Etiqueta: Francisco George
Francisco George Nomeado Membro do Conselho Estratégico do Centro Académico Clínico das Beiras
Prémio Francisco George 2019: candidaturas ao Prémio de Saúde Pública abertas até 31 de outubro
Prémio Francisco George: Candidaturas abertas até 31 de agosto. Participe!
Candidaturas ao Prémio de Saúde Pública Francisco George decorrem até 31 de agosto
Prémio de Saúde Pública Francisco George – Criação e Regulamento
- Despacho n.º 9242/2017 – Diário da República n.º 203/2017, Série II de 2017-10-20
Saúde – Gabinete do Ministro
Cria o Prémio de Saúde Pública Francisco George e aprova o respetivo Regulamento
«Despacho n.º 9242/2017
No momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, o Ministério da Saúde, pretende distinguir esta personalidade que se destacou na área da saúde pública em Portugal, instituindo o Prémio de Saúde Pública Francisco George.
Assim, determino o seguinte:
1 – A criação do Prémio de Saúde Pública Francisco George, com o objetivo de distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública.
2 – A aprovação do Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George, em anexo.
3 – A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:
Alexandre Vieira Abrantes, professor da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, presidente;
Sérgio David Lourenço Gomes, da Direção-Geral da Saúde, mestre em Ciências da Enfermagem, pela Universidade Católica;
Sílvia Cristina Ribeiro Silva, técnica de saúde ambiental da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
17 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George
Artigo 1.º
Objetivo
O Ministério da Saúde, no momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.
Artigo 2.º
Âmbito
O Prémio de Saúde Pública Francisco George, adiante abreviadamente designado por «Prémio», tem como objetivo distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.
Artigo 3.º
Prémio
O Prémio a atribuir é pecuniário, no montante de 5 mil euros, e sempre que o júri considere que se justifica pode ainda atribuir menções honrosas, até ao máximo de duas.
Artigo 4.º
Calendarização
O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
1 – As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, preenchendo um formulário próprio de candidatura, disponibilizado na referida página.
2 – Após a submissão da candidatura, o candidato irá rececionar um e-mail de confirmação. Caso esta confirmação não seja rececionada até três dias úteis após a data da submissão da candidatura, o candidato deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do e-mail sg@sg.min-saude.pt.
3 – A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.
4 – Apenas são admitidos ao Prémio trabalhos e estudos de investigação inéditos, ou seja, todos aqueles que até à data da sua apreciação pelo júri não tenham sido previamente publicados ou premiados em concurso por outra entidade.
5 – As candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do Prémio só serão consideradas válidas e aceites pelo júri se respeitarem, integralmente, todas as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 6.º
Júri
1 – O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, eventualmente, renovável.
2 – O júri é constituído, no mínimo, por três elementos, designados entre especialistas de saúde pública de reconhecido mérito e reputada experiência, sendo um dos membros designado presidente.
3 – Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.
4 – Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnico-científica, oriundos de várias áreas científicas.
5 – Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.
6 – O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.
7 – Das decisões do júri não há lugar a recurso.
8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Artigo 7.º
Apreciação e seleção
O mérito dos trabalhos e estudos de investigação será apreciado tendo em conta o carácter de originalidade, excelência, aplicabilidade ou utilidade futura, a possibilidade da sua replicação, e a sua relevância e impacto na defesa da saúde pública.
Artigo 8.º
Atribuição do Prémio
O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no Dia Mundial da Saúde.
Artigo 9.º
Autorização para divulgação
1 – A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.
2 – A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).
Artigo 10.º
Publicação dos trabalhos
A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao prémio.
Artigo 11.º
Pagamento do Prémio
1 – O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.
2 – Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.
3 – A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.»
Informação da DGS:
Prémio de Saúde Pública Francisco George
O Ministério da Saúde anunciou hoje o lançamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de “distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública”.
A abertura oficial das candidaturas realiza-se em 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá entre 01 de junho e 31 de agosto.
Para mais informações consulte o regulamento publicado em Diário da República.
Informação do Portal SNS:
Prémio de Saúde Pública é reconhecimento na data que cessa funções
O Ministério da Saúde instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.
A decisão, publicada em Diário da República no dia 20 de outubro, data em que Francisco George cessa as funções de Diretor-Geral da Saúde, por limite de idade, visa distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.
O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio, no montante de 5 mil euros, realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.
«44 anos de Serviço Público»
À frente da Direção-Geral da Saúde desde o ano de 2005, Francisco George deixa o cargo, no dia 20 de outubro, por limite de idade (celebra 70 anos a 21 de outubro), uma vez que, por força da lei, tem de cessar funções.
«44 anos de Serviço Público» dão o mote à sua última intervenção enquanto Diretor-Geral da Saúde, que decorreu na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide, em Lisboa.
A abertura da sessão esteve a cargo de Eduardo Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República. O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, fez o encerramento.
Consulte:
- Direção-Geral da Saúde > Francisco George
- Despacho n.º 9242/2017 – Diário da República n.º 203/2017, Série II de 2017-10-20
Saúde – Gabinete do Ministro
Cria o Prémio de Saúde Pública Francisco George e aprova o respetivo Regulamento
Informação da DGS:
Última intervenção de Francisco George como Diretor-Geral da Saúde
Decorreu hoje, na Reitoria da Universidade Nova de lisboa, no Campus de Campolide, a última intervenção de Francisco George enquanto Diretor-Geral da Saúde intitulada “44 anos de Serviço Público”.
Consulte aqui a apresentação efetuada.
Carta Aberta do Diretor-Geral da Saúde a Defender-se de Ataques na Imprensa
Carta Aberta do Diretor-Geral da Saúde a propósito de manchetes e títulos de notícias publicadas na última semana de 2015 que puseram em causa a imagem da Direção-Geral da Saúde, no seguimento de um Relatório do Tribunal de Contas que refere a existência injustificada de ações e de contas bancárias não referidas nos documentos de prestação de contas.
« Carta Aberta do Diretor-Geral da Saúde
Em 1960, aos 13 anos de idade, participei ativamente na campanha que o jornal “República” promoveu para adquirir nova rotativa. Então aluno de Avelino Cunhal, logo percebi a importância que a Imprensa representava como motor do desenvolvimento de um país, como estandarte da liberdade do Povo. Mais tarde, já na Universidade, dei contributos para boletins e jornais académicos que circulavam clandestinamente, uma vez que não eram submetidos à censura prévia.
Tinha sido ganho pelo fascínio de transmitir informações a todos, de difundir opiniões. Comunicar. Promover literacia sem barreiras. Propagar ideias. Levar pensamentos a debate público.
Mas este fascínio veio logo acompanhado da noção da responsabilidade que incumbe sobre quem veicula informações e da necessidade de rigor e verdade que deve perpassar o que é transmitido.
Compreende-se, por isso, o incómodo que representam notícias imprecisas, baseadas em extratos ou sumários, que acabam por induzir leituras enviesadas que não traduzem a realidade dos factos.
Vem isto a propósito de manchetes e títulos de notícias publicadas na última semana de 2015 que puseram em causa a imagem da Direção-Geral da Saúde, no seguimento de um Relatório do Tribunal de Contas que refere a existência injustificada de ações e de contas bancárias não referidas nos documentos de prestação de contas.
Ora, as contas bancárias citadas e os investimentos financeiros numa empresa do ramo imobiliário, para além de montantes sem significado, tiveram a sua génese na década de 80, algumas fruto da fusão na DGS de diversos serviços do Ministério da Saúde, e foram desconhecidas da atual Direção até 2014, que então procurou, de imediato, solucionar o estranho achado junto do Ministério das Finanças. Esta dupla circunstância – desconhecimento dos dirigentes e tentativa de resolução do problema – foi relatada ao Tribunal de Contas, que a reproduz no Relatório publicado, e motivou a relevação, ou seja, o “perdão” das eventuais infrações financeiras associadas, uma vez que foi reconhecida a ausência de dolo. Nestes termos, os membros da Direção não foram sancionados pelo Tribunal de Contas.
É esta explicação, que repõe a verdade dos factos, que faltou nas notícias do final do ano, apesar de estar integralmente presente no Relatório que as motivou.
A confiança dos cidadãos na sua Direção-Geral da Saúde não pode ser beliscada, em nome da defesa dos interesses da saúde pública, pelo que senti um imperativo ético em escrever esta carta. Espero que a confiança na Imprensa seja igualmente reforçada. É um interesse comum.
Lisboa, 7 de janeiro de 2016
Francisco George »