- DESPACHO N.º 9075/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 135/2016, SÉRIE II DE 2016-07-15
Cria, na dependência do Ministro da Saúde, o Grupo de Trabalho conjunto, para a regularização de dívidas entre os Governos Regionais e o Governo da República
Etiqueta: Grupo de Trabalho
Governo Cria um Grupo de Trabalho Que Visa Estudar e Propor Medidas de Promoção de Investigação Clínica e de Translação e da Inovação Biomédica em Portugal
Criado Grupo de Trabalho para a Avaliação da Profissionalização Introduzida no Último Ano do Mestrado Integrado em Medicina
- DESPACHO N.º 4545/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE II DE 2016-04-01
Cria e determina a composição de um grupo de trabalho, com o objetivo de proceder a uma avaliação da profissionalização introduzida no último ano do mestrado integrado em medicina
Criado Grupo de Trabalho no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – DGS / INSA / ACSS
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 3844-A/2016
O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de combater as Infeções Associadas aos Cuidados de Saúde (IACS), as quais são responsáveis por custos que ascendem a cerca de 300 milhões de euros anuais, só na componente de infeções hospitalares.
A infeção adquirida em internamento hospitalar e o aumento das resistências bacterianas aos antibióticos são problemas relacionados, cujo agravamento à escala mundial é deveras preocupante para os serviços de saúde, para os profissionais de saúde e para os cidadãos em geral, na perspetiva da preservação da segurança do doente e da saúde das populações.
Em fevereiro de 2013, foi criado o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), com carácter de programa prioritário de saúde, o qual tem vindo a liderar a estratégia de combate a estes problemas de saúde pública, na Direção-Geral da Saúde (DGS) e em ligação com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD), orientando três vetores de intervenção principais: a campanha de precauções básicas de controlo de infeção, o programa de apoio à prescrição antibiótica e a vigilância epidemiológica de IACS, de consumo de antimicrobianos e de resistências a antimicrobianos.
Para este processo de vigilância epidemiológica são necessários dados e indicadores obtidos através de diferentes serviços e organismos do Ministério da Saúde, nomeadamente a DGS, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e só a sua análise e interpretação integrada permite a obtenção de conclusões e a definição de estratégias adequadas para esta área.
Só o conhecimento, por parte das unidades de saúde, dos seus dados relativos a infeções associadas aos cuidados prestados, resistências bacterianas e consumo de antibióticos permite a definição e implementação de ações de melhoria, justificando-se assim a criação de mecanismos promotores do retorno regular de informação integrada, sobre estes dados, a cada uma das unidades hospitalares.
Adicionalmente, a gestão do risco clínico e da segurança do doente é outra área em relação à qual importa investir, no sentido de aumentar a qualidade da resposta hospitalar, de minimizar as complicações potencialmente evitáveis e de reduzir a incidência de eventos adversos no SNS.
A implementação efetiva, nas instituições hospitalares, das medidas preconizadas como necessárias à promoção e viabilização de boas prá- ticas na área do controlo de infeção e da gestão do risco/segurança do doente é condição indispensável para melhorar processos e resultados e deve ser incentivada através de mecanismos financeiros com incidência no processo de contratualização que se encontra implementado no SNS.
Assim, determino:
1 — A criação de um grupo de trabalho interinstitucional, que integra a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., o INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.).
2 — O grupo de trabalho referido no número anterior é coordenado pela ACSS, I. P.
3 — Este Grupo de Trabalho garante, até final de junho de 2016, os mecanismos que permitam obter os dados e os indicadores, por instituição hospitalar, relativos a consumo hospitalar de antibióticos, resistência antimicrobiana (“microrganismos problema” e “microrganismos alerta”) e IACS (pneumonia associada à ventilação, infeção relacionada com cateter venoso central em medicina intensiva, infeção da corrente sanguínea, infeção urinária associada a algália e infeção neonatal).
4 — Os dados e indicadores referidos no número anterior constituem o denominado “índice de qualidade PPCIRA”, o qual é composto pelas seguintes variáveis, em relação às quais se definem objetivos para o triénio 2017-2019, nomeadamente:
a) Consumo hospitalar global de antibióticos, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);
b) Consumo hospitalar global de carbapenemes, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);
c) Taxa de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) no total de Staphylococcus aureus isolados em amostras invasivas (sangue e liquor) (objetivo: redução de 5 % ao ano);
d) Taxa de Klebsiella pneumoniae produtora de carbapenemase no total de Klebsiella pneumoniae isoladas em amostras invasivas (objetivo: ≤ 1 %);
e) Ausência de surto de Enterobactereaceae produtora de carbapenemase nesse ano;
f) Implementação de isolamento, rastreio de doentes com pelo menos um fator de risco de MRSA, conforme Norma anti-MRSA 018/2014, de 9 de dezembro de 2014, atualizada a 27 de abril de 2015, do PPCIRA/ DGS;
g) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção de local cirúrgico conforme Norma 020/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de cirurgias com adesão a todas as medidas do feixe/n.º total de cirurgias > 75 %);
h) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção urinária associada a algália, conforme Norma 019/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de algaliações com cumprimento de todas as medidas do feixe/n.º total de algaliações > 75 %);
i) Taxa de adesão ao primeiro momento da higiene das mãos (objetivo: > 70 %);
j) Participação nos programas de vigilância epidemiológica de infeção relacionada com cateter, de pneumonia associada a ventilador, de infeção de local cirúrgico e de infeção nosocomial da corrente sanguínea (objetivo: cumprimento destas vigilâncias em pelo menos 9 dos 12 meses).
5 — As variáveis que compõem o “índice de qualidade PPCIRA” são produzidas semestralmente e disponibilizadas até ao final do mês seguinte aos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, aos Conselhos de Administração dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde e aos Grupos Coordenadores Locais do PCCIRA, competindo a estes discutir e interpretar estes dados e indicadores por instituição hospitalar, implementando as necessárias intervenções e estratégias de melhoria contínua.
6 — As entidades que compõem o grupo de trabalho interinstitucional acompanham de forma continuada a evolução do “índice de qualidade PPCIRA” nas várias instituições hospitalares e efetuam as recomendações de melhoria que considerem mais adequadas.
7 — O “índice de qualidade PPCIRA” é integrado no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associado a partir do ano de 2017 à aplicação de incentivos no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares, de forma a premiar as boas práticas e a melhoria da qualidade numa área crítica para a gestão hospitalar e para a segurança dos utentes.
8 — Podem ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
10 de março de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 3844-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-03-15
Determina a criação de um grupo de trabalho interinstitucional, que integra a Direção-Geral da Saúde, o Instituto Ricardo Jorge, o Infarmed e a Administração Central do Sistema de Saúde, no âmbito do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
Veja também, publicado hoje:
Veja ainda:
Relatório: Resistência aos Antimicrobianos Aumenta na União Europeia – ECDC
Norma DGS: Vigilância Epidemiológica das Resistências aos Antimicrobianos
Relatório “Portugal – Controlo da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos em Números – 2014”
Linha Saúde 24: Criado o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde
« (…) O XXI Governo Constitucional, no seu Programa para a saúde, estabelece como prioridades reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde e reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços através, designadamente, da implementação de medidas como a eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado e a criação de um SIMPLEX da Saúde que simplifique os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS, ao qual deve ser conferida prioridade.
Assim, entende-se imprescindível que, para além dos serviços tradicionalmente associados ao Centro de Atendimento do SNS, estejam também disponíveis serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e que o acesso via Centro traga benefícios adicionais aos utentes, permitindo não só rapidez e facilidade de contacto e de encaminhamento como, em certos casos, a isenção de taxas moderadoras. A Linha Saúde 24 assumirá, assim, a verdadeira natureza de Centro de Atendimento. (…)
determina-se:
1 — É constituído o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), visando a definição do objeto do futuro Centro de Contactos, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado.
2 — O Grupo de Trabalho deve considerar os serviços atualmente prestados pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, e, ainda, a possibilidade de:
a) Marcar consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS e no setor convencionado, quer por via telefónica quer através da internet;
b) Acompanhar utentes com características específicas ou com determinadas patologias;
c) Interligar sistemas de informação;
d) Evitar redundâncias no sistema;
e) Adaptar a utilização de ferramentas de telemonitorização e telemedicina;
f) Desenvolver outro tipo de respostas.
3 — O Grupo de Trabalho é constituído por:
a) Um representante da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que preside;
b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;
c) Um representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP;
d) Um representante do Gabinete do Ministro da Saúde.
4 — Podem ainda ser chamados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
5 — O Grupo de Trabalho deve produzir um relatório final até 15 de março de 2016, devendo a SPMS, E. P. E., após aprovação superior, adaptá -lo ao modelo de procedimento de contratação escolhido no prazo de 15 dias.
6 — O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela SPMS, E. P. E..
7 — Os elementos que integram o Grupo de Trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não lhes sendo devida remuneração adicional, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.
8 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
19 de fevereiro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 3066/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 41/2016, SÉRIE II DE 2016-02-29
Constitui o Grupo de Trabalho para o Centro de Contactos do Serviço Nacional de Saúde
Veja as relacionadas:
Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – Linha Saúde 24 – Vai Custar 28 Milhões de Euros
Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos
Grupo de Trabalho apresenta relatório final com recomendações para a prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos.
O Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos, composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, das especialidades pediátricas, cuidados paliativos, cuidados primários, apresenta o relatório final, em cumprimento dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014.
O acesso a Cuidados Paliativos Pediátricos constitui um direito básico dos recém-nascidos, crianças e jovens portadores de doenças crónicas complexas e limitantes da qualidade e/ou esperança de vida e das suas famílias.
Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:
a) Propor, no âmbito da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, soluções de organização e prestação de serviços que sejam aplicáveis à idade pediátrica;
b) Propor soluções de cooperação inter-serviços ou interinstitucionais que sejam criativas, práticas, adaptadas à nossa realidade e que sirvam às crianças e adolescentes de todas as idades, independentemente do diagnóstico ou local de residência, utilizando os recursos existentes de forma eficaz e eficiente e promovendo a melhoria contínua de todos os parâmetros de qualidade clínica;
c) Propor formas de intervenções paliativas para a idade pediátrica nos cuidados primários, em integração de processos com as unidades especializadas;
d) Identificar um conjunto de normas de orientação clínica que seja necessário elaborar para aplicação no contexto dos cuidados paliativos dirigidos à idade pediátrica;
e) Propor uma distribuição das tipologias de intervenções paliativas dirigidas a crianças, no território nacional continental;
f) Incluir, em todos os números anteriores, as ações a desenvolver dirigidas às famílias no contexto do processo assistencial e no apoio ao luto.
O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado sobre o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, de 22 de setembro de 2015, determina:
- Visto com grande interesse, devendo ser realçada a qualidade do trabalho;
- O Grupo de Trabalho deve ser louvado pelo trabalho publicado;
- As recomendações e o cronograma devem ser implementados logo após o início de funções do próximo Governo de forma a estar concluído em 2016. Relevo as propostas do previsto no 1.º parágrafo da página 119, com especial destaque para o enfoque em intervenção domiciliárias e na formação;
- Dever-se-á começar imediatamente, onde os recursos formados já estejam disponíveis, a implementar intervenção no domicilio, de âmbito paliativo, sendo que as instituições que devem, desde já, começar a expandir as respostas são: Hospital de S. João no Porto (CHSJ), Centro Hospitalar do Porto, Hospital Pediátrico de Coimbra (CHUC), Hospital de D. Estefânia (CHLC), Hospital de Santa Maria (CHLN) e os Centros de Lisboa e Porto do Instituto Português de Oncologia;
- Divulgue-se este despacho e o Relatório no Portal da Saúde.
Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos
Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica
Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta relatório com propostas finais.
O Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica apresenta o relatório final, em cumprimento do Despacho nº 11420/2014, de 11 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
O referido despacho determinou a criação do grupo de trabalho para o desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica.
Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:
a) Propor um conjunto de medidas no âmbito da organização e prestação de serviços aplicáveis à idade pediátrica;
b) Identificar as condições de instalação e funcionamento e os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório dirigidos à idade pediátrica, propondo iniciativas que fomentem a melhoria da qualidade dos cuidados prestados.
O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, referente ao Despacho n.º 11420/2014, de 22 de setembro de 2015, determina:
- Visto com grande interesse. O Grupo de Trabalho merece louvor pelo trabalho efetuado;
- As propostas podem ser implementadas, sendo que a Portaria proposta terá de ser trabalhada com outros intervenientes, de forma a ser publicada com brevidade;
- As unidades que vierem a ser criadas não substituem a aposta principal que deve ser na intervenção domiciliária, devidamente enquadrada com os serviços hospitalares de pediatria e as estruturas locais dos Cuidados Primários;
- Cada Administração Regional de Saúde deverá avaliar necessidades e, em conjunto com a Administração Central do Sistema da Saúde, I.P., promover junto dos setores social e privado a criação de unidades que tenham a localização e capacidade adequadas às necessidades que forem encontradas.
Relatório do Grupo de Trabalho para para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica