DESPACHO N.º 12976/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2014, SÉRIE II DE 2014-10-24
Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde