- Decreto-Lei n.º 42-A/2016 – Diário da República n.º 155/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-08-12
Ambiente
Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
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Programa Piloto de Introdução de Veículos Elétricos na Administração Pública
Portaria n.º 734-A/2014
Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ambiente
Autoriza o Fundo Português de Carbono (FPC) a efetuar a repartição de encargos relativos à aquisição em regime de aluguer operacional de veículos elétricos ligeiros de passageiros por organismos da administração central, abrangidos pelo Parque de Veículos do Estado no âmbito do Acordo Quadro – veículos elétricos 2011, da aquisição e sistemas de georreferenciação para monitorização do projeto e a aquisição de pontos de carregamento para cada uma das entidades envolvidas, no âmbito do Programa Piloto de introdução de veículos elétricos na administração pública