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Poderes e Competências Delegados no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros da Autoridade Nacional de Proteção Civil
- Despacho n.º 9687/2017 – Diário da República n.º 214/2017, Série II de 2017-11-07
Administração Interna – Autoridade Nacional de Proteção Civil
Subdelegação de competências no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2017
«Despacho n.º 9687/2017
Subdelegação de competências
1 – Ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o previsto nas alíneas a), b), d) e e) do Despacho n.º 9351/2017, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro, subdelego no Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;
b) No âmbito da gestão dos trabalhadores em exercício de funções no Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e nos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) mediante parecer prévio, respetivamente, do comandante operacional nacional e comandantes operacionais distritais:
i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
ii) Autorizar o gozo de férias;
iii) Autorizar alterações de férias que ocorram após a aprovação do plano de férias.
c) Autorizar alterações de férias que ocorram após a aprovação do plano de férias a todos aqueles que possuam um vínculo de emprego público e exerçam funções na Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros;
d) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar pelo fundo de maneio, até ao limite de 500 (euro);
e) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 10.000 (euro);
f) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições da respetiva unidade orgânica, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais;
2 – O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, licenciado José Manuel Sousa Pereira, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
24 de outubro de 2017. – O Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, Rui Pedro Oliveira Machado.»