Fórum de discussão sobre aplicação da sequenciação total do genoma na vigilância laboratorial de doenças infeciosas: continuam abertas as inscrições – INSA

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22-09-2017

Continuam abertas as inscrições para o “Fórum de Discussão: Virar de página na vigilância laboratorial de doenças infeciosas – Aplicação da sequenciação total do genoma (WGS)”, que decorre, dia 28 de setembro, em Lisboa, no auditório do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. A inscrição no evento é gratuita mas sujeita a registo prévio e limitada à capacidade da sala.

Este fórum pretende dar uma visão global sobre a temática e apresentar o funcionamento de uma plataforma bioinformática, desenvolvida no âmbito do projeto INNUENDO. O encontro visa ainda suscitar a discussão em torno da necessidade premente de concretizar esta transição tecnológica para a vigilância epidemiológica das doenças infeciosas em Portugal, potenciando uma coordenação ativa de esforços no contexto de “Uma só Saúde” entre todas as entidades-chave na promoção da saúde humana, saúde animal e da segurança alimentar.

Os interessados em participar no “Fórum de Discussão: Virar de página na vigilância laboratorial de doenças infeciosas – Aplicação da sequenciação total do genoma (WGS)”, que será transmitido por videoconferência no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (Porto), devem efetuar a sua inscrição através do preenchimento do seguinte formulário. Para mais informações, consultar o programa do evento, que é organizado pelo Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge.

Cofinanciado pela European Food Safety Authority, o projeto INNUENDO (a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens) visa criar um quadro intersectorial de integração da tecnologia de WGS na vigilância e investigação epidemiológica dos patogénicos bacterianos alimentares. Este objetivo está alinhado com a missão da EFSA de promover o desenvolvimento e validação de novas abordagens na caracterização microbiana, através de uma coordenação ativa de esforços entre todas as partes interessadas de saúde pública e de segurança alimentar, no contexto de “Uma só Saúde”.

Fórum de Discussão: Virar de página na vigilância laboratorial de doenças infeciosas – Aplicação da sequenciação total do genoma (WGS) – INSA

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08-09-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Doenças Infeciosas, promove, dia 28 de setembro, no seu auditório em Lisboa, um fórum de discussão sobre a aplicação da sequenciação total do genoma (Whole Genome Sequencing – WGS) na vigilância laboratorial de doenças infeciosas. A inscrição no evento é gratuita mas sujeita a registo prévio e limitada à capacidade da sala.

Este fórum pretende dar uma visão global sobre a temática e apresentar o funcionamento de uma plataforma bioinformática, desenvolvida no âmbito do projeto INNUENDO, que permite, de uma forma simples, padronizada e integrada, todo o processo analítico associado à aplicação da WGS para vigilância e investigação epidemiológica de agentes infeciosos.

O encontro tem ainda como objetivos suscitar a discussão em torno da necessidade premente de concretizar esta transição tecnológica para a vigilância epidemiológica das doenças infeciosas em Portugal, potenciando uma coordenação ativa de esforços no contexto de “Uma só Saúde” entre todas as entidades-chave na promoção da saúde humana, saúde animal e da segurança alimentar.

Os interessados em participar no “Fórum de Discussão: Virar de página na vigilância laboratorial de doenças infeciosas – Aplicação da sequenciação total do genoma (WGS)” devem efetuar a sua inscrição através do preenchimento do seguinte formulário. Para mais informações, consultar o programa do evento.

Cofinanciado pela European Food Safety Authority, o projeto INNUENDO (a cross-sectorial platform for the integration of genomics in surveillance of food-borne pathogens) visa criar um quadro intersectorial de integração da tecnologia de WGS na vigilância e investigação epidemiológica dos patogénicos bacterianos alimentares. Este objetivo está alinhado com a missão da EFSA de promover o desenvolvimento e validação de novas abordagens na caracterização microbiana, através de uma coordenação ativa de esforços entre todas as partes interessadas de saúde pública e de segurança alimentar, no contexto de “Uma só Saúde”.

O projeto INNUENDO, que teve início em 2016, inclui organizações governamentais e institutos de investigação dos setores da saúde humana, alimentar e animal, da Finlândia, Áustria, Portugal, Comunidade Autónoma do País Basco, Estónia e Letónia. Entre outras atividades, o Instituto Ricardo Jorge é a instituição responsável pelas atividades laboratoriais de WGS.

Os surtos de agentes patogénicos veiculados pelos alimentos constituem uma ameaça à saúde pública a nível local e internacional. Assim, torna-se necessário implementar e validar estratégias que assegurem uma eficiente vigilância epidemiológica desses agentes infeciosos através da sua inequívoca deteção e posterior discriminação e classificação, sendo esperado que técnicas baseadas em WGS se tornem, num futuro muito próximo, as técnicas-padrão para a vigilância laboratorial em larga escala.

Fórum Nacional do SNS: Assista em direto ao debate que decorre em Santo Tirso

Decorre esta segunda-feira, dia 13 de março, em Santo Tirso, na Fábrica de Santo Thyrso, o Fórum Nacional do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dedicado ao tema “Reformar, Transformar, Modernizar”.

Trata-se de um evento público de apresentação dos relatórios de atividade das Coordenações Nacionais da Reforma do SNS, nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados Continuados Integrados, bem como dos projetos relevantes conexos:

  • Comissão da Reforma da Saúde Pública Nacional;
  • Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;
  • Coordenação Nacional para Projetos Inovadores em Saúde;
  • Coordenação do Programa Nacional de Literacia e Integração de Cuidados;
  • Coordenação da Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020.

Para assistir em direto, aceda:

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Consulte o Programa

Criação do Fórum Nacional da Sociedade Civil Para o VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais

«Despacho n.º 538-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA.

Através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, foram definidas as áreas nas quais a Direção-Geral da Saúde (DGS), no âmbito do Plano Nacional de Saúde (PNS), desenvolve programas de saúde prioritários, incluindo a área da infeção VIH/SIDA e Tuberculose e a área das Hepatites Virais.

Nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, cabe especialmente ao Diretor para a área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH; contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros relevantes; promover atividades de prevenção, controlo e cuidados na área da tuberculose, no combate à Tuberculose Multirresistente e na abordagem da tuberculose em pessoas que vivem infetadas pelo VIH.

Ao Diretor para a área das Hepatites Virais cabe especialmente: definir e desenvolver a estratégia de prevenção e controlo das hepatites virais; impulsionar iniciativas estratégicas que visem boas práticas na abordagem da Hepatite C e promover e dinamizar a monitorização do Sistema de Nacional de Vigilância Epidemiológica, no que se refere às hepatites virais.

Como refletido no Relatório «Portugal – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em números – 2015» o diagnóstico da infeção está a ser efetuado mais precocemente, sendo por isso recomendado que os programas de diagnóstico precoce continuem a ser reforçados, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, nos serviços de urgência hospitalares, em contextos de comunidade e nos Centros de Aconselhamento e Deteção Precoce do VIH.

No que respeita à tuberculose, há evidência da diminuição de transmissão desta infeção. Contudo, uma redução mais acentuada vai exigir melhorias em termos de diagnóstico precoce, rastreio de contactos e definição de estratégias que garantam que os doentes concluem o tratamento de forma adequada.

A proporção de doentes que realizam tratamento preventivo da tuberculose no contexto de comorbilidade por VIH é muito reduzida, particularmente tendo em consideração que Portugal apresenta uma taxa elevada de coinfeção TB/VIH. Se pretendermos continuar a reduzir a tuberculose de forma eficaz, vai ser necessário criar redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a atingir as populações mais vulneráveis. A sustentabilidade dos serviços de luta antituberculose é fundamental, garantindo o conhecimento dos seus profissionais, de forma a assegurar a contínua redução de casos, a melhoria do sucesso terapêutico e a redução das formas multirresistentes.

Neste sentido, reconhece-se o papel fulcral da participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infeção VIH/SIDA, da Tuberculose e das Hepatites Virais, para o sucesso das políticas nestas áreas.

Neste âmbito, destaca-se importância da criação do Fórum da Sociedade Civil para o VIH/SIDA, através do Despacho n.º 22811/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009, que assegura a participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infeção VIH/SIDA, como estrutura consultiva da Coordenação Nacional para Infeção VIH/SIDA.

Desta forma, importa adaptar o referido Fórum da Sociedade Civil à atual orgânica do Ministério da Saúde, clarificando a sua integração como estrutura consultiva da DGS, em especial do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais.

Destaca-se, no sentido de uma abordagem integrada das várias infeções sexualmente transmissíveis, o Despacho n.º 3206/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março, que veio adotar idêntico procedimento ao previsto no Despacho n.º 13447-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, aplicável ao VIH ao processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou com diagnóstico confirmado de infeção pelos vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, facilitando e agilizando o processo mesmo quando procedente de entidades que com o SNS celebrem acordo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, determino:

Artigo 1.º

Objeto

1 – É criado o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH/SIDA, Tuberculose, e Hepatites Virais, doravante designado por Fórum.

2 – O Fórum é uma estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da DGS.

Artigo 2.º

Composição

1 – São membros do Fórum as seguintes entidades:

a) ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA;

b) Acompanha – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL, Peniche;

c) APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento;

d) AJPAS – Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde;

e) APF – Associação para o Planeamento da Família;

f) Associação BUÉ FIXE;

g) Associação Existências;

h) Associação ILGA Portugal – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero;

i) Associação Médicos do Mundo;

j) Associação Positivo – Grupos de Apoio e Auto-Ajuda;

k) Associação SOL;

l) Cáritas Diocesana de Coimbra;

m) Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;

n) GAF – Gabinete de Atendimento à Família;

o) GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos;

p) Liga Portuguesa contra a SIDA;

q) MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida;

r) Novo Olhar II;

s) OPUS GAY;

t) Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.

2 – A entrada de novos membros para o Fórum depende de aprovação de dois terços dos membros efetivos.

3 – São critérios de elegibilidade de novos membros:

a) Encontrarem-se constituídos há mais de um ano como organizações sem fins lucrativos;

b) Terem sede em Portugal;

c) Terem como objeto social o desenvolvimento de atividades nas áreas do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais.

4 – Podem ainda ser aceites para o Fórum entidades que, independentemente do seu objeto social, desenvolvam atividade relevantes nas áreas do VIH/SIDA, Tuberculose ou Hepatites Virais.

5 – O Fórum pode criar subcomissões temáticas e temporárias, com objetivos específicos.

6 – Podem ser convidados a assistir às reuniões do Fórum representantes de organizações não-governamentais e peritos nas áreas da infeção do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais.

7 – A participação no Fórum não é remunerada.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Fórum garantir a participação ativa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo das infeções do VIH/SIDA, Tuberculose e Hepatites Virais, cabendo-lhe, designadamente:

a) Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas às infeções por VIH/sida, Tuberculose e Hepatites Virais;

b) Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;

c) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução do Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais;

d) Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infeção VIH/sida, nos termos do Despacho n.º 19 935/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 setembro de 2009.

Artigo 4.º

Secretariado e apoio administrativo

1 – O secretariado e a coordenação do Fórum são assegurados por dois dos seus membros, eleitos por maioria simples, para um mandato de dois anos.

2 – Compete ao secretariado:

a) Assegurar a prossecução dos objetivos do Fórum e a sua articulação com o Programa Nacional para a infeção VIH/SIDA e Tuberculose e com o Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da DGS;

b) Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;

c) Garantir a efetiva representatividade das organizações da sociedade civil, através da integração dos seus contributos;

d) Dinamizar questões relativas a problemáticas sociais no âmbito do VIH, da Tuberculose e das Hepatites Virais;

e) Assegurar a divulgação das discussões e as decisões do Fórum junto dos seus membros;

f) Verificar os critérios de elegibilidade dos candidatos a membros.

3 – A Direção-Geral da Saúde assegura o apoio administrativo e a assessoria permanente ao Fórum e ao seu secretariado.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 – O Fórum reúne quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo Diretor para área da infeção VIH/SIDA e Tuberculose, pelo Diretor para a área das Hepatites Virais, pelo secretariado ou por um terço dos seus representantes.

2 – O funcionamento do Fórum rege-se pelas normas do Código do Procedimento Administrativo.

3 – A Direção-Geral da Saúde suporta, no âmbito do seu orçamento, os encargos relativos ao reembolso das despesas de deslocação nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6.º

Norma revogatória

É revogado o Despacho n.º 22811/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2009.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja as relacionadas em:

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Informação do Portal SNS:

Participação ativa na prevenção e controlo das infeções

Foi publicado, no dia 9 de janeiro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 538-A/2017 que cria o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais.

O Fórum é uma estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais, no âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Compete ao Fórum garantir a participação ativa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo das infeções do VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, cabendo-lhe, nomeadamente:

  • Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas às infeções por VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais;
  • Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;
  • Pronunciar-se, quando solicitado, sobre ações, iniciativas ou projetos concretos de execução do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais;
  • Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infeção VIH Sida.

De acordo com o diploma referido, são membros do Fórum as seguintes entidades:

  1. ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH Sida;
  2. Acompanha – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL, Peniche;
  3. APDES – Agência Piaget para o Desenvolvimento;
  4. AJPAS – Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde;
  5. APF – Associação para o Planeamento da Família;
  6. Associação BUÉ FIXE;
  7. Associação Existências;
  8. Associação ILGA Portugal – Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero;
  9. Associação Médicos do Mundo;
  10. Associação Positivo – Grupos de Apoio e Auto-Ajuda;
  11. Associação SOL;
  12. Cáritas Diocesana de Coimbra;
  13. Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;
  14. GAF – Gabinete de Atendimento à Família;
  15. GAT – Grupo de Ativistas em Tratamentos;
  16. Liga Portuguesa contra a SIDA;
  17. MAPS – Movimento de Apoio à Problemática da Sida;
    Novo Olhar II;
  18. OPUS GAY;
  19. Passo a Passo – Associação de Ajuda Psicossocial.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O diploma produz efeitos a 10 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Decreto-Lei n.º 538-A/2017 – Diário da República n.º 6/2017, 1.º Suplemento, Série II de 2017-01-09
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH Sida, Tuberculose e Hepatites Virais, estrutura consultiva do Programa Nacional para a infeção VIH Sida e Tuberculose e do Programa Nacional para as Hepatites Virais