- REGULAMENTO N.º 287/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 54/2016, SÉRIE II DE 2016-03-17
Regulamento Municipal de Funcionamento da Casa do Avô
Etiqueta: Funcionamento
Regime Jurídico da Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros na Região Autónoma da Madeira
Republicação a partir da página 7 do documento.
- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 14/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 50/2016, SÉRIE I DE 2016-03-11
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/M, de 20 de agosto, que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira
Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL
« ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Despacho n.º 3299/2016
Nos termos do disposto no artigo 22.º e dando cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Despacho Normativo n.º 16/2009 de 7 de abril de 2009) torna-se público que o Conselho Geral, sob proposta da Presidente, aprovou por deliberação tomada em reunião de 1 de dezembro de 2015, o Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL publicado em anexo ao presente despacho.
24 de fevereiro de 2016. — A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar (…)»
Veja o Regulamento abaixo:
- DESPACHO N.º 3299/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 44/2016, SÉRIE II DE 2016-03-03
Despacho de publicação do Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços da ESEL
VMER dos Hospitais Fernando Fonseca e Barreiro Em Funcionamento Até 30 de Abril de 2016
« SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 1996/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do SNS.
O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) fundamental para garantir aos utentes a pronta e adequada prestação de cuidados de saúde, em situações de doença aguda, assegurando um conjunto de ações coordenadas, de âmbito extra-hospitalar, hospitalar e inter-hospitalar, que resultam da intervenção ativa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma atuação rápida, eficaz e com economia de meios em situações de emergência médica.
O INEM, I. P., dispõe, para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do SIEM, entre outras, de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), cuja tripulação engloba profissionais de saúde (médico e enfermeiro), ambos com formação específica (ministrada pelo INEM) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.
As VMER são meios concebidos para o transporte rápido de uma equipa médica diretamente ao local onde se encontra o doente e possuem como objetivo a prestação de cuidados de saúde para a estabilização pré-hospitalar e o acompanhamento médico durante o transporte de doentes críticos, vítimas de acidente ou doença súbita, em situações de emergência.
O Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, determina que as VMER devem existir na rede articulada de serviços de Emergência do Serviço Nacional de Saúde, devendo os Serviços de Urgência Polivalente (SUP) e os Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) integrar esse meio de emergência pré-hospitalar.
Os Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. (Amadora) e Nossa Senhora do Rosário (Barreiro), integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., embora disponham de Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica, são os únicos que ainda não têm integrada e em funcionamento a respetiva VMER, como previsto no Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril.
Tal, para além de não ser razoável nem fundado em motivações atendíveis, não cumpre o disposto que se encontra previsto no Despacho 5561/2014, de 23 de abril, nem nos Despachos que o antecederam.
Assim, determina -se:
1 — As VMER integradas nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., entram em funcionamento até 30 de abril de 2016.
2 — Os Hospitais referidos no número anterior e o INEM, I. P., devem iniciar, no dia seguinte à data de assinatura do presente despacho, os contactos interinstitucionais de modo a garantir o funcionamento das VMER dentro do prazo definido no número anterior.
3 — O Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e o Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., devem iniciar de imediato os procedimentos necessários para a identificação dos profissionais (médicos e enfermeiros) que constituirão as equipas de operacionais das VMER e para a criação das condições logísticas para o seu funcionamento.
4 — O INEM, I. P., deve iniciar de imediato os procedimentos necessários para assegurar a formação dos médicos e enfermeiros referidos no ponto anterior, bem como garantir a existência das viaturas e dos equipamentos necessários ao funcionamento das VMER.
5 — Os Protocolos de Gestão e Operação Conjunta das VMER do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., a celebrar entre aqueles Hospitais e o INEM, I. P., deverão ser homologados de acordo com o n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, de 23 de abril, antes da entrada em funcionamento das respetivas VMER.
6 — O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
21 de janeiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 1996/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27/2016, SÉRIE II DE 2016-02-09
Determina que as VMER dos Hospitais Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., e Nossa Senhora do Rosário, integrado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., entram em funcionamento até 30 de abril de 2016
Veja também:
Subsídio Mensal Fixo a Atribuir Pelo INEM Por Cada Meio VMER Integrado
Informação do Portal da Saúde:
VMER nos hospitais Amadora Sintra e Nossa Senhora do Rosário
Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação dos hospitais da Amadora e do Barreiro entram em funcionamento até 30 de abril.
Sistema Integrado de Emergência Médica
O Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) constitui um conjunto de meios e ações extra-hospitalares, hospitalares e inter-hospitalares, com a intervenção ativa dos vários componentes de uma comunidade – portanto pluridisciplinar – programados de modo a possibilitar uma ação rápida, eficaz e com economia de meios, em situações de doença súbita, acidentes e catástrofes, nas quais a demora de medidas adequadas, diagnóstico e terapêutica, podem acarretar graves riscos ou prejuízo ao doente.
O Instituto Nacional Emergência Médica é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar, no território de Portugal Continental, o funcionamento do SIEM.Para o bom desempenho das suas atribuições e para o bom funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica, entre outras, o INEM dispõe de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação, cuja tripulação engloba profissionais de saúde, médico e enfermeiro, ambos com formação específica (ministrada pelo instituto) em emergência médica, nomeadamente em suporte avançado de vida, e dispondo de equipamento apropriado.
Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa
- REGULAMENTO N.º 123/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 23/2016, SÉRIE II DE 2016-02-03
Regulamento Orgânico e de Funcionamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa
Regras Destinadas ao Funcionamento da Bolsa de Peritos Arquitetos da Ordem dos Arquitetos
- REGULAMENTO N.º 26/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 8/2016, SÉRIE II DE 2016-01-13
Estabelece as regras destinadas ao funcionamento da Bolsa de Peritos Arquitetos da Ordem dos Arquitetos, definindo as competências e valências necessárias para o exercício da atividade de Perito Arquiteto
Regulamento sobre a Constituição e o Funcionamento das Sociedades de Profissionais de Arquitetura – Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 10/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 3/2016, SÉRIE II DE 2016-01-06
Regula a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitetura