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Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2018
Atribui Apoio, pelo Fundo Ambiental, aos Municípios de Viseu, Nelas, Mangualde e Penalva do Castelo, afetados pela seca extrema e com dificuldades ao nível do abastecimento de água para consumo humano às respetivas populações
- Despacho n.º 9480-A/2017 – Diário da República n.º 207/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-10-26
Ambiente – Gabinete do Ministro
Atribui apoio, pelo Fundo Ambiental, aos municípios de Viseu, Nelas, Mangualde e Penalva do Castelo, afetados pela seca extrema e com dificuldades ao nível do abastecimento de água para consumo humano às respetivas populações
«Despacho n.º 9480-A/2017
O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos ao uso eficiente da água e à proteção dos recursos hídricos.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho n.º 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 4906/2017, de 5 de junho, não prejudica o apoio do Fundo a intervenções urgentes ou de especial relevância, quando o membro do Governo responsável pela área do ambiente declare, mediante despacho, determinada intervenção como urgente ou de especial relevância.
Considerando a situação de seca extrema vivida no território português continental, e agora em particular a situação crítica ao nível do abastecimento público de água para consumo humano nos concelhos de Viseu, Nelas, Mangualde e Penalva do Castelo, torna-se necessário proceder à distribuição de água a partir de origens distantes.
A albufeira da Barragem de Fagilde, que constitui origem de água para o conjunto daqueles municípios, apresenta uma reserva considerada em níveis críticos, sendo essencial o transporte de água a partir de outras origens para reforço das reservas existentes.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 6.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, determino a atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental, no valor de 250.000 (euro), mediante protocolo a celebrar com os Municípios de Viseu, Nelas, Mangualde e Penalva do Castelo afetados pela seca extrema e com dificuldades ao nível do abastecimento de água para consumo humano às respetivas populações, por alocação dos apoios na tipologia «Projetos Fundo de Proteção de Recursos Hídricos», previstos no quadro 2 do Despacho n.º 538-B/2017, de 9 de janeiro, no valor de 250.000 (euro).
25 de outubro de 2017. – Pelo Ministro do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente.»
Criação do Fundo Ambiental e Extinção do Fundo Português de Carbono, do Fundo de Intervenção Ambiental, do Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
- Decreto-Lei n.º 42-A/2016 – Diário da República n.º 155/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-08-12
Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade