Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz


«Resolução da Assembleia da República n.º 234/2017

Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Encarregue a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) de elaborar um modelo de documento, claro e simples, com toda a informação relativa à qualidade da água, a remeter anualmente aos consumidores, de preferência durante o mês de janeiro, juntamente com a fatura da água do mês correspondente.

2 – Solicite a cada entidade gestora a colaboração para a prestação da informação aos consumidores sobre a qualidade da água do seu concelho ou região.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Governo declara luto nacional por três dias pelas vítimas dos incêndios florestais


«Decreto n.º 30-A/2017

de 16 de outubro

No dia 15 de outubro de 2017, a deflagração e propagação de fogos florestais em vários pontos do Centro e Norte do País provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante esta tragédia, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2017. – António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 16 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos


«Resolução da Assembleia da República n.º 231/2017

Recomenda ao Governo que crie uma equipa de intervenção psicológica que responda aos problemas das pessoas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, e ouvindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie, em Pedrógão Grande, uma equipa de intervenção psicológica para responder aos problemas decorrentes dos incêndios, por um período não inferior a três anos, dotando-a dos meios adequados às necessidades das populações afetadas.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Hospitais | Financiamento saúde mental: Governo anuncia alteração do financiamento já em 2018

10/10/2017

O financiamento dos hospitais na área da saúde mental vai mudar no próximo ano, passando as unidades a receber por doente e não por número de consultas ou de internamentos, anunciou hoje o Governo.

Na data em que se assinala mundialmente a saúde mental, 10 de outubro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, adiantou que em 2018 vai ser alterado o financiamento dos hospitais quanto ao tratamento de doentes do foro mental.

«O objetivo desta alteração é não fazer o pagamento por consulta ou por internamento, mas o pagamento compreensivo por doente», adiantou o governante, à margem da cerimónia de apresentação do Relatório Saúde Mental | 2017, que assinala o Dia Mundial da Saúde Mental.

De acordo com Fernando Araújo, esta nova forma de o Serviço Nacional de Saúde pagar aos hospitais permite tratar mais facilmente os doentes na comunidade ou no domicílio, desinstitucionalizando-os, sem que as unidades de saúde percam o financiamento.

Fernando Araújo sublinhou que é uma forma de motivar os hospitais a tratar os doentes sem os institucionalizar.

O Secretário de Estado considerou ainda que Portugal tem «um dos planos de saúde mental mais ambiciosos da Europa», lembrando que «é um dos mais bem considerados pela Organização Mundial da Saúde».

Consulte:

Portal SNS > Dia Mundial da Saúde Mental

Renovação do parque informático: Governo quer concluir a renovação dos equipamentos até final do ano

25/09/2017

O Governo espera concluir, até final de 2017, a renovação do equipamento informático dos cuidados primários, com entrega de novos computadores em agrupamentos de centros de saúde de todo o país.

Em comunicado, o Ministério da Saúde esclarece que adquiriu mais de 12 mil computadores de secretária no âmbito do objetivo da modernização informática dos cuidados de saúde primários e, que desde final de 2016, têm sido distribuídos e instalados em agrupamentos de centros de saúde, tendo por base critérios de antiguidade e necessidades mais prementes.

Os primeiros novos equipamentos informáticos foram entregues à Administração Regional de Saúde (ARS) do Centro. As distribuições mais recentes, feitas à ARS Algarve com 300 computadores, e à ARS Norte que recebeu 2.100 equipamentos em setembro, revelam que o processo está em curso, «prevendo-se a sua conclusão até ao final deste ano», lê-se no comunicado divulgado.

Esta renovação do parque informático dos cuidados de saúde primários visa cumprir o objetivo do Governo de transformação digital na saúde, tendo o equipamentos sido adquirido ao abrigo do Código de Contratos Públicos.

Assembleia da República Recomenda ao Governo o pagamento das bolsas de doutoramento e pós-doutoramento de 2016 pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia




«Resolução da Assembleia da República n.º 227/2017

Recomenda ao Governo o pagamento das bolsas de doutoramento e pós-doutoramento de 2016 pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que intervenha junto da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para, com urgência, serem assinados os contratos de bolsa decorrentes do concurso para a atribuição de bolsas de doutoramento e pós-doutoramento de 2016 e pagos os respetivos montantes.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Governo declara a situação de calamidade em determinados concelhos do território nacional durante os dias 18 a 21 de agosto de 2017


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2017

Portugal tem enfrentado uma vaga de calor, com temperaturas superiores a 40ºC, acompanhada de níveis de humidade na atmosfera muito baixos, ventos de grande intensidade e ocorrência de trovoadas secas, a que acresce um período longo de seca e os elevados índices de quantidade e inflamabilidade dos combustíveis. Em consequência, o País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

Em face das previsões meteorológicas para os dias 18, 19, 20 e 21 do presente mês de agosto, e do risco de incêndio extremamente elevado, com especial incidência nos distritos do interior do Centro e do Norte do País e em alguns concelhos do Alentejo e do Algarve, o Governo entendeu necessário adotar antecipadamente excecionais medidas destinadas a prevenir tais situações.

Nesse sentido, por Despacho n.º 7313-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, e ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna reconheceram antecipadamente a necessidade de declarar a situação de calamidade, com efeitos preventivos, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, a partir das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nomeadamente os concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como em determinados concelhos dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo. No referido despacho de urgência, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna determinaram a adoção imediata de medidas que permitissem disponibilizar recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para aquelas áreas do território.

Nos termos do artigo 19.º, conjugado com o disposto no artigo 20.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, ao despacho de reconhecimento antecipado sucede a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade.

Assim:

Nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, bem como da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Declarar, nos termos e nos precisos limites determinados no Despacho n.º 7313-A/2017, do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, a situação de calamidade, das 14 horas de 18 de agosto e até às 24 horas de 21 de agosto, nos distritos e concelhos com índice de risco muito elevado ou máximo de incêndio, em concreto nos concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, bem como nos concelhos seguintes:

a) Distrito de Aveiro: Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra;

b) Distrito de Beja: Almodôvar, Mértola e Odemira;

c) Distrito de Braga: Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela;

d) Distrito de Coimbra: Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares;

e) Distrito de Faro: Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagos, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo;

f) Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Porto Mós e Pedrógão Grande;

g) Distrito de Portalegre: Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor;

h) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo;

i) Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha;

j) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença.

2 – Aprovar as seguintes medidas preventivas de disponibilização de recursos adicionais para ações de prevenção, bem como de proteção civil, em caso de necessidade, para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) Aumento do grau de prontidão e mobilização das Forças Armadas em operações de vigilância, patrulhamento dissuasor, rescaldo e apoio logístico;

b) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, com preposicionamento e reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

c) Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão;

f) Suspensão de todas as autorizações de lançamento de fogos-de-artifício que possam ter sido emitidas, nos referidos concelhos e enquanto vigorar o estado de calamidade;

g) Proibição total da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores;

h) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição); e

i) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.

3 – Aprovar, ainda, como medidas preventivas de caráter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – Determinar que, dada a necessidade excecional de aumentar o número de dias de serviço público que as equipas de sapadores florestais estão obrigadas a cumprir, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, pode o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através do Fundo Florestal Permanente, aumentar o apoio ao respetivo funcionamento, em função do número de dias em que as equipas de sapadores florestais foram acionadas para efetuar, em particular, a fiscalização e primeira intervenção nos incêndios.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos imediatos, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, sem prejuízo da necessidade de publicação, ressalvando-se os efeitos já produzidos pelo despacho de reconhecimento antecipado de 18 de agosto de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»