Assembleia da República Recomenda ao Governo Assumir a Gestão Pública da Unidade de Cuidados Continuados do Centro de Saúde de Vale de Cambra Colocando-a de Imediato em Funcionamento

«Resolução da Assembleia da República n.º 77/2016

Gestão pública e integração na rede nacional das 30 camas de cuidados continuados por utilizar no centro de saúde de Vale de Cambra

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assuma a gestão pública da unidade de cuidados continuados instalada no centro de saúde de Vale de Cambra, colocando-a em funcionamento, de imediato, e inserindo-a na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Aprovada em 31 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

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Assembleia da República Recomenda ao Governo que Tome Medidas no Sentido de Garantir o Acesso a Formação Especializada por Todos os Médicos

«Resolução da Assembleia da República n.º 76/2016

Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de garantir o acesso a formação especializada por todos os médicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Tome medidas excecionais para assegurar a criação de vagas que permitam o acesso e início do internato médico aos 114 médicos que ficaram sem vaga no último concurso.

2 — Desencadeie os processos tidos por convenientes para, em coordenação com a Ordem dos Médicos e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), assegurar o alargamento das idoneidades formativas e a subsequente abertura do número de vagas para os próximos concursos.

3 — Garanta vagas para acesso ao internato médico a todos os que terminem a sua formação pré-graduada em medicina.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

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Assembleia da República Recomenda ao Governo a Alteração das Condições de Acesso à Formação Específica em Medicina

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Alteração das Condições de Acesso à Formação Específica em Medicina

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2016

Recomenda ao Governo a alteração das condições de acesso à formação específica em Medicina

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Permita a todos os candidatos em Internato de Ano Comum (IAC), incluindo os que realizaram a Prova Nacional de Seriação (PNS) em 2015 e que não acedam a vaga de Formação Específica (FE) em junho de 2016, o acesso ao procedimento concursal imediatamente seguinte, sem necessidade de desvinculação prévia e interrupção do IAC, e assim evitando prejuízos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente uma menor disponibilização de médicos para a prestação de cuidados de saúde no imediato e no futuro.

2 — Limite o número de vagas para mudança de especialidade em 5 % do total no caso dos médicos que tenham escolhido vaga ou iniciado a FE.

3 — Explore soluções alternativas para os casos de mudanças de especialidade pretendidas por médicos que tenham iniciado a FE, incluindo a realização de concursos especiais intercalares com vagas que entretanto possam surgir, nomeadamente por desistência.

4 — Averigue a possibilidade de permanência com vínculo ao SNS dos 114 médicos que não obtiveram vaga para FE em 2015, à luz das justificações apresentadas pela Ordem dos Médicos, que invocou a circunstância de o concurso do ano passado ter ocorrido num período complexo de transição legal, prejudicando os médicos em causa.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

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Assembleia da República Recomenda ao Governo que Tome Medidas no Sentido de Garantir o Acesso a Formação Especializada por Todos os Médicos

Governo Autoriza 2,5 Milhões de Euros para o CHLN, CHTMAD e Hospital de Évora

  • PORTARIA N.º 122/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2016, SÉRIE II DE 2016-04-22
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 142.549,00 EUR (Cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção ao software da radioterapia

  • PORTARIA N.º 123/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2016, SÉRIE II DE 2016-04-22
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, a assumir um encargo até ao montante de 150.000 EUR (Cento e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de eletricidade

  • PORTARIA N.º 124/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2016, SÉRIE II DE 2016-04-22
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 722.187,00 EUR (setecentos e vinte e dois mil cento e oitenta e sete euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de consumíveis para a cirurgia da catarata

  • PORTARIA N.º 125/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2016, SÉRIE II DE 2016-04-22
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., assumir um encargo até ao montante de 263.040,00 EUR (Duzentos e sessenta e três mil e quarenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de manutenção aos equipamentos gerais de AVAC e Frio

  • PORTARIA N.º 126/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2016, SÉRIE II DE 2016-04-22
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante de 1.217.619,00 euros (um milhão, duzentos e dezassete mil, seiscentos e dezanove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos de oftalmologia

Decreto do Governo Que Vai Resolver a Crise no Banco BPI

Subsídio de Alojamento a Membros do Governo Sem Residência Permanente em Lisboa ou Numa Área Circundante de 150 Km