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Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016
Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por portaria, à regulamentação da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, no sentido de clarificar o direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto.
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 30/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 31/2016, SÉRIE I DE 2016-02-15
Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto