Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação no âmbito do Projeto
“Monitorização da Efectividade da Vacina Antigripal em Portugal”
Refª OJ/16/07/2014- PROC/2014/024
EDITAL
O Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), Departamentos de Epidemiologia e de Doenças Infecciosas, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação (BI) – 1 vaga – com o grau de Mestre, a candidatos (M/F), no âmbito do Projeto de Investigação com a referência OJ/16/07/2014- PROC/2014/024, designado por “Monitorização da Efectividade da Vacina Antigripal em Portugal” , financiado pelo ECDC através da EPIConcept SARL. Fase de Candidatura: de 06-04-2015 a 17-04-2015.
As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:
Área Cientifica: Ciências Biológicas ou da Saúde
Requisitos de Admissão: Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:
Serão fatores de preferência:
- Experiência relevante e comprovada na área do diagnóstico laboratorial do vírus da gripe (processamento de amostras clínicas para o isolamento do vírus da gripe, isolamento do vírus da gripe em cultura celular, identificação do subtipo da hemaglutinina em isolados virais pelo teste de inibição da hemaglutinação, diagnóstico laboratorial do vírus da gripe por biologia molecular, RT- PCR em tempo real)
- Experiência em cultura viral em células MDCK e MDCK-SIAT1;
- Experiência em vigilância epidemiológica na área da virologia;
- Experiência na digitação e validação de informação em bases de dados.
Plano de trabalhos: (i) Conduzir as tarefas do projeto relacionadas com a componente virológica do projecto: deteção, tipagem e subtipagem do vírus da gripe e isolamento viral em cultura celular; (ii) Caraterização genética e antigénica dos vírus da gripe; (iii) Organizar a colheita de dados e acompanhar o seu desenvolvimento; (iv). Assegurar a qualidade dos dados; (v). Participar na análise e interpretação dos dados; (vi). Contribuir para a preparação dos relatórios intercalar e final; (vii).Contribuir para a disseminação dos resultados do projeto a nível nacional e internacional.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 202/2012, de 27 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação). O Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, (Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.),http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt , sem prejuizo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição. Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no INSA, I.P., é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Epidemiologia e no Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe do Departamento de Doenças Infeciosas do INSA.
Orientação Científica: O trabalho será efectuado sob a orientação cientifica do Doutor Baltazar Nunes, Investigador Auxiliar do Departamento de Epidemiologia, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 12 meses e pode ser eventualmente renovada até ao limite de duração do projecto. A bolsa tem início previsto a 11 de Maio de 2015.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante mensal da bolsa corresponde a 980€, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas directamente pela FCT, I.P. no País (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores). Podendo no entanto, acrescer um valor máximo de 20% do valor base, de acordo com experiência comprovada pelos candidatos e de acordo com indicação da entidade gestora do financiamento (EpiConcept).
Métodos de selecção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos obrigatórios, nomeadamente, os que não detenham mestrado em Saúde Pública ou Epidemiologia. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (70 %) e entrevista (30 %), em ambos os casos com valoração de 0 a 20. Só serão considerados para eventual entrevista, candidatos(as) com uma avaliação curricular igual ou superior a 14 valores.
Composição do Júri de Selecção: O Júri é constituído pelo Doutor Baltazar Nunes, investigador do INSA (presidente do Júri), pela Doutora Sílvia Lopo, investigadora do INSA, e pela Doutora Marta Barreto, investigadora do INSA (vogais efetivos). O Doutor Jorge Machado, investigador do INSA, será o vogal suplente.
Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.
As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio (até à data limite de 17-04-2015) para o seguinte endereço:
Ausenda Machado
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
Departamento de Epidemiologia
Avenida Padre Cruz
1649-016 LISBOA
Portugal
Email: euroeva@insa.min-saude.pt
Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio electrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato seleccionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efectivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato seleccionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Acta. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direcção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.