«(…) Assim, determina -se que:
- O GT-MAMIP passe a ter a seguinte composição:
a. Como representante do Ministério da Defesa Nacional, e coordenador do Grupo, o Diretor -geral de Recursos da Defesa Nacional;
b. Como representante do Ministério da Administração Interna, o Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
c. Como representante do Ministério da Saúde, o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.;
d. Como representante da Força Aérea, o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea.
-
O GT-MAMIP integrará também elementos de ligação das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, a designar pelos respetivos governos regionais.
-
Caso seja considerado adequado pelo GT-MAMIP, as reuniões de trabalho poderão integrar representantes de outras entidades.
-
Que o estudo final seja concluído e apresentado até 15 de setembro de 2015. (…)»
- DESPACHO N.º 7204/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 126/2015, SÉRIE II DE 2015-07-01
Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse Público (GT-MAMIT)