Prémio de Saúde Pública Francisco George – Criação e Regulamento


«Despacho n.º 9242/2017

No momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, o Ministério da Saúde, pretende distinguir esta personalidade que se destacou na área da saúde pública em Portugal, instituindo o Prémio de Saúde Pública Francisco George.

Assim, determino o seguinte:

1 – A criação do Prémio de Saúde Pública Francisco George, com o objetivo de distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública.

2 – A aprovação do Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George, em anexo.

3 – A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:

Alexandre Vieira Abrantes, professor da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, presidente;

Sérgio David Lourenço Gomes, da Direção-Geral da Saúde, mestre em Ciências da Enfermagem, pela Universidade Católica;

Sílvia Cristina Ribeiro Silva, técnica de saúde ambiental da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George

Artigo 1.º

Objetivo

O Ministério da Saúde, no momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.

Artigo 2.º

Âmbito

O Prémio de Saúde Pública Francisco George, adiante abreviadamente designado por «Prémio», tem como objetivo distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.

Artigo 3.º

Prémio

O Prémio a atribuir é pecuniário, no montante de 5 mil euros, e sempre que o júri considere que se justifica pode ainda atribuir menções honrosas, até ao máximo de duas.

Artigo 4.º

Calendarização

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 – As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, preenchendo um formulário próprio de candidatura, disponibilizado na referida página.

2 – Após a submissão da candidatura, o candidato irá rececionar um e-mail de confirmação. Caso esta confirmação não seja rececionada até três dias úteis após a data da submissão da candidatura, o candidato deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do e-mail sg@sg.min-saude.pt.

3 – A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.

4 – Apenas são admitidos ao Prémio trabalhos e estudos de investigação inéditos, ou seja, todos aqueles que até à data da sua apreciação pelo júri não tenham sido previamente publicados ou premiados em concurso por outra entidade.

5 – As candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do Prémio só serão consideradas válidas e aceites pelo júri se respeitarem, integralmente, todas as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Júri

1 – O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, eventualmente, renovável.

2 – O júri é constituído, no mínimo, por três elementos, designados entre especialistas de saúde pública de reconhecido mérito e reputada experiência, sendo um dos membros designado presidente.

3 – Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.

4 – Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnico-científica, oriundos de várias áreas científicas.

5 – Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.

6 – O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.

7 – Das decisões do júri não há lugar a recurso.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Artigo 7.º

Apreciação e seleção

O mérito dos trabalhos e estudos de investigação será apreciado tendo em conta o carácter de originalidade, excelência, aplicabilidade ou utilidade futura, a possibilidade da sua replicação, e a sua relevância e impacto na defesa da saúde pública.

Artigo 8.º

Atribuição do Prémio

O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no Dia Mundial da Saúde.

Artigo 9.º

Autorização para divulgação

1 – A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.

2 – A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).

Artigo 10.º

Publicação dos trabalhos

A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao prémio.

Artigo 11.º

Pagamento do Prémio

1 – O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.

2 – Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.

3 – A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.»


Informação da DGS:

Prémio de Saúde Pública Francisco George

Prémio de Saúde Pública Francisco George

O Ministério da Saúde anunciou hoje o lançamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de “distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública”.

A abertura oficial das candidaturas realiza-se em 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá entre 01 de junho e 31 de agosto.

Para mais informações consulte o regulamento publicado em Diário da República.


Informação do Portal SNS:

Prémio de Saúde Pública é reconhecimento na data que cessa funções

O Ministério da Saúde instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.

A decisão, publicada em Diário da República no dia 20 de outubro, data em que Francisco George cessa as funções de Diretor-Geral da Saúde, por limite de idade, visa distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio, no montante de 5 mil euros, realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.

 «44 anos de Serviço Público»

À frente da Direção-Geral da Saúde desde o ano de 2005, Francisco George deixa o cargo, no dia 20 de outubro, por limite de idade (celebra 70 anos a 21 de outubro), uma vez que, por força da lei, tem de cessar funções.

«44 anos de Serviço Público» dão o mote à sua última intervenção enquanto Diretor-Geral da Saúde, que decorreu na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, em Lisboa.

FranciscoGeorge660

A abertura da sessão esteve a cargo de Eduardo Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República. O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, fez o encerramento.

FrancGeor-1660

Consulte:


Informação da DGS:

Última intervenção de Francisco George como Diretor-Geral da Saúde

Última intervenção de Francisco George como Diretor-Geral da Saúde

Decorreu hoje, na Reitoria da Universidade Nova de lisboa, no Campus de Campolide, a última intervenção de Francisco George enquanto Diretor-Geral da Saúde  intitulada “44 anos de Serviço Público”.

Consulte aqui a apresentação efetuada.

Carta Aberta do Diretor-Geral da Saúde a Defender-se de Ataques na Imprensa

Carta Aberta do Diretor-Geral da Saúde a propósito de manchetes e títulos de notícias publicadas na última semana de 2015 que puseram em causa a imagem da Direção-Geral da Saúde, no seguimento de um Relatório do Tribunal de Contas que refere a existência injustificada de ações e de contas bancárias não referidas nos documentos de prestação de contas.

Veja aqui o Documento

« Carta Aberta do Diretor-Geral da Saúde

Em 1960, aos 13 anos de idade, participei ativamente na campanha que o jornal “República” promoveu para adquirir nova rotativa. Então aluno de Avelino Cunhal, logo percebi a importância que a Imprensa representava como motor do desenvolvimento de um país, como estandarte da liberdade do Povo. Mais tarde, já na Universidade, dei contributos para boletins e jornais académicos que circulavam clandestinamente, uma vez que não eram submetidos à censura prévia.

Tinha sido ganho pelo fascínio de transmitir informações a todos, de difundir opiniões. Comunicar. Promover literacia sem barreiras. Propagar ideias. Levar pensamentos a debate público.

Mas este fascínio veio logo acompanhado da noção da responsabilidade que incumbe sobre quem veicula informações e da necessidade de rigor e verdade que deve perpassar o que é transmitido.

Compreende-se, por isso, o incómodo que representam notícias imprecisas, baseadas em extratos ou sumários, que acabam por induzir leituras enviesadas que não traduzem a realidade dos factos.

Vem isto a propósito de manchetes e títulos de notícias publicadas na última semana de 2015 que puseram em causa a imagem da Direção-Geral da Saúde, no seguimento de um Relatório do Tribunal de Contas que refere a existência injustificada de ações e de contas bancárias não referidas nos documentos de prestação de contas.

Ora, as contas bancárias citadas e os investimentos financeiros numa empresa do ramo imobiliário, para além de montantes sem significado, tiveram a sua génese na década de 80, algumas fruto da fusão na DGS de diversos serviços do Ministério da Saúde, e foram desconhecidas da atual Direção até 2014, que então procurou, de imediato, solucionar o estranho achado junto do Ministério das Finanças. Esta dupla circunstância – desconhecimento dos dirigentes e tentativa de resolução do problema – foi relatada ao Tribunal de Contas, que a reproduz no Relatório publicado, e motivou a relevação, ou seja, o “perdão” das eventuais infrações financeiras associadas, uma vez que foi reconhecida a ausência de dolo. Nestes termos, os membros da Direção não foram sancionados pelo Tribunal de Contas.

É esta explicação, que repõe a verdade dos factos, que faltou nas notícias do final do ano, apesar de estar integralmente presente no Relatório que as motivou.

A confiança dos cidadãos na sua Direção-Geral da Saúde não pode ser beliscada, em nome da defesa dos interesses da saúde pública, pelo que senti um imperativo ético em escrever esta carta. Espero que a confiança na Imprensa seja igualmente reforçada. É um interesse comum.

Lisboa, 7 de janeiro de 2016

Francisco George »

Veja aqui o Documento