Reconhecimento da necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu

  • Despacho n.º 9097-A/2017 – Diário da República n.º 199/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-10-16
    Presidência do Conselho de Ministros e Administração Interna – Gabinetes do Primeiro-Ministro e da Ministra da Administração Interna

    Reconhecimento da necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu


«Despacho n.º 9097-A/2017

Declaração de Calamidade – Reconhecimento antecipado

O País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

A situação operacional em curso e a evolução registada nas últimas horas justifica a necessidade de adotar medidas excecionais face às ocorrências decorrentes de incêndios florestais.

Assim, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Administração Interna:

1 – Reconhecem a necessidade de declaração de situação de calamidade, a partir das 0 horas de 16 de outubro e até às 0 horas de 18 de outubro, nos concelhos dos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

2 – Sem prejuízo dos demais efeitos legais e daqueles previstos nos artigos 14.º e 17.º da Lei de Bases da Proteção Civil, determinam a adoção imediata das seguintes medidas que permitam disponibilizar recursos adicionais para ações de proteção civil para as áreas do território objeto da presente declaração:

a) Elevação do grau de prontidão e resposta operacional da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores, apoio a evacuações, cortes e desvios de trânsito, desembaraçamento de trânsito e demais ações de apoio à proteção civil, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

b) Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas estruturas competentes das áreas governativas da saúde e segurança social;

c) Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadores de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

d) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos PMDFCI, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam;

e) Recurso aos meios disponíveis previstos nos Planos Distritais e Municipais de Emergência e Proteção Civil dos distritos e concelhos abrangidos pela presente declaração.

3 – Aprovam ainda, como medidas de carácter excecional:

a) A promoção do aumento da mobilização dos bombeiros voluntários do quadro ativo dos corpos de bombeiros para reforço da capacidade de resposta operacional; e

b) A dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública (direta, indireta e autónoma), bem como dos trabalhadores do setor privado que integrem como bombeiros voluntários o dispositivo de combate aos incêndios, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei de Bases da Proteção Civil, tendo os mesmos direito a dois dias de descanso compensatório por cada dia de empenhamento certificado pelo respetivo comandante de bombeiros.

4 – A presente declaração de calamidade implica ainda, no âmbito territorial definido no n.º 1:

a) A obrigação de todos os cidadãos e demais entidades privadas a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida e a respeitar as ordens e orientações que lhes forem dirigidas, nos termos do artigo 11.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

b) A legitimação do livre acesso de todos agentes de proteção civil à propriedade privada, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, nos termos do artigo 23.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

c) O acionamento dos Centros de Coordenação Operacional Distrital e das Comissões de Proteção Civil de âmbito Distrital e Municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

d) A ativação automática dos planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital e municipal, nos termos do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

5 – A presente declaração de calamidade implica também o acionamento da Comissão Nacional de Proteção Civil, para efeitos de coordenação política.

6 – Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, sem prejuízo da necessidade de publicação, o presente despacho produz efeitos imediatos.

16 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. – A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.»

Universidade da Beira Interior Cria Unidade de Farmacovigilância Para Abranger Castelo Branco, Guarda e Viseu

Universidade da Beira Interior cria unidade para toda a região

A Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior (FCS-UBI) inaugura, no dia 12 de janeiro, a unidade de Farmacovigilância da Beira Interior (UFBI). A cerimónia de abertura está marcada para dia 12 de janeiro, pelas 15 horas, e contará com as presenças do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, e do Presidente do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, Henrique Luz Rodrigues.

A unidade de Farmacovigilância pretende contribuir para aumentar a segurança na utilização de medicamentos e dará resposta a todos os 49 municípios dos distritos de Castelo Branco, Guarda e Viseu. “Irá abranger todas as unidades de saúde dos três distritos e uma população superior a 735.000 pessoas”, refere o comunicado emitido pela FCS-UBI.

Esta unidade integrará o Sistema Nacional de Farmacovigilância, que é gerido pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e que conta com mais seis unidades a funcionar em território nacional.

Entre as atribuições desta unidade estão a recolha, processamento e análise de reações adversas a medicamentos que sejam comunicadas, por exemplo, por médicos ou doentes, a realização de estudos de farmacoepidemiologia ou segurança de medicamentos, a colaboração na deteção de sinal de segurança e/ou qualidade e a realização de atividades de divulgação e promoção do sistema.

Ao nível dos recursos humanos, a estrutura terá afetos seis docentes da FCS-UBI (três médicos e três farmacêuticos), além de um outro técnico.

Para saber mais, consulte:

Universidade da Beira Interior – http://www.ubi.pt

Regulamento Municipal para Atribuição de Compartimentos em Medicação – Município da Guarda

35 Horas: Serviços Municipalizados de Almada, Guarda e Junta de Freguesia Assinam ACT com Sindicatos

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35 Horas: Municípios da Guarda, Alfândega da Fé, Castelo de Vide, Sertã, Santiago do Cacém, Alijó e Juntas de Freguesia Assinam ACT com Sindicatos

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Concurso para Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Resultados das Entrevistas – Ata n.º 5

Saíram os Resultados das Entrevistas – Ata n.º 5, relativos ao Concurso para Técnico Superior Psicólogo Clínico, da Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja os Resultados das Entrevistas – Ata n.º 5

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso para Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Avaliação Curricular dos Candidatos Admitidos

Concurso para Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Análise das Reclamações

Concurso para Técnico Superior Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Admitidos, Excluídos e Parâmetros de Avaliação

Aberto Concurso Para 5 Áreas Profissionais – ULS da Guarda

Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da ULS da Guarda: Resultados da Entrevista – Ata n.º 5

Saíram os Resultados da Entrevista – Ata n.º 5, relativos ao Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja os Resultados da Entrevista – Ata n.º 5

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja as publicações anteriores:

Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da ULS da Guarda: Classificação e Entrevista – Ata N.º 4

Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da ULS da Guarda: Análise das Reclamações – Ata n.º 3

Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da ULS da Guarda: Lista de Admitido e Excluídos

Aberto Concurso Para 5 Áreas Profissionais – ULS da Guarda