- DECLARAÇÃO N.º 151/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE II DE 2016-11-11
Conta provisória de janeiro a setembro de 2016
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1197/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 235/2016, SÉRIE II DE 2016-12-09
Declaração de retificação à conta provisória de janeiro a setembro de 2016
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1197/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 235/2016, SÉRIE II DE 2016-12-09
Etiqueta: Finanças
Terapêuticas Não Convencionais: Assembleia da República Recomenda ao Governo Que Assegure a Nulidade da Interpretação Feita pelas Finanças Relativamente à Cobrança Retroativa de IVA Nas Prestações de Serviços
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 207/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE I DE 2016-10-24
Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais
Nova Regulamentação do Parecer Prévio Vinculativo das Finanças para Contratação Pública
Atualização de 16/08/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:
«1 — A presente portaria regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e do parecer previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
2 — A presente portaria regulamenta ainda os termos e a tramitação das comunicações obrigatórias previstas no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.»
- PORTARIA N.º 194/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 137/2016, SÉRIE I DE 2016-07-19
Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública e revoga a Portaria n.º 20/2015, de 4 de fevereiro
Esta Portaria foi revogada, veja:
Informação da DGAEP:
LOE 2016. Artigo 35.º. Aquisição de serviços
Regulamentação do parecer prévio vinculativo e da obrigação de comunicação
A Portaria n.º 194/2016, de 19 de julho, regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública, previsto no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e do parecer previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
A regulamentação incide igualmente sobre os termos e a tramitação das comunicações obrigatórias previstas no artigo 35.º da LOE 2016, no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, bem como no artigo 5.º da presente Portaria.
A submissão de pedido de parecer ou comunicação será feita em sistema de informação próprio – Sistema de Informação das Aquisições de Serviço – cujo acesso se encontra no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt, na parte direita do écran.
Previamente ao pedido de parecer prévio vinculativo ou ao cumprimento da obrigação de comunicação, o serviço deverá proceder à respetiva credenciação enviando um email para informatica@dgaep.gov.pt
Finanças: Conta Provisória de Janeiro a Dezembro de 2015
- DECLARAÇÃO N.º 27/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 82/2016, SÉRIE II DE 2016-04-28
Conta provisória de janeiro a dezembro de 2015
Finanças Nomeiam Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde
Inclui Síntese Curricular.
- DESPACHO N.º 4785/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 69/2016, SÉRIE II DE 2016-04-08
Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Emília da Conceição Silva Camelo Regueira, como Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério da Saúde, da 5.ª Delegação
Circular ACSS: Comunicação de Taxas Moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, Relativas ao ano de 2015
Circular dirigida às Entidades prestadores de meios complementares de terapêutica e diagnóstico (MCDT) convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Circular Informativa n.º 4 ACSS de 21/01/2016
Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativas ao ano de 2015
Informação do site da ACSS:
Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira |
Foi publicada uma circular com instruções de como transmitir à Autoridade Tributária e Aduaneira as importâncias relativas às taxas moderadoras pagas em 2015. |
Com a Lei da Reforma do IRS, o Código do IRS determina que os sujeitos passivos de IRS apenas podem deduzir despesas de saúde que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelos respetivos prestadores de serviços. Tendo-se registado diferentes modos de atuação quanto à emissão do comprovativo de pagamento da taxa moderadora a entregar aos utentes por parte das entidades convencionadas, a Administração Central do Sistema de Saúde publicou uma circular informativa com instruções sobre qual o procedimento que deve ser adotado para o reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira das importâncias relativas às taxas moderadoras pagas pelos utentes no decorrer de 2015. |
Finanças: Novos Modelos de Fatura, de Recibo e de Fatura-Recibo
Inclui os chamados Recibos Verdes.
- PORTARIA N.º 338/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08
Aprova os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as respetivas instruções de preenchimento, de acordo com as novas redações do artigo 115.º do Código do IRS e do artigo 29.º do Código do IVA, e revoga a Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro