Assembleia Legislativa dos Açores Recomenda ao Governo Regional a Realização de um Estudo Sobre a Problemática da Toxicodependência

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2017/A

Recomenda ao Governo Regional a Realização de um Estudo sobre a Problemática da Toxicodependência

Os índices de consumo de substâncias psicoativas, na Região Autónoma dos Açores, que constam dos relatórios anuais sobre a situação do país em matéria de drogas e toxicodependência – da responsabilidade do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) – devem ser complementados por uma investigação sistemática para que se identifiquem os fatores que lhes estão subjacentes. Nesse sentido, a presente resolução recomenda a elaboração de um estudo sobre a problemática da toxicodependência na Região Autónoma dos Açores que permita cumprir tal desiderato.

O nosso país é reconhecido, internacionalmente, pelos resultados que tem vindo a obter dos programas de intervenção na toxicodependência, fruto da coragem política que permitiu quebrar o paradigma da criminalização do consumo, com efeitos positivos na redução de riscos, minimização de danos, tratamento, reinserção, prevenção e dissuasão dos consumos.

A mudança das políticas de combate contra a toxicodependência reforçou, em alguns casos, os programas existentes, e em outros casos até possibilitou a criação de outros programas de prevenção, com intervenções aos mais variados níveis, pelo que contribuiu, de forma decisiva, para a formação de profissionais diferenciados, para a constituição de equipas de intervenção específicas e para a articulação entre a experiência do terreno e a investigação académica, assim como para as boas práticas internacionais.

Os dados que constam do Relatório Anual 2013 – A situação do país em matéria de drogas e toxicodependência – da responsabilidade do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) são preocupantes, no que diz respeito ao consumo de substâncias psicoativas, por parte da população em geral, e jovem, em particular. Segundo tais dados, a Região Autónoma dos Açores é uma das regiões do país onde se verificou maior prevalência de consumo de qualquer droga ao longo da vida, o que se repete quando o período de referência, considerado para o consumo, é o “último ano”. Estamos pois, perante uma conclusão que, apesar de genérica, é elucidativa relativamente à dimensão desta problemática na Região.

Os dados do Relatório Anual 2013 – A situação do país em matéria de drogas e toxicodependência – permitem, ainda, concluir que a Região Autónoma dos Açores, ao contrário da generalidade do país, com exceção das regiões de Lisboa e Alentejo, é a região onde se verifica um aumento dos consumos recentes de qualquer droga.

A prevalência do consumo de qualquer droga, ao longo da vida, na população geral (15-64 anos) e jovem adulta (15-34 anos) tem vindo a aumentar desde 2001 (2001: 5,8 %; 2007: 9,9 %; 2012: 10,6 % – na população geral – 2001: 9,5 %; 2007: 14,9 % e 2012: 15,8 % – na população jovem adulta).

A prevalência de consumo de qualquer droga, nos últimos doze meses, quer na população geral, quer na população jovem adulta também não tem registado qualquer redução, desde 2001 (2001: 2,5 %; 2007: 2,8 %; 2012: 3,6 % – na população geral – 2001: 5,2 %; 2007: 5,2 %; 2012: 6,5 % – na população jovem adulta).

Constata-se, igualmente, que o consumo de heroína, uma das substâncias com maior capacidade aditiva, tem registado um aumento da sua prevalência na Região Autónoma dos Açores.

A Região regista também a maior taxa de prevalência de consumo relativamente às novas substâncias psicoativas em comparação com as outras regiões do País.

Os dados de 2011 (os dados mais atualizados) que constam do Relatório Anual 2013 – A situação do país em matéria de drogas e toxicodependência – indicam consumos preocupantes na população escolar. Assim, e segundo esses dados, 14,7 % dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico, quando questionados sobre os seus hábitos de consumo de substâncias psicoativas, assumiram o seu consumo, pelo menos uma vez, na sua vida (a maior taxa de prevalência de consumo do país).

Ainda, segundo os mesmos dados, de 2011, no que concerne à prevalência de consumo nos últimos trinta dias, 9,1 % dos jovens questionados assumiram o consumo de algum tipo de droga (a maior taxa de consumo recente do país).

Os jovens que responderam ao inquérito e que frequentam o ensino secundário da Região apresentam a quarta maior taxa de prevalência de consumo de qualquer droga ao longo da vida (31,1 %) e a segunda maior taxa de prevalência de consumo nos últimos trinta dias (15,9 %).

Estes dados, só por si, podem não evidenciar a ausência de políticas de prevenção, mas podem, porventura, indiciar um diagnóstico e uma avaliação deficiente, o que impossibilitará o redirecionamento e redefinição das estratégias de intervenção.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 – Elabore um estudo sobre a problemática da toxicodependência na Região do qual resulte uma caracterização da situação atual, com particular enfoque nos consumidores, nomeadamente, quanto a escalão etário, género, situação perante a escolaridade e o emprego, condições socioeconómicas, tipologia e padrões de consumo e área geográfica de residência. O estudo deve incluir, ainda, propostas de intervenção adequadas aos resultados do diagnóstico que vier a ser realizado.

2 – O estudo referido no número anterior deverá estar concluído no prazo de um ano a contar da data da publicação da presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de janeiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública

«Resolução da Assembleia da República n.º 14/2017

Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de garantir um crescimento sustentado do orçamento para a educação e ensino superior públicos até que seja atingido um investimento por aluno que satisfaça plenamente as necessidades do País, respeitando os princípios constitucionais.

2 – Proceda, para concretizar o estabelecido no número anterior, ao levantamento das necessidades e ao desenvolvimento de medidas que assegurem:

a) A progressiva gratuitidade do ensino para todos;

b) A igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolares;

c) O acesso de todos aos mais elevados níveis de ensino;

d) A gestão democrática das escolas;

e) A formação integral do indivíduo.

3 – Promova uma verdadeira política de estabilidade e defesa da escola pública através de concursos nacionais que atribuam o vínculo público efetivo aos docentes e trabalhadores não docentes, aos professores e técnicos de educação especial e aos psicólogos e profissionais das ciências da educação que supram necessidades permanentes.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo Medidas de Combate ao Desperdício Alimentar

«Resolução da Assembleia da República n.º 13/2017

Recomenda ao Governo medidas de combate ao desperdício alimentar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – No âmbito da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA):

a) Divulgue e promova a replicação do modelo do Comissariado e Plano Municipal de Combate ao Desperdício Alimentar de Lisboa, em estreita articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, procurando fomentar a criação de uma rede nacional de combate ao desperdício alimentar que, simultaneamente, sensibilize e envolva as organizações da sociedade civil, os cidadãos e os autarcas nesta nova política pública;

b) Promova uma campanha de informação ao consumidor sobre a qualidade e a segurança alimentar dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem (calibre, cor ou forma), mas que podem ser comercializados a um custo mais reduzido, e dinamize a sua comercialização na central de compras da Administração Pública, para utilização nas cantinas e refeitórios públicos, bem como pelas instituições de solidariedade social, de forma a impulsionar o escoamento desses produtos;

c) Estude critérios para estabelecer a atribuição de incentivos que premeiem os projetos de sustentabilidade ambiental que satisfazem os objetivos da Agenda 2030, nomeadamente minimizar os encargos que o setor agrícola tem com a logística de distribuição dos produtos que não cumprem as regras comuns de calibragem, seja através de programas comunitários, seja através de programas nacionais de apoio;

d) Divulgue, nas instâncias próprias da União Europeia, as boas práticas e os bons exemplos de campanhas dirigidas aos consumidores que Portugal tem implementado, com particular destaque para as que empregam galardões de desenvolvimento sustentável;

e) Realize um diagnóstico, com a participação de equipas multidisciplinares e de associações e entidades responsáveis, que permita conhecer mais pormenorizadamente os níveis e fatores de desperdício alimentar em Portugal, assim como os obstáculos existentes ao seu efetivo combate.

2 – Tendo em conta que o Despacho n.º 14202-B/2016, de 25 de novembro, determina que a CNCDA submete, até 31 de dezembro de 2016, ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a proposta da Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ENCDA) e do Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA):

a) Inicie, em janeiro de 2017, a participação pública sobre a proposta da ENCDA e do PACDA, a qual deve decorrer durante um período que permita um forte envolvimento do público e de forma descentralizada pelo território nacional, com vista a recolher os contributos de todos os interessados, os seus pontos de vista e propostas para o combate ao desperdício alimentar.

b) Findo o período de participação pública, comece a implementar a ENCDA e o PACDA no primeiro semestre de 2017.

3 – Em termos de medidas orientadas para o setor agrícola:

a) Defenda, na União Europeia, a especificidade do setor agrícola na definição dos indicadores de medida de desperdício alimentar na fase de produção;

b) Destine um investimento público significativo à promoção do acesso aos mercados por parte das pequenas e muito pequenas explorações agrícolas;

c) Crie condições para que as cantinas públicas optem por produtos locais ou nacionais, desde que disponíveis no mercado.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional

«Resolução da Assembleia da República n.º 12/2017

Recomenda ao Governo a regularização dos falsos recibos verdes e outras modalidades de trabalho precário existentes no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Divulgue o diagnóstico sobre precariedade na Administração Pública e no setor empresarial do Estado com os falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

2 – Substitua o trabalho precário no IEFP, I. P., por instrumentos de contratação adequados à função e duração das necessidades de trabalho.

3 – Estabeleça, nos próximos concursos, regras que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre que exista um horário de trabalho definido, funções exercidas com subordinação jurídica e enquadradas no cumprimento da missão do IEFP, I. P.

4 – Até ao final de 2017, apresente o ponto da situação do trabalho precário no IEFP, I. P.

Aprovada em 16 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Parecer CNECV Sobre a Proposta de Lei do Governo Relativa ao Regime Jurídico de Qualidade e Segurança dos Tecidos e Células

Parecer N.º 93/CNECV/2017 sobre a Proposta de Lei N.º 32/XIII/2ª (GOV) relativa ao regime jurídico de qualidade e segurança dos tecidos e células

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Parecer Sobre a Proposta de Lei Relativa a Requisitos Técnicos Para a Codificação de Tecidos e Células de Origem Humana – CNECV

Alteração Aos Requisitos Técnicos Para a Análise de Tecidos e Células de Origem Humana

Assembleia da República Faz Cessar o Decreto-Lei de Redução da Taxa Social Única dos Patrões

«Resolução da Assembleia da República n.º 11/2017

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.

Aprovada em 25 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Veja também:

Decreto-Lei de Redução da Taxa Social Única dos Patrões – Decreto-Lei n.º 11-A/2017 de 17/01/2017

Assembleia da República Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências

«Resolução da Assembleia da República n.º 8/2017

Recomenda ao Governo a avaliação da reorganização territorial das freguesias e do respetivo reforço de competências

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova:

1 – A avaliação da reorganização territorial das freguesias, com a participação de todas as freguesias e municípios, por forma a aferir os resultados das fusões ou agregações realizadas e corrigir casos mal resolvidos.

2 – A discussão sobre o reforço das competências próprias das freguesias, atendendo à necessidade de alocação eficiente de recursos humanos e financeiros, com vista a assegurar maior eficiência na gestão autárquica e qualidade nos serviços de proximidade.

3 – O envolvimento das associações representativas das freguesias e municípios neste processo e o seu diálogo e trabalho com o Governo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»