Criado Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das Unidades de Cuidados na Comunidade


«Despacho n.º 7539/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, para o efeito e nesse âmbito, a necessidade do reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários e sua articulação com os demais contextos de cuidados de saúde.

Neste sentido, considera-se fundamental consolidar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta qualificada assente num sistema de cuidados que se pretende eficiente, harmonioso e que dê prioridade às pessoas, nomeadamente às mais vulneráveis, simplificando e otimizando os procedimentos relativos ao acesso e utilização integrada da rede de serviços do SNS, nos seus diversos níveis, conforme o contemplado no Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, que procede à nomeação do Coordenador Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários e sua Equipa de Apoio.

A Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, iniciada em 2006, preconizou a criação de um modelo de unidade funcional inovadora, a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e sua regulamentação, pelo Despacho n.º 10143/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2009, que determinava a sua revisão passado um ano sobre a sua aprovação, o que nunca ocorreu.

Neste âmbito, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, a UCC é a unidade a quem compete prestar cuidados de saúde de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.

Decorrente do desígnio do programa do XXI Governo Constitucional, o relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários focaliza a sua importância na necessidade de consolidação desta rede, para a qual deverão concorrer todas as unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), nomeadamente as UCC, importando no presente avaliar, consolidar e promover o seu percurso de implementação e desenvolvimento, de forma a garantir a nível nacional a sua cobertura universal e, assim, garantir o acesso equitativo aos cuidados prestados por estas unidades, para os quais não existe qualquer alternativa assistencial por parte de outras unidades funcionais.

É reconhecido no Regulamento da Organização e Funcionamento da UCC aprovado através do Despacho n.º 10143/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2009, que a grande abrangência dos campos de intervenção, a diversidade de competências legalmente atribuídas e a sentida necessidade de disciplinar a organização e funcionamento da UCC, tornam necessária a sua densificação do quadro jurídico.

Esta abordagem enquadra-se nas linhas orientadoras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, assim como, a necessidade de sistematizar a colheita de informação sobre os indicadores e a atividade das UCC que permita, no futuro, o desenvolvimento de mecanismos de remuneração associados ao desempenho, à semelhança dos que estão consagrados para as USF.

Assim, e considerando as funções e competências fixadas para o Coordenador Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários e sua Equipa de Apoio através do Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, nomeadamente a de promover o desenvolvimento e consolidação das diferentes unidades funcionais dos ACES, determina-se:

1 – É constituído um Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das Unidades de Cuidados na Comunidade (GT-UCC) que tem por missão:

a) Realizar diagnóstico de situação sobre a implementação e intervenção das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), até 31 de dezembro de 2017;

b) Conceber, acompanhar e monitorizar um plano de alargamento destas unidades a nível nacional, a concretizar até 31 de dezembro de 2018, em articulação com as Equipas Regionais de Apoio e Acompanhamento para os CSP (ERA) de cada Administração Regional de Saúde, I. P. (ARS, I. P.);

c) Identificar os recursos humanos, equipamentos e instalações necessários à concretização do plano referido na alínea anterior;

d) Elaborar proposta de normalização de uma carteira básica de serviços, comum a todas as UCC, bem como demais matérias inerentes à atividade e funcionamento destas unidades, a ser regulamentada em sede de revisão de legislação própria;

e) Desenvolver o Bilhete de Identidade (BI) de indicadores nacionais, com base na carteira de serviços da UCC, conducente a um processo de contratualização homogéneo e passível de aferição por sistema de informação adequado e em articulação com as entidades responsáveis para este efeito;

f) Acompanhar o processo de desenvolvimento de sistemas de informação que permitam a documentação e aferição da sua atividade através de indicadores sensíveis à intervenção das UCC em grupos de risco e comunidades, assim como a sua usabilidade e interoperabilidade;

g) Consolidar e desenvolver todo o suporte necessário ao novo modelo de contratualização dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), especificamente para esta unidade funcional;

h) Propor estratégias que visem identificar e replicar as boas práticas reconhecidas e de divulgação de resultados que decorram da intervenção destas unidades;

i) Propor uma orientação estratégica sobre a gestão de recursos humanos nas UCC, a formação contínua dos seus profissionais e a política de incentivos ao desempenho e à qualidade.

2 – O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, sendo composto pelos seguintes elementos:

a) Manuel Oliveira, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Primários, que coordena;

b) Manuel Lopes, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados Continuados Integrados;

c) Bruno Gomes, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

d) Fátima Teixeira, em representação da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;

e) Rui Portugal, em representação da Direção-Geral da Saúde (DGS);

f) Pedro Barras, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);

g) Alfredo Ramalho, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);

h) António Gabriel Martins e Marisa de Andrade Borges, em representação da Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade (AUCC);

i) Ana Isabel Silva, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

j) Lucinda Santos, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

k) Eunice Carrapiço, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

l) Amaro Fernandes Alves Júnior, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

m) Anabela Monteiro Simões, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

3 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser chamados a colaborar com o GT-UCC outros elementos a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições, devendo o coordenador do GT-UCC, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.

4 – A ACSS, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento do GT-UCC.

5 – A ACSS, I. P., a SPMS, E. P. E., a DGS e as ARS, I. P., devem disponibilizar ao GT-UCC toda a informação pertinente relativa à atividade das UCC.

6 – Aos elementos que integram o GT-UCC não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções, sem prejuízo do direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos atribuídos, bem como ao abono de ajudas de custo e de deslocação a que tenham direito nos termos da legislação em vigor suportadas pelas respetivas entidades de origem a que pertençam.

7 – O GT-UCC apresenta relatórios semestrais da sua ação, os quais são divulgados no Portal do SNS.

8 – O mandato do grupo de trabalho extingue-se decorridos 18 meses a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Criado grupo de trabalho para elaboração da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação que deverão ser elaboradas e adotadas, posteriormente, por todos os hospitais com atividade de doação e colheita de órgãos e tecidos

«Despacho n.º 5480/2017

A atividade de doação estável e consolidada é fundamental para garantir a resposta às necessidades dos doentes que aguardam transplante, nomeadamente, de órgãos e tecidos. A carência de órgãos para transplantação, que existe à escala global, deve ser contrariada de forma dinâmica com a implementação de medidas corretivas possíveis e adequadas em cada momento, tendo em conta a evolução das circunstâncias epidemiológicas, demográficas e sociais.

Em Portugal tem-se assistido a um aumento progressivo dos níveis de doação e um consequente aumento da disponibilidade de órgãos e de transplantes, tendo sido alcançado em 2016 o maior número de dadores falecidos.

Tendo como objetivo manter e até expandir o índice de doação obtido, e atenuar eventuais oscilações negativas associadas à natureza imprevisível desta atividade, importa desenvolver um esforço nacional e permanente neste domínio.

Considerando que a falta de identificação e referenciação de possíveis dadores é a principal causa de baixos níveis de doação, especialmente em hospitais com elevado potencial de doação, todas as oportunidades devem ser precocemente identificadas e referenciadas, promovendo-se sistemática e obrigatoriamente a avaliação caso a caso, bem como a respetiva inscrição no Registo Português de Transplantação. Na atual realidade a deteção deve centrar-se nas situações do foro médico no circuito dos possíveis dadores, desde o serviço de urgência até aos serviços de medicina intensiva e outras unidades de internamento.

Sem prejuízo do desenvolvimento e extensão do programa de doação em dadores em paragem cardio-circulatória, é de vital importância valorizar o potencial de doação em morte cerebral existente nos hospitais portugueses. As funções do Coordenador Hospitalar de Doação (CHD), tal como definidas na Portaria n.º 357/2008, de 9 de maio, devem ser complementadas por Normas Hospitalares de Doação que agilizem os procedimentos de deteção e referenciação de possíveis dadores, a implementar de acordo com a realidade específica de cada instituição hospitalar.

Assim, determina-se:

1 – Todos os hospitais com atividade de doação e colheita de órgãos e tecidos devem elaborar e implementar Normas Hospitalares de Doação, de acordo com a matriz normativa definida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), tendo em vista a identificação eficaz de possíveis e potenciais dadores.

2 – Para efeitos de elaboração da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação referida no número anterior é criado um grupo de trabalho constituído pelos seguintes elementos:

a) João Paulo Gaspar de Almeida e Sousa, Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., que preside;

b) Ana Maria Monteiro Freire da Cruz França, Coordenadora Nacional de Transplantação do IPST, I. P.;

c) Fernando Manuel Machado Rodrigues, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

d) Irene Maria César Aragão, do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

e) João Miguel Ferreira Ribeiro, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.;

f) José Gerardo Gonçalves Oliveira, do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

g) Lucília Maria Neves Pessoa, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.;

h) Luís Filipe Nunes Bento, do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

i) Maria Inês Trindade Barros, do Centro Hospitalar Tondela/Viseu, E. P. E.;

j) Maria João Ribeiro Henriques, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

3 – No processo de elaboração da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação o grupo de trabalho deve ter em conta os circuitos dos possíveis dadores, alocação de meios, a atuação e a responsabilização dos intervenientes, focalizando-se no serviço de urgência, serviços de medicina intensiva, unidades de acidentes vasculares cerebrais e de neurocríticos e outras unidades de internamento, contemplando os aspetos organizativos e operacionais necessários.

4 – O grupo de trabalho funciona junto do IPST, I. P., que garante o apoio administrativo e logístico.

5 – Os membros do grupo de trabalho desenvolvem a sua atividade a título gratuito, sem prejuízo do reembolso das ajudas de custo nos termos da legislação em vigor, a suportar pelos respetivos serviços de origem.

6 – O grupo de trabalho apresenta a matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação ao membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 90 dias a contar da publicação do presente despacho.

7 – Após a divulgação pelo IPST, I. P., da matriz normativa das Normas Hospitalares de Doação os Conselhos de Administração dos hospitais dispõem de um prazo de 45 dias para elaborar e submeter a parecer vinculativo do IPST, I. P., as respetivas Normas Hospitalares de Doação.

8 – Compete aos Coordenadores Hospitalares de Doação controlar e monitorizar a implementação e aplicação das Normas Hospitalares de Doação, apresentando relatórios semestrais aos respetivos conselhos de administração, que os deverão avaliar e dar conhecimento ao IPST, I. P.

9 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Criado grupo de trabalho para garantir o fornecimento de uma alimentação nutricionalmente adequada, contribuindo para a qualidade dos cuidados de saúde prestados, nas entidades hospitalares do SNS

«Despacho n.º 5479/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade, promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, defendendo que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica, sistemática e integrada, e salientando como fundamental a política de promoção de uma alimentação saudável. Também a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde e da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituem-se como prioridades.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como dois dos seus quatros eixos estratégicos, o acesso adequado a cuidados de saúde e a qualidade na saúde.

Neste âmbito, o Governo deu início à implementação de um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a promoção de hábitos alimentares saudáveis. Destaca-se neste âmbito, a definição como programas de saúde prioritários as áreas da promoção da alimentação saudável e da atividade física, através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016. O Despacho n.º 7516-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, no âmbito do qual foram adotadas medidas relativas à instalação e exploração das máquinas de venda automática das várias instituições do SNS, fixando por um lado um conjunto de produtos ricos em açúcar e sal adicionado cuja venda é proibida, e determinando por outro lado uma gama de alimentos saudáveis que devem ser disponibilizados. Numa lógica da saúde em todas as políticas, através da Deliberação n.º 334/2016, de 15 de setembro, o Conselho de Ministros criou um Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de uma estratégia integrada para a promoção da alimentação saudável, que vise incentivar o consumo alimentar adequado e a consequente melhoria do estado nutricional dos cidadãos, com impacto direto na prevenção e controlo das doenças crónicas.

Por fim e através da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, procedeu-se à tributação das bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, de forma a contribuir para a redução do seu consumo, especialmente nos jovens e adolescentes.

