Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira Recomenda ao Governo da República que assegure o fim da discriminação, pela companhia TAP, da Madeira e Porto Santo

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2017/M

Recomenda ao Governo da República que assegure o fim da discriminação, pela companhia TAP, da Madeira e Porto Santo

A Região Autónoma da Madeira, enquanto região insular, apresenta uma grande dependência das ligações externas, onde as ligações aéreas assumem um papel determinante na mobilidade dos seus residentes, assim como na atração dos turistas.

Sendo parte integrante de Portugal, cabe ao Estado assegurar o cumprimento pleno do princípio da continuidade territorial, garantindo a minimização e atenuação dos constrangimentos decorrentes da condição insular.

As ligações aéreas são uma ferramenta fundamental para assegurar o princípio da continuidade territorial. No entanto, ao longo dos últimos anos, tem-se assistido a uma perda de qualidade do serviço prestado pela companhia de bandeira nacional nas ligações entre a Madeira e o Continente, não só pelas opções tomadas pela TAP, mas também devido a uma certa desresponsabilização do Estado enquanto entidade que deve garantir que esse serviço público vá ao encontro dos interesses dos portugueses residentes na Madeira e no Porto Santo.

Esta situação tem-se agravado, com a TAP a ignorar constantemente a sua missão enquanto companhia de bandeira, privilegiando a maximização de lucro na rota entre a Madeira e o Continente, com a cumplicidade do Estado e da autoridade reguladora. Essa conivência assumiu uma maior relevância a partir de maio de 2016, altura em que foi definido que o presidente do Conselho de Administração da TAP, elemento com voto de qualidade, passaria a ser designado pelo Estado, opção que foi justificada pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, como sendo uma forma de controlar as «decisões estratégicas da empresa».

Além disso, a 6 de fevereiro de 2016, o Governo da República assinou um memorando de entendimento com a Atlantic Gateway, alterado por um aditamento a 26 de abril de 2016, onde formalizou a retoma do controlo da empresa TAP – Transportes Aéreos Portugueses S. A., através da recompra de ações representativas do capital da TAP, SGPS, S. A. Com este acordo, o Estado reassumiu um papel inequívoco de acionista maioritário com posição de controlo.

No último ano, a TAP iniciou uma nova postura no mercado, com o objetivo de, supostamente, se adaptar às novas tendências da indústria da aviação, aderindo ao conceito «Low Cost». Contudo, mais do que a redução da tarifa, a companhia apostou na redução de serviço, trazendo com isso uma degradação na qualidade da ligação entre a Região e o restante território nacional.

Paralelamente, tem-se assistido a um constante aumento de taxas e tarifas aplicadas nas rotas entre o continente e a Madeira, como por exemplo, o excesso de bagagem para os estudantes, as taxas escandalosas para a utilização de bagagem de mão, a disponibilização excessiva de lugares com tarifas não subsidiadas e o incremento, inexplicável, dos valores das tarifas reembolsáveis.

Curiosamente, este tipo de práticas por parte da Transportadora Aérea Portuguesa segue um caminho diferente de outras medidas aplicadas no território continental, com destaque para a ponte aérea entre Lisboa e Porto, onde, ao contrário do que acontece com a Madeira, existem alternativas terrestres, rodoviárias e ferroviárias.

A importância de uma companhia aérea que assegurasse o princípio da continuidade territorial entre o Continente e as Ilhas, assim como uma ligação aérea para a diáspora foi, desde sempre, uma das revindicações da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e de toda a população madeirense, direito que está, de resto, consagrado no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e na Constituição da República Portuguesa. Estes princípios não são negociáveis e jamais poderão ser postos em causa pelas opções e agendas políticas dos protagonistas do momento.

Por outro lado, a liberalização do espaço aéreo não pode nunca desresponsabilizar aquela que é a companhia de bandeira de um Estado nem o próprio Estado, relativamente à prestação de um serviço público que tem de assegurar a todos os Portugueses, nomeadamente os Portugueses das Regiões Autónomas.

