- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 62/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2016, SÉRIE I DE 2016-04-15
Constituição de uma comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 222/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, SÉRIE I DE 2016-11-14
Suspensão e prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas
- Resolução da Assembleia da República n.º 41/2017 – Diário da República n.º 51/2017, Série I de 2017-03-13
Assembleia da República
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 222/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 218/2016, SÉRIE I DE 2016-11-14
Etiqueta: Funções Públicas
Contratos de Trabalho em Funções Públicas de Assistentes Convidados e de Professores Adjuntos Convidados da Escola Superior de Saúde – IP Setúbal
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 47/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 1/2016, SÉRIE II DE 2016-01-04
Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas de assistentes convidadas e de professora adjunta convidada da Escola Superior de Saúde
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 48/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 1/2016, SÉRIE II DE 2016-01-04
Renovação dos contratos de trabalho em funções públicas de assistentes convidadas e de professores adjuntos convidados da Escola Superior de Saúde
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 110/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 2/2016, SÉRIE II DE 2016-01-05
Renovação do contrato de trabalho em funções públicas de assistente convidado e de professoras adjuntas convidadas da Escola Superior de Saúde
Trabalhadores que cessaram funções públicas por aposentação – Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho
- AVISO N.º 13141/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2015, SÉRIE II DE 2015-11-11
Trabalhadores que cessaram funções públicas por aposentação
Poderes e Competências do Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE)
- DESPACHO N.º 11224/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 196/2015, SÉRIE II DE 2015-10-07
Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde no Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Carlos José Liberato Baptista
Parecer da PGR Sobre Limites dos Processos Disciplinares dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
«(…) Em face do exposto, formulam -se as seguintes conclusões:
1.ª O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública;
2.ª Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia dos respetivos processos;
3.ª No domínio do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro), o instrutor do processo disciplinar não pode requerer ao juiz penal nem determinar a detenção de testemunha faltosa para assegurar a sua inquirição ou a aplicação de qualquer outra sanção (cf. alínea f) do n.º 3 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa e bem assim n.os 2 e 4 do artigo 116.º do Código de Processo Penal e n.º 4 do artigo 508.º do Código de Processo Civil);
4.ª Porém, se a testemunha faltosa estiver sujeita ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas a sua falta injustificada pode constituir ilícito disciplinar por violação dos deveres gerais da função. (…)»
- PARECER N.º 38/2010 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 168/2015, SÉRIE II DE 2015-08-28
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas/aplicação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 116.º do Código do Processo Penal
Revisão Global do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – BTE
Foi publicado no Boletim do Trabalho e emprego mais recente.
Contrato Coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais -FNSTFPS – Revisão global
O Contrato tem início na página 7 do documento. A carreira de Enfermagem para os trabalhadores afetados por este acordo pode ser encontrada nas páginas 32 e 50, e disperso por mais páginas.
É um documento muito rico em informação.
Contratos de Trabalho em Funções Públicas Celebrados com Enfermeiros – ARS Algarve
- AVISO (EXTRATO) N.º 7707/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 134/2015, SÉRIE II DE 2015-07-13
Torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Enfermeiros, com efeitos a 1 de julho de 2015