Neste âmbito, importa agora investir numa política alimentar e nutricional nos estabelecimentos hospitalares do SNS. Sendo os estabelecimentos hospitalares do SNS uma organização especializada na recuperação do estado de saúde dos seus utentes, a alimentação e a terapia nutricional tornam-se áreas vitais e de impacto marcante para o doente, contribuindo diretamente para o seu bem-estar e melhoria da sua qualidade de vida, bem como propicia a redução do tempo de internamento, rentabilizando desta forma todos os recursos envolvidos.

No quadro da Resolução ResAP (2003)3 do Conselho da Europa sobre alimentação e cuidados nutricionais nos hospitais, adotada por dezoito Estados-Membros do Acordo Parcial no Domínio Social e da Saúde Pública incluindo Portugal, é recomendado aos Estados-Membros a elaboração e aplicação de recomendações nacionais para os cuidados alimentares e nutricionais nos hospitais. Nesta Resolução são enunciadas cerca de 100 recomendações específicas englobadas em diferentes categorias, como a da avaliação e tratamento nutricional, a da responsabilidade e educação dos prestadores dos cuidados nutricionais, das práticas alimentares, da alimentação e economia da saúde, a serem implementadas pelos hospitais com o propósito de combater a desnutrição hospitalar e promover a recuperação dos doentes e da sua qualidade de vida.

A prevalência de desnutrição em doentes internados em hospitais encontra-se largamente descrita na literatura apresentando valores, dependendo dos critérios de avaliação e definição, e da população em estudo, entre os 20 % e 50 %. A desnutrição adquirida durante o internamento é, também, associada a um aumento da duração do tempo de internamento em, aproximadamente, mais 7 dias, comparativamente, com a ausência de desnutrição quer na admissão, quer no final do internamento. Além do mais, os doentes em risco de desnutrição e cujo internamento é mais prolongado podem, a menos que as suas necessidades nutricionais sejam satisfeitas, preferencialmente por via oral, através de uma dieta específica para a sua condição clínica, tornarem-se desnutridos aumentando as complicações, a duração do internamento, o tempo de recuperação e os custos associados.

A par da doença e do tratamento, outras variáveis têm sido apontadas como causas da desnutrição hospitalar, nomeadamente, a ingestão alimentar insuficiente causada pela prescrição de dietas modificadas, por exemplo, dietas sem sal, ou jejum antes dos exames, pela baixa qualidade e flexibilidade do serviço de restauração hospitalar e ainda pela ajuda insuficiente dos prestadores de cuidados de saúde.

A melhoria e ou alteração das dietas hospitalares e dos cuidados nutricionais desempenham assim um papel fulcral na prevenção da deterioração do estado nutricional do doente.

Neste sentido, é relevante a existência de estratégias que permitam a manutenção e ou a recuperação do estado nutricional do doente, ou seja, a prestação de cuidados nutricionais por parte da instituição deve, através da oferta alimentar, auxiliar na recuperação, aumentar a qualidade de vida do doente e reduzir a incidência de deficiências nutricionais e de desnutrição. Naturalmente, o fornecimento da alimentação em ambiente hospitalar proporciona, também, uma oportunidade para adotar hábitos alimentares saudáveis, particularmente no caso de utentes com doenças crónicas associadas à alimentação.

Importa assim, implementar uma política alimentar ao nível hospitalar, recorrendo à experiência internacional, que se traduza na adoção de recomendações para a alimentação hospitalar que visem combater a desnutrição hospitalar, promover a recuperação dos doentes e a sua qualidade de vida e simultaneamente promovam o trabalho em equipa entre os diferentes profissionais de saúde com o objetivo de melhorar a assistência nutricional do doente.

Neste âmbito, considera-se que a existência de um manual de dietas e tabela de capitações é de vital importância para o objetivo de uniformizar e padronizar as várias opções dietéticas adaptadas às necessidades nutricionais dos doentes, bem como informar toda a equipa envolvida com os cuidados dos mesmos sobre a nomenclatura, as indicações e as características de cada dieta padronizada, assim como a sua adequação nutricional.

Apesar da maioria dos hospitais possuírem os dois documentos, estes diferem de hospital para hospital no que respeita aos tipos de dietas, à sua nomenclatura, à composição das refeições e também às capitações utilizadas, conduzindo assim a uma disparidade no que se refere aos custos associados ao fornecimento de alimentação.

Importa assim criar um Grupo de Trabalho que defina uma estratégia com o objetivo de uniformizar as dietas hospitalares de forma a garantir o fornecimento de refeições nutricionalmente mais adequadas, e assim assegurar a qualidade dos cuidados de saúde nas entidades hospitalares do SNS.

Assim, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de garantir o fornecimento de uma alimentação nutricionalmente adequada que contribui para a qualidade dos cuidados de saúde prestados nas entidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2 – A estratégia referida no número anterior deve prever designadamente:

a) Recomendações para a alimentação hospitalar no SNS que visem:

i) Desenvolver e implementar um modelo uniforme de avaliação do estado nutricional no momento da admissão hospitalar;

ii) Combater a desnutrição hospitalar, nomeadamente através da identificação do risco nutricional;

iii) Promover o suporte nutricional adequado à recuperação dos doentes e a sua qualidade de vida;

iv) Promover o trabalho em equipa entre os diferentes profissionais de saúde com o objetivo de melhorar a assistência nutricional do doente, tendo por base a elaboração de ferramentas que permitam aperfeiçoar a comunicação entre os vários elementos da equipa multidisciplinar envolvida no processo;

b) Um manual de dietas e tabela de capitações para todos os estabelecimentos do SNS que possibilite, nomeadamente:

i) A uniformização da nomenclatura dos tipos de dietas padronizadas a utilizar, facilitando a comunicação entre os diferentes profissionais dentro e entre hospitais;

ii) A padronização das características nutricionais e dietéticas de cada tipo de dieta no território nacional, na qual seja incluída a informação nutricional, nomeadamente no que se refere ao conteúdo em hidratos de carbono;

iii) A redução do desperdício de recursos e alimentos;

iv) A referência comparativa dos custos por doente em termos de alimentação nos estabelecimentos hospitalares do SNS.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Pedro Graça, em representação da Direção-Geral da Saúde, que coordena;

b) Lélita da Conceição dos Santos, em representação da Coordenação Nacional para a Reforma dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

c) Ângela Mourato, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

d) Maria Dulcinea Pereira Albuquerque, em representação do Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, a qual é substituída nas suas faltas e impedimentos por Jorge Manuel Carapau Pratas;

e) Manuel Teixeira Veríssimo, em representação da Ordem dos Médicos;

f) Sandra Abreu, em representação da Ordem dos Nutricionistas;

g) Clara Matos, Diretora do Serviço de Nutrição do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.;

h) Graça Ferro, Diretora do Serviço de Nutrição e Alimentação da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;

i) Maria da Graça Berardo Raimundo, Responsável do Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital do Espírito Santo, Évora, E. P. E.;

j) Paula Alves, Diretora do Serviço de Nutrição e Alimentação do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

4 – O Grupo de Trabalho apresenta no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, o projeto de estratégia nos termos definidos nos n.os 1 e 2.

5 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços ou organismos dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

6 – A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Nomeação do coordenador do grupo de trabalho interministerial para apresentação de uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável

  • Despacho n.º 5460/2017 – Diário da República n.º 120/2017, Série II de 2017-06-23
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado das Autarquias Locais, da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Designa o Professor José Manuel Domingos Pereira Miguel como coordenador do grupo de trabalho interministerial para apresentação de uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável

«Despacho n.º 5460/2017

Através do Despacho n.º 12427/2016, de 10 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de outubro de 2016, foi criado um grupo de trabalho interministerial para apresentação de uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.

Importa por isso proceder à designação do coordenador do mencionado grupo de trabalho dando-se desta forma início aos trabalhos.

Assim, determina-se:

1 – Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 12427/2016, de 10 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de outubro de 2016, é designado como coordenador do grupo de trabalho interministerial para apresentação de uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável o Professor José Manuel Domingos Pereira Miguel, cuja nota curricular se junta em anexo.

2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de junho de 2017. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. – 7 de junho de 2017. – A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva. – 8 de junho de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 6 de junho de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 6 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

José Manuel Domingos Pereira Miguel, nascido a 18.04.1947 em Lisboa – Professor Catedrático de Medicina Preventiva e Saúde Pública, Diretor do Instituto de Medicina Preventiva e Saúde Pública e do Instituto de Saúde Ambiental, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, Portugal.

Morada: Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Av. Prof. Egas Moniz, 1649-028, Lisboa.

Telefone: 351 217985100 – Telemóvel: 351 91 721 3374

Email: jomiguel@medicina.ulisboa.pt

Atividade Académica

Diretor do Instituto de Medicina Preventiva, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa (1995 +).

Professor Catedrático de Medicina Preventiva e Saúde Pública, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa (1998+).

Presidente dos Conselhos de Mestrado de Gestão em Saúde (1996), Epidemiologia (2006+), Comunicação em Saúde (2007-08) da Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa.

Presidente do Conselho Diretivo do Programa de Doutoramento FCT em Saúde Ambiental – EnviHealth&Co (2014+)

Membro eleito do Conselho Geral da Universidade de Lisboa (2013+)

Atividade em Saúde Pública e Cuidados de Saúde

Especialista em Medicina Interna do quadro do Hospital de Santa Maria, Lisboa (1978-1988).

Médico-Chefe do Posto da Musgueira dos Serviços Médico Sociais, Lisboa (1980-1985).

Diretor do Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa, Lisboa (1988-1993).

Diretor do Centro de Saúde dos Estudantes da Universidade, Universidade de Lisboa (1996-2001).

Subdiretor-Geral da Saúde, Direção-Geral da Saúde, Ministério da Saúde (1998-1999).

Diretor-Geral da Saúde – Direção-Geral da Saúde, Ministério da Saúde (2001-2005).

Alto-Comissário da Saúde, Ministério da Saúde (2001-2006).

Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (2006-2014).

Membro do Conselho Nacional de Saúde Pública (2009-2014).

Atividade de Investigação

Codiretor do Centro de Estudos de Cardiologia Preventiva do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Lisboa (1977-1988).

Responsável pela Unidade de Investigação da FCT do Instituto de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina de Lisboa (2004-2010).

Diretor do Instituto de Saúde Ambiental (ISAMB), Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa (2013+).

CEO do Consórcio LisbonLiving+ (Healthy living and active ageing) coordenado pela Universidade de Lisboa (2013-2016).

Membro do Comité Consultivo de Investigação em Saúde da OMS Europa – EACHR (2011+).

Principais áreas de investigação: electro/vetocardiografia, epidemiologia e prevenção cardiovasculares, avaliação de tecnologias da saúde, saúde escolar, saúde ambiental, saúde dos migrantes.

Saúde Internacional

Representante de Portugal em diversos grupos e Comités da União Europeia desde 1998, nomeadamente, durante a Presidência Portuguesa de 2000, como coordenador científico da Conferência Europeia sobre Determinantes da Saúde, no Conselho da União Europeia e grupos da Comissão (“Chief Medical Officers” e outros grupos de alto nível).

Representante de Portugal junto da OMS, sendo por diversas vezes chefe da Delegação Portuguesa ao Conselho Executivo, à Assembleia Mundial de Saúde e ao Comité Regional para a Europa (2001-2014).

Representante de Portugal em reuniões de alto nível realizadas no quadro das Cimeiras Ibero-Americanas de Chefes de Estado e de Governo (2002-2006).

Diversas missões de cooperação para o desenvolvimento em S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde, e Angola (2002+).

Vogal eleito do Conselho Executivo da OMS pela região europeia, como representante de Portugal (2005-2008).

Coordenador do Ministério da Saúde para a Presidência Portuguesa do Conselho da UE (2007).

Conselheiro temporário da OMS em diversas ocasiões desde 1974.

Membro do Grupo Europeu de Peritos da OMS em Serviços de Saúde Pública (2007+)

Outras Atividades

Membro do Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (1987-2000).

Membro do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (1998-2001).

Coordenador nacional do “Plano Nacional de Saúde 2004-2010” – a estratégia nacional de saúde.

Presidente da Comissão de Ética do CAML (Centro Académico de Medicina de Lisboa).

Formação Académica e Profissional

Licenciatura em Medicina pela Faculdade da Medicina de Lisboa (1964-1970).

Especialista em Medicina Interna (1976).

Doutoramento em Medicina (Medicina Interna) pela Universidade de Lisboa (1985).

Grau de chefe de serviço hospitalar de Medicina Interna (1988).

Professor Associado (1988), Agregado (1994) e Catedrático (1998) de Medicina Preventiva e Saúde Pública da Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa.

Competência em Epidemiologia atribuída pelo Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos (1996).

Diploma em Educação Médica pela Universidade de Gales, Cardiff (RU) (1997).

Pós-graduações em diversas áreas relacionadas com medicina interna, cardiologia, medicina preventiva, saúde pública e epidemiologia, em Portugal e no estrangeiro.

Sociedades Científicas e Profissionais

Ordem dos Médicos (1972+).

Sociedades Portuguesas de Ciências Médicas (1972+), Cardiologia (1973+) e Medicina Interna (1983+).

Conselho de Epidemiologia e Prevenção da Sociedade Internacional de Cardiologia (1974+) e da Sociedade Europeia de Cardiologia (1983+).

Associação Portuguesa de Epidemiologia (1987+).

Sociedade Portuguesa de Aterosclerose (1990+; Presidente 1994-1996).

Sociedade Portuguesa de Ciências da Nutrição e Alimentação (1993+).

Membro titular da Academia Nacional de Medicina de Portugal (2008+).

American College of Preventive Medicine e Association of Teachers of Preventive Medicine (EUA) (1994+).

Sociedade Europeia de Aterosclerose (1995+).

Publicações

Mais de 200 publicações, sobretudo nos domínios da epidemiologia e prevenção cardiovasculares, epidemiologia, medicina preventiva e saúde pública.

Distinções

Medalha de Ouro de Serviços Distintos do Ministério da Saúde (2008).

Prémio Nacional “Personalidade Saúde Sustentável” (2012).

Grã Cruz da Ordem de Mérito da República Portuguesa (2015).»

Criado grupo de trabalho para definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto – projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»

  • Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos

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VIH

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«Despacho n.º 5216/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos indicadores de monitorização, no que respeita ao estado de saúde da população, a incidência de VIH/SIDA.

A área da infeção por VIH/SIDA e Tuberculose foi definida através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, como um dos programas de saúde prioritários, a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde. No quadro deste programa importa, nos termos do Despacho n.º 7433/2016, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016: liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção; dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde; incentivar a participação ativa da sociedade civil e das pessoas que vivam com VIH/SIDA, na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH e contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes, não ajustada para o atraso da notificação. Durante o ano de 2015, esse valor, igualmente não ajustado e analisado à mesma data, foi de 8,3 novos casos por 100.000 habitantes e, quando ajustado para o atraso na notificação, o valor cifrou-se em 9,5 novos casos por 100.000 habitantes, valor superior à média da UE/AEE de 6,3 por 100.000 habitantes.

Apesar da redução em 74 % de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis, pelo que urge a adoção de políticas integradas que visem a prevenção, identificação precoce de novos casos e a orientação adequada dos indivíduos infetados para os serviços de saúde, de forma a iniciar o tratamento de forma célere, implementando uma política abrangente no sentido de se conseguir controlar a epidemia do VIH.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

Torna-se fundamental a criação de redes sustentadas de partilha de ações com outras entidades fora do Serviço Nacional de Saúde, de forma a chegarmos às populações mais vulneráveis, aliás seguindo o exemplo de outros países, constituindo um elemento crítico de sucesso a articulação com estruturas formais e informais da sociedade, nomeadamente autárquicas e de base comunitária.

Neste âmbito, reconhece-se que as cidades têm um papel de destaque na aceleração da resposta à epidemia do VIH/SIDA. Adicionalmente, as dinâmicas urbanas aumentam frequentemente o risco e vulnerabilidade para a infeção por VIH, nomeadamente por enfrentarem desafios como a elevada densidade populacional, migrações e desigualdades.

Neste sentido, as cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH/SIDA (ONUSIDA), que consistem em 90 % das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90 % destas receberem tratamento e 90 % das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no dia mundial da SIDA em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», tendo como principais parceiros: a cidade de Paris, a ONUSIDA, o programa específico das Nações Unidas para habitação e desenvolvimento urbano sustentável (UN-HABITAT – United Nation Human Settlement) e a Associação Internacional de Prestadores de Cuidados no âmbito da SIDA (IAPAC), a qual foi subscrita já por várias cidades de diferentes regiões do mundo, como Banguecoque, Costa do Marfim, Senegal, Amesterdão, Atenas, Atlanta, Bucareste, Denver, Genebra e São Francisco.

As cidades que assinaram a Declaração de Paris comprometeram-se a atingir sete objetivos principais: acabar com a epidemia do VIH/SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020; colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH/SIDA; abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH; usar a resposta ao VIH/SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis; construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais; mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado; e unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Neste enquadramento, importa também em Portugal através de uma abordagem conjunta do Ministério da Saúde em parceria com os Municípios e a sociedade civil, alinhados com os objetivos propostos pela ONUSIDA e pela experiência internacional, introduzir uma mudança positiva a iniciar nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, contribuindo para o objetivo de acabar com a epidemia do VIH/SIDA. Tornam-se, portanto, pertinentes as estratégias diferenciadas destinadas a abordar os desafios do diagnóstico, tratamento e supressão viral nos cidadãos infetados nestas regiões. O projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia do VIH» apresenta-se como uma oportunidade para a mobilização dos diferentes atores sociais no combate ao VIH/SIDA.

Importa, assim, criar um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia em rede para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», que garanta uma articulação dos Municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

Assim, e após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA), do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas Cidades de Cascais, Lisboa e do Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH» e definir o posterior alargamento a outros Concelhos.

2 – A estratégia referida no número anterior deve prever designadamente:

a) Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;

b) Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;

c) Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;

d) Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;

e) Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os Municípios referidos no n.º 1;

f) Modelo de implementação e gestão;

g) Modelo de divulgação da informação;

h) Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Kamal Mansinho, responsável pela coordenação executiva do Grupo de Trabalho;

b) Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite, em representação da Câmara Municipal de Cascais;

c) João Carlos da Silva Afonso, em representação da Câmara Municipal de Lisboa;

d) Maria Raquel Magalhães de Castello-Branco, em representação da Câmara Municipal do Porto;

e) Isabel Beato Viegas Aldir e Joana Mota Bettencourt Melo Fonseca, em representação da Direção-Geral da Saúde;

f) Helder Dias Mota Filipe e Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, em representação do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.;

g) Maria Helena Nogueira Freire Cortes Martins, em representação do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Luís Augusto Coelho Pisco, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

i) Maria José Ferreira dos Santos, em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

j) Gonçalo Alexandre Chaves Lobo, em representação da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA);

k) Luís Manuel Penim Mendão, em representação do GAT (Grupo de Activistas em Tratamentos);

l) Andreia Margarida Fernandes Pinto Ferreira, em representação do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida);

m) João António Almeida Petornilho Marrana, em representação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

n) Agostinho Correia Branquinho, em representação da Santa Casa da Misericórdia do Porto;

o) Sílvia Alexandra Lopes Rodrigues, em representação da Associação Nacional das Farmácias;

p) Maria Manuela Hortas da Silva Pacheco, em representação da Associação de Farmácias de Portugal;

q) Francisco Goiana Godinho da Silva, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 – O Grupo de Trabalho apresenta, no prazo de 150 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, o projeto de estratégia nos termos definidos nos n.os 1 e 2.

5 – Sempre que se mostre conveniente podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa, nomeadamente universidades e institutos de investigação.

6 – A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não é remunerada.

7 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

8 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de junho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


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VIH

SIDA


Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho define estratégia para eliminação do VIH SIDA

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado no dia 12 de junho, em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever:

  • Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH;
  • Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma;
  • Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades;
  • Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH»;
  • Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto;
  • Modelo de implementação e gestão;
  • Modelo de divulgação da informação;
  • Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do grupo de trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O grupo de trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil, na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

O despacho entra em vigor no dia 13 de junho e o grupo de trabalho deve apresentar, no prazo de 150 dias, o projeto de estratégia.

A infeção por VIH SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016 e até 15 de abril de 2017, foram diagnosticados e notificados 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto corresponde a cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9% da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Neste contexto, no Dia Mundial da SIDA, em 2014, foi lançada a Declaração de Paris, «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH». As cidades que a assinaram comprometeram-se a atingir sete objetivos principais:

  • Acabar com a epidemia do VIH SIDA nas cidades até 2030 e atingir metas ambiciosas até 2020;
  • Colocar as pessoas no centro da resposta ao VIH SIDA;
  • Abordar as causas de risco, vulnerabilidades e transmissão do VIH;
  • Usar a resposta ao VIH SIDA para uma transformação social positiva e construção de sociedades equitativas, inclusivas, resilientes e sustentáveis;
  • Construir e acelerar respostas adequadas às necessidades locais;
  • Mobilizar recursos para uma saúde pública e um desenvolvimento integrado;
  • Unir líderes, trabalhando de forma inclusiva.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 5216/2017 – Diário da República n.º 113/2017, Série II de 2017-06-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH/SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional «Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH», e definir o posterior alargamento a outros concelhos


Informação do INSA:

Instituto Ricardo Jorge em Grupo de Trabalho para definir estratégia de eliminação do VIH/SIDA

12-06-2017

O Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho com o objetivo de definir uma estratégia integrada para a eliminação da epidemia do VIH SIDA nas cidades de Cascais, Lisboa e Porto, no contexto do projeto internacional “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”, e definir o posterior alargamento a outros concelhos. O Instituto Ricardo Jorge integra este Grupo de Trabalho, que tem agora 150 dias para apresentar o projeto de estratégia.

De acordo com o Despacho n.º 5216/2017, publicado dia 12 de junho em Diário da República, a estratégia a definir pelo Grupo de Trabalho deve prever: Novas abordagens no âmbito da prevenção, diagnóstico e tratamento do VIH; Ações e iniciativas a desenvolver com o respetivo cronograma; Instituições e organizações a envolver e as suas funções e responsabilidades; Formas de articulação e comunicação com os parceiros internacionais do projeto “Cidades na via rápida para acabar com a epidemia VIH”; Apoio financeiro e institucional, equacionando-se a partilha de recursos e experiências entre os municípios de Cascais, Lisboa e Porto; Modelo de implementação e gestão; Modelo de divulgação da informação; Avaliação, monitorização e publicação dos resultados.

A constituição do Grupo de Trabalho foi definida após prévia audição das Câmaras Municipais de Cascais, de Lisboa e do Porto, da ABRAÇO (Associação de Apoio a Pessoas com VIH SIDA), do GAT (Grupo de Ativistas em Tratamentos), do SER+ (Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à Sida), da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Santa Casa da Misericórdia do Porto, da Associação Nacional das Farmácias e da Associação de Farmácias de Portugal.

O Grupo de Trabalho deve garantir uma articulação dos municípios com as várias instituições do Ministério da Saúde e as organizações da sociedade civil na prossecução deste objetivo, garantindo um aproveitamento integrado dos recursos e dos vários projetos a serem desenvolvidos. Por outro lado, é importante que o desenvolvimento deste processo permita lançar as bases nacionais para o alargamento a outros concelhos, aproveitando a experiência e o conhecimento que vier a ser construído.

A infeção por VIH/SIDA constitui um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, até 15 de abril de 2017, 841 novos casos de infeção por VIH. Apesar da redução em 74% de novos casos entre 2000 e 2016, Portugal continua a possuir uma elevada incidência desta infeção, nomeadamente em populações mais vulneráveis.

Uma das questões prementes que se verifica e importa dar especial atenção prende-se com o facto de a incidência do VIH nas grandes cidades ser muito superior quando comparada com outras áreas do país. O número de novos casos de VIH nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto representa cerca de dois terços do número de novas infeções em Portugal.

As cidades representam um importante contributo para atingir, até 2020, as metas 90-90-90 propostas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH SIDA, que consistem em 90% das pessoas que vivem com VIH estarem diagnosticadas, 90% destas receberem tratamento e 90% das pessoas sob terapêutica atingirem a supressão vírica. Isto significaria que 72,9 % da população mundial a viver com a infeção pelo VIH teria carga viral indetetável no ano de 2020, para além de se pretender reduzir o estigma e a discriminação causada por esta infeção.

Criado Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal

«Despacho n.º 4777/2017

Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Economia e da Saúde, e a Indústria Farmacêutica, por intermédio da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, celebraram no dia 15 de março de 2016, o Acordo referente ao triénio 2016-2018 (adiante designado por Acordo), que visa concretizar determinadas medidas com vista a contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), garantir o acesso ao medicamento e reforçar as condições de atratividade para o investimento em Portugal.

No dia 3 de fevereiro de 2017 foi assinado um aditamento ao Acordo que visa concretizar as medidas no sentido de dar continuidade, no ano de 2017, à promoção de uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, em linha com os objetivos definidos na Estratégia Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2016, de 13 de outubro e com as orientações constantes das Grandes Opções do Plano para 2017, aprovadas pela Lei n.º 41/2016, de 28 de dezembro.

O Acordo prevê, no n.º 2 da Cláusula 9.º, a criação de um grupo de trabalho alargado envolvendo as diferentes áreas governamentais e as associações da fileira do medicamento, de modo a promover o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal e reforçar a tutela económica dos diferentes agentes deste sector.

Designadamente, assume-se o compromisso de promover a adoção de medidas que assegurem uma efetiva redução de custos administrativos, designadamente no que respeita à revisão da legislação sobre o Preço de Venda ao Público das embalagens dos medicamentos e à aplicação da Diretiva 2011/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2011 no contexto do combate aos medicamentos falsificados, bem como a promover o reforço ou a criação de instrumentos de promoção do valor acrescentado nacional, de incremento do investimento produtivo e da I&D em Portugal dos agentes da cadeia do medicamento.

Assim, nos termos e para os efeitos do referido Acordo, e tendo presente a importância em concretizar a médio prazo o referencial para a despesa pública com medicamentos no sentido de criar condições sustentáveis geradoras de partilha de ganhos entre o Estado e os agentes do sector, bem como a importância em garantir um quadro de previsibilidade para todos os agentes do sector do medicamento com vista à criação de um ambiente institucional favorável ao investimento, à I&D e à inovação, e ao reforço das capacidades produtivas, científicas e comerciais sedeadas em Portugal, determina-se o seguinte:

1 – É criado, na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, saúde e economia, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal, adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho tem como missão reforçar o ambiente institucional favorável ao investimento tecnológico nas áreas da investigação, da inovação e da produção em território nacional, potenciando a competitividade e o desenvolvimento da Indústria Farmacêutica em Portugal e a tutela económica dos diferentes agentes deste sector.

3 – No quadro da sua missão, são objetivos do Grupo de Trabalho os previstos na cláusula 9.ª do Acordo, e nomeadamente os relativos à criação ou reforço de instrumentos com vista à:

a) Promoção do valor acrescentado nacional e do incremento do investimento produtivo e da I&D em Portugal;

b) Melhoria dos instrumentos de regulação da concorrência e de funcionamento dos mercados públicos;

c) Promoção da sustentabilidade dos agentes da cadeia do medicamento, designadamente na aplicação da Diretiva 2011/62/UE no contexto do combate aos medicamentos falsificados.

4 – Tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, compete ao Grupo de Trabalho identificar mecanismos de apoio à indústria nacional suscetíveis de gerar maior investimento produtivo e tecnológico em território nacional, definindo a estratégia, os objetivos, as entidades envolvidas e as respetivas obrigações.

5 – O Grupo de Trabalho contribui para a criação, desenvolvimento e na prossecução das atividades de um Gabinete para o Empreendedorismo no âmbito do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, I. P.

6 – O Grupo de Trabalho é constituído por dez membros:

a) Um representante do membro do Governo responsável pela área das Finanças;

b) Três representantes do membro do Governo responsável pela área da Saúde, incluindo o INFARMED, I. P. e a ACSS, I. P.;

c) Três representantes do membro do Governo responsável pela área da Economia;

d) Três representantes da APIFARMA.

7 – O Grupo de Trabalho é coordenado conjuntamente por um dos representantes do membro do Governo responsável pela área da Saúde e por um dos representantes do membro do Governo responsável pela área da Economia.

8 – A gestão do Grupo de Trabalho é assegurada pelo coordenador, ao qual compete:

a) Representar institucionalmente o Grupo de Trabalho;

b) Coordenar, acompanhar e reportar o desenvolvimento dos trabalhos à Comissão de Acompanhamento do Acordo;

c) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento da missão e prossecução dos objetivos do Grupo de Trabalho.

9 – Os membros do Grupo de Trabalho são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, saúde e economia, no prazo de 5 dias.

10 – O coordenador do Grupo de Trabalho pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração, a título gratuito, de outras instituições e personalidades de reconhecido mérito, cujo contributo seja considerado de relevância para a concretização da missão e dos objetivos estabelecidos.

11 – O coordenador do Grupo de Trabalho pode solicitar a participação da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, sempre que os membros assim o entendam.

12 – Os serviços e organismos com atribuições nas áreas das finanças, saúde e economia colaboram com o Grupo de Trabalho, prestando a informação que este lhes solicite no âmbito da sua missão e objetivo.

13 – A atividade dos membros do Grupo de Trabalho não é remunerada, sem prejuízo do direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

14 – O apoio logístico às atividades do Grupo de Trabalho é assegurado pelo INFARMED e pela Direção-Geral de Atividades Económicas.

15 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de abril de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 2 de maio de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. – 5 de maio de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.»

Criado grupo de trabalho para a análise do enquadramento da atividade do médico dentista nos cuidados de saúde primários


«Despacho n.º 4326/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a Saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a capacidade da rede dos cuidados de saúde primários, através designadamente da ampliação da cobertura do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da saúde oral.

No mesmo sentido, o Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (alargado até 2020) define como um dos seus eixos prioritários a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, propondo recomendações estratégicas, designadamente no reforço do acesso das populações mais vulneráveis aos serviços de saúde.

Neste contexto, foi implementado o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (abreviadamente designado por PNPSO) que tem proporcionado intervenções em termos de promoção de hábitos de vida saudáveis e prevenção da doença oral, nomeadamente nas abordagens da saúde escolar, bem como um acesso crescente a tratamentos a diversos grupos-alvo por intermédio do programa cheque-dentista.

Os cuidados de saúde primários constituem a base do SNS, pelo que o Ministério da Saúde investiu na progressiva capacitação em matéria de promoção da saúde oral e na prevenção da doença ao longo do ciclo de vida e nos diversos contextos, através da promoção da saúde numa intervenção robusta e crescente em termos da prevenção e tratamento, nas suas diversas fases, bem como na reabilitação oral, atendendo ao sistema nuclear da atuação das equipas de saúde familiar e portanto da possível integração dos médicos dentistas nestas equipas.

Deste modo, para além do acesso a cuidados através de uma política ativa de promoção da saúde e de prevenção da doença oral, e da atribuição de cheques-dentista nos termos da Portaria n.º 301/2009, de 24 de março, e respetivos despachos de alargamento, iniciou-se a implementação de consultas de medicina dentária, nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, mediante experiências-piloto, através do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016.

Considerando o sucesso desta iniciativa, a necessidade de disseminar estas experiências por todo o país e de dotar estes profissionais de um incremento na estabilidade laboral e perspetivas de carreira como fatores essenciais para a prestação de melhores cuidados de saúde, cumpre aferir sobre o enquadramento dos profissionais que desenvolvem tais funções no âmbito do SNS, incluindo a possível criação de uma carreira que integre e regulamente a atividade de médico dentista.

Trata-se de uma nova etapa, num processo planeado e assumido pelo Ministério da Saúde em estreita colaboração com a Ordem dos Médicos Dentistas, e que se segue ao sucesso da constituição das 13 experiências-piloto, que se iniciaram em 2016, e com a introdução, no ano em curso, de novos locais e estandardização de outros, para alargar esta visão a cerca de 50 unidades de saúde integradas em agrupamentos de centros de saúde das cinco regiões do País.

Com o trabalho desenvolvido e a desenvolver, pretende-se estabelecer as bases técnico-científicas e jurídicas para a criação de algo inovador e que definitivamente consagre os médicos dentistas como profissionais de elevado valor no SNS, nomeadamente no âmbito das equipas de saúde familiar, nos cuidados de saúde primários.

Esta evolução permitirá seguramente contribuir para a diferenciação e para a melhoria da qualidade na prestação de cuidados de saúde oral aos cidadãos, bem como aumentar a segurança e estabilidade dos profissionais e das equipas onde se encontram inseridos.

Assim, e em face de tudo quanto antecede, determina-se o seguinte:

1 – É criado um grupo de trabalho para a análise do enquadramento da atividade do médico dentista no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, no contexto dos cuidados de saúde primários, com o propósito de, face às necessidades sentidas, proceder à definição do conteúdo funcional da atividade de médico dentista no que atenda à especificidade do serviço em contexto de vínculo de emprego público, e à ponderação sobre a forma de integração destes profissionais em carreira da Administração Pública.

2 – O grupo de trabalho, que funciona na dependência do meu Gabinete, é constituído por:

a) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que coordena;

b) Um representante da Ordem dos Médicos Dentistas;

c) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

d) Um representante da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos cuidados de saúde primários.

3 – O grupo de trabalho pode ainda obter a colaboração de técnicos, cujo contributo entenda necessário para desenvolvimento dos trabalhos.

4 – O grupo de trabalho deve, no prazo de 180 dias, contados a partir da data da publicação do presente despacho, apresentar um relatório sobre os objetivos previstos no n.º 1, bem como anteprojetos de diploma que sejam adequados às propostas constantes do relatório.

5 – Os elementos que constituem o grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico e administrativo disponibilizado pela ACSS, I. P.

6 – O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

7 de maio de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Grupo vai estudar a criação da carreira de médico dentista no SNS

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, presidiu à sessão de abertura do 2.º Encontro Nacional de Medicina Dentária no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no dia 19 de maio, no Centro de Saúde de Sete Rios, em Lisboa, onde anunciou a criação de um grupo de trabalho para a análise do enquadramento da atividade do médico dentista no âmbito do SNS, no contexto dos cuidados de saúde primários.

De acordo com o Despacho n.º 4326/2017, publicado em Diário da República, este grupo deverá proceder à definição do conteúdo funcional da atividade de médico dentista, no que atenda à especificidade do serviço em contexto de vínculo de emprego público e à ponderação sobre a forma de integração destes profissionais em carreira da Administração Pública.

No ano passado começaram treze experiências-piloto com médicos dentistas em centros de saúde, iniciativas que vão ser alargadas a cerca de 50 unidades integradas em agrupamentos de centros de saúde das cinco regiões do país.

O Ministério da Saúde considera que é necessário enquadrar estes profissionais de saúde oral no SNS e admite criar uma carreira que integre e regulamente a atividade de médico dentista.

“Pretende-se estabelecer as bases técnico-científicas e jurídicas para a criação de algo inovador e que definitivamente consagre os médicos dentistas como profissionais de elevado valor no SNS, nomeadamente nos cuidados primários”, refere o despacho, publicado no dia 19 de maio e assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

Integram esta estrutura de trabalho:

  1. Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), que coordena;
  2. Um representante da Ordem dos Médicos Dentistas;
  3. Um representante da Direção-Geral da Saúde;
  4. Um representante da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários.

O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a Saúde, estabelece como prioridade expandir e melhorar a capacidade da rede dos cuidados de saúde primários, através da ampliação da cobertura do SNS na área da saúde oral.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Despacho n.º 4326/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série II de 2017-05-19
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria um grupo de trabalho para a análise do enquadramento da atividade do médico dentista no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, no contexto dos cuidados de saúde primários