Etiqueta: Grupo Técnico
Criação de grupo técnico para a elaboração da proposta de criação da Rede de Referenciação Hospitalar de saúde perinatal
Constitui os grupos técnicos para a elaboração das propostas de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar de cardiologia, cirurgia geral, cirurgia plástica, reconstrutiva e estética, hematologia clínica, medicina nuclear, oncologia médica, pneumologia, psiquiatria e saúde mental, radioncologia e reumatologia
Criado Grupo Técnico de apoio à revisão do modelo de organização e funcionamento das Unidades de Saúde Familiar (USF)
Listas de espera: Implementação das recomendações do Grupo Técnico Independente
18/04/2019
Criação e Composição de um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
- Despacho n.º 9317/2017 – Diário da República n.º 204/2017, Série II de 2017-10-23
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria e determina a composição de um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
«Despacho n.º 9317/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridade a alteração do paradigma da oferta de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS), reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expectativas, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a celeridade, e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.
O Tribunal de Contas elaborou o Relatório n.º 15/2017, de 12 de setembro de 2017 – 2.º Secção, relativo ao Acesso a Cuidados de Saúde no SNS, onde recomenda que «o Ministro da Saúde sujeite a verificações regulares, por uma entidade externa à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS), a qualidade dos indicadores de acesso publicitados respeitantes à primeira consulta hospitalar e à cirurgia programada».
Sem prejuízo do cumprimento dessa recomendação, importa, antes de mais assegurar a fiabilidade dos sistemas de gestão do Acesso a Cuidados de Saúde em funcionamento no SNS.
Por este motivo, entende-se que os referidos sistemas deverão ser avaliados por um Grupo Técnico Independente, de modo a assegurar a credibilidade, transparência e confiança no processo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º, no artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 – É criado um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ao qual compete, entre outros, os seguintes objetivos:
a) Avaliação da fiabilidade dos sistemas de informação que suportam atualmente o acesso aos cuidados de saúde do SNS e a sua monitorização, nomeadamente na área das primeiras consultas via Consulta a Tempo e Horas (CTH) e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA);
b) Avaliação dos mecanismos de gestão e de controlo da informação sobre as diferentes áreas do acesso a cuidados de saúde no SNS, e da sua eficácia;
c) Avaliação da qualidade e da robustez dos indicadores de acesso publicados, nas suas diversas vertentes;
d) Avaliação do impacto real das medidas implementadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para a gestão do acesso, na resposta efetiva do SNS;
e) Emissão de recomendações para a melhoria da transparência, coerência e qualidade da informação neste contexto.
2 – O Grupo a que se refere o número anterior terá a seguinte composição:
a) Dr. Miguel Guimarães, Bastonário da Ordem dos Médicos, que preside;
b) Um representante a designar pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
c) Um representante a designar pela Direção-Geral da Saúde;
d) Um representante a designar pela Inspeção-Geral de Atividades em Saúde;
e) Um representante a designar pela Entidade Reguladora da Saúde;
f) Um representante a designar pela Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares;
g) Um representante das Associações de Doentes a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
h) Um representante da comunidade académica a indicar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 – As entidades a que se referem as alíneas b) a h) do número anterior deverão indicar ao meu Gabinete, no prazo de cinco dias, os seus representantes.
4 – O Grupo Técnico Independente deverá apresentar o relatório final no prazo de 60 dias.
5 – Os elementos que constituem o Grupo Técnico Independente não auferem qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico e administrativo disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
6 – O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação.
19 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal SNS:
Governo cria grupo independente para avaliar acessibilidade
Foi publicado, no dia 23 de outubro, em Diário da República, o Despacho n.º 9317/2017, que cria e determina a composição de um grupo técnico independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como prioridade a alteração do paradigma da oferta de cuidados de saúde no SNS, reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expectativas, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a celeridade e a humanização dos serviços, sem perder de vista a qualidade, a viabilidade e a sustentabilidade deste serviço público.
O Tribunal de Contas elaborou o Relatório n.º 15/2017, de 12 de setembro de 2017 – 2.ª Secção, relativo ao Acesso a Cuidados de Saúde no SNS, no qual recomenda que «o Ministro da Saúde sujeite a verificações regulares, por uma entidade externa à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), a qualidade dos indicadores de acesso publicitados respeitantes à primeira consulta hospitalar e à cirurgia programada».
De acordo com o despacho, o Governo pretende assegurar a fiabilidade dos sistemas de gestão do Acesso a Cuidados de Saúde em funcionamento no SNS.
Nesse sentido, «entende-se que os referidos sistemas deverão ser avaliados por um Grupo Técnico Independente, de modo a assegurar a credibilidade, transparência e confiança no processo», lê-se no diploma.
Ao grupo técnico independente compete, entre outros, os seguintes objetivos:
a) Avaliação da fiabilidade dos sistemas de informação que suportam atualmente o acesso aos cuidados de saúde do SNS e a sua monitorização, nomeadamente na área das primeiras consultas via Consulta a Tempo e Horas (CTH) e Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA);
b) Avaliação dos mecanismos de gestão e de controlo da informação sobre as diferentes áreas do acesso a cuidados de saúde no SNS, e da sua eficácia;
c) Avaliação da qualidade e da robustez dos indicadores de acesso publicados, nas suas diversas vertentes;
d) Avaliação do impacto real das medidas implementadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, para a gestão do acesso, na resposta efetiva do SNS;
e) Emissão de recomendações para a melhoria da transparência, coerência e qualidade da informação neste contexto.
O Bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, preside a este grupo técnico, que integrará representantes da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, da Direção-Geral da Saúde, da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, da Entidade Reguladora da Saúde, da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, de associações de doentes e da comunidade académica.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 9317/2017 – Diário da República n.º 204/2017, Série II de 2017-10-23
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria e determina a composição de um Grupo Técnico Independente destinado a avaliar os Sistemas de Gestão do Acesso a Cuidados de Saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Constituição e Composição do Grupo Técnico Nacional da Governação Clínica e de Saúde nos Cuidados de Saúde Primários
- Despacho n.º 3041/2017 – Diário da República n.º 72/2017, Série II de 2017-04-11
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina a constituição e composição de um Grupo Técnico Nacional da Governação Clínica e de Saúde nos Cuidados de Saúde Primários
«Despacho n.º 3041/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários, recuperando a sua centralidade na política de saúde.
A reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), iniciada em 2005, representa um acontecimento relevante no panorama da Saúde, da Administração Pública e da sociedade portuguesa. Baseada num conjunto de princípios como a descentralização, auto-organização, avaliação e responsabilização pelos resultados, esta reforma tem contribuído significativamente para o aumento do acesso dos cidadãos aos CSP, para a melhoria da qualidade e desempenho, refletindo-se naturalmente ao nível da sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
Um dos principais eixos estratégicos da reforma, foi a criação dos Conselhos Clínicos e de Saúde para sustentar o desenvolvimento da Governação Clínica e de Saúde no seio dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e respetivas Unidades Funcionais.
No entanto passados cerca de dez anos desde o início da reforma, a Governação Clínica e de Saúde tem-se manifestado insuficiente face à potencialidade que poderia atingir, bem como denotando pouca partilha e divulgação de boas práticas.
Por outro lado, o novo modelo de uma contratualização nos CSP orientada para resultados em saúde, num contexto de boas práticas e baseada na discussão de planos de ação das várias unidades funcionais, vem relançar o desafio e reforçar a necessidade de implementar uma nova estratégia para o desenvolvimento de uma cultura de Governação Clínica e de Saúde nos CSP.
Neste sentido, importa constituir um Grupo Técnico nesta área, que promova o desenvolvimento de uma cultura comum de valores e práticas da Governação Clínica e de Saúde nos CSP, assumindo-se uma clara diferenciação entre o espaço de gestão estrutural dos ACeS e das suas unidades funcionais (infraestrutura, gestão de recursos humanos, logística e serviços de apoio) e o espaço ou nível de gestão do desempenho clínico dessas unidades prestadoras de cuidados de saúde.
Assim, determina-se o seguinte:
1 – É constituído um Grupo Técnico Nacional da Governação Clínica e de Saúde nos Cuidados de Saúde Primários, adiante designado por grupo técnico, que tem por missão o desenvolvimento de uma cultura comum de valores e práticas de Governação Clínica e de Saúde, baseada na criação de comunidades de aprendizagem em rede, dinâmicas e interativas, dos conselhos clínicos e de saúde dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS).
2 – São definidas as seguintes áreas estratégicas de intervenção no quadro da Governação Clínica e de Saúde:
a) Gestão integrada dos percursos em saúde;
b) Qualidade organizacional e prestação global de cuidados;
c) Qualificação da prescrição;
d) Prevenção Quaternária;
e) Apoio à Contratualização;
f) Dispositivo de gestão da informação, transparência, partilha e consultadoria transdisciplinar;
g) Apoio à formação e investigação.
3 – No âmbito da respetiva missão e áreas estratégicas compete ao Grupo Técnico:
a) Desenvolver um quadro de referência para o acompanhamento do exercício dos conselhos clínicos e de saúde dos ACeS contribuindo para a criação de uma cultura ética de transparência e de prestação de contas, demonstrativa da resposta às necessidades em saúde da população;
b) Constituir um fórum de intercomunicação e debate, em suporte digital, com todos os membros dos conselhos clínicos e de saúde, designado de Rede da Governação Clínica e de Saúde;
c) Desenvolver e divulgar modelos teórico-práticos de referência;
d) Proceder a uma reflexão sobre o Diagnóstico de Desenvolvimento Organizacional nas USF (DIOR.USF), construindo um instrumento de referência que garanta de forma efetiva e simples a monitorização e melhoria da qualidade organizacional de todas as unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários (CSP);
e) Desenvolver um programa de qualificação da prescrição e da prestação de cuidados, nomeadamente de prevenção quaternária, com o objetivo de melhorar a qualidade, a continuidade e a efetividade dos cuidados de saúde e de garantir ganhos em saúde, em funcionalidade, em autonomia para os utentes e de eficiência e sustentabilidade para os CSP e o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
f) Desenvolver um programa de qualificação da referenciação clínica, baseada na discussão de casos clínicos e implementação da consultadoria transdisciplinar;
g) Identificar e desenvolver indicadores de saúde que permitam operacionalizar as diversas dimensões da Governação Clínica e de Saúde;
h) Produzir e aperfeiçoar guias e documentos de apoio, designadamente:
i) Instrumentos de autoavaliação de necessidades formativas e modelos de desenvolvimento profissional contínuo;
ii) Instrumentos de auditoria interna que suportem o desenvolvimento da melhoria contínua da prestação de cuidados;
i) Organizar pelo menos um Encontro Anual dos conselhos clínicos e de saúde dos ACeS.
4 – O Grupo Técnico funciona na dependência do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, sendo constituído por profissionais com experiência relevante e reconhecido mérito na área da Governação Clínica e de Saúde.
5 – O Grupo Técnico é operacionalizado por uma estrutura de âmbito nacional e estruturas de âmbito regional.
6 – A estrutura nacional do grupo técnico é constituída pelos seguintes elementos, considerando as suas competências técnicas e qualificações profissionais:
a) José Luís Sacadura Biscaia Silva Pinto, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde Familiar S. Julião, ACeS Baixo Mondego, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que coordena;
b) António Manuel Marques Ferreira de Oliveira, enfermeiro chefe, da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) António Manuel dos Santos Rodrigues, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Celas, ACeS Baixo Mondego, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
d) Francisco Jorge Batel Marques, farmacêutico, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
e) João Nunes Rodrigues, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde Familiar Serra da Lousã, ACeS Pinhal Interior, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
f) Maria Manuela Pereira Coelho de Mendonça Anciães Felício, assistente graduada de saúde pública, Departamento de Saúde Pública, Administração Regional de Saúde do Norte I. P.;
g) Maria José Ribas de Albuquerque e Castro Yaphe, assistente graduada de medicina geral e familiar, Unidade de Saúde Familiar Garcia d’Orta, ACES Porto Ocidental, Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
h) Maria Virgínia Munhá, assistente graduada sénior de medicina geral e familiar, ACeS Lisboa Central, Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale Tejo, I. P.;
i) Paula Maria Broeiro Gonçalves, assistente graduada de medicina geral e familiar, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Olivais, ACeS Lisboa Central, Administração Regional de Saúde de Lisboa Vale Tejo, I. P.
7 – As estruturas regionais do grupo técnico são constituídas, em cada uma das Administrações Regionais de Saúde, por um elemento da Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento, que coordena, um elemento da Comissão de Farmácia e Terapêutica, um elemento do Departamento de Saúde Pública, e um elemento do Conselho Clínico e de Saúde de cada ACeS da respetiva área geográfica de intervenção, designados pelo Conselho Diretivo da respetiva ARS.
8 – Para a prossecução da sua missão, o grupo técnico articula com as demais entidades do Ministério da Saúde com atribuições na área da Governação Clínica e de Saúde designadamente a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Direção-Geral da Saúde, o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., as Administrações Regionais de Saúde, I. P., e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., devendo estas entidades prestar toda a informação e colaboração que venha a ser solicitada pelos coordenadores das estruturas nacional e regionais do Grupo Técnico, nomeadamente, na avaliação e emissão de pareceres sobre a exequibilidade das propostas que lhe forem apresentadas e na implementação de soluções.
9 – Sempre que se mostre conveniente, os coordenadores das estruturas nacional e regionais do Grupo Técnico podem solicitar a colaboração a título gratuito de peritos, especialistas ou instituições para o desenvolvimento dos trabalhos.
10 – Todos os elementos que integram o Grupo Técnico exercem o seu mandato de forma gratuita, sem prejuízo do direito a serem dispensados da prestação de serviço durante o período em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos seus locais de trabalho, sendo as despesas com deslocações e demais encargos a que tenham direito nos termos da legislação em vigor suportados pelas respetivas instituições a que pertençam.
11 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessário à instalação e ao funcionamento da estrutura nacional.
12 – O mandato do grupo técnico tem a duração de 2 anos, eventualmente renovável, por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
13 – Tendo presente o disposto nos n.os 1, 2 e 3, o Grupo Técnico elabora um plano de ação no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente despacho, assim como relatórios de acompanhamento semestrais e um relatório final até 15 de maio de 2019, devendo os mesmos ser divulgados no Portal do SNS.
14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»