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Recomendações a ter em conta para umas férias com saúde
09-08-2017
Se vai entrar de férias ou viajar, consulte o “Férias e Viagens: cuide da sua saúde!”. Aqui pode encontrar um conjunto de recomendações gerais que deve ter em conta, informação sobre as vacinas que poderão ser necessárias quando se deslocar para fora do país, tudo o que deve colocar no seu estojo de viagens ou o tipo de repelente mais adequado para se proteger dos mosquitos e outros insetos.
Quando se deslocar, em viagem de férias ou de trabalho, lembre-se que no destino as condições climáticas, a alimentação e os costumes podem ser diferentes daqueles a que está habituado, o que pode levar a um aumento dos riscos para a saúde. A circulação nas estrada, ou a participação em grandes eventos como os festivais de música com a eventual propagação de doenças transmissíveis, são outros aspetos que podem implicar a necessidade de cuidados acrescidos com a saúde.
Não se esqueça também que os afogamentos são uma das principais causas de morte entre as crianças e jovens. Saiba o que pode fazer para prevenir acidentes em atividades aquáticas ou que medidas pode tomar para se proteger do sol e do frio.
Viaje pelos vários temas – por exemplo, “Vacinas e Consulta do Viajante”, “Picadas de insetos”, “Segurança da água e dos alimentos”, “Prevenir acidentes” e “No regresso” – e descubra ainda como evitar ingerir água ou alimentos contaminados quando se desloca a países estrangeiros. Os conselhos são simples mas podem fazer a diferença.
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Regulamento do Programa Férias em Movimento
- Portaria n.º 183/2017 – Diário da República n.º 105/2017, Série I de 2017-05-31
Educação
Alteração à Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, e aprovação do novo Regulamento do Programa Férias em Movimento
«Portaria n.º 183/2017
de 31 de maio
A Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, criou o Programa Férias em Movimento, e aprovou o respetivo Regulamento.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, veio instituir o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias, com introdução de alterações significativas nos procedimentos inerentes à organização de campos de férias e na própria estrutura dos projetos;
Considerando a necessidade de manter uma atuação coerente, garantindo a dinâmica de ocupação saudável dos tempos livres dos jovens durante os períodos de interrupções letivas e de férias escolares;
Considerando a necessidade de adequação do Programa à criação do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
Considerando finalmente as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., na promoção, desenvolvimento e coordenação de programas destinados à ocupação de tempos livres por parte dos jovens;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, e considerando o estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 202/2001, de 13 de março
O artigo 3.º da Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
É atribuída a gestão do Programa Férias em Movimento ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.»
Artigo 2.º
Regulamento do Programa Férias em Movimento
1 – É aprovado o novo Regulamento do Programa Férias em Movimento, criado pela Portaria n.º 202/2001, de 13 de março, que é publicado em anexo à presente Portaria, dela fazendo parte integrante.
2 – É revogado o Regulamento do Programa Férias em Movimento, aprovado pela Portaria n.º 202/2001, de 13 de março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 18 de maio de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
REGULAMENTO DO PROGRAMA FÉRIAS EM MOVIMENTO
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Finalidade
1 – O Programa Férias em Movimento, adiante designado por Programa, visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de interrupção letiva da Páscoa e de férias escolares de verão, através da prática de atividades lúdico-formativas, e incentivar o conhecimento de diversas regiões do País.
2 – O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), comparticipa financeiramente os projetos aprovados ao abrigo do Programa, nos termos do presente Regulamento.
3 – A responsabilidade pelas atividades desenvolvidas cabe exclusivamente às entidades que as venham a organizar nos termos do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Atividades
1 – As áreas de atividades de campos de férias são definidas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., e podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
a) Desporto;
b) Ambiente;
c) Cultura;
d) Património histórico e cultural;
e) Multimédia.
2 – As atividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspetos lúdicos com a aprendizagem e o desenvolvimento de tarefas.
CAPÍTULO II
Organização e Funcionamento
Artigo 3.º
Entidades Organizadoras
Podem candidatar-se à realização de atividades no âmbito do Programa as seguintes entidades:
a) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
b) Clubes desportivos;
c) Outras entidades privadas desde que não tenham fins lucrativos.
Artigo 4.º
Caracterização dos projetos
1 – Os projetos a desenvolver no âmbito do Programa podem ser do tipo residencial ou não residencial consoante seja obrigatório ou não facultar alojamento aos participantes.
2 – Os campos de férias residenciais têm uma duração máxima de 14 noites e mínima de 6 noites, devendo obrigatoriamente iniciar-se e findar num sábado ou num domingo.
3 – Os campos de férias não residenciais têm uma duração máxima de 15 dias e mínima de 5 dias, para os que se realizam no período de férias escolares de verão, ou de 4 dias, para os que se realizam no período de interrupção letiva da Páscoa, devendo as atividades ocupar os períodos da manhã e da tarde.
4 – Os escalões etários a que se destinam os campos de férias residenciais e não residenciais, bem como os prazos para a apresentação de projetos para a sua realização, são fixados por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 5.º
Apresentação dos projetos
1 – A apresentação dos projetos deve ser feita através da aplicação informática do Programa ou em formulário próprio, a obter via Internet ou junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., correspondentes à área da sede da entidade organizadora.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a candidatura deve ser acompanhada pelos elementos que o IPDJ, I. P., defina como obrigatórios.
Artigo 6.º
Apreciação dos projetos
1 – Compete às Direções Regionais do IPDJ, I. P., proceder à apreciação dos projetos, bem como ao seu acompanhamento.