Lamentamos que o Estado, através do Governo da República, desrespeite a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e os madeirenses, quando reiteradamente ficam por responder, na pessoa do Secretário de Estado das Infraestruturas e pela empresa TAP, por ele tutelada, os pedidos de audição parlamentar solicitados pelo Parlamento Regional. A par da entidade reguladora (Autoridade Nacional de Aviação Civil, ANAC), que não deve adotar uma posição conivente com os comportamentos abusivos e lesivos dos interesses dos utentes madeirenses nas ligações áreas entre a Madeira e o território continental.

O atual aproveitamento deliberado e reiterado pela TAP no que se refere ao subsídio de mobilidade, com o incremento nas taxas e tarifas praticadas, não pode ser aceite como um mero «algoritmo matemático», sendo até um mau exemplo para as restantes operadoras de transportes aéreos, e muito menos poderá demover a ação da autoridade reguladora para evitar esse tipo de situações abusivas de mercado.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que, enquanto responsável máximo e acionista maioritário da TAP, SGPS, S. A. assegure o fim da discriminação, pela companhia TAP, da Madeira e Porto Santo, nomeadamente:

1 – Determinando o fim imediato, por parte da companhia aérea TAP, da prática abusiva de mercado, nas tarifas e nas taxas aplicadas na ligação entre a Madeira e o restante território nacional;

2 – Determinando que a política da TAP, de «Low Cost», se aplique às tarifas e taxas e não apenas aos serviços incluídos;

3 – Manifestando o respeito pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, através da presença do Secretário de Estado das Infraestruturas e da Administração da TAP na audição parlamentar já solicitada por esta Assembleia, em sede de comissão especializada, no que refere à urgente e necessária proposta de revisão do subsídio social de mobilidade.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Transformação Digital na Saúde: Governo Compromete-se Com a Proteção dos Dados em Saúde

Dados de saúde são muito pretendidos e devem ser protegidos

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, esteve presente na abertura do evento Portugal eHealth Summit, sobre a transformação digital na saúde, onde reconheceu que os dados de saúde “são muito pretendidos” e que, por isso, devem ser protegidos para apenas serem usados para tratar melhor a saúde dos utentes.

Para a Ministra haverá ainda muitos problemas a resolver, nomeadamente, os problemas de segurança”, referiu, acrescentando: “Os dados de saúde são muito pretendidos, mas muito caros a cada um de nós”.

De acordo com Maria Manuel Leitão Marques, “a ciência de dados vai ser provavelmente um desafio em muitos domínios para a administração pública, mas provavelmente aquele onde será mais importante é na saúde”, adiantou.

Maria Manuel Leitão Marques sublinhou o benefício que é possível obter do tratamento da informação, nomeadamente para o desenvolvimento da ciência, ressalvando que esta não deve ter o nome das pessoas nem permitir que identifique o titular.

Presente na cerimónia de abertura, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, confirmou a aposta deste Governo na transformação digital e referiu que Portugal é hoje um exemplo nesta matéria para outros países. Entre os vários benefícios desta digitalização está o combate à fraude na saúde, acrescentou.

Sem contabilizar os ganhos obtidos com estas medidas, Adalberto Campos Fernandes sublinhou que estes são visíveis através de indicadores indiretos, nomeadamente as detenções e as mudanças de comportamento.

Ainda assim, o Ministro referiu que os ganhos são sempre na ordem das dezenas largas de milhares de euros. “Temos hoje um sistema mais seguro, menos favorável a comportamentos inapropriados e posso dizer que a fraude de utilização abusiva da receita para a dispensa de medicamentos tem vindo a diminuir porque, por um lado, os agentes sabem que o controlo é poderoso e porque nós temos instrumentos de deteção precoce que permite evitar esse tipo de comportamentos”, adiantou.

Durante três dias, de 4 a 6 de abril, o Portugal eHealth Summit vai reunir especialistas nacionais e internacionais, envolvendo a academia, empresas empreendedoras, “startups”, ordens profissionais, sociedades científicas, associações de doentes, outras entidades da administração pública e representantes da área da investigação e financiamento em saúde.

Fonte: Lusa

Para assistir ao evento em direto, aceda:

Portugal eHealth Summit > http://ehealthsummit.pt/#live

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República Recomenda ao Governo que garanta o estacionamento reservado a pessoas com deficiência

«Resolução da Assembleia da República n.º 55/2017

Recomenda ao Governo que garanta o estacionamento reservado a pessoas com deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento da existência, condições e proximidade de lugares de estacionamento reservado a pessoas com deficiência nas instituições ou entidades públicas.

2 – Quando seja identificada a inexistência de lugares de estacionamento reservado a pessoas com deficiência em instituições ou entidades públicas, estas passem a dispor daqueles lugares, e, quando sejam identificadas insuficiências ao nível das condições físicas e/ou da proximidade destes lugares, estes passem a cumpri-las de forma adequada às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

3 – Garanta que, no caso de locais de estacionamento de uso público que pertencem a entidades privadas (como parques de estacionamento de centros comerciais e grandes superfícies), sejam reservados lugares de estacionamento para pessoas com deficiência e que a sua ocupação seja exclusiva das pessoas que tenham o cartão de estacionamento previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, que «aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade».

4 – Promova uma campanha pública de sensibilização e esclarecimento com vista a dissuadir os comportamentos de utilização indevida destes lugares de estacionamento, na qual destaque as limitações que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enfrentam quando não conseguem ter acesso a estes lugares.

5 – Reforce, em articulação com as entidades competentes, a fiscalização da utilização indevida destes lugares de estacionamento, com vista a prevenir e dissuadir comportamentos que violem o direito à mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

6 – Analise, em conjunto com as organizações das pessoas com deficiência, os critérios para atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade e a necessidade do seu alargamento, designadamente, a pessoas com deficiência visual.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que remeta para apreciação a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias

«Resolução da Assembleia da República n.º 51/2017

Recomenda ao Governo que remeta para apreciação a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e tendo em consideração a sua competência para a aprovação de tratados internacionais estabelecida na alínea i) do artigo 161.º da Constituição, recomendar ao Governo que submeta à sua apreciação a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, adotada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1990, com vista à sua ratificação.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação


«Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017

Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda, em articulação com os governos regionais, os municípios e as demais entidades competentes, ao levantamento, a nível nacional, das necessidades habitacionais e de proteção social em matéria de habitação, a fim de identificar todas as situações que carecem de realojamento ou alternativa habitacional, incluindo as dos municípios abrangidos pelo Programa Especial de Realojamento (PER), devendo neste caso ser considerados os agregados originais e os atuais moradores.

2 – Avalie a execução do PER e apresente o respetivo relatório.

3 – Proceda, na sequência do levantamento e avaliação referidos, à elaboração de um novo programa nacional de realojamento, identificando os custos estimados, as fontes de financiamento e as formas de colaboração dos governos regionais, municípios e outras entidades abrangidas, bem como a previsão da sua execução temporal.

4 – Atribua ao novo programa nacional de realojamento adequados recursos financeiros.

5 – Pondere, no âmbito deste programa, a possibilidade de recorrer à reabilitação de edifícios devolutos, nomeadamente do património público, privilegiando soluções assentes na reabilitação e na reconversão de áreas degradadas, em detrimento de soluções que fomentem a nova construção.

6 – Considere medidas alternativas de apoio à habitação, entre as quais o subsídio de renda, que permitam encontrar soluções condignas para os moradores com carência habitacional, em especial os agregados familiares mais vulneráveis, com crianças, idosos e ou cidadãos com deficiência.

7 – Crie uma comissão permanente de acompanhamento do PER e demais programas de realojamento, existentes ou a criar, com representantes do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), do Instituto da Segurança Social, I. P., dos governos regionais, dos municípios e dos representantes dos moradores, para garantir o cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 65.º da Constituição.

8 – Em estreita colaboração e articulação com os governos regionais e os municípios:

a) Incremente a oferta pública de habitação social e preveja formas diversificadas de financiamento para o efeito;

b) Disponibilize, através do IHRU, I. P., fogos para realojamento que possam ser mobilizados para responder localmente às carências habitacionais mais prementes;

c) Assegure que, em caso de demolição de habitações degradadas, seja salvaguardada uma solução habitacional alternativa ou apoio social adequado para o efeito.

9 – Informe regularmente a Assembleia da República sobre o cumprimento desta Resolução, identificando o número de famílias envolvidas e a sua caracterização socioeconómica.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»


«Declaração de Retificação n.º 9/2017

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017, de 20 de março, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2017, com algumas incorreções, que se retificam com a republicação integral da mesma:

«Recomenda ao Governo que, em articulação com as regiões autónomas e os municípios, proceda ao levantamento das necessidades de realojamento e proteção social em matéria de habitação, a nível nacional, avalie a execução do Programa Especial de Realojamento e crie um novo programa nacional de realojamento que garanta o efetivo acesso ao direito à habitação.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda, em articulação com os governos regionais, os municípios e as demais entidades competentes, ao levantamento, a nível nacional, das necessidades habitacionais e de proteção social em matéria de habitação, a fim de identificar todas as situações que carecem de realojamento ou alternativa habitacional, incluindo as dos municípios abrangidos pelo Programa Especial de Realojamento (PER), devendo neste caso ser considerados os agregados originais e os atuais moradores.

2 – Avalie a execução do PER e apresente o respetivo relatório.

3 – Proceda, na sequência do levantamento e avaliação referidos, à elaboração de um novo programa nacional de realojamento, identificando os custos estimados, as fontes de financiamento e as formas de colaboração dos governos regionais, municípios e outras entidades abrangidas, bem como a previsão da sua execução temporal.

4 – Atribua ao novo programa nacional de realojamento o correspondente envelope financeiro.

5 – Pondere, no âmbito deste programa, a possibilidade de recorrer à reabilitação de edifícios devolutos, nomeadamente do património público, privilegiando soluções assentes na reabilitação e na reconversão de áreas degradadas, em detrimento de soluções que fomentem a nova construção.

6 – Considere medidas alternativas de apoio à habitação, entre as quais o subsídio de renda, que permitam encontrar soluções condignas para os moradores com carência habitacional, em especial os agregados familiares mais vulneráveis, com crianças, idosos e/ou cidadãos com deficiência.

7 – Crie uma comissão permanente de acompanhamento do PER e demais programas de realojamento, existentes ou a criar, com representantes do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), do Instituto da Segurança Social, I. P., dos governos regionais, dos municípios e dos representantes dos moradores, para garantir o cumprimento da alínea d) do n.º 2 do artigo 65.º da Constituição.

8 – Em estreita colaboração e articulação com os governos regionais e os municípios:

a) Incremente a oferta pública de habitação social e preveja formas diversificadas de financiamento para o efeito;

b) Disponibilize, através do IHRU, I. P., fogos para realojamento que possam ser mobilizados para responder localmente às carências habitacionais mais prementes;

c) Procure assegurar que, em caso de demolição de habitações degradadas, seja salvaguardada uma solução habitacional alternativa ou apoio social adequado para o efeito.

9 – Informe regularmente a Assembleia da República sobre o cumprimento desta Resolução, identificando o número de famílias envolvidas e a sua caracterização socioeconómica.

Aprovada em 17 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República, 3 de abril de 2017. – O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o uso de embalagens plásticas, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos

«Resolução da Assembleia da República n.º 46/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o uso de embalagens plásticas, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, reconhecendo a urgente necessidade de redução das embalagens plásticas diariamente utilizadas pela indústria, pela agricultura, pelo retalho e pelos consumidores em geral, concretize medidas eficazes para reduzir e reciclar estas embalagens, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos e avaliando a necessidade de rever a Lei da Fiscalidade Verde para cumprimento deste objetivo.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a criação de um selo de garantia para empresas com práticas responsáveis de contratação e inserção de jovens na vida ativa

«Resolução da Assembleia da República n.º 36/2017

Recomenda ao Governo a criação de um selo de garantia para empresas com práticas responsáveis de contratação e inserção de jovens na vida ativa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, promova a criação de um selo de garantia para destacar as entidades e empresas que em Portugal contribuam de forma ativa e com boas práticas para a valorização do trabalho, no que diz respeito à política de remunerações, aos contratos sem termo, ao incentivo à natalidade, ao combate à rotatividade injustificada de trabalhadores, à correta adequação dos estágios profissionais aos seus propósitos programáticos, ao fomento de relações intergeracionais em contexto laboral e à definição de práticas de responsabilidade social, de acordo com os melhores critérios cívicos, ambientais e culturais.

Aprovada em 27 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»