Regulamento Municipal de Funcionamento da Casa do Avô – Município de Vila Real de Santo António

Regime Jurídico da Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros na Região Autónoma da Madeira

Republicação a partir da página 7 do documento.

Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL

« ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA

Despacho n.º 3299/2016

Nos termos do disposto no artigo 22.º e dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Despacho Normativo n.º 16/2009 de 7 de abril de 2009) torna-se público que o Conselho Geral, sob proposta da Presidente, aprovou por deliberação tomada em reunião de 1 de dezembro de 2015, o Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL publicado em anexo ao presente despacho.

24 de fevereiro de 2016. — A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar (…)»

Veja o Regulamento abaixo:

VMER dos Hospitais Fernando Fonseca e Barreiro Em Funcionamento Até 30 de Abril de 2016

« SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 1996/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do SNS.

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) fundamental para garantir aos utentes a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde, em situações de doença aguda, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica.

O INEM, I. P., dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do SIEM, entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), ambos com formação específica (ministrada pelo INEM) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada de serviços de Emergência do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.

Os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora) e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., embora disponham de Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica, são os únicos que ainda não têm integrada e em funcionamento a respetiva VMER, como previsto no Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril.

Tal, para além de não ser razoável nem fundado em motivações atendíveis, não cumpre o disposto que se encontra previsto no Despacho 5561/2014, de 23 de abril, nem nos Despachos que o antecederam.

Assim, determina -se:

1 — As VMER integradas nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.

2 — Os Hospitais referidos no número anterior e o INEM, I. P., devem iniciar, no dia seguinte à data de assinatura do presente despacho, os contactos interinstitucionais de modo a garantir o funcionamento das VMER dentro do prazo definido no número anterior.

3 — O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., devem iniciar de imediato os procedimentos necessários para a identificação dos profissionais (médicos e enfermeiros) que constituirão as equipas de operacionais das VMER e para a criação das condições logísticas para o seu funcionamento.

4 — O INEM, I. P., deve iniciar de imediato os procedimentos necessários para assegurar a formação dos médicos e enfermeiros referidos no ponto anterior, bem como garantir a existência das viaturas e dos equipamentos necessários ao funcionamento das VMER.

5 — Os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a celebrar entre aqueles Hospitais e o INEM, I. P., deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

21 de janeiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Veja também:

Tag INEM

Pré-Hospitalar: O Despacho

Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado

Meios de Emergência do INEM

 

Informação do Portal da Saúde:

VMER nos hospitais Amadora Sintra e Nossa Senhora do Rosário
 Vista do site do INEM
Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação dos hospitais da Amadora e do Barreiro entram em funcionamento até 30 de abril.
 O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 1996/2016, publicado esta terça-feira, dia 9 de fevereiro, determina que as Viaturas Médicas de Emergência (VMER) integradas nos serviços de Urgência Médico- Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (Amadora), e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.
No diploma, assinado pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 21 de janeiro de 2016, ainda se determina que os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, a celebrar entre aqueles Hospitais e o Instituto Nacional Emergência Médica (INEM), deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.

Sistema Integrado de Emergência Médica

O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) constitui um conjunto de meios e ações extra-hospitalares, hospitalares e inter-hospitalares, com a intervenção ativa dos vários componentes de uma comunidade – portanto pluridisciplinar – programados de modo a possibilitar uma ação rápida, eficaz e com economia de meios, em situações de doença súbita, acidentes e catástrofes, nas quais a demora de medidas adequadas, diagnóstico e terapêutica, podem acarretar graves riscos ou prejuízo ao doente.

O Instituto Nacional Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar, no território de Portugal Continental, o funcionamento do SIEM.Para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, entre outras, o INEM dispõe de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, cuja tripulação engloba profissionais de saúde, médico e enfermeiro, ambos com formação específica (ministrada pelo instituto) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.

As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.

Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Regras Destinadas ao Funcionamento da Bolsa de Peritos Arquitetos da Ordem dos Arquitetos

Regulamento sobre a Constituição e o Funcionamento das Sociedades de Profissionais de Arquitetura – Ordem dos Arquitectos