2 – Cabe aos Serviços Centrais do IPDJ, I. P., proceder à avaliação do Programa.
3 – Não são elegíveis as candidaturas de projetos que não se enquadrem nos objetivos do Programa ou não cumpram os requisitos fixados no presente Regulamento.
4 – Na apreciação dos projetos são considerados os seguintes critérios:
a) O grau de inovação do plano de atividades;
b) A diversidade das atividades a realizar no plano;
c) As metodologias a desenvolver;
d) A adequação dos meios técnicos, materiais e humanos a envolver na atividade;
e) A qualificação dos meios técnicos;
f) A capacidade de autofinanciamento demonstrada.
5 – Após aplicação dos critérios e ordenação das candidaturas aprovadas, o procedimento de seleção deve obedecer, até ao limite de financiamento disponível, ao seguinte:
a) Obrigatória distribuição geográfica equitativa dos projetos, por distrito, em cada região;
b) Prioridade aos projetos apresentados por associações juvenis inscritas no RNAJ;
c) Prioridade aos projetos mais pontuados em cada distrito, salvaguardando ainda a equitativa distribuição pelas diferentes entidades proponentes.
6 – Caso se verifique empate, na reordenação dos projetos aprovados deve observar-se o seguinte:
a) Atribuição de prioridade ao projeto que pertença à entidade organizadora que tenha tido menos projetos aprovados ao longo dos últimos 2 anos;
b) Em caso de ainda subsistir o empate, é dada prioridade ao projeto que tenha obtido a maior pontuação na alínea b) do n.º 4.
7 – No prazo de dez dias úteis após a decisão, o IPDJ, I. P., comunica às entidades organizadoras a rejeição ou a aprovação das candidaturas apresentadas.
Artigo 7.º
Financiamento
1 – O IPDJ, I. P., concede o apoio financeiro às entidades organizadoras, calculado com base no número de jovens inscritos e a duração do projeto, em função de limites a fixar anualmente por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
2 – A concessão referida no número anterior é efetuada em duas prestações, sendo a primeira de 70 % do valor total, que deve ocorrer até à data acordada para o início da atividade, e a segunda que deve ocorrer nos 20 dias úteis subsequentes à entrega do relatório final da atividade e contas.
3 – A taxa de participação cobrada a cada participante, pelas entidades organizadoras, deve ser adequada às atividades a realizar, sendo fixada anualmente por despacho do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 8.º
Deveres das entidades organizadoras
Constituem deveres gerais das entidades organizadoras:
a) Cumprir pontualmente o plano de atividades do projeto aprovado;
b) Assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante toda a atividade, através de monitores qualificados;
c) Assegurar a cobrança da taxa de participação referida no n.º 3 do artigo anterior;
d) Dar prévio conhecimento ao IPDJ, I. P., de eventuais alterações à planificação inicial da atividade;
e) Apresentar ao IPDJ, I. P., no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projeto, o relatório de atividades e contas, em formulário próprio a obter via Internet ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P.;
f) Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas pelo IPDJ, I. P., o apoio atribuído ao projeto pelo IPDJ, I. P., no âmbito do Programa Férias em Movimento.
Artigo 9.º
Relatório de atividades
1 – O relatório de atividades qualitativo, quantitativo e financeiro deve ser entregue no serviço desconcentrado do IPDJ, I. P., da região em que se situa a sede da entidade organizadora.
2 – Os comprovativos de despesas e receitas não carecem de ser entregues juntamente com o relatório de atividades, devendo, quando solicitados, ser disponibilizados para consulta do IPDJ, I. P., no prazo máximo de 48 horas.
3 – Os comprovativos referidos no número anterior devem ser conservados pelas entidades organizadoras, para efeitos de fiscalização e controlo, pelo menos durante 4 anos após a data da entrega do relatório de atividades no IPDJ, I. P.
4 – No relatório financeiro, a entidade organizadora deve obrigatoriamente justificar a totalidade do montante atribuído pelo IPDJ, I. P.
Artigo 10.º
Cancelamento das atividades
1 – Após a receção da comunicação de que a respetiva proposta foi aprovada, a entidade organizadora não pode cancelar a atividade por motivos que lhe sejam imputáveis.
2 – O cancelamento da atividade por motivos não imputáveis à entidade organizadora deve ser de imediato comunicado ao IPDJ, I. P.
3 – A atividade pode ser cancelada pelo IPDJ, I. P., se após o fecho das inscrições dos participantes não for atingida a ocupação mínima de vagas acordadas com a entidade organizadora.
Artigo 11.º
Penalizações
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos, a cobrança de taxas adicionais aos participantes, a não apresentação do relatório de atividades e contas nos termos do referido na alínea e) do artigo 8.º, o incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º ou o cancelamento da atividade pela entidade organizadora, em desrespeito pelo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento implicam:
a) A devolução total das verbas já recebidas ao abrigo do Programa;
b) A suspensão imediata de todos os apoios concedidos pelo IPDJ, I. P., ao abrigo do Programa;
c) A impossibilidade de a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo não inferior a dois anos.
CAPÍTULO III
Jovens Participantes
Artigo 12.º
Inscrições dos participantes
1 – A inscrição dos participantes deve ser formalizada em impresso próprio, a obter via internet ou junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P.
2 – A participação de jovens menores nas atividades do presente Programa só pode ocorrer se devidamente autorizada pelo respetivo representante legal.
3 – A inscrição dos participantes fica condicionada ao efetivo pagamento da taxa de inscrição à entidade organizadora, de acordo com valores definidos e publicitados pelo IPDJ, I. P.
Artigo 13.º
Deveres dos participantes
1 – O participante deve respeitar os regulamentos em vigor e é responsável pelos prejuízos causados à entidade organizadora ou terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento das atividades;
2 – O participante deve prestar informações corretas e apresentar toda a documentação solicitada pelo IPDJ, I. P., nos termos do presente Regulamento ou de outros que venham a ser elaborados.
Artigo 14.º
Desistências
1 – Os participantes ou os seus representantes legais podem desistir da inscrição no Programa comunicando essa intenção aos competentes serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., que abranjam a área onde se realizem as atividades de campo de férias e à entidade organizadora, nas seguintes condições:
a) Sendo as comunicações de desistência efetuadas antes do fim do prazo das inscrições, é devolvida uma percentagem de 75 % do valor total da taxa de inscrição;
b) Sendo as comunicações de desistência efetuadas após o termo do prazo das inscrições, ou caso o participante não compareça na atividade, não há lugar à devolução da taxa de inscrição.
2 – Excecionam-se ao estabelecido na alínea b) do número anterior as desistências ou não comparências justificadas por motivos de saúde devidamente comprovados, casos em que é devolvida uma percentagem de 75 % do valor da taxa de inscrição.
CAPÍTULO IV
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 15.º
Deveres do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Constituem deveres do IPDJ, I. P.:
a) Divulgar o Programa e os projetos aprovados;
b) Definir em cada ano os períodos de candidatura, de aprovação e de realização dos projetos, bem como os períodos para inscrição dos jovens;
c) Rececionar os projetos e as inscrições dos participantes nos projetos aprovados;
d) Efetuar a concessão do apoio financeiro à entidade organizadora do projeto, conforme o n.º 2 do artigo 7.º do presente Regulamento;
e) Acompanhar e avaliar o desenrolar das atividades;
f) Comunicar a aprovação dos projetos com a antecedência mínima de cinco dias em relação ao início da atividade;
g) Esclarecer e interpretar eventuais dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento.
Artigo 16.º
Cancelamentos
1 – O IPDJ, I. P., reserva-se o direito de cancelar projetos aprovados e em fase de execução que se revelem desadequados e não cumpram a legislação em vigor.
2 – O cancelamento dos projetos nos termos referidos no número anterior pode determinar a aplicação acessória das penalizações previstas no artigo 11.º do presente Regulamento.
3 – A entidade organizadora é obrigada a reembolsar o participante do valor total pago no ato da inscrição, sempre que a atividade seja cancelada em conformidade com o n.º 1 deste artigo, ou sempre que a entidade organizadora não cumpra o disposto no artigo 10.º do Regulamento.
Artigo 17.º
Responsabilidades
1 – O IPDJ, I. P., não é responsável por quaisquer danos sofridos por pessoas ou bens afetos às entidades organizadoras ou face a terceiros antes, durante e após a conclusão das atividades.
2 – O IPDJ, I. P., não é responsável por quaisquer danos sofridos pelos participantes ou pelos seus bens, na deslocação até ao ponto de encontro das atividades durante a realização das mesmas, bem como após a partida do campo de férias.
Artigo 18.º
Financiamento
1 – A aprovação dos projetos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa.
2 – A dotação é definida para cada período de realização do Programa (interrupção letiva da Páscoa e férias de verão) pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.»
Urgências Reforçadas e Férias dos Profissionais Interrompidas: Vem aí o Frio
Depois dos factos ocorridos no ano passado, acaba de sair, em Suplemento, no Diário da República o despacho do Secretário de Estado da Saúde, que transcrevemos em parte:
«(…) em consequência da reunião realizada com as entidades intervenientes na preparação e implementação dos Planos de Contingência, determino o seguinte:
1 — Assegurar a implementação das escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência durante o período de vigência do Plano (1 de novembro a 31 de março), com reforço dos picos de maior afluência, em particular de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 1 de janeiro.
a) Os serviços e estabelecimentos do SNS devem planear as equipas e as escalas diárias do serviço de urgência, com a identificação nominal de todos os profissionais clínicos que integram a equipa.
b) As escalas diárias devem estar colocadas em local visível para os profissionais, para garantia de presença de todos os elementos.
c) Os serviços e estabelecimentos devem reverificar os pedidos de férias, autorizados e por autorizar, dos profissionais clínicos que integram as equipas do serviço de urgência.
d) Sempre que seja detetada situação que inviabilize a composição integral da equipa, as autorizações de férias deverão ser objeto de pronta revisão.
e) Devem ser garantidas pelos serviços e estabelecimentos do SNS alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, para colmatar eventuais necessidades imprevistas, em particular nos períodos de 6 a 8 de dezembro, 23 a 27 e 30 de dezembro a 1 de janeiro.
f) Deve existir um rigoroso acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos, devendo ser definido um taxativo regime de penalizações.
g) Devem ser reforçadas as condições para garantir a disponibilidade e substituição imediata de todos os profissionais que integram o serviço de urgência.
2 — Alargamento do horário de funcionamento dos serviços de prestação de cuidados de saúde primários entre 1 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016.
a) As Administrações Regionais de Saúde devem ter identificados os recursos disponíveis nas suas áreas, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, através da realocação ou do empréstimo entre regiões ou instituições do SNS.
b) O procedimento para alargamento do horário deve estar previamente preparado e ser do conhecimento das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e da Linha de Saúde 24, para que, caso seja necessário, a sua eficiente implementação seja imediata.
13 de novembro de 2015. — O Secretário de Estado da Saúde, Eurico Emanuel Castro Alves. »
Veja todo o Documento:
- DESPACHO N.º 13119-I/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 225/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-17
Plano de Contingência de Temperaturas Extremas, Módulo de Inverno – Determina que seja assegurada a implementação das escalas nominativas necessárias ao funcionamento dos serviços de urgência durante o período de vigência do Plano, bem como o alargamento do horário de funcionamento dos CSP, entre 1 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016
Veja também:
DGS: Plano de Contingência de Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno
Cuidados a Ter Com o Frio Extremo: INEM – DGS – Portal da Saúde
Alimentação em tempo de férias é tema de sessão videochat do projeto uma Janela Aberta à Família, 16 de julho
A ARS Algarve realiza hoje, 16 de julho, às 21h30, a sessão de videochat do projeto Uma Janela Aberta à Família, sobre “Alimentação em tempo de férias”.
A tertúlia será transmitida em direto pela internet, podendo-se aceder no dia e hora marcada à página Uma Janela Aberta à Família, na secção “Videochat” (no rodapé da página), ou diretamente aqui.
O Programa “Janela Aberta à Família”, iniciado em Setembro de 2007, é da responsabilidade da ARS Algarve. O formato de videochat apresenta-se como um serviço inovador e tem como objetivo oferecer o apoio continuado aos pais, assente no pressuposto de ser a família o primeiro grande suporte afetivo e de aprendizagem da criança.
Para saber mais, consulte:
Administração Regional de Saúde do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/
Campanha de Prevenção do Afogamento – DGS
Em Portugal, no ano de 2013, mais de cem pessoas perderam a vida por causa de afogamentos. Mais de um terço destas mortes ocorreram nos meses de junho, julho e agosto, como é habitual praticamente todos os anos.
A DGS apresenta uma campanha de prevenção do afogamento e alerta: Quer seja em praias, rios, ribeiras, lagoas, tanques, poços ou piscinas, as mortes por afogamento podem ser evitadas sendo a prevenção essencial.
Afogamento
Em Portugal, no ano de 2013, mais de cem pessoas perderam a vida por causa de afogamentos. Mais de um terço destas mortes ocorreram nos meses de junho, julho e agosto, como é habitual praticamente todos os anos.
A gravidade dos afogamentos não se restringe aos casos que resultam em morte, uma vez que as pessoas hospitalizadas na sequência de afogamentos têm, muitas vezes, prognóstico reservado. Em Portugal, a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) estima que, para cada criança que morre afogada, 2 a 3 sejam internadas na sequência de um afogamento.
A DGS apresenta uma campanha de prevenção do afogamento e alerta: Quer seja em praias, rios, ribeiras, lagoas, tanques, poços ou piscinas, as mortes por afogamento podem ser evitadas sendo a prevenção essencial.
- Cartaz OMS-Mundial
- Cartaz OMS-Portugal
- Cartaz Factos Nacionais
- Cartaz Cuidados a Ter
- Cartaz Cuidados a Ter 2
Vigie atentamente os mais pequenos, instale barreiras de acesso às piscinas e reservatórios de água, opte sempre por locais considerados seguros e com vigilância e tenha sempre próximo os equipamentos de segurança.
Estas são algumas das medidas que ajudam a salvar vidas!
Recomendações e Cuidados a Ter nas Férias e Viagens – DGS
Quando se deslocar, em viagem de férias ou de trabalho, lembre-se que no destino as condições climáticas, a alimentação e os costumes podem ser diferentes daqueles a que está habituado, o que pode levar a um aumento dos riscos para a saúde.
A circulação nas estrada, ou a participação em grandes eventos como os festivais de música com a eventual propagação de doenças transmissíveis, são outros aspetos que podem implicar a necessidade de cuidados acrescidos com a saúde.
Os afogamentos são uma das principais causas de morte entre as crianças e jovens. Sabe o que pode fazer para prevenir acidentes em atividades aquáticas ou que medidas deve tomar para se proteger do sol e do frio?
A pensar em tudo isto a DGS desenvolveu uma área a que deu o nome de “Férias e Viagens”. Aqui vai encontrar recomendações gerais que deve ter em conta, informação sobre as vacinas que poderão ser necessárias quando se deslocar para fora do país, tudo o que deve colocar no seu estojo de viagens ou o tipo de repelente mais adequado para se proteger dos mosquitos e outros insetos.
Antes da partida
No Férias e Viagens encontra recomendações gerais que deve ter em conta, informação sobre as vacinas que poderão ser necessárias quando se deslocar para fora do país, tudo o que deve colocar no seu estojo de viagens ou o tipo de repelente mais adequado para se proteger dos mosquitos e outros insetos.
Quando se deslocar, em viagem de férias ou de trabalho, lembre-se que no destino as condições climáticas, a alimentação e os costumes podem ser diferentes daqueles a que está habituado, o que pode levar a um aumento dos riscos para a saúde.
A circulação nas estrada, ou a participação em grandes eventos como os festivais de música com a eventual propagação de doenças transmissíveis, são outros aspetos que podem implicar a necessidade de cuidados acrescidos com a saúde.
Sabia que os afogamentos são uma das principais causas de morte entre as crianças e jovens? Veja o que pode fazer para prevenir acidentes em atividades aquáticas ou que medidas pode tomar para se proteger do sol e do frio.
