- REGULAMENTO (EXTRATO) N.º 575/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2016, SÉRIE II DE 2016-06-08
Regulamento de Registo e Controlo Biométricos dos Horários de Trabalho e Assiduidade na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Etiqueta: Horário de Trabalho
Regulamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
- REGULAMENTO N.º 768/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2015, SÉRIE II DE 2015-11-05
Regulamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 984-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-05
Retificação ao Regulamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 88/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 20/2016, SÉRIE II DE 2016-01-29
Retificação ao Regulamento do Período de Funcionamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 984-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-05
Regulamento de Horário do Trabalho do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
- DELIBERAÇÃO N.º 1913/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2015, SÉRIE II DE 2015-10-19
Regulamento de Horário do Trabalho do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas Consagra a Meia Jornada Como Nova Modalidade de Horário de Trabalho
- LEI N.º 84/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
Veja também:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Imprensa:
SOL: Funcionários públicos com netos e filhos até aos 12 anos já podem trabalhar em part-time
Informação da DGAEP:
«Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Foi publicada a Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que consagra a meia jornada como modalidade de horário de trabalho.
A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos ou os trabalhadores que tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
Este regime entra em vigor 30 dias após a publicação do diploma »
Projeto de Regulamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do INMLCF
- EDITAL N.º 278/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2015, SÉRIE II DE 2015-04-06
Projeto de Regulamento do Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho – INFARMED
Deliberação n.º 1257/2014
Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Aprovação do Regulamento do Período de Funcionamento e Horário de Trabalho do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.