Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco – DGS

Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco

O Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco, agora lançado pela Direção-Geral da Saúde, surge como uma oportunidade de abordar as questões relativas à gravidez de forma abrangente, desde a pré-conceção ao puerpério.

Num único manual, atualizado e de fácil consulta, são incluídas recomendações e intervenções adequadas na pré-conceção, na gravidez e no puerpério. Este Programa  têm como principais objetivos:

. Disponibilizar informação atualizada, congregar documentos e informação produzida nos últimos anos nesta área, quer a nível nacional, quer internacional;
. Facultar um instrumento atualizado, prático e de fácil consulta nas intervenções diárias dos profissionais que vigiam mulheres ao longo do seu ciclo reprodutivo;
. Alargar o conceito de vigilância pré-natal para que seja inclusivo (quando for esse o caso) do Pai, ou de outras pessoas, bem como da diversidade sociocultural e das pessoas com necessidades especiais;
. Reconhecer a importância da educação para a saúde e dos fatores psico-socio-culturais como determinantes da saúde.

Os cuidados centram-se nas necessidades de cada mulher, par, família, que devem ser considerados parceiros nas decisões e intervenções necessárias para a vigilância da gravidez. Da mesma forma, o conceito de vigilância pré-natal é alargado de modo a que seja inclusivo, abrangendo (quando for esse o caso) o pai, ou outras pessoas significativas, bem como a diversidade sociocultural e as pessoas com necessidades especiais.

O Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco parte do conceito de gravidez como uma oportunidade para promover um futuro mais saudável da população desde o início do ciclo de vida. Nesse sentido dá igualmente enfase à avaliação do bem-estar emocional da mulher, da criança e da família. Além dos temas usuais quando se fala em gravidez, como preparação para o parto, parentalidade e aleitamento materno, neste Programa são abordados temas como alimentação, atividade física, saúde oral, sexualidade durante a gravidez, tabagismo, álcool e substâncias psicoativas e segurança rodoviária, entre outros.

Para mais informações consulte aqui o Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco.

Hospital de Guimarães Cria Projeto de Ginástica Gratuita para Grávidas

Barriguinhas Desportistas

Pormenor do cartaz
Hospital de Guimarães cria projeto de ginástica gratuita para grávidas de Guimarães e Vizela, a iniciar este mês.

O projeto conta também com a parceria das câmaras municipais de Guimarães e de Vizela, da Universidade do Minho e do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Alto Ave.

Os objetivos do “Barriguinhas Desportistas” passam por combater o sedentarismo e o aumento ponderal excessivo durante a gestação, assim como, fomentar práticas e estilos de vida saudáveis, nesta fase da vida da mulher.

O programa é gratuito e pode ser integrado por qualquer grávida de Guimarães e Vizela, em qualquer idade gestacional. É constituído por três aulas semanais, lecionadas por professores de educação física, com formação específica nesta área.

Em Guimarães, as aulas decorrerão às terças e quintas, das 18h30 às 19h30, e ainda aos sábados, das 18h às 18h45, no Pavilhão Multiusos.

Em Vizela as aulas terão lugar às segundas, terças e quintas, das 18h30 às 19h30, no Centro Escolar S. Miguel.

Com esta iniciativa, as entidades colaboradoras esperam melhorar a qualidade de vida das grávidas pertencentes aos Concelhos de Guimarães e Vizela.

Para saber mais, consulte:

Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, EPE – http://www.chaa.min-saude.pt/

Micofenolato – Novas Medidas para Evitar o Uso na Gravidez – Circular Infarmed

Circular Informativa N.º 181/CD/550.20.001 Infarmed Data: 23/10/2015

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Comité dos Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) adotou as recomendações do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) decorrentes da avaliação de segurança dos medicamentos contendo micofenolato e recomenda que estes medicamentos não devem ser usados durante a gravidez, a não ser na ausência de alternativas terapêuticas adequadas.

Esta advertência surge da avaliação dos Relatórios Periódicos de Segurança destes medicamentos que conclui existir evidência do risco de anomalias congénitas e abortos espontâneos quando a mulher grávida está exposta a este medicamento.

Apesar de a informação do medicamento já conter advertências e precauções relativas ao uso na gravidez, esta informação será reforçada e atualizada para conter novas contraindicações e recomendações.

O micofenolato é um medicamento imunossupressor usado em doentes transplantados para prevenir a rejeição aguda do transplante renal, cardíaco ou hepático.

Em Portugal, encontram-se comercializados vários medicamentos contendo micofenolato (micofenolato de mofetil ou ácido micofenólico).

Assim, para que os benefícios da utilização dos medicamentos contendo micofenolato continuem a superar os riscos conhecidos, a EMA e o Infarmed informam o seguinte:

Profissionais de Saúde
– O micofenolato tem um efeito teratogénico confirmado, estando associado ao aumento da taxa de aborto espontâneo e malformações congénitas, quando comparado com outros imunossupressores;
– Este medicamento não deve ser usado durante a gravidez, a não ser na ausência de alternativa;
– A gravidez deve ser excluída através da realização de testes de gravidez, 8 a 10 dias antes de iniciar o micofenolato e outro imediatamente a seguir ao início do tratamento;
– O micofenolato não deve ser utilizado em mulheres em idade fértil a não ser que esteja a ser usada contraceção efetiva, com o uso simultâneo de dois métodos contracetivos antes, durante e até 6 semanas após o fim do tratamento;
– Os homens sexualmente ativos (incluindo os vasectomizados) devem usar preservativo nas relações sexuais enquanto estiverem a tomar micofenolato e até 90 dias após o seu fim. Recomenda-se que as suas parceiras utilizem adicionalmente outro método contracetivo durante o mesmo período;
– Os doentes devem ser avisados de que não devem doar sangue durante e até 6 semanas após o fim do tratamento;
– Os doentes devem ser avisados de que não devem doar esperma durante o tratamento e até 90 dias após o seu fim;

Serão, em breve, distribuídos Materiais Educacionais e uma Comunicação Dirigida aos Profissionais de Saúde sobre o risco teratogénico, contendo recomendações quanto à contraceção e necessidade de realizar testes de gravidez.

Doentes
– O micofenolato não deve ser usado por mulheres grávidas ou com possibilidade de engravidar, a não ser que não seja possível fazer outro tratamento;
– Se uma mulher grávida estiver exposta a este medicamento (quer por o estar a tomar ou através de uma relação sexual desprotegida com um homem que o esteja a tomar) existe a possibilidade de ocorrência de danos no embrião, como anomalias congénitas ou aborto espontâneo;
– Por essa razão, antes do início e durante o tratamento, é necessária a realização de testes de gravidez;
– As mulheres em idade fértil devem usar dois métodos contracetivos em simultâneo, durante o tratamento e até 6 semanas após o seu fim;
– Os homens sexualmente ativos e que estejam a tomar micofenolato devem usar preservativo nas suas relações sexuais e até 90 dias após o fim do tratamento e as suas parceiras devem utilizar adicionalmente outro método contracetivo durante o mesmo período;
– Enquanto estiver a tomar micofenolato e até 6 semanas após o fim do tratamento não deve doar sangue;
– Os homens também não devem doar esperma durante o tratamento e até 90 dias após o seu fim;
– Não deve parar de tomar o medicamento sem falar com o seu médico;
– Se pensa que pode ter engravidado enquanto estava a tomar micofenolato, deve contactar o seu médico de imediato.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Norma ACSS: Operacionalização do Pagamento de Taxas Moderadoras na Interrupção de Gravidez

Esta Circular data de 14/09/2015, mas apenas foi publicitada hoje, 02/10/2015.

É dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Circular Informativa n.º 23 ACSS de 14/09/2015
Operacionalização da Lei n.º 134/2015, de 7 de Setembro, que estabelece o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez

Veja também, publicamos hoje:

Valores das Taxas Moderadoras na Interrupção Voluntária da Gravidez

Estudo sobre Consumo de Álcool na Gravidez – SICAD / ARSLVT

SICAD divulga resultados do estudo sobre consumo de álcool na gravidez: 19% assume ter ingerido álcool durante a gestação.

O Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), em articulação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), desenvolveu um estudo piloto, no final de 2014, sobre o consumo de bebidas alcoólicas na gravidez, centrado nos Concelhos de Lisboa e Oeiras.

A apresentação pública dos resultados deste estudo decorreu hoje, dia 14 de setembro, pelas 10 horas, no auditório do Centro de Saúde de Sete Rios, em Lisboa.

Os resultados do estudo, aplicado a 1104 grávidas em centros de Saúde da região de Lisboa, revelam que 19% das participantes declararam ter tomado bebidas alcoólicas após conhecimento da gravidez, sendo este consumo essencialmente esporádico, e 1% tomaram bebidas alcoólicas até ficarem “alegres” e/ou fizeram consumos “binge”.

Por comparação com o seu padrão de consumo nos 12 meses anteriores, constata-se que, entre as que já eram consumidoras, 74% abandonaram o consumo (13,7% ainda antes de terem conhecimento da gravidez, porventura no âmbito do seu planeamento, e 60,6% após conhecimento desta).

De entre as inquiridas que mantiveram o consumo de bebidas alcoólicas (26% das consumidoras), metade (13%) diminuíram-no.

O consumo de álcool durante a gravidez está claramente associado a anomalias no feto, de entre as quais se destaca a Síndrome Alcoólica Fetal. Como tal, um maior conhecimento sobre este consumo, dos fatores de risco que lhe estão associados e da extensão dos seus efeitos assume a maior relevância no contexto da Saúde.

Os dados apresentados evidenciam a necessidade de:

  1. Divulgar mensagens claras, objetivas, coerentes, quanto ao consumo de bebidas alcoólicas na gravidez: não é seguro beber qualquer copo na gravidez;
  2. Ponderar diferentes veículos de comunicação, sendo que, nesta amostra, os profissionais de saúde e a internet são identificados como fontes de informação privilegiadas;
  3. Na comunicação/intervenção, seja esta generalizada ou individualizada ter em consideração a influência da rede social direta no consumo de bebidas alcoólicas na gravidez;
  4. Consolidar como prática generalizada no acompanhamento à grávida (e à mulher que planeia engravidar) a identificação do consumo de bebidas alcoólicas e, caso este exista, apoiar a grávida quanto ao abandono do mesmo, designadamente tendo em consideração as suas competências percebidas ao nível do seu controlo.

Veja aqui o Sumário Executivo do Estudo: O consumo de Álcool na Gravidez

Exclusão da Ilicitude nos Casos de Interrupção Voluntária da Gravidez – Proteção da Maternidade e da Paternidade

Esta Lei foi revogada, veja aqui.

Esta Lei foi revogada, veja aqui.

Pagamento de Taxa Moderadora na Interrupção da Gravidez

Esta Lei foi revogada, veja aqui.

Esta Lei foi revogada, veja aqui.