Viaje pelos vários temas e descubra ainda como evitar ingerir água ou alimentos contaminados quando se desloca a países estrangeiros. Viagens de carro, de barco, de avião ou a pé, confira os cuidados a ter. Os conselhos são simples mas podem fazer a diferença. E, no regresso, conheça os sintomas a que deve estar atento.
Boas férias e boas viagens!
Tome nota dos cuidados a ter, antes de partir de viagem:
Vacinas e Consulta do Viajante
Tome nota:
Verifique se as crianças e jovens até aos 18 anos têm as vacinas do Programa Nacional de Vacinação (PNV) atualizadas.
Aos adultos recomenda-se que tenham atualizada a vacina contra o tétano e difteria (cada 10 anos).
Existem também recomendações específicas para viajantes, nomeadamente para proteção contra o sarampo (Norma nº 001/2012 de 03/05/2012, “Viajantes – Vacinação contra o sarampo”) e a poliomielite (Circular Informativa nº 36/DSPCD de 28/07/2010, “Viajantes – Vacinação contra a poliomielite”).
As vacinas incluídas no PNV são administradas gratuitamente nos centros de saúde e não necessitam de prescrição médica.
Dependendo do destino e do tipo de viagem poderão ser recomendadas vacinas específicas pelo que deverá obter aconselhamento prévio com o seu médico assistente ou numa consulta do Viajante. Tenha em atenção que as recomendações para viajantes são frequentemente atualizadas de acordo com a situação epidemiológica das doenças.
Estojo de viagens
A seguinte lista de itens pode ajuda-lo a criar o seu estojo de viagem.
Adapte sempre o seu estojo em função do local de destino.
Tome nota:
Sugestão de estojo de viagem:
Produtos de higiene/outros
- Frasco ou toalhetes de solução de base alcoólica (álcool a 60%) ou antisséptica (para lavar as mãos e feridas)
- Soro fisiológico
- Protetor solar (mínimo SPF 30, frasco pequeno)
- Óculos de sol e chapéu
- Repelente de insetos contendo DEET (30-50%), em spray ou roll-on
- Preservativos
- Desinfetante para água
- Par de óculos/lentes de contacto extra
- Informação Clínica das patologias pré-existentes e medicação crónica traduzidas na língua oficial do destino
- Endereços e números de telefone da embaixada ou consulado do País de origem
- Lanterna pequena
- Pequeno canivete multiusos
- Fósforos ou isqueiro
Material para primeiros socorros
- Termómetro digital
- Tesoura
- Adesivo
- Pensos rápidos de diferentes tamanhos
- Luvas descartáveis
- Ligaduras, compressas esterilizadas pequenas
- Cremes para queimaduras solares
- Gel para picadas de insetos e alergias
- Creme antifúngico e antibacteriano
- Hidrocortisona creme a 1%
Medicamentos
- Toda a medicação que esteja a fazer para doenças preexistentes, em quantidade necessária para uma vez e meia o tempo da estadia, para poder fazer face a alguma emergência
- Medicação prescrita para a viagem em quantidade suficiente (p. e. anti-maláricos)
- Medicação para a prevenção/tratamento da doença da altitude
- Medicamentos para dores ou febre (os que toma habitualmente nessas circunstâncias, p. e. paracetamol)
- Medicamento para as alergias (p. e. anti-histamínico)
- Descongestionante nasal (se tiver problemas de ouvidos nos aviões)
- Pastilhas para a irritação da orofaringe
- Medicação para o enjoo do movimento (p. e. metoclopramida)
- Medicação para a diarreia (p. e. loperamida)
- Sais de rehidratação oral
- Laxante suave (tipo lactulose)
- Anti-ácido em pastilhas
- Laxante
- Antibiótico de largo espectro (quando aconselhado pelo seu médico)
- Leve consigo cópias das receitas prescritas, nas quais devem constar os princípios ativos dos medicamentos.
Picadas de insetos
Tome nota:
Repelentes de insetos
- Com dietiltoluamida (DEET 30-50%) ou butilacetiletilaminopropionato (repelente 3535)
- Renovar em todas as áreas expostas (de 4 em 4 horas)
Serpentinas (espirais)
- Com um piretróide sintético, vaporiza inseticida, requerendo ou não energia elétrica
Spray inseticida
- Efeito imediato e letal, mas de curta duração
Roupa protetora
- Roupa não muito fina, com repelente de insetos
- Proteção adicional com tratamento da roupa com permetrina
Redes mosquiteiras
- Impregnadas ou não com piretróides sintéticos
- Entaladas no colchão, depois de verificar que não há nenhum mosquito no seu interior e de confirmar se a rede não está rasgada
- Janelas portais e beirais com redes mosquiteiras
Ar condicionado (AC)
- A refrigeração proporcionada pelo AC afugenta os mosquitos e outros insetos
Segurança da água e dos alimentos
Tome nota:
A diarreia do viajante é uma das principais causas de doença nas férias. A melhor forma de prevenção é ter alguns cuidados em relação à higiene, água e alimentos. Deve optar por alimentos com menor risco de contaminação. Lembre-se que nem sempre se pode comer quando, onde e o que se quer.
A Diarreia do Viajante É EVITAVÉL NÂO INEVITÁVEL
Em relação aos alimentos, não esqueça:
- Consumir preferencialmente alimentos frescos e cozinhados na hora e no caso de ter dúvidas sobre a proveniência dos mesmos não os consumir;
- Evitar alimentos cozinhados que tenham sido mantidos à temperatura ambiente durante várias horas
- Ingerir apenas alimentos bem cozinhados e, se possível, ainda quentes;
- Evitar alimentos crus (p.e. mariscos e saladas);
- Lavar bem e descascar a fruta antes de a comer evitando as saladas de fruta, bem como frutos cujo exterior não esteja intacto;
- Só preparar saladas depois de mergulhar os alimentos durante 30 min num recipiente com 5 gotas de lixívia por litro de água
- Evitar alimentos que contenham ovo cru ou mal cozinhados (maionese, certos molhos e sobremesas);
- Evitar alimentos adquiridos a vendedores ambulantes;
- Escolher locais com boas condições de higiene e em que os produtos facilmente alteráveis pelo calor (bolos, molhos, guisados, produtos à base de leite e de ovos, mariscos, entre outros) se apresentem bem conservados em câmaras ou montras frigoríficas;
- Lavar bem os alimentos e não deixar fora do frigorífico aqueles que devem ser refrigerados;
- Lavar bem as mãos antes e depois de manusear alimentos. Ter o mesmo cuidado com os utensílios utilizados na preparação: talheres, tábuas de cozinha, bancadas, etc.
- Respeitar os prazos de validade dos produtos e acondicionar corretamente os alimentos.
Em relação à água e outras bebidas, não esqueça:
- Beber água engarrafada (verificar se o selo está intacto) ou água fervida;
- A água engarrafada deve ser descapsulada somente no momento em que é servida;
- Utilizar água engarrafada ou fervida para confecionar sumos, gelo e ainda para a escovagem dos dentes;
- As bebidas engarrafadas ou empacotadas desde que seladas e as bebidas quentes (chá e café) são em geral seguras;
- Consumir apenas produtos lácteos pasteurizados.
Prevenir Acidentes
Tome nota:
A promoção da segurança e a prevenção dos acidentes nas praias, piscinas, albufeiras, rios, recintos de diversão aquática, neve ou parque temáticos deve ser uma prioridade. A maior parte dos acidentes acontece devido à má avaliação dos riscos, nomeadamente:
- Estado do mar (correntes, ventos, rebentação);
- Profundidade dos locais de mergulho;
- Sobrevalorização das capacidades do nadador;
- Realização de desportos sem a devida proteção;
- Consumo excessivo de álcool;
- Consumo de drogas ilícitas;
- Doenças debilitantes ou que não aconselhem atividades como o banho de mar, piscina ou mergulhos;
- Doença súbita.
Afogamentos
Tome nota:
No mar, rios, lagoas, albufeiras, piscinas, tanques de água e poços sem muros de proteção podem acontecer afogamentos.
Os afogamentos, tanto de crianças como de jovens, são muito frequentes. É uma das principais causas de morte, depois dos acidentes de viação. A melhor forma de prevenir passa por ter em atenção os seguintes aspetos:
- Cumprir as regras de segurança na praia e nas piscinas, sejam públicas ou privadas;
- Em piscinas privadas, colocar uma vedação à volta e um trinco de fecho automático, de forma a impedir o acesso das crianças à água;
- Em espaços desconhecidos, inspecione o local e tape poços, tanques e depósitos de armazenamento de água com redes pesadas;
- Vigiar as crianças sempre que se encontrem perto da água, estar atento às brincadeiras e colocar braçadeiras ou coletes àquelas que não sabem nadar;
- Nunca deixar uma criança que ainda não é autónoma sozinha durante o banho, em casa, na praia ou na piscina;
- Na prática de desportos aquáticos e de atividades de recreio, usar sempre o colete de salvação e outros dispositivos de segurança;
- Aulas de natação ajudam as crianças a saber nadar, boiar e a identificar situações perigosas. Ainda assim os adultos devem estar sempre vigilantes;
- Não confiar a segurança de uma criança pequena a outra criança mais velha;
- Frequentar praias vigiadas é muito mais seguro por terem os sinais das bandeiras e as instruções dos Nadadores Salvadores que são de respeitar;
- Não entrar de repente na água após longos períodos de exposição ao sol;
- Evitar nadar sozinho, não se afastando demasiado e nunca nadar contra a corrente;
- Se tiver uma cãibra, fora de pé, respire fundo, coloque-se de costas e bóie até que possa nadar para a margem;
Ao identificar um caso de afogamento, não tente ser herói! Chame por socorro!
Mergulho de cabeça
Durante as atividades desportivas e recreativas na água, os mergulhos de cabeça são a principal causa de acidente. Podem resultar em traumatismo craniano e lesões vertebro-medulares. A maior parte dos acidentes ocorre por não ter sido calculada devidamente a profundidade da água nos locais de mergulho.
Tome nota:
Seja cuidadoso. Mergulhe sempre em total segurança!
Outras informações
A qualidade e a higiene de uma piscina dependem essencialmente de fatores humanos.
Tome nota:
Proteja-se do calor e do frio
Calor
Tome nota:
A exposição prolongada ao sol pode resultar em queimaduras solares que, para além de dolorosas, constituem um perigo com consequências nefastas para a sua saúde. Evite a exposição prolongada ao sol e, sobretudo, tenha em atenção:
- Evitar a exposição solar entre as 11 e as 17 horas;
- As crianças com menos de seis meses não devem ser sujeitas a exposição solar e deve evitar-se a exposição direta de crianças com menos de três anos;
- Sempre que andar ao ar livre, usar roupas que evitem a exposição direta da pele ao sol, particularmente nas horas de maior incidência solar;
- Usar chapéu, de preferência, de abas largas e óculos que ofereçam proteção contra a radiação UVA e UVB. Esta proteção aplica-se, também, às crianças;
- Usar sempre protetor solar com um índice adequado à idade e ao tipo de pele, de preferência, igual ou superior a 30, e renove a sua aplicação sempre que estiver exposto ao sol (de 2 em 2 horas), especialmente se estiver molhado ou se transpirar bastante. Quando regressar da praia ou piscina voltar a aplicar protetor solar, principalmente nas horas de calor intenso e radiação ultravioleta elevada;
- Aumentar a ingestão de líquidos (água ou sumos de fruta naturais, sem adição de açúcar);
- Evitar as bebidas alcoólicas e bebidas com elevados teores de açúcar;
- Os sintomas das queimaduras são pele vermelha, dolorosa e anormalmente quente, após a exposição solar. Após a queimadura pode ocorrer febre, bolhas na pele e dor intensa nas regiões afetadas. Saiba mais…
Em caso de queimadura solar recomenda-se:
- Evitar nova exposição ao sol;
- Aplicar compressas com água fria;
- Não rebentar as bolhas;
- Não aplicar álcool, manteiga ou óleos gordos;
- Contactar o médico, sempre que necessário.
Frio
Tome nota:
A exposição prolongada ao frio pode causar alterações no organismo que facilitam o aparecimento de doenças como a gripe, a pneumonia, a bronquite e o agravamento de doenças crónicas. nomeadamente cardíacas e respiratórias.
O frio pode ainda provocar efeitos indiretos na saúde resultantes de acidentes rodoviários e quedas devido ao gelo.
Mais informações quando às recomendações gerais relacionadas com o frio podem ser consultadas aqui.
Outras recomendações
Automóvel ou mota
Tome nota:
Sempre que viajar de automóvel ou mota:
- Respeite as regras de trânsito e a sinalização;
- Tenha especial atenção aos peões;
- Descanse após duas horas a conduzir e durma o suficiente antes de iniciar uma viajem mais longa;
- Os medicamentos e as substâncias psicotrópicas podem interferir com a capacidade de conduzir;
- Se tomar medicamentos que podem interferir com a condução, não conduza;
- Se conduzir, não beba. O consumo de álcool associado à condução é uma das principais causas relacionadas com os acidentes rodoviários;
- O uso de cinto de segurança reduz a gravidade das consequências dos acidentes;
- Se viajar com crianças transporte-as, sempre, num dispositivo de retenção (cadeirinha) adaptado. Mais informações…;
- O uso de telemóvel aumenta o risco de acidente;
- Tenha especial cuidado e atenção sempre que a circulação se processa pela esquerda;
- Planifique a viagem e tenha sempre em mente os riscos e os perigos relacionados com o estado de conservação e manutenção do veículo, a estrada e os outros condutores;
- O comportamento do condutor influencia largamente os resultados da viagem;
Seja gentil e pratique a cortesia ao volante!
Avião
Tome nota:
As viagens internacionais podem causar no viajante mudanças físicas associadas ao ambiente que podem perturbar de forma significativa o seu equilíbrio. A súbita exposição a mudanças de altitude, humidade, temperatura e agentes microbianos podem alterar o estado de saúde do viajante. O stresse, a fadiga das viagens longas, a idade, o estado de saúde, o destino e o tempo de permanência são outros fatores que influenciam o bem-estar do viajante.
Um planeamento atempado da viagem que inclua medidas de prevenção adequadas permite minimizar os riscos associados às viagens.
Pressão do ar na cabina do avião
Durante as viagens aéreas, há uma diminuição da pressão do ar, logo, uma ligeira diminuição do oxigénio disponível, bem tolerada por indivíduos saudáveis, mas que pode não ser tão bem tolerada por passageiros com algumas doenças crónicas (cardíacas, respiratórias, anemia ou cirurgia recente).
Para evitar os sintomas que decorrem das alterações de pressão, todos os passageiros devem:
- Engolir e/ou mastigar na descolagem e na aterragem e, se a dor nos ouvidos persistir, fazer a manobra de Valsava (expiração forçada, tapando o nariz e a boca);
- Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas e com gás.
Humidade na cabina do avião
A diminuição da humidade origina algum desconforto, que pode ser atenuado com algumas medidas:
- Ingerir líquidos antes e durante o voo;
- Aplicar loção hidratante na pele;
- Aplicar gotas nasais de soro fisiológico;
- Usar óculos em vez de lentes de contacto.
Enjoo
É raro. No entanto, os passageiros suscetíveis devem:
- Solicitar lugares junto à asa do avião e/ou janela;
- Manter sempre acessível o saco de enjoo;
- Se necessário, tomar preventivamente um medicamento adequado.
Jet Lag
A alteração dos padrões do sono e de outros ritmos biológicos diários como resultado da mudança de fuso horário pode originar desidratação, fadiga, stresse, indigestão, mal-estar geral, insónia e diminuição do desempenho físico e intelectual.
O viajante deve:
- Descansar bem antes da partida e durante o voo;
- Beber muita água e/ou sumos de fruta antes e durante o voo;
- Comer refeições ligeiras e evitar o consumo do álcool antes e durante o voo;
- Adaptar-se ao horário do destino o mais rapidamente possível (horas de refeição, sono), começando preferencialmente durante o voo;
- No destino, garantir a exposição à luz natural do sol.
Imobilidade e Problemas Circulatórios
A imobilidade prolongada, especialmente quando o viajante permanece sentado, favorece o aparecimento de pernas inchadas (edemas), duras e desconfortáveis. Pode verificar-se a formação de tromboses venosas, a maioria delas sem sintomas e sem consequências.
O viajante deve:
- Executar exercícios simples com frequência durante o voo;
- Utilizar meias elásticas especiais para viagens aéreas;
- Utilizar roupas largas e confortáveis;
- Executar exercícios ligeiros após a chegada.
As viagens aéreas apenas ser efetuadas após avaliação e aconselhamento médico nas seguintes situações:
- Recém-nascidos com menos de 7 dias (ou mais tempo de vida se forem prematuros);
- Grávidas nas últimas 4 semanas de gestação (últimas 8 semanas se gravidez gemelar) e até 7 dias após o parto;
- Doentes com angina de peito;
- Viajantes com qualquer doença infecciosa em fase de contágio (p.e., tuberculose);
- Praticantes de mergulho com botija, com vários mergulhos nas últimas 24 horas;
- Indivíduos com enfarte do miocárdio ou trombose (acidente vascular cerebral) recentes;
- Indivíduos com doença respiratória crónica severa e falta de ar em repouso;
- Hipertensão arterial não controlada: máxima superior a 200 mm Hg.
Barco
Tome nota:
Enjoo
Os passageiros suscetíveis devem:
- Manter sempre acessível o saco de enjoo;
- Se necessário, tomar preventivamente um medicamento adequado;
- Descansar/ dormir bem e confortavelmente na noite anterior;
- Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, mesmo na véspera;
- Evitar comidas pesadas, cafeína, gorduras. Bolachas simples e água pode ser uma solução;
- Respirar fundo e de forma ritmada, procurando manter a cabeça fixa, evitando o balancear do barco.
A pé ou de bicicleta
Tome nota:
São vários os países onde existem redes de caminhos, percursos pedestres, peregrinações, ciclovias, ecopistas e ecovias, seguras e agradáveis, inseridas em áreas de interesse ambiental que promovem inúmeros itinerários alternativos. Andar, correr ou andar de bicicleta é saudável e é uma forma de viajar mais sustentável em termos ambientais.
Mas, para que a viagem decorra da melhor maneira, deve:
- Planificar a viagem, incluindo os locais onde vai comer e dormir, e reduzir a bagagem;
- Utilizar roupa adequada com colete ou faixa refletora;
- Usar sapatos confortáveis e adaptáveis aos pedais da bicicleta, caso vá de bicicleta;
- Usar capacete é obrigatório, caso vá de bicicleta;
- Estar atento aos sinais de cansaço e fome e fazer pausas, pelo menos, de 2 em 2 horas.
- Ter sempre uma pequena reserva de frutos secos, bolacha e chocolates para qualquer emergência.
- Ter o cuidado de se manter hidratado.
Ao longo da viagem, vá dando notícias!
Altitude
Tome nota:
- Evitar as viagens diretaspara altitudes elevadas. Caso tal aconteça, deverá interromper a viagem por 2 a 3 noites a 2550-3000 m de altitude, com o objetivo de prevenir a doença da altitude (dor de cabeça, perda de apetite, náuseas, vómitos, insónia, fadiga, irritabilidade);
- Procurar aconselhamento médico antes de viajarem principalmente se sofrer dedoenças cardíacas, pulmonares ou anemia, situações clínicas mais suscetíveis de desenvolver o mal da altitude;
- Não pratiquar mergulho imediatamente após a subida a altitudes elevadas.
Adaptação cultural – comportamentos
Tome nota:
Preocupações culturais
As diferenças de cultura, devem ser consideradas quando se viaja para um país estrangeiro.
Importa:
- Informar-se dos hábitos culturais do país para onde vai viajar;
- Em situação de stresse, deve ser prudente manter a calma e evitar as situações de conflito;
- Perante um conflito tentar identificar qual é o problema, não fazer acusações e tentar encontrar soluções que sejam aceitáveis para ambas partes.
Respeite os outros e goze as suas férias!
Consumo de álcool e outras substâncias
O excesso do consumo de álcool ou de outras substâncias, como medicamentos ou substâncias psicotrópicas, pode conduzir ao desenvolvimento de doenças graves, para além dos efeitos imediatos que tem na saúde, como náuseas e vómitos.
Tanto o álcool como as outras substâncias podem afetar as zonas do cérebro que controlam a concentração, coordenação, comportamento e emoções. Este tipo de consumos é também um fator de risco para acidentes, afogamentos, comportamentos sexuais desprotegidos, comportamentos violentos e outros problemas sociais.
No regresso
Tome nota:
Com alguma frequência, os viajantes internacionais apresentam um problema de saúde durante ou após as viagens. Em geral, não são situações graves mas calcula-se que cerca de 8% dos casos necessitem de tratamento médico.
Se, após o regresso, apresentar sintomas como febre, diarreia, vómitos, problemas respiratórios ou da pele (entre outros possíveis) deverá recorrer ao médico para rastreio de doenças como a malária, , dengue, ricketsiose, leptoespirose ou giardos, situações que requerem tratamento médico
Ligações úteis
- Cuidados a ter nas piscinas
- Precauções a observar nas atividades recreativas aquáticas de crianças e jovens
- Cuidados no mergulho
Contactos
E-mail: geral@dgs.pt
Tel: 21 843 05 00 | Fax: 21 843 05 30
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