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Níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica
Farmacêutica Bial Vai Investir 37 Milhões de Euros em Investigação & Desenvolvimento para a identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular
- Despacho n.º 1775/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
Negócios Estrangeiros e Economia – Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização
Determina a aprovação da minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL SGPS, S. A., e a BIAL – Portela & C.ª, S. A.
«Despacho n.º 1775/2017
A BIAL – Portela & C.ª, S. A., empresa farmacêutica constituída em 1924, integra o Grupo BIAL e tem como missão desenvolver, encontrar e fornecer novas soluções terapêuticas na área da Saúde.
A BIAL – Portela & C.ª, S. A. propõe-se realizar um Projeto de Investimento (“o Projeto”), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, que visa a realização de Investigação & Desenvolvimento (I&D) através de estudos não-clínicos e clínicos, para a identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular, de forma a determinar os seus efeitos farmacodinâmicos, farmacológicos e clínicos, e a avaliar o seu perfil de segurança e de eficácia.
Os objetivos do Projeto são a obtenção de informações sobre a atividade farmacológica e de segurança através de estudos in vitro e in vivo, e a confirmação da tolerabilidade, da segurança e da eficácia dos compostos em estudos clínicos.
O Projeto tem um efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa na medida em que contribui para o aumento do volume de despesas em I&D do setor empresas, quer pelo volume de investimento em causa, quer pelos investimentos estimados que resultarão do sucesso da investigação visada por este Projeto.
O Projeto contribui ainda para a melhoria da balança comercial e tecnológica de Portugal, não só através da venda direta dos novos medicamentos no mercado externo, como também, da possibilidade de licenciamento a empresas estrangeiras do know-how da BIAL – Portela & C.ª, S. A.
O investimento em causa ronda os 37,4 milhões de euros e contribui para gerar novas oportunidades de emprego, através da criação, até 31 de dezembro de 2019, de 11 postos de trabalho diretos e permanentes, bem como a manutenção dos atuais 269 postos.
Também se prevê a afetação, pela BIAL – Portela & C.ª, S. A., à atividade de I&D a realizar no âmbito do Projeto, de um número mínimo de 48 postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 5 correspondentes à criação de novos postos de trabalho altamente qualificados, e, ainda, a afetação à atividade de I&D, até 31 de dezembro de 2024, de pelo menos 110 postos de trabalho permanentes.
O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 13 de novembro de 2015, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e do respetivo ajuste, em 29 de novembro de 2016, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do mesmo Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 19 de janeiro de 2017, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 20 de janeiro de 2017.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a BIAL – Portela & C.ª, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho n.º 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:
1 – Aprovar a minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL SGPS, S. A., e a BIAL – Portela & C.ª, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que visa a realização de Investigação & Desenvolvimento para a identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular.
2 – O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de janeiro de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. – O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.»
Farmacêutica Portuguesa Bial alia-se a empresa dos EUA para comercializar medicamento para Parkinson
A farmacêutica portuguesa BIAL anunciou uma parceria, que pode chegar aos 145 milhões de dólares (perto de 136 milhões de euros), com a norte-americana Neuricrine, para desenvolver e comercializar o seu medicamento para Parkinson na América do Norte.
Os termos do contrato, de acordo com a BIAL, preveem que a empresa norte-americana Neurocrine Biosciences faça um pagamento inicial de 30 milhões de dólares (cerca de 28 milhões de euros) pela concessão da licença e que suporte as atividades necessárias para garantir a aprovação da FDA – Food and Drug Administration (órgão do Governo dos Estados Unidos responsável pelo controle dos alimentos e medicamentos).
“Estão previstos outros pagamentos à BIAL”, que podem “atingir o valor adicional de 115 milhões de dólares” (à volta de 108 milhões de euros), “mediante o cumprimento de várias etapas ao longo do processo de desenvolvimento, registo e comercialização”.
Para além disso, a empresa norte-americana deve fazer um pagamento adicional “pela percentagem das vendas, como contrapartida da produção e do fornecimento da opicapona”, que serão assegurados pela farmacêutica portuguesa, lê-se na nota informativa.
A opicapona, aprovada em julho de 2016 pela Comissão Europeia e comercializada desde novembro do mesmo ano na Alemanha e no Reino Unido, com a marca ONGENTYS, permite reduzir durante duas horas o estado de rigidez e incapacidade nos doentes com Parkinson, bem como retardar a progressão da doença.
Este é um fármaco de toma única diária, indicado como terapêutica auxiliar da levodopa (utilizada para alívio dos sintomas) em pacientes adultos com doença de Parkinson e flutuações motoras, que não são controlados com outros tratamentos.
Segundo o Presidente Executivo da BIAL, António Portela, a Neurocrine Biosciences tem uma vasta experiência no desenvolvimento de terapêuticas para desordens motoras e partilha a visão de longo prazo da farmacêutica portuguesa para este medicamento.
Para o responsável do Departamento Médico da Neurocrine Biosciences, Christopher O’Brien, citado pela BIAL, a opicapona vem aumentar o horizonte temporal em que os sintomas motores estão controlados de forma adequada e simplificar o regime de tratamento, por ser um medicamento de toma única.
O Presidente Executivo da Neurocrine Biosciences, Kevin C. Gorman, também referido pela empresa portuguesa, considera que garantir os direitos de comercialização da opicapona para os Estados Unidos e para o Canadá é um passo importante, visto que o medicamento representa uma resposta muito significativa na doença de Parkinson, com resultados notáveis e um período longo de exclusividade.
O acesso a este fármaco, após aprovação da FDA, vai “impulsionar” a estrutura comercial da empresa norte-americana e pode chegar a cerca de um milhão de pessoas que sofrem de Parkinson nos EUA, acrescentou.
Em janeiro, a BIAL e o Estado português assinaram um contrato de investimento no valor de 37,4 milhões de euros para investigação científica nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular, que se estende até 2018.
Propostas de Tabelas Remuneratórias da Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico – BTE
A entrada na carreira cifra-se nos 1 613,42 €.
Projetos de Diploma em Discussão Pública:
- Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de farmacêutico com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
- Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de nutricionista com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
- Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que procede à identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de psicólogo clínico com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
Veja aqui a Separata Nº 14/2015 BTE de 21 de Agosto
Veja também:
Carreira Farmacêutica, Carreira de Nutricionista e Carreira de Psicólogo Clínico em Discussão Pública – BTE
Projetos de Diploma em Discussão Pública:
- Diploma legal que aprova a carreira especial Farmacêutica, aplicável aos trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, constituído por contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
- Diploma legal que aprova a carreira Farmacêutica, aplicável aos trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
- Diploma legal que aprova a carreira especial de Nutricionista, aplicável aos trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, constituí- do por contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
- Diploma legal que aprova a carreira de Nutricionista, aplicável aos trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
- Diploma legal que aprova a carreira especial de Psicólogo Clínico, aplicável aos trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, constituído por contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
- Diploma legal que aprova a carreira de Psicólogo Clínico, aplicável, aos trabalhadores contratados em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
Veja a Separata Nº 13/2015 BTE de 14 de Agosto
Veja também: