Assembleia da República Recomenda ao Governo que Reforce a Formação dos Profissionais de Saúde na Área da Geriatria

«Resolução da Assembleia da República n.º 4/2017

Recomenda ao Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reforce a formação dos profissionais de saúde na área da Geriatria, a nível pré e pós-graduado, nomeadamente no que diz respeito à especialização médica.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que Promova uma Campanha de Divulgação e Incentivo ao Registo do Testamento Vital

Veja todas as relacionadas em:

«Resolução da Assembleia da República n.º 1/2017

Recomenda ao Governo que promova uma campanha de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do testamento vital nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais

«Resolução da Assembleia da República n.º 3/2017

Recomenda ao Governo a avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda a uma avaliação do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência doméstica e da regulação das responsabilidades parentais, procurando apurar se há vantagem em que seja nomeado um único advogado.

2 – Dê prioridade à nomeação de advogado nos casos de violência doméstica e de regulação das responsabilidades parentais, por forma a tornar mais céleres estes processos.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Governo avança com Registo Oncológico Nacional Contra Parecer da Proteção de Dados Mas Garante Privacidade dos Utentes

A propósito das notícias veiculadas, que adiantam que o “Governo avança com Registo Oncológico contra parecer da Proteção de Dados”, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, afirma que o Governo vai encontrar uma solução técnica que assegure a privacidade dos doentes no Registo Oncológico Nacional e respeitar as recomendações da comissão de proteção de dados.

“Temos a certeza que iremos encontrar a melhor solução técnica que garanta a segurança dos dados, mas que não ponha em causa um bem que é essencial, tratar melhor os doentes oncológicos”, declara Fernando Araújo.

Nas declarações, proferidas durante a inauguração da Unidade de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) de Paredes de Coura, que decorreu hoje, dia 27 de dezembro de 2016, o governante acrescenta que “este tipo de registo é recomendado por todos os peritos no âmbito oncológico, pelos vários países europeus, pela Organização Mundial da Saúde”.

“Seguindo as melhores práticas do ponto de vista segurança dos dados encontraremos uma solução técnica adequada que responda às necessidades dos utentes”, reforçou o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, acrescentado que “já existem registos oncológicos regionais, devidamente autorizados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e que funcionam há muitos anos”.

“Este Registo Oncológico Nacional visa integrar estes vários registos oncológicos regionais num único, com o mesmo tipo de informação e, portanto, mais do que criar algo de novo, visa integrar o já existente”, sustentou.

“Já existem registos oncológicos regionais, devidamente autorizados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e que funcionam há muito anos”, frisou, sublinhando que “nunca houve quebra de segurança”.

Para o responsável, “mais do que chumbar, a Comissão Nacional de Proteção de Dados fez recomendações técnicas para que salvaguardar a segurança dos dados”.

“Estamos a utilizar a experiência que temos nos registos regionais e iremos seguir as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados”, referiu, garantindo que “as recomendações feitas no ano passado que foram seguidas na totalidade”.

“Um dos exemplos era o nome dos utentes que, no primeiro registo existia, e que foi totalmente retirado”, defendeu, reafirmando que “será encontrada a melhor solução técnica que garanta a segurança dos dados mas que não ponha em causa um bem que é essencial, tratar melhor os doentes oncológicos”.

Para o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, o Registo Oncológico Nacional vai introduzir “equidade” no tratamento dos doentes oncológicos de todo o país.

Sobre o Registo Oncológico Nacional

A proposta de criação do Registo Oncológico Nacional (RON) foi precedida de estudos rigorosos, focados no interesse dos utentes e comparando com as realidades internacionais.

As recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) foram devidamente consideradas na elaboração do diploma, de forma a modificar as questões consideradas como constrangimentos.

Já existem três registos oncológicos regionais, que contêm a maior parte desta informação, desde há muitos anos, demonstrando a sua fiabilidade e segurança; trata-se agora de proceder finalmente à sua integração, algo requerido por todos os peritos nacionais e internacionais, como fundamental para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e para os utentes.

De sublinhar ainda que o RON permitirá ter informação precisa sobre os tipos de neoplasias existentes em Portugal, em que locais, que populações de risco, qual a efetividade dos rastreios, qual o impacto dos novos fármacos e que abordagem cirúrgica/radioterapia/quimioterapia possui melhores resultados para cada tipo de neoplasia. Em suma, uma informação critica para a melhoria no tratamento dos tumores em Portugal.

Os registos oncológicos são repositórios de acesso restrito, de construção dinâmica, ou seja, os dados referentes a cada caso vão sendo atualizados. Mais do que saber a incidência é necessário conhecer o percurso de cada caso, nomeadamente que meios diagnósticos e tratamentos foram disponibilizados a cada cidadão, quais foram os resultados obtidos, qual foi a sobrevivência. Estes dados terão como objetivo assegurar a equidade entre os utentes.

Por norma, os registos oncológicos a nível mundial, são nominais.

Trata-se de um registo que é de âmbito nacional, mas sediado no Instituto Português de Oncologia de Lisboa  Francisco Gentil, ou seja, numa instituição do SNS com reconhecida idoneidade.

A utilidade de um registo oncológico faz parte das recomendações da Organização Mundial da Saúde, nos programas de doenças não transmissíveis. A utilidade dos dados dos registos tem sido essencial para conhecer a realidade do cancro e para conhecer assimetrias regionais no nosso país.

Assembleia da República Recomenda ao Governo que defenda os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade

«Resolução da Assembleia da República n.º 238/2016

Recomenda ao Governo que defenda os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em concertação com as companhias de seguros, promova alterações legislativas, no sentido de:

a) Defender os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade;

b) Garantir que as condições de subscrição de apólices de seguros de saúde são proporcionais às vantagens concedidas.

Aprovada em 21 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo Que Altere Os Pressupostos Para Atribuição do Cartão de Identificação do Voluntário

«Resolução da Assembleia da República n.º 239/2016

Recomenda ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, e os pressupostos para atribuição do cartão de identificação do voluntário

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere a Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro, aprovando um novo modelo de cartão de identificação do voluntário, e faça depender a atribuição deste cartão da frequência de, pelo menos, uma ação de formação em voluntariado e da apresentação de uma declaração da entidade na qual decorra o voluntariado formal.

Aprovada em 21 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»