Responsáveis da formação da rede GOARN visitam Instituto Ricardo Jorge

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18-05-2017

Renee Christensen e Oleg Storozhenko, responsáveis pela área de formação da rede internacional  GOARN (Global Outbreak Alert and Response Network), coordenada pela Organização Mundial da Saúde, visitaram, dia 16 de maio, o Instituto Ricardo Jorge em Lisboa. A visita teve como objetivo preparar a próxima ação formativa da GOARN em assistência e resposta a surtos e emergências na área da saúde.

Esta formação, que decorrerá em Portugal no próximo mês de julho, conta com o apoio do Instituto Ricardo Jorge, através da Unidade de Resposta a Emergência e Biopreparação (UREB) do seu Departamento de Doenças Infeciosas (DDI), e da Direção-Geral da Saúde (DGS). O Instituto Ricardo Jorge e a DGS são membros da GOARN, sendo que os elementos da UREB e o coordenador do DDI são pontos focais em Portugal  desta rede.

Coordenada internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde, a GOARN é uma rede internacional de alerta e resposta a surtos e emergências na área da saúde, formada por organizações e instituições de todo o mundo. Esta rede agrega e disponibiliza recursos humanos e técnicos para identificação rápida, confirmação e resposta a surtos de importância internacional.

A UREB é responsável pela coordenação da resposta laboratorial especializada, rápida e integrada em situações de casos e surtos e que possam constituir um risco para a Saúde Pública, particularmente no contexto de casos de surtos de infeções por microrganismos emergentes e reemergentes de disseminação natural ou deliberada. Dispõe de diagnóstico laboratorial para mais de vinte agentes infeciosos, entre bactérias, vírus hemorrágicos, orthopoxvirus e toxinas.

Formação técnico-profissional obrigatória para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica – Técnico Auxiliar de Farmácia – Infarmed

«Deliberação n.º 396/2017

O n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, estabelece que se considera outro pessoal devidamente habilitado para o exercício de funções de coadjuvação de farmacêuticos, outros profissionais habilitados com formação técnico-profissional certificada no âmbito das funções de coadjuvação na área farmacêutica, nos termos a fixar pelo INFARMED, I. P.

Neste contexto e após audição da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., da Ordem dos Farmacêuticos, da Associação Nacional de Farmácias, da Associação das Farmácias de Portugal, do Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia, do Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos, da Associação Portuguesa de Licenciados de Farmácia, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto delibera:

1 – É aprovado em Anexo à presente Deliberação o Regulamento que determina a formação técnico-profissional para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do regime jurídico das farmácias de oficina, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/20166, de 8 de novembro.

2 – A presente Deliberação produz efeitos a partir da data sua publicação no Diário da República.

30 de março de 2017. – O Conselho Diretivo: Henrique Luz Rodrigues, presidente – Rui Santos Ivo, vice-presidente – Helder Mota Filipe, vogal.

ANEXO

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento determina a formação profissional para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do regime jurídico das farmácias de oficina, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro.

Artigo 2.º

Requisitos da formação

1 – Para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica é necessário reunir os seguintes requisitos:

a) Ter completado a escolaridade obrigatória, de acordo com a legislação aplicável à data de conclusão da mesma e ter concluído as unidades de formação de curta duração da componente tecnológica da Qualificação de Técnico/a Auxiliar de Farmácia, do Catálogo Nacional de Qualificações;

b) Possuir a qualificação de dupla certificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) de Técnico/a Auxiliar de Farmácia, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações.

2 – A formação prevista no número anterior é certificada pela entidade competente nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho

3 – A componente tecnológica do referencial de formação a que se refere o n.º 1 deverá ter a duração mínima de 1000 horas e unidades de formação de curta duração que permitem a aquisição de competências nas seguintes áreas de competência específica da saúde e da farmácia:

i) Atividades associadas à dispensa de medicamentos de acordo com os procedimentos legais aplicáveis;

ii) Aconselhamento sobre os produtos não abrangidos na alínea anterior dispensados na farmácia;

iii) Compreensão elementar do medicamento, seus efeitos e riscos derivados da sua utilização;

iv) Conhecimentos básicos do sistema de farmacovigilância;

v) Faturação e conferência do receituário, faturação de fornecedores e gestão da documentação;

vi) Noções básicas de tecnologias de informação e comunicação, e utilização dos sistemas informáticos em uso nas farmácias;

vii) Receção e conferência de medicamentos e produtos de saúde;

viii) Atividades associadas à gestão de stocks, incluindo as regras a observar aquando da reposição de inventário, controlo de prazos de validade e segregação de existências não comercializáveis;

ix) Condições de conservação dos medicamentos e outros produtos dispensados nas farmácias e especificidades do seu armazenamento;

x) Importância da monitorização das condições ambientais e das operações de limpeza, na manutenção da qualidade dos medicamentos e outros produtos dispensados nas farmácias;

xi) Trabalho em equipa;

xii) Técnicas de atendimento ao público;

xiii) Inglês para atendimento ao público;

xiv) Ética em Saúde e direitos e deveres dos utentes;

xv) Conhecimentos básicos da legislação de enquadramento do setor;

xvi) Sistemas de gestão da qualidade,

xvii) Procedimentos e registos;

xviii) Higiene, segurança e saúde no trabalho no sector da saúde.

4 – A formação profissional habilita para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica nas áreas que não se encontram reservadas a outras profissões, designadamente, de técnico de farmácia.

Artigo 3.º

Disposição transitória

1 – Consideram-se devidamente habilitados para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica os profissionais que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Detentores do 12.º ano de escolaridade e de curso de formação de técnico de auxiliar de farmácia, com os requisitos expressos no n.º 1 da cláusula 4.ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a Associação Nacional das Farmácias e o Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8/6/2010;

b) Que, tendo iniciado o registo de prática antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, o vieram a completar antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, e não são titulares da cédula profissional de técnico de farmácia;

c) Que efetuaram o registo de prática farmacêutica após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto e antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto;

d) Com as categorias de Ajudante de farmácia, admitidos pelas farmácias antes da entrada em vigor do CCT.

2 – Os profissionais que à data de produção de efeitos do artigo 2.º exerçam funções de coadjuvação na área farmacêutica em farmácias de oficina, que não se encontrem numa das situações previstas no número anterior, estejam a frequentar ou tenham concluído cursos de formação reconhecidos pela entidade competente nos termos do n.º 2 do artigo 2.º são considerados devidamente habilitados para o exercício de funções de coadjuvação na área farmacêutica.

3 – Os profissionais que à data de produção de efeitos do artigo 2.º exerçam funções de coadjuvação na área farmacêutica em farmácias de oficina, e não se encontrem numa das situações previstas nos números anteriores dispõem de um período de 2 anos para obter ou completar a formação prevista no artigo 2.º do Regulamento.

4 – O Diretor Técnico da farmácia deve manter atualizada a lista do pessoal com indicação expressa do seu enquadramento relativamente ao disposto nos números anteriores e disponibilizá-la às autoridades administrativas sempre que solicitada.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação com exceção do disposto no artigo 2.º que produz efeitos a partir da data da publicação da Qualificação de Técnico Auxiliar de Farmácia no Catálogo Nacional de Qualificações.»

Comunicado de Imprensa – Módulo de e-learning para formação sobre notificação de Reações Adversas a Medicamentos – Infarmed

03 mai 2017

De acordo com uma pesquisa recente, conduzida pelo projeto SCOPE (Strengthening Collaboration for Operating Pharmacovigilance in Europe), não existem facilmente disponíveis materiais educacionais sobre notificação de Reações Adversas a Medicamentos (RAM). Para colmatar esta lacuna, foi desenvolvido um módulo de e – learning, disponível na página do projecto, com o objetivo de apoiar os profissionais de saúde na obtenção de informação e orientações claras sobre a notificação de RAM com a possibilidade de realização de casos práticos. O presente curso permitirá ainda aos profissionais de saúde compreender o impacto que as suas notificações têm na avaliação da segurança dos medicamentos, através do Sistema Nacional de Farmacovigilância.

Para saber mais sobre este projecto, consulte a página SCOPE.

Transferências a efetuar, no ano de 2017, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação

  • Despacho n.º 3720/2017 – Diário da República n.º 85/2017, Série II de 2017-05-03
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Secretários de Estado da Educação e do Emprego
    Determina as transferências a efetuar, no ano de 2017, para a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, por dotações orçamentais provenientes das áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação e do Emprego

«Despacho n.º 3720/2017

O Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa «Erasmus+», o Programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 23/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de abril, criou a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, para assegurar a gestão do Programa «Erasmus+» nos domínios da educação e formação.

A mesma Resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes dos orçamentos dos ministérios responsáveis pelas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, em termos a definir por despacho dos respetivos membros do Governo. Face ao disposto no n.º 8 do artigo 20.º, no n.º 7 do artigo 21.º e no n.º 9 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de funcionamento e organização do XXI Governo Constitucional, as dotações são, atualmente, provenientes dos ministérios responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação e do trabalho, solidariedade e segurança social.

Assim, no que respeita às transferências a efetuar no ano de 2017 e nos termos da alínea b) do n.º 30 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, a Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 10269/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 16 de agosto de 2016, o Secretário de Estado da Educação, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 1009-B/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e o Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determinam o seguinte:

1 – No ano de 2017, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior suporta a verba de (euro) 129 675,00 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e cinco euros), o Ministério da Educação suporta a verba de (euro) 252 000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil euros) e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a verba de (euro) 380 250,00 (trezentos e oitenta mil, duzentos e cinquenta euros).

2 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é suportada pela Direção-Geral do Ensino Superior.

3 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério da Educação é suportada pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

4 – A verba referente ao cofinanciamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

5 – O presente Despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – 18 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.»

Despacho que define o valor hora da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas

«Despacho n.º 3363/2017

O Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, diploma que define o regime da formação profissional na Administração Pública, prevê nos artigos 23.º a 25.º o regime a que deve obedecer a atividade de formador, determinando o artigo 24.º que a remuneração a formadores pelas entidades formadoras públicas referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 20.º deve obedecer a critérios padronizados, definidos por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Assim, determino o seguinte:

1 – O valor hora (Vh) da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, é fixado pelo dirigente máximo da entidade formadora devendo respeitar imperativamente os valores máximos constantes da tabela anexa a este despacho, que dele faz parte integrante.

2 – Na fixação do Vh atende-se aos seguintes critérios:

a) Os destinatários da formação, o qual determina os valores hora máximos a observar;

b) A complexidade da formação, o qual associado ao critério anterior e dentro dos seus limites, determina o valor hora a aplicar a cada ação de formação.

3 – O critério «destinatários da formação» tem em consideração os cargos ou o grau de complexidade funcional das carreiras a que se destina a formação, bem como a preparação para o exercício das funções inerentes aos cargos ou carreiras, diferenciados em três grupos:

a) Cargos dirigentes;

b) Carreiras de grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta);

c) Carreiras de grau 1 e 2 de complexidade funcional, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014 (titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso equiparado, ou inferior).

4 – O critério «complexidade da formação» tem em consideração fatores como a dificuldade técnica do programa de formação, a aplicação de metodologias especificamente orientadas para a transferência das aprendizagens para o contexto de trabalho e para o impacto da formação ao nível dos resultados dos órgãos e serviços, bem como a qualidade e efetiva disponibilização de documentação de suporte à formação, o número de formandos, o número de horas de formação e a experiência e qualificação do formador em áreas de especial relevo para a formação a ministrar.

5 – Na fixação do Vh podem ainda ser ponderadas razões de contexto geral da atividade formadora, de equidade interna e de disponibilidade orçamental.

6 – A remuneração da formação nos termos do presente despacho inclui o pagamento da preparação de todas as atividades e recursos pedagógicos necessários à formação bem como a preparação e aplicação dos métodos de avaliação definidos.

7 – A fixação do Vh nos termos deste despacho não prejudica a aplicação das regras aplicáveis em formação financiada por fundos europeus.

8 – A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) acompanha a aplicação deste despacho e promoverá a avaliação dos seus resultados no prazo máximo de 3 anos.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Tabela anexa

(ver documento original)

24 de março de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»

Aberto Concurso de Admissão ao 46.º Curso de Formação de Sargentos do quadro permanente do Exército

«Aviso n.º 3678/2017

Concurso de admissão ao 46.º Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de admissão ao 46.º curso de formação de sargentos do quadro permanente do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 21 de fevereiro de 2017 do Chefe do Estado-Maior do Exército, que se publicam em anexo ao presente aviso.

22 de fevereiro de 2017. – O Chefe do Gabinete, José António da Fonseca e Sousa, Major-General.

ANEXO

Normas para o Concurso de Admissão ao 46.º Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército

1 – Generalidades:

a. O concurso de admissão é aberto condicionalmente até ser proferido parecer favorável pelo Ministro das Finanças e fixadas as respetivas vagas por despacho do Ministro da Defesa Nacional:

(1) A 1.ª Fase decorre nos primeiros vinte dias úteis após publicação das presentes normas no Diário da República;

(2) A calendarização das 2.ª, 3.ª e 4.ª Fases será publicada nos portais do concurso de admissão após despacho de S. Ex.ª General Chefe de Estado-Maior do Exército (CEME);

(3) A convocatória final para a frequência do 46.º Curso de Formação de Sargentos (CFS) fica dependente da aprovação das vagas.

b. O CFS habilita ao ingresso nos quadros especiais de sargentos do quadro permanente (QP) do Exército, na categoria de sargento.

c. O concurso de admissão é aberto a candidatos militares de ambos os sexos, na efetividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para os seguintes quadros especiais do Exército, organizados para efeito do concurso de admissão, nas seguintes áreas:

(1) Área A (Infantaria; Artilharia; Cavalaria; Administração Militar; Transporte e Pessoal e Secretariado);

(2) Área B (Engenharia; Transmissões e Material);

(3) Área C (Músicos e Clarins).

d. O número de vagas para cada quadro especial é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe de Estado-Maior do Exército.

e. Excecionalmente, o procedimento concursal pode cessar, bem como as áreas e Armas/Serviços referidas no ponto 1.c., serem sujeitas a alterações, por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

f. A seleção dos candidatos tem as seguintes fases:

1.ª Fase – Prova documental para candidatura;

2.ª Fase – Prova de Aferição de Conhecimentos, Provas de Aptidão Física, Prova de Aptidão Musical (exclusivamente para a Área C), Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês e Avaliação Psicológica (AP);

3.ª Fase – Inspeção Médica;

4.ª Fase – Prova de Desempenho Militar.

g. O 1.º ano do CFS tem lugar na Escola de Sargentos do Exército (ESE) e o 2.º ano na Escola das Armas, na Escola dos Serviços e no Regimento de Artilharia Antiaérea N.º 1 (Banda do Exército) e/ou Unidades, Estabelecimentos ou Órgãos (U/E/O) com responsabilidade de formação para estes cursos.

h. Os candidatos fazem a entrega dos respetivos documentos de candidatura na U/E/O onde estão colocados ou, no caso de se encontrarem na situação de Reserva de Disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual.

i. As presentes normas serão divulgadas na internet, intranet da Escola de Sargentos do Exército e nas U/E/O, devendo estas últimas prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos candidatos.

2 – Requisitos de Admissão:

a. Requisitos Gerais:

Podem concorrer ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

(1) Ser Sargento ou Praça de qualquer ramo das Forças Armadas, na efetividade de serviço ou na situação de reserva de disponibilidade, tendo prestado pelo menos 01 (um) ano de serviço efetivo, até 31 de dezembro do ano do concurso, inclusive;

(2) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe de Estado-Maior do ramo a que pertence;

(3) Ter aprovação num curso do ensino secundário ou possuir habilitação legalmente equivalente, à data de abertura do concurso (Data da publicação do Aviso no Diário da República);

(4) Os candidatos que não possuam aprovação num curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, podem concorrer de forma condicional, devendo fazer prova de inscrição num dos cursos supracitados. Devem ainda fazer prova da conclusão do curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, através de certificado de habilitações, após publicação dos resultados. Esta prova de habilitação não poderá exceder a data de conclusão da 4.ª Fase – Prova de Desempenho Militar;

(5) De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações, não completar 25 anos até dia 31 de dezembro do ano do concurso. Para os candidatos à Área C, licenciados em música, aplica-se um limite de idade de 27 anos até dia 31 de dezembro do ano do concurso;

(6) Ter Ficha de Informação do Comandante (FIC) favorável em todos os parâmetros para os candidatos em efetividade de serviço, ou última Ficha de Avaliação Individual (FAI) favorável, sem parâmetros negativos para os candidatos que estão na situação de reserva de disponibilidade;

(7) Ter bom comportamento moral e cívico, não ter antecedentes criminais e não ter punições por infração disciplinar a que corresponda pena disciplinar superior a repreensão agravada;

(8) O candidato que, à data de realização do concurso de admissão, tenha processo criminal ou disciplinar pendente pode ser admitido à frequência do curso, ficando, no entanto, a frequência condicionada à pena que lhe vier a ser aplicada, de acordo com os limites previstos no ponto anterior;

(9) Ficar APTO nas diversas provas de admissão descritas nos requisitos específicos das presentes normas de admissão;

(10) Não ter sido eliminado de outros estabelecimentos de ensino militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

(11) Não ter sido dado incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

(12) Não ter desistido ou sido eliminado da frequência de qualquer CFS ou Estágio Técnico-Militar (ETM) do Exército;

(13) Não estar em Teatro de Operações (TO) (e.g. integrado numa Força Nacional Destacada) durante o período de realização das provas da 2.ª, 3.ª e 4.ª Fases do concurso de admissão ao CFS;

(14) O CFS é regimentado pelo disposto na Portaria n.º 60/2014, de 10 de março – Regulamento Escolar dos Cursos de Formação de Sargentos e dos Estágios Técnico-Militares dos Quadros Permanentes do Exército. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 8, a frequência do CFS faz-se em regime de internato, devendo os candidatos estar cientes do mesmo e comunicar à Comissão de Admissão qualquer impedimento previamente.

b. Requisitos Específicos:

(1) Para acesso aos cursos da Área B:

a) Ter obtido classificação igual ou superior a 10 valores (100 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na disciplina de Matemática A frequentada no 12.º ano de escolaridade ou;

b) Ter obtido classificação igual ou superior a 10 valores (100 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos), no conjunto de disciplinas de Matemática e Físico-química do 12.º ano do ensino secundário;

c) Ter obrigatoriamente classificação igual ou superior a 10 valores (95 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na prova de Matemática da PAC.

(2) Caso não haja candidatos em número suficiente para preencher as vagas, serão considerados os candidatos que, mantendo a sua ordenação de concurso, tenham obtido classificação igual ou superior a 10 valores (95 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos) na prova de Matemática da PAC.

(3) Durante o 1.º ano, os instruendos alunos devem obter os pré-requisitos para alguns quadros especiais conforme Anexo M.

3 – Método de Seleção:

Em cada fase, os candidatos que não reúnam as condições exigidas ou sejam considerados INAPTOS são excluídos do concurso.

a. 1.ª Fase – Prova Documental:

(1) Tem por finalidade verificar, através da Comissão de Admissão, a conformidade da candidatura aos requisitos exigidos para admissão, baseado nos documentos entregues para concurso.

(2) Os documentos a enviar para a ESE, de acordo com o definido no ponto 1. h., são os assinalados com X, consoante a situação dos militares candidatos.

(ver documento original)

(3) Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e encontram-se disponíveis no sítio da internet/intranet da ESE e U/E/O do Exército devendo ser usados os impressos do ano em curso.

(4) Os candidatos entregam os documentos do concurso na U/E/O onde prestam serviço ou, no caso de se encontrarem na situação de reserva de disponibilidade, na U/E/O onde está o seu processo individual, no prazo indicado na calendarização do concurso, para que estas os verifiquem e aditem os da sua competência.

(5) As U/E/O preenchem o documento em Excel disponibilizado no sítio do concurso, com os dados dos seus candidatos, remetendo-o para ese@mail.exercito.pt ou outro e-mail indicado para o efeito pela Comissão de Admissão. Remetem os documentos do concurso diretamente para a ESE, no prazo de 20 dias úteis, contados após publicação das presentes normas no Diário da República.

(6) Serão excluídos do concurso os candidatos cujos documentos não possuam o registo de entrada nos correios dentro prazo indicado no número anterior.

(7) Os candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não apresentem os documentos dentro dos prazos acima descritos, podem, justificando, requerer à Comissão de Admissão a sua admissão condicional ao concurso, a qual, mediante os motivos apresentados, deliberará, sem direito a recurso.

b. 2.ª Fase – Prova de Aferição de Conhecimentos, Prova de Aptidão Musical (Exclusivo Área C), Prova de Aptidão Física, Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês e Avaliação Psicológica:

(1) Para a 2.ª Fase são convocados os candidatos que cumpram todos os requisitos exigidos para admissão, através dos documentos entregues na 1.ª Fase do concurso.

(2) Durante a 2.ª Fase e para cada prova prestada, os candidatos que atinjam os resultados mínimos exigidos são considerados APTOS, classificados de acordo com os resultados obtidos e serão convocados para a prova subsequente.

(3) Em qualquer prova da 2.ª Fase os candidatos considerados INAPTOS são excluídos do concurso, imediatamente após a execução da prova em que não obtiveram sucesso.

(4) Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC):

(a) A PAC visa aferir os conhecimentos académicos dos candidatos, designadamente na área da língua portuguesa, bem como na área da matemática, e é constituída por dois testes escritos (Língua Portuguesa e Matemática);

(b) A PAC é realizada pelos candidatos às Áreas A e B. Os candidatos à Área C, que não sejam licenciados, realizam apenas o teste de Língua Portuguesa. Esta prova não se aplica aos candidatos à Área C, licenciados em música;

(c) A PAC é aplicada pela Comissão de Admissão nos moldes previstos no Anexo H;

(d) Dos pareceres da avaliação dos testes que integram a PAC existe possibilidade de recurso;

(e) O tempo de realização de cada um dos testes é de 60 (sessenta) minutos havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos entre cada teste;

(f) Os testes podem ser constituídos por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla, de lacuna ou de pergunta direta;

(g) Os testes são classificados de 0 a 20 valores;

(h) A média aritmética das classificações obtidas nos dois testes (Língua Portuguesa e Matemática) constitui-se na variável PAC, a considerar para efeitos de cálculo da Classificação Parcial (CP) para admissão ao curso de formação de Sargentos do Exército para as Áreas A, B. Esta média não poderá ser inferior a 10 valores (95 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos), e a classificação em qualquer um dos testes, não poderá ser inferior a 8 valores (80 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos);

(i) Na Área C, para candidatos não licenciados, a classificação obtida no Teste de Língua Portuguesa (TLP), constitui-se na variável TLP para efeitos de cálculo da CP não podendo esta classificação ser inferior a 10 valores (100 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos). Para candidatos licenciados, a classificação final de Licenciatura, constitui-se na variável Habilitação Literária (H(índice L)) para efeitos de cálculo da CP;

(j) Os conteúdos programáticos fundamentais, avaliação e instruções de execução constam no Anexo H;

(k) No caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advir uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri técnico competente, em U/E/O da respetiva região, a designar;

(l) A PAC está organizada em 02 (duas) chamadas. A segunda chamada destina-se exclusivamente a candidatos que, por motivos de força maior, não possam comparecer à primeira chamada. São exemplos de motivos de força maior, acidentes de viação no dia da prova e gozo de licença de nojo. A justificação pela falta deve ser assente em documentos oficiais e está sujeita ao parecer favorável da Comissão de Admissão.

(5) Prova de Aptidão Musical (PAMus):

(a) Os candidatos aos Quadros Especiais de Músicos e Clarins executam esta prova com a finalidade de verificar, mediante a execução de exercícios, os conhecimentos e capacidades musicais indispensáveis ao seu desempenho;

(b) Esta será realizada na ESE;

(c) O Júri é nomeado pela Chefia das Bandas e Fanfarras e é acompanhado pela Comissão de Admissão sendo que o Comandante da ESE nomeia o professor de música da Escola para integrar o Júri;

(d) Desta prova constam as componentes de avaliação do Anexo G;

(e) Dos pareceres da avaliação musical não existe recurso.

(6) Prova de Aptidão Física (PAF):

(a)Tem por finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras e a robustez física indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército;

(b) Tem lugar na ESE, perante um júri nomeado pelo respetivo Comandante. No caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advir uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, em U/E/O da respetiva região, a designar;

(c) A Comissão de Admissão acompanha a execução da Prova e garante em coordenação com a Direção de Saúde a presença de um médico e de um enfermeiro;

(d) Se, no decorrer da 2.ª Fase, ocorrer a lesão de algum candidato, aquele poderá ser permitido o adiamento das provas até ao último dia do calendário das PAF;

(e) As condições completas de execução e a tabela de classificação constam no Anexo E;

(f) Os candidatos devem ser portadores de artigos de higiene, de uniforme n.º 3 (ou equivalente para outros ramos das Forças Armadas) e de equipamento de ginástica, adequado à realização dos exercícios que constituem esta prova;

(g) Dos resultados da avaliação da PAF não existe recurso.

(7) Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês (PANPLI):

(a) Todos os candidatos serão sujeitos a uma prova de avaliação destinada a determinar o nível de proficiência linguística de Inglês, a realizar na ESE, através de um Júri do Centro de Línguas do Exército (CLE) nomeado pelo Comandante da ESE e acompanhado pela Comissão de Admissão. No caso dos candidatos das regiões autónomas, se do número de candidatos advir uma mais-valia financeira, esta prova será realizada perante um júri competente, do CLE, em U/E/O a designar da respetiva região;

(b) A PANPLI consiste em quatro provas:

1. Prova de Compreensão da Língua Escrita (CLE);

2. Prova de Compreensão da Língua Falada (CLF);

3. Prova de Capacidade da Expressão Escrita (CEE);

4. Prova de Capacidade de Expressão Oral (CEO), para quem tenha obtido aproveitamento nas provas de CLE, CLF e CEE.

(c) Os conteúdos programáticos fundamentais constam no Anexo F;

(d) São considerados APTOS os candidatos que obtenham um nível de proficiência linguístico 1111 pelo STANAG 6001;

(e) São considerados INAPTOS os candidatos que não obtenham nível 1 a qualquer um dos parâmetros da PANPLI (CLE, CLF, CEE e CEO);

(f) Dos pareceres da avaliação dos conhecimentos de Inglês não existe recurso.

(8) Avaliação Psicológica (AP):

(a) O Júri da AP é nomeado pelo Diretor do CPAE e reforçado por militares com o curso de membros de Júri nomeados pelo Comandante da ESE, cabendo à Comissão de Admissão o acompanhamento da AP;

(b) A AP visa avaliar, mediante técnicas psicológicas, a adequação do perfil do candidato ao perfil profissional do sargento no ingresso no QP;

(c) A AP compreende:

1. Provas psicomotoras;

2. Provas de aptidão intelectual;

3. Avaliação cognitiva;

4. Avaliação da personalidade;

5. Provas de Liderança e Chefia;

6. Entrevista psicológica e entrevista profissional de seleção.

(d) O resultado da AP é CONFIDENCIAL, sendo a sua classificação final, após análise qualitativa e quantitativa dos resultados obtidos pelo candidato, a seguinte: Preferencialmente Favorável (PF), Bastante Favorável (BF), Favorável (F), Favorável com Reservas (FR) e Não Favorável (NF);

(e) Os candidatos com parecer final de Não Favorável (NF) nas AP são considerados INAPTOS para o exercício da função, sendo eliminados do concurso de admissão;

(f) Dos pareceres da AP não existe recurso.

c. 3.ª Fase – Inspeção Médica:

(1) Para a 3.ª Fase são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo total de pelo menos das vagas estimadas a concurso, de acordo com a Área escolhida. Os restantes candidatos ficam em situação de reserva.

(2) A inspeção médica destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impedir o desempenho da profissão de Sargento do QP do Exército.

(3) Consiste num exame clínico geral, efetuado por uma junta médica, a qual considera os resultados das análises clínicas, exames e testes de diagnóstico efetuados e tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para o serviço em vigor nas Forças Armadas, conforme NEP DS.7.425/05 do Comando da Logística, de 28Nov08.

(4) Esta fase terá lugar no Centro de Saúde Militar de Coimbra (CSMC), é eliminatória sendo o seu resultado expresso em APTO e INAPTO.

(5) Nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do DL n.º 6/96, de 31 de janeiro, uma eventual reclamação da decisão de INAPTO é apresentada, por escrito, ao delegado da ESE, responsável pelo enquadramento dos candidatos na inspeção médica, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar a partir da publicação nos portais do Concurso de Admissão.

(6) Não existe recurso da decisão tomada pela junta de recurso.

d. 4.ª Fase – Prova de Desempenho Militar (PDM):

(1) Destina-se a proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta relativas à carreira militar, bem como a adaptação às exigências específicas do curso de formação de Sargentos do Exército.

(2) A sua realização, através de um conjunto de provas, avalia a aptidão funcional e específica para a carreira de Sargento dos Quadros Permanentes, permitindo simultaneamente apurar os resultados das fases anteriores.

(3) Para a 4.ª Fase são convocados os candidatos que cumpriram, nas fases anteriores, todos os requisitos exigidos para a admissão, num efetivo total de pelo menos 50 % a mais das vagas estimadas a concurso, para cada Área.

(4) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento, em regime de internato, nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração.

(5) A fórmula de cálculo da classificação da PDM é a seguinte:

PDM = (MP * 0,4) + (IM * 0,5) + (EFM * 0,1)

MP – Mérito Pessoal;

IM – Instrução Militar;

EFM – Educação Física Militar.

(6) É eliminado o candidato que atingir 15 % de faltas do total da carga horária prevista para a PDM.

(7) O candidato que tiver classificação de Mérito Pessoal inferior a 10 valores (100 pontos, se expressa na escala de 0 a 200 pontos), é dado como INAPTO na PDM.

(8) Da PDM não existe recurso.

4 – Apuramento e Seleção Parcial dos Candidatos:

a. Todas as classificações são arredondadas às centésimas.

b. Após a conclusão da 3.ª Fase, é elaborada a lista de classificação parcial com todos os candidatos considerados APTOS.

c. Na lista de classificação parcial, os candidatos são ordenados mediante a sua escolha preferencial das Áreas, por ordem decrescente, de acordo com a classificação obtida, através das fórmulas que se indicam na tabela seguinte:

(ver documento original)

5 – Apuramento e Seleção Final dos Candidatos:

a. Todas as classificações são arredondadas às centésimas.

b. Após a conclusão da 4.ª Fase, é elaborada a lista de classificação final de todos os candidatos.

c. Na lista de classificação final os candidatos são ordenados de acordo com a sua classificação final, da mais alta para a mais baixa.

d. Os candidatos preenchem as vagas disponíveis de acordo com a sua classificação e pela ordem de escolhas preferenciais (1.ª e 2.ª).

e. Para os candidatos ao CFS do Exército, aplica-se o disposto no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo DL n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo DL n.º 320/2007, de 27 de setembro, nomeadamente:

a) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC pelo período mínimo de 03 (três) anos beneficiam, durante e até ao limite de 02 (dois) anos subsequentes à data da cessação do contrato, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas de admissão ao CFS;

b) Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos 03 (três) anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos 02 (dois) anos subsequentes à data da cessação do contrato, gozam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no preenchimento das vagas do concurso para ingresso no CFS.

f. A fórmula de cálculo da Classificação Final (CF) é a seguinte:

CF = (CP * 0,6) + (PDM * 0,4)

CF – Classificação Final;

CP – Classificação Parcial;

PDM – Prova de Desempenho Militar.

g. Ingressam no 1.º ano do CFS os candidatos APTOS cujo número de ordem, na respetiva lista, seja inferior ou igual ao número de vagas fixado para as Áreas.

h. São considerados em Reserva todos candidatos APTOS constantes nas listas de classificação final que, pela ordem da lista, excedam o número de vagas do concurso.

i. Para a frequência do CFS, os candidatos admitidos são aumentados ao efetivo do Corpo de Alunos da ESE.

j. Caso se verifiquem desistências ou faltas, o Comandante da ESE pode convocar, nos 15 (quinze) dias úteis seguintes ao início do curso e para recompletamento das vagas, os candidatos em Reserva.

k. Serão definitivamente eliminados os candidatos que, sem justificação válida, não se apresentem para a frequência do curso durante os 03 (três) dias úteis seguintes ao início do mesmo.

l. A lista dos candidatos que passam a frequentar o CFS e é homologada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, após 15 (quinze) dias úteis seguintes ao início do curso.

6 – Disposições Complementares:

a. Independentemente da instauração de processo disciplinar, será eliminado qualquer candidato que preste falsas declarações, cometa fraudes, ou cujo comportamento, durante o período do concurso, não satisfaça as condições de ingresso no QP.

b. Será eliminado todo o candidato que não possa executar qualquer das provas definidas pelo calendário do concurso, independentemente da sua situação militar.

c. A ESE é a entidade coordenadora da execução das operações do concurso.

d. Cabe à Repartição de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo do Gabinete do Chefe de Estado Maior do Exército, em coordenação com a ESE, a divulgação do Concurso de Admissão junto dos Órgãos de Comunicação Social.

e. Os resultados do concurso nas diversas fases, bem como as convocatórias, estão disponíveis, de acordo com o calendário a difundir oportunamente pela Comissão de Admissão, em:

Página Inicial » Exército » Comando do Pessoal » DF » U/E/O » ESE;

Internet: https://www.exercito.pt/pt/quem-somos/organizacao/ceme/

cmdpess/df/ese

f. Todas as operações do concurso são dirigidas e coordenadas por uma Comissão de Admissão, que é nomeada e presidida pelo Comandante da ESE, com a seguinte composição:

Vogais: Diretor de Ensino da ESE e Chefe da Secção de Recrutamento e Admissão da Direção de Ensino da ESE;

Secretário: Adjunto do Chefe da Secção de Recrutamento e Admissão da Direção de Ensino da ESE.

g. Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes às Áreas A e B atender-se-á às seguintes prioridades:

1.ª Prioridade: Maior habilitação literária (em igualdade de habilitações a melhor nota);

2.ª Prioridade: O melhor parecer (classificação) da AP;

3.ª Prioridade: O militar com menor idade.

h. Para efeitos de desempate entre candidatos concorrentes à Área C atender-se-á às seguintes prioridades:

1.ª Prioridade: Melhor classificação na prova de aptidão musical;

2.ª Prioridade: Maior habilitação literária (em igualdade de habilitações a melhor nota);

3.ª Prioridade: O melhor parecer (classificação) da AP;

4.ª Prioridade: O militar com menor idade.

i. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das presentes normas serão resolvidas mediante despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

j. A admissão à frequência na ESE dos candidatos aprovados fica condicionada à atribuição de vagas aos cursos a que o concurso se destina, pelas entidades legalmente competentes para esse efeito.

k. No decorrer das fases do concurso de admissão, será realizado um despiste toxicológico, por forma a dissuadir o consumo de drogas, identificando a presença de substâncias químicas e/ou seus metabólitos em amostras biológicas.

ANEXO A

Requerimento para Admissão ao 46.º Concurso de Admissão ao CFS

(ver documento original)

Instruções para preenchimento

(ver documento original)

ANEXO B

Requerimento para Admissão ao Concurso

(Marinha/Força Aérea)

(ver documento original)

CONFIDENCIAL (QUANDO PRENCHIDO)

ANEXO C

Ficha de Informação do Comandante

(ver documento original)

ANEXO D

Atestado Médico

(ver documento original)

ANEXO E

Prova de Aptidão Física (PAF)

1 – A tipologia e o número das provas físicas a realizar, deve ser igual para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino;

2 – A sequência das provas deve atender, se possível, à aplicação do princípio da especificidade, da alternância de exercícios de flexão com extensão e a alternância do trem superior com o trem inferior, princípio este que deve também ser tido em conta para as segundas tentativas de execução dos exercícios;

3 – O intervalo mínimo entre exercícios é de 5 (cinco) minutos, exceto o que antecede a corrida de 12 minutos, que é de 10 (dez) minutos;

4 – As provas 1, 2 e 3 são executadas de uniforme n.º 3. Todas as restantes são executadas em equipamento de ginástica;

5 – Tabela das Condições de Execução dos Exercícios da Prova de Aptidão Física:

(ver documento original)

6 – Classificação da Prova de Aptidão Física:

a. A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em APTO ou INAPTO. Para os candidatos APTOS, nas provas de flexões na trave, flexão do tronco à frente (abdominais) e corrida de 12 minutos, é-lhes atribuída uma classificação quantitativa, arredondada às centésimas (ver tabela abaixo):

Tabela Classificativa da Prova de Aptidão Física

(ver documento original)

b. Serão considerados INAPTOS, os candidatos que não realizem com sucesso qualquer das provas físicas, indicadas para o efeito;

c. Os candidatos APTOS nas provas físicas, mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo;

d. Os candidatos INAPTOS são eliminados do concurso de admissão.

ANEXO F

Prova de Avaliação do Nível de Proficiência Linguística de Inglês

Conteúdo Programático da Prova

1 – Introdução:

a. Níveis de proficiência linguística (NPL) mínimos a atingir pelos candidatos:

(1) Numa escala de 0 a 5, sem equivalência às notas obtidas na disciplina de inglês no sistema nacional de ensino, os candidatos deverão atingir:

NPL 1 em Compreensão da Língua Escrita (CLE);

NPL 1 em Compreensão da Língua Falada (CLF);

NPL 1 em Capacidade da Expressão Escrita (CEE);

NPL 1 em Capacidade da Expressão Oral (CEO)), para quem tenha obtido aproveitamento nas provas de CLE, CLF e CEE.

(2) Estes níveis e parâmetros de avaliação são estabelecidos pelo documento NATO STANAG 6001.

b. O presente documento não pretende ser uma exaustiva enunciação dos conteúdos da disciplina de Inglês, mas sim uma síntese dos conhecimentos considerados indispensáveis à realização da prova de seleção. Para um melhor esclarecimento, consultar o documento ‘STANAG 6001’, disponível para consulta em www.ep-sargentos-exercito.rcts.pt.

2 – Programa:

a. Conteúdos;

b. Os conteúdos da prova são abrangentes e superiormente definidos pelo Centro de Línguas do Exército, de acordo com as diretivas superiores. Para se atingir o nível 1 ou 2 a CLF, o nível 1 a CEO, o nível 1 ou 2 a CLE e o nível 1 a CEE, os candidatos deverão ser capazes de:

(1) CLF – Nível 1:

Compreender expressões familiares, frases simples relacionadas com as necessidades do dia a dia, tais como pedir auxilio, relações de cortesia, situações de viagem e o local de trabalho. Compreender pequenas conversas em contexto simples e claro. Os temas abordados estão relacionados com o vocabulário referente às necessidades básicas tais como informações pessoais, refeições, alojamento, transportes, tempo (horas), direções e instruções simples.

(2) CEO – Nível 1:

Manter uma conversação em situações típicas do dia a dia. Conseguir iniciar, manter e terminar um pequeno diálogo usando perguntas e respostas simples. Conseguir suprir as necessidades básicas de comunicação em contextos previsíveis de apresentação, identificação, fornecimento de dados pessoais e troca de cumprimentos. Conseguir estabelecer comunicação no local de trabalho, pedir e solicitar bens de consumo, serviços e assistência; pedir informação e esclarecimento; exprimir satisfação e desagrado e obter resposta.

(3) CLE – Nível 1:

Conseguir ler enunciados simples, textos que estão diretamente relacionados com a sobrevivência diária e situações no local de trabalho. Conseguir compreender textos tais como: pequenas notas, avisos, descrições de pessoas, lugares ou coisas; breves explicações acerca da geografia, governo e sistema monetário; formulários de candidatura, mapas, menus, normas, brochuras e horários.

(4) CEE – Nível 1:

Escrever de forma a suprir necessidades básicas e imediatas do quotidiano. Conseguir elaborar textos tais como: listas, pequenas notas, postais, cartas, mensagens telefónicas, convites e formulários.

ANEXO G

Prova de Aptidão Musical

1 – Generalidades:

a. Os candidatos podem realizar esta prova em mais do que um instrumento musical;

b. A avaliação de cada componente é realizada em simultâneo por todos os elementos do júri, sendo a classificação atribuída resultante da média aritmética simples das várias avaliações, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;

c. Não obstante o exposto no número anterior a avaliação do instrumento musical não pode ser inferior a 10 (dez) valores numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

2 – Componentes de avaliação:

a. Formação Musical:

(1) Prova Escrita:

(a) Ditado rítmico a duas partes (utilizando as regiões extremas do piano ou dois instrumentos de percussão de timbres bem diferentes), tomando a semínima ou semínima com ponto, como unidade de tempo;

(b) Ditado, sem figuração rítmica, de uma série de doze sons de qualquer altura, podendo formar sequências atonais;

(c) Ditado melódico de uma parte, visando dificuldades rítmicas;

(d) Ditado melódico a duas partes, numa tonalidade que não exija mais de duas alterações fixas, a escrever em pauta dupla;

(e) Escrita de cinco organizações sonoras de três sons, de entre as concluídas no programa do quinto grau de Conservatório Nacional, a partir de notas dadas;

(f) Identificação de uma sequência de seis acordes, em posição cerrada (no estado fundamental ou invertidos), podendo estes ser perfeito maior ou menor, sétima da dominante ou quinta diminuta.

(2) Prova oral:

(a) Entoação, com acompanhamento ao piano, de um trecho escolhido pelo Júri de entre nove apresentados para este exame;

(b) Entoação, à primeira vista, de uma melodia, numa tonalidade que não exija mais de quatro alterações fixas, em qualquer modo, podendo aparecer em qualquer compasso simples ou composto;

(c) Solfejo, à primeira vista, de um trecho nas claves de sol na segunda linha, fá na quarta, dó na terceira e dó na quarta linha, escrito alternadamente em duas pautas;

(d) Solfejo, à primeira vista, de um trecho visando dificuldades rítmicas, escrito na clave de sol na segunda linha ou de fá na quarta linha.

Nota. – No decurso da realização das provas, serão colocadas várias questões aos candidatos, podendo as mesmas, incidir sobre a aplicação prática dos “conhecimentos básicos”.

b. Instrumento Musical:

(1) Escalas e Harpejos – À escolha do júri, com articulações e/ou ligadas:

(a) Uma escala diatónica no modo maior;

(b) Duas escalas diatónicas no modo menor (sendo uma harmónica e outra melódica);

(c) Uma escala cromática;

(d) Uma série de harmónicos (quando aplicável);

(e) Dois harpejos de acordes perfeitos (sendo um maior e outro menor).

(2) Estudos – Um estudo, escolhido pelo Júri, de entre três apresentados pelo candidato, do livro adotado.

(3) Peças:

(a) Uma peça obrigatória, anualmente definida;

(b) Uma peça à escolha do candidato em estilo contrastante à peça obrigatória, que faça parte do quinto grau ou superior do programa do instrumento.

Nota. – No caso destas obras serem sonatas, sonatinas, fantasias, concertos, concertinos ou suites, cada andamento constituirá uma peça.

(4) Leituras – Leitura, à primeira vista, de um trecho apresentado pelo Júri.

(5) Em percussão a avaliação é realizada em:

(a) Caixa;

(b) Tímpanos;

(c) Lâminas (Xilofone, Vibrafone ou Marimba);

(d) Bateria.

ANEXO H

Prova de Aferição de Conhecimentos

1 – Introdução:

a. Os candidatos serão sujeitos a uma Prova de Aferição de Conhecimentos (PAC), composta pelos seguintes testes:

(1) Língua Portuguesa;

(2) Matemática.

b. O tempo de realização de cada um dos testes é de 60 (sessenta) minutos, com intervalo, reveste a forma escrita e podem ser constituídas por questões de resposta condicionada, de escolha múltipla de lacuna ou de pergunta direta;

c. A PAC não se aplica aos candidatos à Área C, licenciados em música;

d. Os candidatos à Área C, que não sejam licenciados, realizam apenas o teste de Língua Portuguesa;

e. Dos pareceres da avaliação dos testes que integram a PAC existe recurso;

f. Os testes terão lugar em local e GDH a divulgar pela Comissão de Admissão, perante um Júri Técnico, nomeado pelo Comandante da ESE. Existem duas chamadas. No caso dos candidatos das Regiões Autónomas, se do número de candidatos advir uma mais-valia financeira, e de forma excecional, esta prova será realizada por um Júri competente, em U/E/O da respetiva Região, a designar;

g. A 2.ª Chamada destina-se exclusivamente aos candidatos que, por motivos de força maior, não puderam comparecer à 1.ª Chamada, apresentando justificação por escrito. Cabe ao Júri do Concurso de Admissão analisar a justificação e decidir pela continuidade do candidato. São exemplos de força maior; acidente de viação (trazer comprovativo de força policial), greve de transportes públicos (solicitar declaração), falecimento de familiar. Não são motivos de força maior questões relacionadas com o serviço do candidato na sua U/E/O.

2 – Programa:

a. Conteúdos:

(1) Para a realização da Prova de Aferição de Conhecimentos da Língua portuguesa são indicadas as competências previstas no Programa de Português do Ensino Secundário, nos domínios da leitura e do conhecimento explícito da língua, nomeadamente:

(a) Identificar a matriz discursiva do texto;

(b) Explicitar o sentido global do texto;

(c) Distinguir factos de sentimentos e de opiniões;

(d) Detetar linhas temáticas e de sentido, relacionando os diferentes elementos constitutivos do texto;

(e) Apreender sentidos explícitos e implícitos;

(f) Interpretar relações entre linguagem verbal e códigos não-verbais;

(g) Estruturar um texto com recurso a diferentes estratégias discursivas;

(h) Dominar a norma linguística do português europeu;

(i) Identificar, analisar e utilizar diferentes elementos da língua nos planos fónico, morfológico, lexical, sintático, semântico e pragmático;

(j) Identificar e analisar a estrutura e as características de textos de diferentes tipologias.

(2) A Prova de Aferição de Conhecimentos de Matemática irá incidir sobre os seguintes conhecimentos e competências:

(a) Utilização correta do vocabulário específico da Matemática;

(b) Utilização e interpretação da simbologia da Matemática;

(c) Utilização de noções de lógica indispensável à clarificação de conceitos;

(d)Domínio correto do cálculo em IR;

(e) Resolução de problemas envolvendo cálculo de probabilidades e estatística;

(f) Resolução algébrica, numérica e gráfica de equações, inequações e sistemas;

(g) Seleção de estratégias de resolução de problemas;

(h) Utilização de modelos matemáticos que permitam analisar, interpretar e resolver problemas da vida real (casos simples);

(i) Interpretação e crítica dos resultados no contexto de um problema;

(j) Aplicação do estudo das funções e dos seus gráficos à interpretação e à resolução de problemas;

(k) Relacionação de conceitos da Matemática;

(l) Expressão do mesmo conceito em diferentes formas ou linguagens.

3 – Avaliação:

a. Os testes são classificativas de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas;

b. A nota da PAC tem o peso constante nas fórmulas para o cálculo da Classificação Parcial para admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Exército.

4 – Instruções de execução:

a. A Comissão de Admissão, nomeado pelo Comandante da Escola é responsável por:

(1) Implementar as medidas organizativas necessárias à efetivação das provas, devendo para o efeito formalizar por escrito todas as nomeações/designações;

(2) Rececionar as Provas elaboradas pelos docentes dos Estabelecimentos Militares de Ensino; Proceder à realização das mesmas; Conferir o total das provas entregues pelos vigilantes e Proceder à correção das referidas provas;

(3) Introduzir a média dos testes de Língua Portuguesa e Matemática na fórmula para o cálculo da Classificação Parcial para admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Exército;

(4) Verificar e controlar o material específico autorizado a usar pelos alunos durante a realização da prova;

(5) Solicitar nomeação pelo Comandante da ESE de um número de vigilantes tal que permita, de modo contínuo, assegurar o controlo da efetivação dos referidos testes;

(6) Transmitir esclarecimentos aos candidatos sobre o conteúdo das provas;

(7) Divulgar informação junto dos candidatos sobre gralhas tipográficas ou erros evidentes das provas.

b. Material Autorizado:

(1) As folhas de prova a utilizar são de modelo próprio;

(2) O papel de rascunho (formato A4) é fornecido pela ESE, devidamente carimbado e é datado e rubricado por cada um dos vigilantes. Contudo estas folhas não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto de classificação;

(3) Durante a realização das Provas de Aferição de Conhecimentos apenas pode ser utilizado como material autorizado, 01 (uma) máquina de calcular para a prova de Matemática;

(4) Para a realização das Provas os candidatos não podem ter junto de si quaisquer suportes escritos não autorizados (exemplo: livros, cadernos, folhas), nem quaisquer sistemas de comunicação móvel (computadores portáteis, nem aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, bips, etc.). Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc.) devem ser colocados junto à secretária dos vigilantes, sendo que os equipamentos de comunicação deverão estar devidamente desligados;

c. Identificação dos Candidatos:

(1) Os candidatos não podem prestar Provas sem serem portadores do seu Bilhete de Identidade Militar/Cartão de Cidadão ou de documento que o substitua, desde que contenha fotografia. De salientar ainda que o Bilhete de Identidade Militar/Cartão de Cidadão ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do respetivo candidato;

(2) Os candidatos que se apresentarem com total falta de documentos de identificação podem realizar as Provas, devendo o Júri Técnico elaborar no final da mesma um auto de identificação do candidato perante duas testemunhas. No dia útil seguinte ao da realização das provas, o candidato em causa deve comparecer na ESE, com o documento de identificação, sob pena de anulação das provas.

d. Atraso na Comparência dos Candidatos:

(1) O atraso na comparência dos candidatos às Provas não pode ultrapassar 15 minutos após a hora do início da mesma. A estes candidatos não é concedido nenhum prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos restantes;

(2) Após os 15 (quinze) minutos estabelecidos no ponto anterior, um dos vigilantes deve assinalar na pauta os candidatos que não compareceram à prova.

5 – Reapreciação das provas:

a. A competência para a reapreciação de provas apenas é conferida ao Júri Técnico, nomeado pelo Comandante da Escola de Sargentos do Exército;

b. O pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída;

c. A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, ou a existência de vício processual. Sempre que se verificar que a alegação não se baseia em argumentos anteriormente referidos, o indeferimento dos processos de reapreciação é liminar;

d. A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial;

e. O pedido de reapreciação de uma qualquer prova deverá ser solicitado à Comissão de Admissão, via requerimento enviado para a Escola de Sargentos do Exército por correio eletrónico oficial do concurso (ese@mail.exercito.pt) ou outro fornecido pela Comissão de Admissão.

ANEXO I

Prova de Desempenho Militar (PDM)

1 – Proporcionar a familiarização das exigências de natureza académica específicas da Escola de Sargentos do Exército;

2 – Sujeitar os candidatos a um conjunto de instrução militar e treino físico essenciais ao nivelamento de conhecimentos e à melhoria da condição física;

3 – Avaliar, através de um conjunto de provas, o desempenho do candidato nas aptidões funcionais específicas para a carreira de Sargento do Quadro Permanente;

4 – A PDM tem a duração de três semanas de formação;

5 – A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da ESE, durante todo o período da sua duração;

6 – Em termos cronológicos, a PDM segmenta-se, inicialmente, num período de integração, seguido de um período de instrução/observação e, numa fase final, num período de avaliação.

ANEXO J

Solicitações às UU/EE/OO

1 – A fim de dar a maior difusão possível ao Concurso de Admissão ao CFS, solicita-se às U/E/O a publicação, em Ordem de Serviço, das normas, bem como afixá-las, na totalidade, nas salas de convívio de Sargentos e Praças ou, parcialmente, a data das provas, método de seleção e outros elementos considerados de interesse para o concurso.

2 – Com vista a facilitar o trabalho de verificação dos processos dos candidatos, por parte da Comissão de Admissão, solicita-se que as UU/EE/OO procedam da seguinte forma:

a. Fazer o preenchimento prévio das candidaturas em documento (Excel) a difundir oportunamente na Intranet/Internet ESE. Enviar esse documento, de acordo com as instruções nele contido.

b. Enviar à ESE os processos completos da 1.ª Fase, logo que concluídos.

c. Nota de assentos (Folha de Matrícula), deve ser autenticada e conter exclusivamente os seguintes campos para candidatos oriundos do Exército (GRH). Pode ser impressa em formato de 2 páginas por folha (frente e verso). Para candidatos oriundos dos outros Ramos das Forças Armadas deve ser utilizado documento equivalente com o mesmo teor de informação:

(1) 1. Elementos de Identificação;

(2) 2. Recenseamento;

(3) 3. Incorporação;

(4) 4.a. Formação e Habilitações/Habilitação Literária;

(5) 7. Mudança de Situação;

(6) 8. Postos e Graduações;

(7) 9. Registo Disciplinar e Criminal;

(8) 10. Contagem de Tempo de Serviço.

Nota. – Para os Candidatos oriundos da Marinha e da Força Aérea, quando no serviço efetivo, deverá ser expresso neste documento, ou comunicado por mensagem, se o candidato foi autorizado a concorrer, pelo CEM do respetivo Ramo ou se tem requerimento pendente nesse sentido.

d. Certificado de Habilitações Literárias:

(1) O documento deve comprovar a habilitação do candidato. Deve ser enviada, nesta fase, cópia autenticada pela U/E/O (frente e verso quando aplicável). O original será solicitado aos candidatos que passem à 4.ª Fase;

(2) Deve constar obrigatoriamente qual o último ano de escolaridade completo e a respetiva classificação final (se aplicável);

(3) Os candidatos que concorrem ao abrigo do ponto 2. a) (4) das normas de admissão devem entregar comprovativo de inscrição em curso de ensino secundário, nesta fase.

3 – Não deve ser dado andamento aos requerimentos dos candidatos que se encontrem em quaisquer das seguintes condições:

a. Não se encontrarem numa situação de serviço que lhes possibilite a execução das diferentes provas do concurso na ESE;

b. Excederem os limites de idade estabelecidos (em caso de dúvida contactar a Comissão de Admissão);

c. Terem sido punidos com penas superiores a repreensão agravada (ter em atenção os prazos de anulação de pena).

Nota. – Sempre que um candidato esteja admitido ao concurso e, posteriormente, seja punido com pena que exceda o limite máximo previsto, deverá ser de imediato comunicado à ESE por mensagem e enviado de seguida a respetiva nota de assentos.

4 – Sempre que o candidato queira desistir do concurso, deverá ser comunicado à ESE, por mensagem e, posteriormente, enviada por correio normal, a respetiva declaração de desistência.

5 – Quando um candidato for transferido de Unidade, o respetivo movimento tem de ser comunicado à ESE.

6 – As U/E/O deverão informar os candidatos, com oportunidade, sobre a sua situação no processo do concurso logo que disso tomem conhecimento através da ESE.

ANEXO K

Lista de Verificação para as U/E/O para Candidatos na Efetividade de Serviço

(ver documento original)

ANEXO L

Lista de Verificação para as U/E/O para Candidatos na Reserva de Disponibilidade

(ver documento original)

ANEXO M

Pré-requisitos

1 – Durante a 1.ª Fase do concurso o candidato deve escolher as Áreas para as quais pretende concorrer, por ordem de prioridade.

2 – Durante a 2.ª Fase do concurso todos os candidatos são chamados a confirmar as suas preferências relativamente às Áreas A e B.

3 – Após a 4.ª Fase do concurso, todos os candidatos são selecionados definitivamente para as Áreas A, B e C não sendo permitida qualquer permuta de área entre alunos durante o curso.

4 – A escolha das A/S (quadros especiais) constantes das áreas A e B efetua-se apenas no final do 1.º ano do CFS, de acordo com as preferências declaradas pelos Instruendos Alunos, as classificações obtidas no 1.º ano do CFS e a satisfação de pré-requisitos específicos, para cada quadro especial, que de seguida se elenca:

(ver documento original)»

Aberto Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea – 01/2017

«Aviso n.º 3679/2017

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea – 01/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/15 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato (CFP/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:

a) No dia 05 de maio, encerramento das candidaturas;

b) Até dia 09 de junho, publicação da lista de seriação;

c) No dia 26 de junho, incorporação na Força Aérea.

4 – Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

5 – Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois.

6 – Condições de Admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na tabela de habilitações e prioridades, constantes no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo D ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física descalço e sem meias). Declarando possuir e constatando-se a existência desta em zonal visível, o candidato é informado que a pode remover até três dias úteis antes da data da seriação;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

7 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de Candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sitio da Internet do CRFA em:

https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 15, de acordo com o modelo disponível em:

http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme anexo G ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Fotocópia simples da carta de condução para candidatos habilitados com categoria B ou superior;

(8) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço em regime de voluntariado (RV) e candidatos militares em RV;

(a) Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

b) Os documentos referidos nos sub-parágrafos (3) a (6) da alínea a. deste parágrafo, têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal, SA, por advogado ou solicitador;

c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos sub-parágrafos (5) e (6) e quando aplicável os referidos em (8) da alínea a. deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação.

8 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

9 – Provas de Seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês e Inspeções Médicas;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação” nos termos do artigo 25.º do RLSM;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

10 – Validade das Provas de Seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

11 – Exclusão do Concurso. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e. do presente Aviso;

c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das provas de seleção para as especialidades a que concorreu;

12 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” serão ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(2R+4S)/6

Para efeitos da fórmula constante no ponto anterior, considera-se que:

R – Classificação da Habilitação Académica;

S – Classificação das Provas de Avaliação Psicológica.

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(c) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos “Aptos”, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

c) As classificações académicas obtidas pelos candidatos “Aptos” com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, para efeitos de seriação, serão convertidas para uma escala crescente de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

d) Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10);

e) Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.

f) A seriação será divulgada no sítio da internet do CRFA até ao dia 9 de junho de 2017.

13 – Formação militar e técnica.

a) Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

(1) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira;

(2) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades;

b) Os candidatos destinados ao ingresso nas fileiras com o posto de Soldado poderão posteriormente candidatar-se à frequência do Curso de Promoção a Cabo (CPC) desde que possuam a habilitação mínima exigida (11.º ano de escolaridade), bem como os requisitos que forem definidos por Despacho do CEMFA.

14 – Contrato.

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no anexo A, a este aviso, conjugado com o previsto na alínea c. deste parágrafo;

b) Cumprido o Contrato Inicial (CI), o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 anos de acordo com a LSM;

c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro.

d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, as Praças RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes nas categorias de sargentos ou oficiais.

15 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º – 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

30 de março de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente General Piloto Aviador.

Anexo A

Especialidades a concurso para incorporação de junho de 2017

(ver documento original)

Anexo B

Reafetação das vagas sobrantes

(ver documento original)

Anexo C

Tabela de habilitações e prioridades

(ver documento original)

Anexo D

Tabela de Alturas

(ver documento original)

Anexo E

Provas de Seleção

1 – Provas de Aptidão da Condição Física (PACF).

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 metros.

c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

(2) Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º;

g) A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica. O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo. À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(c) Se afastar as mãos dos ombros;

(d) Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova “Corrida de 2400 m” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.

i) Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF serão classificadas de “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.c, deste anexo.

(ver documento original)

k) Normas de organização.

(1) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

(2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

(3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

(4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 – Provas de Avaliação Psicológica (PAP). – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de praças do regime de contrato da força aérea e às funções especificas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação e a realização de entrevista;

3 – Inspeções Médicas (IM). – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

4 – Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI). – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade;

Anexo F

Nome ___

Número de processo de candidatura ___

(ver documento original)

Lisboa, ___ de ___ de ___ (Data)

___

(Assinatura)

Anexo G

Eu, ___, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ___, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea.

Por ser verdade e me ter sido solicitado, passo a presente declaração que vai por mim assinada.

___, ___ de ___ de 20___

O declarante,»