Parecer da Procuradoria-Geral da República Sobre o Contrato de Comparticipação Relativo aos Medicamentos para a Hepatite C

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Processo de Referenciação das Pessoas com Testes Reativos ou Infetadas pelos Vírus das Hepatites B e C, ou Portadoras de Outras Infeções Sexualmente Transmissíveis

«(…) Assim, determino:

1 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

2 — O processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites ou de outras infeções sexualmente transmissíveis, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.

3 — Nos casos previstos no n.º 1, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

4 — Nos casos previstos no n.º 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.

5 — A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.

6 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação. 22 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

  • DESPACHO N.º 3206/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 43/2016, SÉRIE II DE 2016-03-02
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Estabelece disposições sobre o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde

     

Informação do Portal da Saúde:

Referenciação hospitalar para pessoas infetadas com hepatite B e C
Despacho determina realização de primeira consulta hospitalar, para novos casos de hepatite B e C, em 7 dias.

De acordo com despacho n.º 3206/2016, publicado no dia 2 de março, no Diário da República, o processo de referenciação das pessoas com testes reativos ou infetadas pelos vírus das hepatites B e C, ou portadoras de outras infeções sexualmente transmissíveis passa a ser realizado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

O diploma determina que a realização da primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH, das infeções por vírus das hepatites e de outras infeções sexualmente transmissíveis, para efeitos do disposto no presente despacho.

Despacho n.º 3206/2016 – Diário da República n.º 43/2016, Série II de 2016-03-02

DGS: Seis Novos Casos de Hepatite C Aguda em Unidade de Diálise em Lisboa

Foram notificados pelo  SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) à Direção-Geral da Saúde seis casos novos de Hepatite C aguda, por uma Unidade de Diálise, em Lisboa.

Neste contexto, no dia 5 de novembro, a Delegada de Saúde Regional Adjunta da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo procedeu a uma primeira vistoria a esta Unidade de Diálise, tendo determinado, à luz do princípio da precaução,  a suspensão imediata das atividades relacionadas com a diálise, sem prejuízo da continuidade de tratamento a todos os doentes daquela Unidade.

No dia 6 de novembro, após reunião extraordinária realizada na DGS, procedeu-se a nova vistoria. Para além da Presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento de Diálise, Professora Helena Sá, e do Presidente da Comissão de Verificação Técnica de Hemodiálise, Professor José Vieira Barbas, a situação foi comunicada também à Entidade Reguladora que tem competências sobre a matéria.

Nesses dias foram tomadas as medidas de prevenção e controlo adequadas, pelo que se considera que a situação foi normalizada pelo que os doentes retomaram os tratamentos de diálise em segurança.

Estudo Sobre Acesso aos Novos Medicamentos: O Exemplo da Hepatite C – Custos, Preços e Patentes – Infarmed

Estudo sobre acesso aos novos medicamentos:
O exemplo da hepatite C – Custos, Preços e Patentes

Foi apresentado, na sede da Organización Médica Colegial em Madrid, um estudo elaborado por autores portugueses e espanhóis, sobre o acesso a medicamentos inovadores, utilizando o exemplo recente dos fármacos para a hepatite C.

Os autores Pedro Pita Barros, especialista em Economia da Saúde, Fernando Lamata, médico psiquiatra, Rámon Gálvez, médico neurologista e Javier Sánchez Caro, especialista em Direito da Saúde colocam em evidência o acesso aos novos medicamentos com especial referência aos preços praticados, abordando ainda a temática das patentes concedidas às novas moléculas.

“Pela primeira vez nos países chamados de «rendimentos elevados», um grupo substancial de doentes não teve acesso a um medicamento (vários milhões na União Europeia) por causa do preço. As pessoas afetadas fizeram chegar os seus protestos aos governos, aos tribunais de justiça e ao Parlamento Europeu, exigindo o direito aos cuidados de saúde de que necessitam. O problema da «barreira do preço» do qual já padeciam os países com rendimentos médios e baixos para tratar várias doenças, torna impossível o acesso de muitos doentes aos medicamentos ou obriga os sistemas de saúde a suportar uma despesa de tal modo elevada que colocam em risco a sua própria funcionalidade e estabilidade a médio e longo prazo. O que é certo é que os elevados preços dos novos antivirais para a hepatite C, os quais foram incluídos pela OMS na lista de medicamentos «essenciais», chamaram a atenção para o modelo utilizado para estabelecer os preços dos medicamentos. Tal parece ter rompido um equilíbrio que é necessário recuperar.”

Consulte aqui o estudo

Hepatite C: Infarmed Passa a Divulgar Estatística dos Tratamentos

O Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, inicia hoje, no seu site, a publicação de uma página com as estatísticas relativas ao Programa da hepatite C.

Esta publicação insere-se na política de transparência que preside ao Programa e visa dar resposta aos pedidos dos profissionais de saúde e dos media acerca da evolução dos tratamentos realizados.

A informação, atualizada diariamente, pode ser consultada no website do Infarmed, no qual também está alojado o Portal da Hepatite C, em que os profissionais de saúde credenciados requisitam os medicamentos e registam, de forma anónima, a evolução de cada doente.

Até ao momento, ao abrigo do programa da hepatite C foram iniciados 4060 tratamentos. Após a necessária análise virológica efetuada 12 semanas depois do fim do tratamento, constatou-se que 107 doentes estavam curados, enquanto 2 deram resultado negativo.

O programa para o tratamento da hepatite C foi anunciado pelo Ministro da Saúde, Paulo Moita de Macedo, em 6 de fevereiro, após meses de negociações entre o Infarmed e a indústria farmacêutica.
A parceria estabelecida prevê o pagamento por doente tratado, e não por embalagem dispensada, e contempla todos os cerca de 13 mil doentes de hepatite C inscritos no Serviço Nacional de Saúde.
Trata-se de um programa estruturante de saúde pública, sendo o único no mundo dirigido à totalidade dos doentes e a prever a eliminação da doença.

O vírus da hepatite C é um problema maior de saúde pública, uma vez que pode evoluir para doença crónica do fígado, cirrose e cancro do fígado, pode ser fatal numa elevada percentagem dos casos e acarreta elevados custos pessoais e sociais.

As novas opções terapêuticas visam atingir níveis de eficácia superiores ao tratamentos tradicionais, encurtar os tempos de tratamento, simplificar a administração e melhorar a tolerabilidade e a adesão dos doentes, tendo sido aprovada, em 2011, a introdução no mercado dos primeiros medicamentos desta nova classe de fármacos.

Com vista a assegurar o acesso equitativo dos doentes a estes novos tratamentos foi desenvolvido o programa da hepatite C, tendo sido criado no seu âmbito um portal para o registo anónimo de doentes e para a tramitação do tratamento, o qual está a permitir acompanhar e estudar a evolução de todos os casos.

Endereço eletrónico da monitorização da hepatite C:
http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/SOBRE_O_INFARMED/ESTRUTURA_E_ORGANIZACAO/CTE/Comissao_Nacional_de_Farmacia_Terapeutica/FNM

Veja as outras publicações sobre a Hepatite C:

Tag Hepatite C

Atualização da Norma DGS: Tratamento da Hepatite C Crónica no Adulto

Hepatite C: Critérios Clínicos, Prazos, Garantias e Equidade de Acesso

Infarmed: Hepatite C – Comunicado de Imprensa – Reunião do Ministério da Saúde com Hospitais do SNS

Regime Especial de Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C

Infarmed: Medicamentos para o tratamento da Hepatite C – Atualização do Formulário Nacional de Medicamentos

Infarmed: Medicamentos para o tratamento da Hepatite C – Atualização do Formulário Nacional de Medicamentos

Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C

Atualização da Norma DGS: Tratamento da Hepatite C Crónica no Adulto

Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.

Norma nº 011/2012 DGS de 16/12/2012 atualizada a 30/04/2015
Tratamento da Hepatite C Crónica no Adulto

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Hepatite C: Critérios Clínicos, Prazos, Garantias e Equidade de Acesso

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Infarmed: Medicamentos para o tratamento da Hepatite C – Atualização do Formulário Nacional de Medicamentos

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Comparticipação para Medicamentos Destinados ao Tratamento da Hepatite C

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