tem hoje início, dia 1 de outubro, a vacinação contra a gripe. A toma desta vacina é fortemente recomendada aos seguintes grupos:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
  • Grávidas;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (em lares de idosos, por exemplo);

Recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos que tomem a vacina.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem este ano cerca de 1,2 milhões de doses de vacinas para distribuição gratuita. A sua administração é gratuita para cidadãos com 65 e mais anos de idade, para as pessoas vulneráveis residentes ou internadas em instituições, sem necessidade de receita médica ou de pagamento de taxa moderadora.

O Instituto Nacional de Saúde doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) coordena Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), o qual integra as componentes clínica e laboratorial, permitindo a descrição da atividade gripal na população portuguesa através da determinação semanal da taxa de incidência de síndroma gripal (SG) e da identificação e caracterização das estirpes do vírus da gripe que circulam em cada inverno.

A vigilância da gripe é realizada durante todo o ano, estando especialmente ativa entre os meses de outubro e maio, atualizando e disponibilizando semanalmente a informação relacionada com a atividade gripal, por forma a possibilitar orientações para as medidas de intervenção que conduzam à redução da morbilidade e mortalidade e prevenção da doença respiratória.

A partir de hoje dar-se-á início à publicação do Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe. A monitorização da atividade gripal efetuada pelo Instituto Ricardo Jorge está disponível aqui.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é a gripe o porque deve tomar-se a vacina?

A gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade.

Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, as pessoas com indicação para vacinação devem fazê-lo anualmente. Assim, a vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves da doença.

A vacina é gratuita?

A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com 65 ou mais anos e está disponível nos centros de saúde. Não necessita de receita médica ou de guia de tratamento para ser administrada nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora.

Se tem 65 ou mais anos de idade basta que contacte o centro de saúde, à semelhança do que sucede com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação. A vacina também é gratuita para pessoas residentes em instituições, internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante. Para dar resposta a estas situações, os centros de saúde dispõem de mais de 1 milhão de vacinas adquiridas pelo SNS.

Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, sendo necessária receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro de 2015.

Quando deve ser tomada a vacina?

A vacinação decorre a partir de outubro e deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser administrada durante todo o outono e inverno.

Que outras medidas de prevenção da gripe posso tomar para além da vacinação?

São, também, consideradas essenciais as medidas que reforcem a higiene das mãos e as regras de etiqueta respiratória como tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.

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Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Já saiu mais uma nova atualização das perguntas frequentes, veja aqui.


Entretanto, a ACSS disponibilizou duas atualizações das Perguntas Frequentes e Respostas, relativas ao Concurso Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) / Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Veja as  Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS – colocadas às 10:00 de hoje, 01/10/2015.

Veja as  Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS – colocadas às 17:00 de ontem, 30/09/2015.

Todas as questões deverão ser colocadas à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS): 21 7925539 ou o email concursoenfermeiros2015@acss.min-saude.pt

Veja os Gostos, Comentários e Partilhas no nosso Facebook (publicação de abertura do concurso).

Veja as publicações anteriores deste concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer