Regulamento dos Serviços Gratificados da GNR e PSP

Comunicado DGS: Referenciação de Elementos das Forças de Segurança Considerados em Risco de Suicídio

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre o Protocolo entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Direção-Geral da Saúde.
Para mais informações consulte o Protocolo de Colaboração e respetivo anexo.
Transcrevemos:
«Protocolo entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Direção-Geral da Saúde
No contexto de recentes notícias divulgadas sobre criação da “via verde” nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, para os elementos das forças de segurança considerados em risco de suicídio, a Direção-Geral da Saúde esclarece:
1. Através do Protocolo de Colaboração, celebrado a 4 de março, foi criado um sistema de referenciação e de encaminhamento dos elementos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, identificados pelos respetivos gabinetes de psicologia para os serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde com valência de psiquiatria;
2. No dia 11 de março do ano em curso, foram endereçadas cópias do Protocolo aos presidentes dos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde para observação do articulado;
3. Admite-se, naturalmente, que tenham ocorrido atrasos na implementação do novo sistema acordado;
4. Realça-se que no site da DGS estão publicitados os conteúdos do protocolo, bem como o mapeamento anexo ao mesmo que referencia os serviços de urgência em causa e as sedes dos Departamentos de Psiquiatria e Saúde Mental dos hospitais.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »

Invalidez Permanente: Parecer da PGR Respeitante aos Requisitos de Atribuição da Compensação Especial às Forças Policiais ou de Segurança

Militares, GNR e PSP: Cônjuges e Unidos de Facto Podem Inscrever-se nos Subsistemas de Saúde

«(…) possibilidade, mediante o pagamento de uma contribuição, de inscrição voluntária, nos subsistemas de assistência na doença dos militares das Forças Armadas (ADM) e da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD) da GNR e da PSP, dos cônjuges não separados de pessoas e bens, dos cônjuges sobrevivos, dos unidos de facto e dos unidos de facto sobrevivos, dos beneficiários titulares, que não possuam vínculo de emprego público e que não sejam beneficiários, titulares ou familiares, destes subsistemas ou de outro subsistema público de assistência na doença, nem tenham anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário titular de outro subsistema público de assistência na doença. (…)»

Comparticipação às Farmácias pelas ‘Caixas’ da GNR e da PSP é Encargo do SNS

DESPACHO N.º 13500/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-0758788910

Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde

SNS Assume Comparticipações da GNR e PSP às Farmácias

DESPACHO N.º 12976/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2014, SÉRIE II DE 2014-10-24

Ministérios da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde